Convênios e acordos de cooperação

Convênio entre USP, FAPESP e MINCYT

Texto en español

Convênio entre a Universidade de São Paulo, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, da República Federativa do Brasil, e o Ministerio de Ciencia, Tecnología e Innovación de La República Argentina para o desenvolvimento do Observatório LLAMA até a primeira luz.

A Universidade de Sâo Paulo (USP), Rua da Reitoria, 374 - Cidade Universitária, CEP 05508- 220 - São Paulo/SP, Brasil, representada pelo Prof. Dr. Carlos Gilberto Carlotti Junior, Magnífico Reitor, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), Rua Pio XI, 1500 — Alto da Lapa, CEP 05468-901 — São Paulo /SP, Brasil, representada pelo Prof. Dr. Marco Antonio Zago, Presidente, e o Ministerio de Ciencia, Tecnología e lnnovación (MINCyT), Godoy Cruz 2320 (c1425FQD) Ciudad Autónoma de Buenos Aires - República Argentina, representada pelo Dr. Daniel Filmus, Ministro, doravante referidas como “Signatárias”, concordam em assinar este acordo.

PREÂMBULO:

O observatório Large Latin American Millimeter/submillimeter Array (LLAMA) é um empreendimento científico e tecnológico da Argentina e do Brasil com o objetivo de instalar e operar um telescópio capaz de realizar observações do Universo em comprimentos de ondas milimétricas e submilimétricas (frequências de 30 GHz até 800 GHz).

O LLAMA representará o estado da arte dos observatórios astronômicos para explorar sua faixa de frequência, sendo ao mesmo tempo uma instalação básica para o progresso científico e tecnológico na América Latina e de treinamento avançado de pessoal nas disciplinas relacionadas.

O LLAMA foi concebido e desenvolvido até então no âmbito do Convênio firmado em 18 de junho de 2014 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), o Ministerio de Ciencia, Tecnologia e Innovación (MlNCyT) e a Universidade de São Paulo (USP).

CONSIDERANDO a perspectiva de finalização do escopo daquele convênio, construção e instalação do rádio observatório, bem como a expectativa de superar o marco da primeira luz;

CONSIDERANDO que os signatários aportaram, até o momento, recursos financeiros equivalentes no PROJETO LLAMA;

CONSIDERANDO o contrato de serviços firmado com a empresa VERTEX ANTENNENTECH-NIK para o fornecimento da antena do rádio observatório e dos serviços técnicos para a sua instalação;

CONSIDERANDO que na USP o projeto encontra-se sob a responsabilidade do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (IAG);

RECONHECENDO a importância de promover a cooperação científica e tecnológica entre a Argentina, Brasil e o Estado de São Paulo, em particular, desejando fortalecer esta cooperação com base na igualdade e benefícios mútuos;

CONSIDERANDO que a USP atuará como articuladora da participação de outras instituições brasileiras na colaboração LLAMA, formalizadas com os devidos instrumentos jurídicos;

DESEJANDO alcançar benefícios intelectuais e econômicos para as Partes com o desenvolvimento do PROJETO LLAMA, com uma justa divisão de responsabilidades e benefícios entre os Participantes, de acordo com suas contribuições;

Em conformidade com o exposto, as Signatárias acordam o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES

1.1. O PROJETO LLAMA consiste na instalação e operação de um radiotelescópio de 12 metros de diâmetro no noroeste da República Argentina, em um local a mais de 4.800 metros acima do nível do mar. O radiotelescópio foi concebido para operar na faixa de frequência entre 30 GHz e 800 GHz de forma independente (single dish) e, futuramente, no contexto de experi- mentos interferométricos com outros radiotelescópios em diferentes locais do planeta.

1.2. No contexto deste acordo, a chamada PRIMEIRA LUZ é definida como sendo a obtenção de um espectro e a medida de contínuo, preliminarmente calibrados, de uma fonte padrão com um dos receptores (banda 5, 6 ou 9; preferencialmente, banda 6).

1.3. O OBSERVATÓRIO LLAMA é uma organização binacional (Brasil e Argentina) cuja criação é proposta para futuramente operar, manter e desenvolver a infraestrutura científica construída no contexto do PROJETO LLAMA.

1.4. A COLABORAÇÃO LLAMA é o conjunto de instituições e pessoas envolvidas no desenvolvimento de subsistemas do PROJETO LLAMA, incluindo colaborações internacionais além de Brasil e Argentina e que não são configuradas como co-proprietárias do OBSERVATÓRIO LLAMA.

CLAUSULA SEGUNDA - OBJETO

2.1. O objetivo deste Convênio é estabelecer as condições para o término da instalação do Observatório LLAMA (Large Latin-American Millimeter/submillimeter Array) até a superação do marco da PRIMEIRA LUZ.

2.2. Fazem parte do presente convênio, como se nele estivessem transcritos em seu inteiro teor, os seguintes anexos:

l. Cronograma físico de desenvolvimento do PROJETO LLAMA até a PRIMEIRA LUZ;

CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO

3.1. As obras de infraestrutura em território argentino devem ser executadas em ritmo compatível com a instalação da antena e sua entrada em serviço estipulado no contrato com a empre- sa VERTEX ANTENNENTECHNIK, para não afetar os prazos e não incorrer em sanções contratuais.

3.2. Por sua vez, a USP e a FAPESP devem assegurar o cumprimento de todas as obrigações contratuais junto à VERTEX ANTENNENTECHNIK, para não afetar os prazos e não incorrer em sanções contratuais junto às empresas contratadas para as obras citadas em 3.1.

3.3. O PROJETO LLAMA será levado a cabo por um consórcio de instituições, coordenado pela USP pelo lado brasileiro e por uma instituição argentina a ser indicada pelo MINCyT

CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DAS SIGNATÁRIAS

4.1. São obrigações da FAPESP:

4.1.1 Providenciar os recursos necessários para a aquisição de radiotelescópio a ser fornecido pela empresa VERTEX ANTENNENTECHNIK, da República Federal da Alemanha, observando os procedimentos internos da FAPESP e a legislação brasileira em vigor.

4.1.2 Assegurar os recursos financeiros necessários para a conclusão da instrumentação necessária à PRIMEIRA LUZ e sob responsabilidade (total ou compartilhada) da equipe brasileira, incluindo atividades de integração e comissionamento.

4.2. São obrigações do MINCyT:

4.2.1. Indicar a instituição responsável/executora do PROJETO LLAMA na Argentina;

4.2.2. Consolidar a infraestrutura para o término da construção e início da fase de operações do rádio observatório.

4.2.3. Garantir o acesso de pesquisadores e técnicos de ambos os países, tanto durante a instalação quanto durante a operação e uso do radiotelescópio.

4.3. São obrigações da USP:

4.3.1. Providencias junto à FAPESP o pagamento da última parcela do radiotelescópio constru- ído pela empresa Alemã VERTEX ANTENNENTECHNIK.

4.3.2. Indicar um (a) docente ativo para coordenação técnico-administrativa do projeto.

4.3.3. Manter, de forma colaborativa com outras instituições envolvidas no país, a atual infraestrutura necessária ao projeto no Brasil.

4.4. São obrigações conjuntas da USP e do MINCyT;

4.4.1. Definir a instituição que será depositária dos bens adquiridos pelo projeto, instalados e operados na Argentina;

4.4.2. Articular, durante a vigência do presente acordo, como serão financiadas e gerenciadas as operações e manutenção do Observatório após a PRIMEIRA LUZ. No caso da entrada de novos parceiros, a definição das regras para futuro uso e compartilhamento do radiotelescópio respeitará as cotas de investimento.

4.4.2.1. Prioritariamente e em consonância com disposto nos itens 5.1 e 6.1, o tempo de uso do radiotelescópio será dividido igualmente entre pesquisadores do Brasil e da Argentina.

4.4.2.2 Caso a USP não possa viabilizar contribuições financeiras regulares para a futura fase de operações, os parceiros acordarão uma porcentagem de tempo de observação para os pesquisadores da Universidade, como contrapartida pela cessão da antena, considerando 6.1.

4.4.3. A concessão de tempo para outros parceiros internacionais integrantes da COLABORAÇÃO LLAMA, como contrapartida a investimentos em desenvolvimento instrumental, deve ser acordada pelas partes através do Comitê Diretor durante a fase de construção do observatório, e pelo corpo decisório equivalente após o início das operações e estabelecimento do OBSERVATÓRIO LLAMA.

CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS FINANCEIROS

5.1. O MINCyT e a FAPESP assegurarão recursos aproximadamente iguais até a PRIMEIRA LUZ.

5.2. Os recursos financeiros pelo Iado brasileiro, poderão incluir recursos de diferentes projetos em curso, de distintas agências de financiamento, no Brasil e no exterior, e sem custo orçamentário para a USP.

5.3. Caso os investimentos que constam no item 5.1 não sejam comparáveis, o signatário que tiver feito um investimento menor será responsável por uma proporção maior dos custos de manutenção de forma a igualar os investimentos totais em um prazo de CINCO (5) anos após a PRIMEIRA LUZ, observado o item 5.2.

CLÁUSULA SEXTA - PROPRIEDADE

6.1. O radiotelescópio será de propriedade da USP, segundo já estabelecido no Convênio assinado em 18 de julho de 2014 pela USP, FAPESP e MINCyT, e está sendo instalado em território argentino, onde serão realizadas as operações.

6.2. A infraestrutura construída pelo MINCyT pertencerá ao MINCyT e futuramente será cedida ao órgão que for determinado para gerenciar o patrimônio do OBSERVATÓRIO LLAMA, conforme definição em 1.3 e o disposto nos itens 4.4.2 e 8.2.

6.3. O ingresso e permanência na Argentina de instrumentos construídos ou adquiridos para equipar o radiotelescópio, seja pelas Signatárias ou outros membros da COLABORAÇÃO LLAMA, deve Ievar em conta o disposto na Lei 25.613, sancionada em 3 de julho de 2002 pelo Congresso Nacional da Argentina, e sua regulamentação.

6.3.1 O MINCyT, através da instituição indicada segundo 4.2.1, é responsável por orientar e coordenar junto à COLABORAÇÃO LLAMA acerca dos procedimentos e exigências documentais para ingresso e permanência de equipamentos na Argentina.

CLÁUSULA SÉTIMA - O COMITÊ DIRETOR

7.1. Para fins de execução do PROJETO LLAMA até a PRIMEIRA LUZ, os signatários constituirão um Comitê Diretor, com um total de OITO (8) membros, sendo QUATRO (4) representantes da Argentina e QUATRO (4) representantes do Brasil, envolvendo as instituições signatá- rias deste acordo.

7.1.1. No caso em que outros sócios venham a se juntar ao PROJETO LLAMA durante a vigência do presente acordo, estes poderão indicar até o mesmo número equivalente de representantes para compor o Comitê Diretor.

7.2. Os membros do Comitê Diretor serão indicados pela Reitoria da USP (DOIS membros) e pela FAPESP (DOIS membros), pelo Iado brasileiro, e pelo MINCyT (QUATRO membros), em relação à participação Argentina.

7.2.1. As pessoas indicadas para compor o Comitê Diretor deverão ser vinculadas a instituições de pesquisa, universidades, agências de fomento e órgãos governamentais dos sócios.

7.3. O Comitê Diretor determinará suas próprias regras de funcionamento e será presidido por um dos membros indicados como descrito em 7.2, escolhido em eleição interna.

7.4. O Comitê Diretor terá as seguintes funções:

7.4.1. O Comitê Diretor do PROJETO LLAMA é responsável pela supervisão da obra, estabelecimento de prioridades e avaliação se os parceiros estão contribuindo financeiramente de forma equilibrada.

7.4.2. Apreciar eventuais pedidos de incorporação de novos parceiros ao PROJETO LLAMA, encaminhando os pareceres necessários para a decisão pelos signatários.

7.4.3. O Comitê Diretor se reunirá periodicamente, no mínimo UMA (1) vez ao mês.

7.4.4. A presidência do Comitê Diretor pode convocar, a qualquer momento, reuniões extraordinárias que se façam necessárias.

7.4.5. Cabe ao Comitê Diretor assegurar a existência de um Comitê Científico, com participação ampla de membros das comunidades astronômicas do Brasil e da Argentina, a fim de ofe- recer subsídios às decisões relacionadas ao desenvolvimento do PROJETO LLAMA.

CLÁUSULA OITAVA - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

8.1. O cronograma físico, na forma do Anexo I, demarca as etapas de desenvolvimento até a PRIMEIRA LUZ. Os dados contidos no cronograma deverão ser avaliados a cada três (3) meses, durante a fase de instalação, que terá duração de cerca de dois (2) anos a partir da assi- natura do presente instrumento.

8.2. Antes do prazo de dois anos citado em 8.1, as signatárias devem conceber e executar a criação da figura do OBSERVATÓRIO LLAMA, como definido em 1.3, determinando a contribuição anual (financeira ou in-kincf) de cada parceiro para a fase de operações.

8.3. Antes da finalização da fase de desenvolvimento do PROJETO LLAMA até a PRIMEIRA LUZ, o Comitê Diretor deve apresentar o plano de operações do OBSERVATÓRIO LLAMA, incluindo regras para a distribuição de tempo de observação aos projetos de ciência dos parceiros.

CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA

9.1. Este convênio será válido por CINCO (5) anos contados a partir da data de sua assinatura.

9.2. No término do presente Convênio, a USP e a FAPESP poderão firmar novos convênios com o MINCyT ou outras instituições e órgãos pertinentes, visando a fase de operação e manutenção do radiotelescópio, conforme 8.2 e 8.3.

CLÁUSULA DÉCIMA - ADITIVOS

10.1. Quaisquer modificações nos termos deste Convênio deverão ser efetuadas por meio de Termos Aditivos, devidamente acordado entre as partes signatárias.

10.2. O Comitê Diretor pode propor aditivos a este convênio, por exemplo, no que se refere à inclusão de um novo parceiro ou a colaborações financeiras ou científicas, nacionais ou inter- nacionais.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DENÚNCIA

11.1. Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação prévia por escrito com - no mínimo - SESSENTA (60) dias de antecedência às demais partes.

11.2. Havendo trabalhos em andamento, as partes concordam em manter a vigência do Contrato até a conclusão das atividades programadas, incluindo os recursos necessários.

11.3. Ao final das atividades do projeto ou ao término do prazo de vigência do convênio, deverá ser firmado um Termo de Encerramento.

11.3.1. No Termo de Encerramento, as Signatárias definirão suas responsabilidades quanto aos bens envolvidos no projeto, tendo em vista a Cláusula Sexta do presente acordo.

11.4. Em caso de rescisão unilateral, o parceiro que está se retirando do PROJETO LLAMA deverá indenizar a outra parte com a cessão ou ressarcimento financeiro equivalente à propriedade dos bens adquiridos por ele até então, além de assegurar o pagamento dos compromissos assumidos até a data da sua efetiva saída da iniciativa.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS

12.1. Todas as comunicações relacionadas a este Convênio deverão ser feitas formalmente e por escrito nos endereços constantes abaixo, e apenas serão consideradas como efetivamente transmitidas mediante protocolo de recebimento.

a) MlNCyT: Godoy Cruz 2320, 4o piso, Ciudad Autónoma de Buenos Aires, CP 1425.
b) USP: Rua da Reitoria, 374, Cidade Universitária, São Paulo/SP - Brasil - CEP 05508- 220.
c) FAPESP: Rua Pio XI, 1500 — Alto da Lapa, São Paulo /SP, Brasil - CEP 05468-901.

12.1.1. Serão representantes técnicos para comunicações acerca do acordo:

a) do MINCyT: o Secretário de Articulación Científico Tecnológica ou seu represen- tante designado
b) da USP: seu representante designado
c) da FAPESP: o seu Diretor Científico ou seu representante designado.

12.2. Nenhuma das Signatárias poderá ceder quaisquer direitos ou obrigações decorrentes deste instrumento, sem o prévio consentimento, por escrito, das demais signatárias.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

13.1. As Signatárias devem negociar em boa-fé a resolução de qualquer controvérsia, reivindi- cação ou procedimento que venha a surgir ou que seja relacionado a este Convênio, subme- tendo a controvérsia à resolução dentro da hierarquia institucional de cada Signatária.

13.2. No caso de uma controvérsia que não possa ser resolvida de acordo com os termos da Cláusula 13.1, a disputa poderá ser encaminhada por qualquer uma das Signatárias para mediação. Caso alguma das Signatárias submeta a disputa à mediação, as Signatárias tentarão, em boa fé, resolver a questão de acordo com o procedimento estabelecido pelo Comitê Media- dor, formado por um (1) representante de cada Signatária. O custo de qualquer mediação será dividido igualmente entre as Signatárias.

13.3. Qualquer controvérsia que não seja resolvida dentro do prazo de trinta (30) dias após o início do processo de mediação será considerada não resolvida e qualquer uma das Signatárias poderá dar início a procedimentos judiciais contra a outra Signatária, a partir daquele momento, em qualquer corte de jurisdição competente.

13.4. A não ser que expressamente acordado por escrito, as Signatárias continuarão a cumprir com suas obrigações em todos os aspectos, tal como estabelecidas neste Convênio, durante o procedimento de resolução da controvérsia.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os direitos de propriedade intelectual derivados dos trabalhos realizados no âmbito deste Convênio serão decididos pelo Comitê Diretor, obedecendo às disposições legais vigentes nos países das Instituições participantes. Em caso de controvérsia aplicam-se os termos da Cláusula Décima-Terceira.

E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento de forma eletrônica, ou em três (3) cópias de igual teor e forma, nas versões em português e em espanhol. Ambas as versões deste documento terão igual validade e apresentam o mesmo teor.

Acordo assinado em 18 de dezembro de 2023.

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROJETO LLAMA ATÉ A PRIMEIRALUZ

Este documento é parte integrante do: Convênio entre a Universidade de Sâo Paulo, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sao Paulo, da Republica Federativa do Brasil, e o Ministerio de Ciencia, Tecnología e lnnovación de La Republica Argentina para o desenvolvimento do Observatório LLAMA até a primeira luz.

SIMPLIFIED SCHEDULE OF LLAMA PROJECT ACTIVITIES UNTIL THE FIRST LIGHT USP - FAPESP - MINCYT

As agreed on August 25, 2023

Date

Task/Milestone

31/03/2024

Site Acceptance Test (SAT)

30/0ó/2024

Observatory 1st Light detailed Architecture definition

30/09/2024

Receivers Pre-Integration and Tests

31/12/2024

System Integration Review (SIR)

31/03/2025

Assembly, Integration and Verification (AIV) beginning

30/0ó/2025

AIV Stage 1 finished (Harness, Networking and Auxiliary subsystems)

39/09/2025

Instrumentation integration (AIV Stage 2) finished

(Calibration Loads, NACOS, Front-End,

Back-End Time and Frequency, Software etc.)

31/12/2025

Eyes Opening/

Begin of science commissioning.

31/03/202ó

Focus Curves, Radio Pointing, Observing Modes verification

30/0ó/202ó

First Light in Band 5


Página atualizada em 20/12/2023 - Publicada em 19/12/2023