Portarias, editais e comunicados

Portaria CTA n. 91, de 19 de fevereiro de 2024

(Revoga dispositivos da Portaria CTA n. 15/2020)

Revoga dispositivos da Portaria CTA n. 15, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre procedimentos excepcionais e de caráter temporário, relativos à concessão de Bolsas e Auxílios, no contexto da epidemia COVID-19, e dá providências correlatas.

O DIRETOR PRESIDENTE DO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições e tendo em vista o quanto deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo, em reunião realizada em 23 de janeiro de 2024, edita a seguinte Portaria:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 6º e 7º da Portaria CTA n. 15, de 2 de abril de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 2023.

São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.

CARLOS AMÉRICO PACHECO
Diretor Presidente
Conselho Técnico-Administrativo


Página atualizada em 20/02/2024 - Publicada em 20/02/2024