Convênios e acordos de cooperação

Acordo de Cooperação Científica ou Tecnológica entre a FAPESP e Fraunhofer Gesellschaft zur Förderung der angewandten Forschung e.V. English version

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, do Brasil, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob n° 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea "a" da mencionada Lei, combinada com o artigo 6º do Estatuto, aprovado pelo Decreto n º 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente, Prof. Dr. MARCO ANTONIO ZAGO, doravante denominada FAPESP, e a Fraunhofer Gesellschaft zur Förderung der angewandten Forschung e.V., com sede na Hansastrasse 27c, 80686 München, doravante denominada Fraunhofer.

CONSIDERANDO FAPESP e Fraunhofer, em conjunto denominadas “Signatárias”:

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação científica e tecnológica entre a Fraunhofer e o estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral.

Resolvem:

1. Objeto

Pelo presente Acordo de Cooperação, as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da Fraunhofer e do estado de São Paulo, Brasil, mediante o financiamento conjunto de projetos de pesquisa

2. Modalidades de Colaboração

Considerando que a FAPESP é uma fundação para financiamento de pesquisas, enquanto que a Fraunhofer é uma instituição de pesquisa que mantém institutos financiados principalmente por terceiros, a colaboração deverá refletir essas diferenças.

As Signatárias desejam promover tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, através de mecanismos como:

a) Estímulo a cooperação entre instituições de pesquisa do estado de São Paulo e os institutos Fraunhofer;

b) Implementação de projetos de pesquisa conjuntos em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados;

c) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos os países, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;

d) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do estado de São Paulo e da Fraunhofer, incluindo, mas não limitadas a visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;

(i) Nos casos de intercâmbio, as Signatárias irão valorizar propostas que contribuam para embasar a projetos conjuntos de pesquisa;

3. Áreas Científicas

Foco específico será dado à pesquisa aplicada em tópicos de inovação de interesse direto para a indústria no Brasil e na Alemanha.

4. Implementação

a) As Signatárias visam cooperar, primariamente, através de programas já existentes, estabelecidos pela FAPESP e, se entenderem relevante, estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.

b) As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada agência, que formarão um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este Acordo

c) Para discussão das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados e entre os assim contemplados: reuniões de delegações, grupos de trabalho, troca de correspondência e outros procedimentos.

5. Financiamento

a) Para cada um dos projetos de pesquisa que tenham o acordo de ambas Signatárias, a Fraunhofer suportará os custos de suas equipes de pesquisa e a FAPESP das equipes de pesquisa do estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária. Qualquer outro financiamento ou recurso oriundo de colaboração conjunta deve ser combinado separadamente, com antecedência.

b) Qualquer participação conjunta em uma Chamada de Propostas será acertada entre as Signatárias, principalmente no que tange às tarefas a serem executadas, a estrutura do projeto (duas chamadas ou uma chamada e um contrato a ela vinculado) e o financiamento de projeto de pesquisa.

6. Propriedade Intelectual

a) As Signatárias concordam que, quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estas ações serão reguladas por acordos individuais. Serão consideradas as legislações nacionais e convenções internacionais em vigor, assim como as políticas de Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento de sua respectiva equipe.

b) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa-fé, firmarão um acordo de co-propriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta a relevância das contribuições das partes.

7.Confidencialidade

As Signatárias assumem a obrigação de tratar com estrita confidencialidade todas informações recebidas da outra Signatária no âmbito desse Acordo, em qualquer forma (por escrito, por meio eletrônico ou verbalmente) desde que reconhecidas ou identificadas como confidencial. Tais obrigações incluem particularmente informações sobre a existência de relações contratuais com terceiros e sobre os assuntos desses terceiros.

As restrições não devem se aplicar a qualquer informação que seja:

- publicada por outros meios que não a quebra dessa cláusula de confidencialidade;

- demonstrada, por escrito ou outra evidência tangível, já ser do conhecimento de uma Signatária antes do momento de seu recebimento;

- obtida legalmente por uma Signatária de uma fonte independente, autorizada a divulgar a mesma informação;

- desenvolvida independentemente por um funcionário de uma das Signatárias, sem acesso a qualquer informação confidencial da outra Signatária.

As Signatárias se comprometem a não copiar ou reproduzir qualquer documento fornecido por uma das Signatárias sem o consentimento prévio, por escrito, da outra Signatária. Qualquer das Signatárias que receba um documento deverá devolver o mesmo, assim como qualquer cópia a partir dele, à Signatária que o forneceu assim que solicitado, sem atraso injustificado. A informação só pode ser utilizada para o propósito para o qual os documentos foram transmitidos, não podendo ser repassados a terceiros sem consentimento prévio, por escrito. Sempre que as partes contratantes utilizarem documentos’, no contexto de um projeto, que estejam marcados com “confidencial”, devem garantir o tratamento confidencial por parte de seus funcionários.

8. Duração

a) Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos.

b) As Signatárias poderão denunciar este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.

c) A denúncia do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias deverão manter em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos como se o Acordo ainda estivesse em vigor.

9. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente, por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
Att.: Scientific Director

b) Fraunhofer Gesellschaft:
Hansastraße 27c 80686 München, Alemanha
e-mail: andrea.mandalka@zv.fraunhofer.de
Att: Fraunhofer Gesellschaft
Foreign Fraunhofer Affiliates and Representations – P27
Regional Business Development - Latin America
Hansastraße 27c, 80686 München, Germany

10. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

11. Solução de Controvérsias

a) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia ou interpretação divergente em relação à sua operacionalização, formalização e cumprimento será resolvida amigavelmente e deverá constar por escrito, incorporando-se ao ajuste.

b) A inexistência de acordo importará na extinção de pleno direito da avença, sem responsabilidade para os signatários, que, não obstante, se comprometem a concluir as ações que estejam em andamento até o recebimento da notificação de denúncia enviada pela outra parte.

c) O disposto nas letras “a” e “b” não impedem as signatárias de recorrer ao Poder Judiciário para a superação de questões não resolvidas pelo mecanismo de solução consensual e que persistam mesmo se considerada a extinção automática do acordo por dissenso acerca de sua execução.

12. Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as ações relacionadas ao presente Acordo.

b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.

d) Este Acordo visa promover a cooperação genuína e mutuamente benéfica. Os direitos e obrigações estabelecidos neste Acordo não implicam qualquer forma de joint-venture, associação, franquia, agente comercial, relação empregatícia ou qualquer forma de sociedade.

e) No caso de qualquer disposição ou parte desse Acordo ser invalidada, a validade das disposições remanescentes não será afetada.

f) Alterações neste Acordo, particularmente em relação ao conteúdo e formas de cooperação, assim como ênfase em determinados assuntos poderão ser realizadas, a qualquer momento, mediante acordo escrito por ambas Signatárias. Em conformidade com a regulamentação em vigor, as Signatárias admitem e concordam, para todos os fins e efeitos legais, que este instrumento seja assinado digitalmente através da plataforma de assinatura digital DocuSign, pelos e-mails indicados, para os quais desde já reconhecem a autoria, validade, eficácia, integridade e autenticidade deste instrumento assinado digitalmente, com aplicação de certificado digital.

Assinado digitalmente em inglês e em português, em 21 de dezembro de 2023, ambos os textos tendo o mesmo efeito, de acordo com suas respectivas legislações nacionais. Em caso de conflito, a versão em inglês prevalecerá sobre a versão em português.