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Portaria PR N. 155, de 01 de fevereiro de 2024

Altera o Anexo da Portaria PR n. 60, de 20 de abril de 2021, que instituiu as diretrizes da Política para Propriedade Intelectual da FAPESP.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o quanto deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo - CTA, em reunião realizada em 23 de janeiro de 2024, e pelo Conselho Superior, em reunião realizada em 31 de janeiro de 2024, edita a seguinte Portaria:

Art. 1º O Anexo - Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, da Portaria PR n. 60, de 20 de abril de 2021, passa a vigorar com a redação disposta no Anexo desta Portaria.

Art. 2º As novas disposições da Política para Propriedade Intelectual da FAPESP constantes no Anexo desta Portaria são válidas para novos Auxílios e Bolsas concedidos pela FAPESP, bem como para aqueles vigentes na data de entrada em vigor desta Portaria.

Art. 3º Fica revogado o Anexo da Portaria PR n. 77, de 17 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

São Paulo, 01 de fevereiro de 2024.

MARCO ANTONIO ZAGO
Presidente

Anexo - Política Para Propriedade Intelectual da FAPESP


Página atualizada em 05/02/2024 - Publicada em 05/02/2024