Chamada de Propostas Braskem-FAPESP - Centro de Pesquisa de Plasticultura
Sumário |
|
Duração do financiamento: |
máximo de 10 anos |
Instruções para envio: |
as propostas devem ser enviadas apenas pelo sistema SAGe. |
Envio das propostas: |
prazo final em 24/05/2021 |
Pessoa para contato na FAPESP: |
Patrícia Tedeschi – chamada-braskem@fapesp.br |
Índice:
- 1. INTRODUÇÃO
- 2. O CENTRO DE PESQUISA EM PLASTICULTURA
- 3. DEFINIÇÕES
- 4. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA CRIAR UM CENTRO
- 5. SUPORTE OFERECIDO PELA BRASKEM
- 6. ACOMPANHAMENTO DO CENTRO APOIADO
- 7. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
- 8. AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
- 9. CRONOGRAMA
- 10. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
- 11. IMPLEMENTAÇÃO DA PROPOSTA APROVADA
- ANEXO 1 - ITENS QUE PODEM SER FINANCIADOS PELA FAPESP SOB O PROGRAMA CPE
- ANEXO 2 - INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O SISTEMA SAGE (DIRETRIZES PARA ENVIO PELO SAGE)
- ANEXO 3 - TERMO DE CONFORMIDADE
1 INTRODUÇÃO (volta ao índice)
Um dos desafios para o progresso do conhecimento é a complexidade dos problemas científicos e tecnológicos atuais. Enfrentar esses problemas requer, em muitos casos, mais do que o suporte de 2 (dois) a 5 (cinco) anos oferecidos tradicionalmente pela FAPESP em seus auxílios às Pesquisas Regulares ou aos Projetos Temáticos. Financiamento de longo prazo e, em muitos casos, abordagens interdisciplinares permitem a abordagem bem-sucedida de problemas complexos. Por essa razão, a FAPESP criou o Programa Especial CEPID (Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão), que apoia projetos de pesquisa de longa duração.
Ao mesmo tempo em que lidar com esses desafios requer abordagens ousadas, muitas vezes a identificação dos problemas requer a associação com empresas diretamente ligadas ao mercado ou entidades do governo.
Com esta Chamada de Propostas de Pesquisa, a FAPESP expande os objetivos do programa CEPID, adicionando um componente de colaboração de pesquisa com a empresa introduzindo, assim, a abordagem do Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE). O Centro de Pesquisas a ser selecionado conjuntamente pela FAPESP e a BRASKEM S.A irá desenvolver pesquisa na área de plasticultura, avançando a compreensão dos temas elencados desta Chamada de Propostas de Pesquisa, combinando as melhores práticas dos Programas CEPID e PITE.
A característica mais importante de um Centro de Pesquisa em Engenharia (CPE) é sua multiplicidade de atividades orientadas por uma missão comum a ser cumprida. Na base de suas atividades, um CPE deve buscar estabelecer um centro de pesquisa de classe mundial durante sua existência em sua área de atuação. Adicionalmente ao objetivo principal do centro de desenvolver pesquisa aplicada de classe mundial, focada em temas e objetivos específicos, o CPE deve desenvolver meios efetivos de transferência de tecnologia, educação e disseminação do conhecimento.
A complexidade da execução de um projeto de pesquisa como o CPE requer financiamento de longo prazo e autonomia no uso de recursos, observadas as boas práticas de mercado e de conformidade com as leis aplicáveis. Esta exigência torna imperativo uma forte conexão institucional com o parceiro cofinanciador e meios adequados de acompanhar e avaliar rigorosamente o desempenho.
2. O CENTRO DE PESQUISA DE PLASTICULTURA (volta ao índice)
A BRASKEM e a FAPESP propõem-se a fomentar a criação de um Centro de Pesquisa de Plasticultura para o desenvolvimento de soluções de plasticultura definidas a partir de cinco megatendências: (i) mudanças demográficas; (ii) urbanização acelerada; (iii) deslocamento de poder econômico; (iv) mudanças climáticas e escassez de recursos; e (v) avanços tecnológicos. Esses cinco aspectos, apesar de serem tendências globais, possuem forte impacto no agronegócio e estão mudando as formas de fazer negócios, gerando novas oportunidades, novas demandas e mercados, e consequentemente, “novos consumidores”.
Dessa forma, faz-se necessário a realização de pesquisa adicional para superar os desafios científicos atuais e futuros. Assim, a criação de um Centro de Pesquisa de Plasticultura busca impulsionar avanços científicos que revelem o potencial da plasticultura para aumentar a disponibilidade de alimentos que chegam ao mercado e facilitar o acesso do maior número de pessoas aos mesmos. Adicionalmente, espera-se o desenvolvimento de soluções que permitam a redução de custos, a superação das barreiras impostas pelas mudanças climáticas e a garantia da segurança alimentar e saudabilidade dos produtos oferecidos para o mercado.
Em termos gerais, espera-se que o centro de pesquisa demonstre uma contribuição substancial para cada um dos seguintes objetivos:
a. Realizar pesquisa de nível mundial para o avanço do conhecimento fundamental ou aplicado, buscando impacto econômico e social por meio da inovação.
b. Transferência de conhecimento para a BRASKEM e para a sociedade, inclusive setores corporativos e/ou não governamentais e/ou públicos. Alguns exemplos de conquistas valiosas com relação a esse objetivo são:
i. Realizar projetos de pesquisa em parceria com agências governamentais ou não governamentais que são responsáveis por políticas públicas.
ii. Criação de pequenas empresas que incorporem resultados da pesquisa desenvolvida pelo Centro em seus produtos ou serviços. Essas pequenas empresas podem se beneficiar do Programa de Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE) na FAPESP.
c. Interagir com o sistema educacional, especialmente nos níveis primários e secundários, por meio do Programa de Melhoria do Ensino Público da FAPESP.
d. Todas as atividades e objetivos acima citados dos Centros de Pesquisa resultam do desempenho de pesquisa internacionalmente competitiva, seguindo as melhores referências de excelência global.
2.1. Composição da equipe do Centro de Pesquisa de Plasticultura (volta ao índice)
Fator determinante para o sucesso de um Centro é a existência de uma equipe com composição equilibrada de pesquisadores Principais, Pesquisadores Associados, Pesquisadores Visitantes, Pesquisadores com Pós-Doutorado, estudantes de graduação e pós-graduação e equipe de suporte técnico, apoiando por serviços administrativos e de gestão de excelência, fornecidos pelo projeto de pesquisa e pela empresa. Por se tratar de um centro que visa à inovação e difusão dos conhecimentos e tecnologias geradas, o compartilhamento da visão de mercado e dos processos de aplicação de tecnologias são fundamentais para ampliar a multidisciplinaridade do centro e favorecer esses objetivos.
O Centro de Pesquisa não apenas deve ter excelência mundial, mas também deve ser justificado por cada uma das seguintes razões:
a. A complexidade dos problemas pesquisados que, em muitos casos, pode exigir uma abordagem multidisciplinar;
b. A escala, profundidade e duração das atividades de pesquisa proposta;
c. A necessidade de interação contínua entre os membros da equipe para atingir os objetivos científicos e/ou tecnológicos, transferindo e difundindo conhecimento.
As dimensões, a estrutura e a operação do Centro devem ser determinadas com base nas atividades de pesquisa, difusão e transferência de conhecimento a serem executadas. Em particular, o Centro deve ser sediado por uma Instituição no Estado de São Paulo. A associação com outras instituições no Estado de São Paulo será considerada como fator de valorização da proposta e, em alguns casos, pode ser essencial para tornar a proposta mais forte.
O Centro de Plasticultura almeja a interação de pesquisadores da BRASKEM com talentos de Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa do estado de São Paulo. Cada proposta terá um pesquisador responsável (PR), que deverá ser de uma instituição de ensino superior e/ou pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo. O pesquisador responsável deverá ter título de doutor e experiência comprovada no tema da proposta. Também poderão ser indicadas parcerias com instituições de pesquisa de outras localidades, no entanto, não poderá haver previsão de aplicação dos recursos da chamada nessas instituições.
O Centro deve ter um foco científico e tecnológico comum claramente definido, a saber plasticultura, que articule todas as atividades de pesquisa a serem desenvolvidas.
O financiamento das atividades do Centro será de longo prazo, no mínimo 2 (dois) e no máximo 10 (dez) anos, com avaliações regulares e eventuais consequências dessas avaliações durante todo o período. Os recursos alocados poderão ser utilizados com certo grau de autonomia, observadas as melhores práticas de mercado e exigências de conformidade com as leis aplicáveis. No entanto, a FAPESP e a BRASKEM realizarão acompanhamento permanente com avaliações periódicas das atividades do Centro. O orçamento da proposta deverá abranger apenas itens relativos à pesquisa, sem a inclusão de suporte institucional para departamentos, unidades e instituições.
O Centro deve ser dirigido por um Comitê Executivo (CE) composto pelo Diretor (Pesquisador Responsável), Vice-Diretor, Coordenador de Difusão da Educação e do Conhecimento e Coordenador de Transferência de Tecnologia.
O CE deve ser suportado por um Gestor Executivo, profissional a ser contratado pela Instituição Sede que deverá executar e supervisionar todas as tarefas de gerenciamento e administrativas necessárias para a operação do Centro.
2.1.1. Participação de cientistas e engenheiros da BRASKEM (volta ao índice)
O Vice-Diretor é um pesquisador indicado pela BRASKEM e terá as prerrogativas de um pesquisador visitante na instituição sede (inclusive com suporte técnico e administrativo). O Vice-Diretor estará presente no Centro e contribuirá científica e operacionalmente, inclusive supervisionando o processo de colaboração entre a BRASKEM e o Centro de Pesquisa. O objetivo é garantir um alto nível de interação entre o Centro e a BRASKEM.
Os cientistas e engenheiros da BRASKEM também podem fazer parte do Centro de Pesquisa para contribuir e colaborar em projetos específicos. Eles poderão estar presentes no Centro de Pesquisa e terão as prerrogativas de um pesquisador visitante na instituição sede, inclusive contando com suporte técnico e administrativo.
A participação da BRASKEM, e/ou cientistas ou técnicos por ela indicados, nas atividades do Centro será discutida com o proponente selecionado nesta chamada após o processo de seleção. Esse procedimento também permite assegurar que grupos na universidade e nas instituições de pesquisa no Estado de São Paulo concorram em condições de igualdade.
As decisões sobre os focos de atuação e gestão do Centro serão conduzidas pelo Comitê Executivo, prevendo direito a voto ao Diretor e Vice-Diretor do Centro.
2.1.2. Comitê Consultivo Internacional (volta ao índice)
O Centro de Pesquisa estabelecerá um Comitê Consultivo Internacional (CCI) formado por cientistas renomados no campo de foco do Centro. O CCI deve incluir pelo menos 2 (dois) cientistas estrangeiros que se destaquem em suas áreas. A FAPESP espera que o CCI desempenhe principalmente a função de orientar a operação do Centro, instruindo a equipe quanto a novas oportunidades de pesquisa e novas direções, visando o aumento da competitividade internacional. O CCI não deve ser considerado um substituto do sistema de avaliação da FAPESP, que será implementado exclusivamente pela FAPESP e pela BRASKEM. O CCI deve ser convocado pelo Conselho Executivo do Centro pelo menos uma vez por ano. Após cada reunião do CCI haverá uma reunião programada com os representantes da FAPESP e da BRASKEM. Espera-se que o CCI produza um relatório com recomendações ao centro, indicando possíveis problemas e deficiências existentes em seu funcionamento, desafios e possíveis oportunidades de pesquisa que não estejam sendo consideradas pelo Centro. O relatório do CCI deve ser encaminhado à FAPESP juntamente com o Relatório de Progresso de Pesquisa anual do Centro.
2.2. Tópicos a serem cobertos no plano de pesquisa (volta ao índice)
Todas as pesquisas do Centro de Pesquisa de Plasticultura devem ser orientadas de forma a atender as diretrizes abaixo que foram definidas a partir das megatendências citadas e seus impactos para o agro:
• Aumentar a disponibilidade de alimentos que chegam nos mercados (produtividade, qualidade, perdas, precocidade e etc)
• Facilitar o acesso de maior número de pessoas a alimentos (redução de custo de produção, redução de perdas, técnicas de produção e colheita e armazenagem, etc)
• Superar as barreiras impostas por mudanças climáticas ou restrições climáticas (água, luz, sazonalidade, solo, etc)
• Assegurar a segurança alimentar e a saudabilidade aos produtos oferecidos para o mercado (redução no consumo de agroquímicos, fertilizantes, hormônios, antibióticos e etc)
• Atender a restrição de limitação de mão de obra no campo.
O Centro de Pesquisa de Plasticultura cofinanciado pela BRASKEM visa selecionar e apoiar projetos de pesquisa cientifica e tecnológica cooperativos para soluções plásticas, em polietileno (PE), polipropileno (PP) e/ou policloreto de vinila (PVC), podendo envolver pesquisas de 3 tipos conforme abaixo:
A. Desenvolvimento de soluções disruptivas para grandes saltos de performance: desenvolvimento de soluções que promovam saltos significativos na disponibilidade de alimentos e/ou redução significativa no uso de insumos. Estas soluções podem ou não ser plásticas, desde que acopladas a uma solução plástica (de PE, PP ou PVC) para surtir o efeito desejado.
B. Modificação de soluções em plásticos para problemas existentes: modificação ou aperfeiçoamento de uma solução plástica (de PE, PP ou PVC) existente no mercado, visando (i) incluir um novo elemento que promoverá uma mudança significativa da performance e desta forma atender no mínimo uma das diretrizes do Centro de Pesquisa; ou (ii) alterar características (formulação, espessura, cor, etc) de uma solução plástica (de PE, PP ou PVC) existente para que ela atenda aos requisitos específicos de uma nova aplicação.
C. Validação de soluções: testar em laboratório ou em campo para quantificar benefícios de uma solução plástica (de PE, PP ou PVC) já existente no mercado para uma cultura onde ainda a mesma não é utilizada.
As pesquisas do Centro de Plasticultura devem considerar o uso do plástico na produção rural, sendo o ponto central a relação com o produtor. Não serão aceitas propostas que envolvam soluções de plástico de uso exclusivo para o varejo.
O Plano de Pesquisa do Centro de Pesquisa selecionado deve explorar o máximo possível das sinergias e complementariedades entre os temas abaixo:
i. Silvicultura:
• Pesquisas do tipo A, B e/ou C relacionadas ao cultivo de eucalipto e pinus.
ii. Produção de Orgânicos
• Pesquisas do tipo A, B e/ou C com objetivo de produção em grande escala de produtos orgânicos , sem perder de foco as demais diretrizes do Centro de Pesquisas de Plasticultura.
iii. Cultivo Protegido
• Pesquisas do tipo A, B e/ou C que promovam a produção em ambiente protegido sempre mirando as diretrizes do Centro.
iv. Aquicultura
• Pesquisas do tipo A e/ou B que permitam o melhor controle das condições de criação de peixe e camarão buscando maximizar a produtividade sem perder de vista as demais diretrizes do Centro;
• Pesquisas do tipo C mirando o controle de doenças e aumento de produtividade da carcinicultura brasileira.
v. Redução de Perdas de Alimento
• Pesquisas do tipo A, B e/ou C que promovam a redução de perda de alimentos durante as etapas de produção, colheita e pós colheita (não considerar perdas de varejo e residência dos consumidores), sempre mirando as diretrizes do Centro.
vi. Promoção de produtividade de produtos agrícolas
• Pesquisas do tipo A, B e/ou C que promovam aumento de produtividade nos 10 produtos agropecuários de maior relevância para o Brasil, sob o ponto de vista de volume de produção, sem perder de vista as demais diretrizes do Centro.
Para detalhamento das propostas é importante considerar as seguintes premissas:
• A inclusão de abordagens inéditas em torno dos temas de pesquisa apresentados é de interesse da BRASKEM, e pode ser considerada como um ponto forte da proposta;
• Todos os temas devem considerar como cenário o Brasil;
• Valorizam-se projetos de pesquisa cujos resultados esperados tenham potencial para exploração comercial, o que deve ser justificado na proposta
• Sempre que possível as pesquisas devem envolver testes de campo;
• Para todas as soluções plásticas pesquisadas, espera-se a quantificação dos benefícios agregados e análise de viabilidade econômica em comparação com a solução padrão (mais adotada no mercado);
• Sempre que possível, a decisão sobre qual cultura será considerada em uma pesquisa será tomada com base na área cultivada desta cultura (áreas maiores devem ser priorizadas);
• A proposta deverá conter (i) 40% das atividades voltadas para o desenvolvimento de soluções disruptivas para grandes saltos de performance (tipo A) e desenvolvimento de soluções em plástico para problemas existentes (tipo B), e (ii) 60% das atividades voltadas para validações de soluções (tipo C);
• Para as propostas de desenvolvimento de soluções disruptivas (tipo A) espera-se que as mesmas promovam saltos significativos na disponibilidade de alimentos pelo menos em 100%, redução significativa no uso de insumos no mínimo de 50%, e redução significativa na demanda por mão de obra de no mínimo de 50%;
• Sempre que possível as novas soluções desenvolvidas devem ter como base os princípios da econômica circular, podendo este ser considerado um ponto forte da proposta.
3. DEFINIÇÕES (volta ao índice)
No texto abaixo serão descritas algumas definições do Centro de Pesquisa de Plasticultura:
a. Centro de Pesquisa de Plasticultura: projeto de pesquisa complexo e de longo prazo com o objetivo de executar pesquisas de classe mundial que levam à consolidação de um centro de pesquisa e a aplicação de resultados com perspectivas à difusão de tecnologias e inovação;
b. Pesquisador Responsável (PR) e Diretor é o pesquisador responsável por preparar e enviar a Proposta e pela coordenação científica e administrativa do Projeto, se aprovado pela FAPESP e pela BRASKEM. O PR deve ter a aprovação explícita da Instituição Sede e de outras instituições associadas, se for o caso. Em um Centro de Pesquisa, como parte do programa CPE da FAPESP, o PR é o Diretor do Centro.
c. Pesquisador Principal (PP): é um pesquisador da equipe, indicado pelo PR e aprovado pela FAPESP e pela BRASKEM. Todos os PPs devem ter uma excelente experiência de pesquisa, sua participação deve ser especificada claramente no Projeto de Pesquisa e essa participação deve ser essencial para o desenvolvimento desse Projeto de Pesquisa. Os PPs podem ter direito de usar Benefícios Complementares da FAPESP.
i. O PR é necessariamente um dos PPs do projeto.
ii. O Centro pode ter mais de um PP além do PR.
d. Pesquisador Associado (PA): pesquisadores da equipe, designados pelo PP e aprovados pela FAPESP e pela BRASKEM, responsáveis por contribuir com partes bem definidas do Projeto de Pesquisa.
e. Pesquisador Associado da BRASKEM (PAB): cientistas e engenheiros da BRASKEM convidados por um PP e aprovados pela FAPESP e pela BRASKEM, responsáveis por contribuir com partes bem definidas de um projeto de pesquisa. Eles terão as prerrogativas de um pesquisador visitante na Instituição Sede.
f. Instituição Sede: a instituição Sede onde se realizará o projeto, sendo a Instituição de vínculo do PR. A Instituição Sede deve fornecer suporte institucional para o armazenamento e o acesso ao material e equipamento para os pesquisadores do projeto.
3.1. Requisitos do Pesquisador Responsável e dos Pesquisadores Principais (volta ao índice)
a. Ter título de doutor ou qualificação equivalente.
b. Ter vínculo empregatício com uma instituição de pesquisa no estado de São Paulo ou serem pesquisadores dedicados ao Centro:
c. Ter expressiva produção científica ou tecnológica e liderança demonstrada em projetos de pesquisa de grande porte e ousadia;
d. Ter experiência e competência comprovadas na área na qual o Projeto está inserido, demonstradas por meio de:
i. Qualidade, regularidade e impacto da produção científica e tecnológica do pesquisador.
ii. Capacidade demonstrada para formar pesquisadores, com destaque para a atividade recente de orientação de estudantes e supervisão de pós-doutores.
iii. Experiência com a troca no intercâmbio científico e execução científica de projetos de pesquisa em colaboração com pesquisadores de instituições no Brasil e em outros países.
iv. Capacidade de formar grupos de pesquisas com resultados reconhecidos pela comunidade científica.
e. Não ter sido condenado ou assumido culpa por um delito envolvendo descumprimento das Leis Anticorrupção, nem até onde é de seu conhecimento, ou incluído em qualquer lista mantida pelo governo do Brasil como impedido, suspenso objeto de proposta para suspensão ou impedimento ou de outro modo inelegível para programas envolvendo entidades governamentais.
4. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA CRIAR UM CENTRO (volta ao índice)
As condições mínimas essenciais para justificar um Centro são:
a. Plano de Pesquisa: a Proposta para um Centro deve ter como núcleo um plano de pesquisa avançado e original que seja altamente competitivo tanto nacional como internacionalmente, principalmente para atividades que envolvam o desenvolvimento de soluções disruptivas. O plano deverá contemplar resultados esperados em diferentes perspectivas de tempo, nos horizontes de 2, 4, 7 e 10 anos.
b. Instituição Sede: a instituição que promove o Centro de Pesquisa e à qual o PR está vinculado. O Centro de Pesquisa será constituído em uma ou mais instituições de ensino superior e pesquisa ou instituições de pesquisa, públicas ou particulares, no Estado de São Paulo, e que se comprometam a assegurar sua completa viabilidade. A associação de instituições é recomendada e poderá permitir a construção de uma proposta mais robusta, capaz de elaborar e implementar propostas mais abrangentes e relevantes, considerando o contexto brasileiro, em sua diversidade e especialidades, prevendo ainda a complementaridade entre competências presentes em diferentes instituições nos temas foco do Centro;
c. O compromisso formal da Instituição Sede deverá incluir, necessariamente:
i. Uma descrição detalhada da contribuição institucional, bem como planejamentos para os cronogramas de desembolso e/ou contratação de pessoal. Nesse documento oficial devem ser detalhadas as contrapartidas referentes a:
• Espaço físico e infraestrutura: a área física reservada para o Centro deve propiciar, além do perfeito funcionamento das atividades de pesquisa, inovação e difusão, a interação permanente entre seus pesquisadores. Quando essa não existir completamente, deverão constar da proposta o compromisso e o cronograma de construção.
• Pessoal designado à perfeita administração e ao gerenciamento adequados do Projeto.
• Equipe de suporte técnico.
ii. As instituições envolvidas no Centro devem preparar um documento único confirmando todos os compromissos institucionais e legais assumidos pela administração máxima de cada uma das Instituições.
d. O Diretor do Centro e a Equipe: as experiências do CPEs e de Centros semelhantes em outros países demonstram que o sucesso da implementação dos Centros depende diretamente da escolha adequada de seu Diretor e da Equipe de Pesquisadores.
i. O Diretor do Centro, deverá ser pesquisador com uma experiência sólida em realizações científicas internacionalmente competitivas na área de atuação do Centro, devendo também ter habilidades de liderança e capacidade gerencial para desenvolver projetos de grande escala.
ii. O PR e os PPS devem comprovar sua excelência. Todos os pesquisadores da equipe deverão ser pesquisadores que produziram trabalho científico de impacto internacional e devem ter demonstrado competência para pesquisa cooperativa na temática do Centro. Espera-se que a equipe de pesquisa inclua alguns pesquisadores jovens com potencial comprovado para pesquisa. A composição da equipe deve refletir a natureza interdisciplinar do Projeto de Pesquisa.
iii. Pesquisadores em outros países ou outros estados do Brasil poderão fazer parte da equipe de pesquisa, contanto que eles tenham excelência comprovada em pesquisa. Nesse caso, o orçamento proposto pode oferecer recursos para transporte desses pesquisadores até a Instituição Sede e para sua manutenção, dentro das diretrizes do Auxílio Pesquisador Visitante da FAPESP.
e. O Centro deve ter um Coordenador de Educação e Difusão do Conhecimento e um Coordenador de Transferência de Tecnologia.
i. O Coordenador de Educação e Difusão do Conhecimento deve ter experiência no desenvolvimento de projetos nessa área e será assistido por um Gestor de Educação e Difusão do Conhecimento, que deverá ser contratado pela Instituição Sede.
ii. O Coordenador de Transferência de Tecnologia deve ser um pesquisador com experiência em Gestão de Tecnologia e Gestão de Propriedade Intelectual que será assistido por um Gestor de Transferência de Tecnologia, que deverá ser contratado pela Instituição Sede.
f. Os pesquisadores da equipe deverão dedicar-se prioritariamente às atividades do Centro;
i. Dos PPs, espera-se dedicação de pelo menos 20 horas semanais;
ii. Outros membros da equipe podem ter dedicação menor, justificada e compatível com suas funções no projeto.
g. Convênios, projetos ou colaborações, estabelecidos ou em negociação, com Centros, Departamentos e/ou Institutos de pesquisa estrangeiros de padrão internacionalmente reconhecido com foco na área do Centro constituem uma condição não excludente que pode fazer a proposta mais competitiva. O Centro de Pesquisa de Plasticultura selecionado, quando não contar com estas colaborações, deverá envidar esforços para estabelecê-la nos primeiros dois anos de operação do Centro.
h. As propostas para o Centro devem considerar e prever que ao menos 50% da titularidade da propriedade intelectual gerada no Centro pertencerá à Braskem.
i. As propostas deverão prever ainda regras para contratação de terceiros e avaliação de fornecedores que observem padrões mínimos de conformidade, sendo certo que, em qualquer caso, será de responsabilidade da Instituição Sede assegurar que seus subcontratados, fornecedores e parceiros envolvidos nos Projetos observem as Leis Anticorrupção, incluindo nos respectivos contratos disposições contratuais neste sentido.
j. As instituições não podem ser investigadas, terem sido condenadas ou assumido culpa por um delito envolvendo fraude ou corrupção, nem até onde é de seu conhecimento, ou incluído em qualquer lista mantida pelo governo do Brasil como impedido, suspenso objeto de proposta para suspensão ou impedimento ou de outro modo inelegível para programas de compras governamentais.
5. SUPORTE OFERECIDO PELA FAPESP E PELA BRASKEM (volta ao índice)
Para o Centro selecionado, o financiamento será concedido inicialmente por um período de 2 (dois) anos, que poderá ser renovado, por decisão do Comitê Gestor FAPESP-BRASKEM, no final das avaliações abrangentes do 2º, 4º e 7º anos, que poderão incluir visitas ao Centro. A continuação do financiamento dependerá dessas avaliações. Em qualquer caso, após 10 (dez) anos, a FAPESP e a BRASKEM não terão nenhum compromisso de manter o Centro.
Não se espera que o financiamento da FAPESP e da BRASKEM seja o suporte único e exclusivo do Centro – dentro do Projeto deve haver documentação do orçamento total necessário para a operação do Centro e das fontes, inclusive FAPESP e BRASKEM, que contribuirão para cada item.
Um fator importante para agregar valor à Proposta durante o processo de seleção é a existência de financiamento de fontes lícitas e idôneas além da FAPESP, da BRASKEM e da Instituição Sede, contanto que elas estejam alinhadas com a missão do Centro, conforme definido no Projeto enviado à FAPESP e à BRASKEM.
O financiamento da FAPESP e da BRASKEM poderá ser complementado por outras fontes se o Comitê Gestor Conjunto FAPESP-BRASKEM aprovar as contribuições com antecedência.
O suporte econômico e financeiro total da Cooperação FAPESP- BRASKEM ao Centro não será maior do que R$ 1.600.000,00 por ano, sendo 50% para a FAPESP e 50% para a Braskem, e para qualquer ano, considerando a contribuição de ambas as Partes. Caso o valor de contrapartida aportado pela BRASKEM ou pela FAPESP exceda ao orçado, o excedente será considerado aporte voluntário, de única e exclusiva responsabilidade daquela que o aporta. Os recursos serão desembolsados segundo o cronograma estabelecido na proposta selecionada.
5.1. Financiamento do programa (volta ao índice)
A FAPESP e a BRASKEM reservarão, cada uma, até R$ 800.000,00 anualmente para implementar o programa, com a expectativa de seleção de até 1 proposta.
5.1.1. Itens que podem ser financiados pela FAPESP (volta ao índice)
A FAPESP está proibida por lei de oferecer suporte a atividades administrativas. Por essa razão, o suporte para todas as atividades administrativas como uma contribuição institucional será essencial para tornar a criação de um Centro viável.
Os itens que podem ser financiados pela FAPESP são: bolsas (nos níveis de iniciação científica, treinamento técnico, mestrado, doutorado, pós-doutorado), auxílio para pesquisador visitante, organização de reuniões de trabalho, equipamento de pesquisa, materiais para consumo, serviços de terceiros, ajudas de custo para viagem, transporte, auxílio-moradia para pesquisadores visitantes. Poderão ser financiadas obras civis de infraestrutura de pesquisa para a reforma ou adaptação de edificações já existentes (desde que não haja aumento da área construída) e que sejam essenciais para a adequada execução do Projeto de Pesquisa. As normas para Itens Financiáveis estão detalhadas no Anexo I.
Restrições
a. Não poderá haver complementação salarial de qualquer natureza com os recursos da FAPESP;
b. A lei também proíbe que a FAPESP ofereça suporte a atividades administrativas de qualquer tipo. Essas atividades, necessárias para o sucesso do Centro, devem ser totalmente garantidas pelas Instituições Sede, com recursos complementares oriundos de quaisquer outras fontes sendo bem documentados.
c. Os recursos da FAPESP não podem ser usados para financiar nenhuma construção de novos prédios nem de anexos para prédios já existentes.
5.1.2. Itens financiáveis com recursos solicitados à BRASKEM (volta ao índice)
Os itens do orçamento que podem ser custeados com os recursos providos pela BRASKEM, conforme valor definido no item 5.1, se limitam a:
a. Recursos para contratação, pelo prazo do projeto, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários às atividades de pesquisa associadas ao Centro;
b. Recursos aplicados em bens de capital ou equipamentos necessários para o Projeto de Pesquisa, contanto que eles estejam sob a propriedade das Instituições de Ensino Superior e das Instituições de Pesquisa públicas ou privadas no Estado de São Paulo, após a conclusão do projeto;
c. Recursos aplicados em bolsas de estudo para Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, com valores, no mínimo, iguais às bolsas oferecidas pela FAPESP para estas modalidades, incluindo a reserva técnica;
d. Recursos aplicados em custeio de materiais de consumo, viagens e serviços de terceiros, diretamente para o Projeto de Pesquisa;
e. Recursos aplicados na infraestrutura de pesquisa associada ao Centro;
f. Recursos para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelas instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, participantes do Centro;
g. As situações especiais ou omissas serão analisadas especificamente, em cada caso, pelo Conselho Técnico Administrativo da FAPESP.
Em nenhuma hipótese, os recursos aportados pela BRASKEM e pela FAPESP poderão ser utilizados para engajar qualquer terceiro que seja investigado, condenado ou assumido culpa por delitos envolvendo fraude ou corrupção, cabendo a Instituição Sede a prévia verificação acerca dessas eventuais circunstâncias.
5.1.3. Suporte institucional necessário (volta ao índice)
Conforme já mencionado, a FAPESP está proibida por lei de oferecer suporte a atividades administrativas e de pagar salários. Por essa razão, o suporte para todas as atividades administrativas (compras, gestão, serviços de secretaria e outros) e o pagamento da equipe de apoio da pesquisa como uma contrapartida institucional serão essenciais para a viabilidade da criação de um Centro. Portanto, garantir a infraestrutura administrativa é uma parte essencial da contribuição institucional.
Além disso, a Instituição Sede deve assegurar:
a. Pessoal e serviços para administração e gerenciamento, incluindo, no mínimo:
i. Um Gestor Executivo do Centro. Gestores Executivos são profissionais que fazem mais do que aliviar a carga administrativa sobre os pesquisadores. O Gestor Executivo deve ter uma compreensão completa da estrutura operacional do Centro, a fim de identificar oportunidades, prever dificuldades e promover a organização em todos os níveis. Um Gestor competente se esforçará para garantir que as únicas barreiras contra a pesquisa sejam os desafios científicos ou tecnológicos enfrentados pelos pesquisadores. É importante mencionar que o gestor executivo não pode exercer as funções de pesquisador responsável ou pesquisador do Centro. As seguintes qualificações são esperadas:
• Bons conhecimentos técnicos da área, suficientes para discutir a evolução da pesquisa em fóruns que vão desde oficinas internas até conferências internacionais com agências de fomento;
• Excelentes habilidades de comunicação. A fluência do inglês é indispensável;
• Formação administrativa forte. Deve ser capaz de planejar, coordenar o trabalho em equipe e avaliar o progresso;
• Visão abrangente do Centro, do ambiente de pesquisa em que se encontra e de seu futuro;
• Liderança, resiliência e entusiasmo.
ii. Um Gestor de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia.
iii. Um Gestor de Educação e Difusão do Conhecimento.
iv. Toda a equipe técnica necessária para oferecer o melhor suporte de pesquisa e de outras atividades.
v. Plano para admitir novos pesquisadores/professores: item não obrigatório, mas agrega valor significativo à proposta.
b. Total suporte técnico e instalações para o Centro.
c. Suporte administrativo para compras, planejamento, contabilidade e todas as outras tarefas administrativas necessárias para o funcionamento perfeito de um Centro do tamanho pretendido.
Toda a contrapartida institucional deverá ser descrita e quantificada em dados físicos e valores financeiros e econômicos: dotação, salários de pesquisadores e pessoal de apoio, instalações (planta da área a ser ocupada pelo Centro), equipamentos e infraestrutura a que o Centro terá acesso (comunicação, rede computacional, oficinas de apoio, recursos administrativos), etc. A intensidade do apoio institucional considerado necessário e qualificado pela FAPESP será item importante da avaliação das propostas pela FAPESP.
6. ACOMPANHAMENTO DO CENTRO APOIADO (volta ao índice)
As atividades do Centro serão avaliadas anualmente por meio dos Relatórios de Progresso. No final do segundo, quarto e sétimo anos, serão realizadas avaliações abrangentes que poderão incluir visitas. Os resultados dessas avaliações serão decisivos para a continuidade do apoio da BRASKEM e da FAPESP.
a. Se o Centro não for aprovado na avaliação do 2º ano, ele terá 6 meses adicionais de suporte reduzido até a desativação.
b. Se o Centro for aprovado no 2º ano, ele terá seu suporte renovado por 2 anos adicionais.
c. Se o Centro não for aprovado na avaliação do 4º ano ou em qualquer uma das avaliações subsequentes, o Centro terá um ano adicional de suporte reduzido até a desativação ou até encontrar novas fontes de financiamento.
d. O tempo máximo de apoio para o Centro é de 10 anos.
7. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS (volta ao índice)
Todas as propostas serão revisadas por especialistas internacionais; portanto, elas devem ser apresentadas em INGLÊS.
Durante o processo de revisão, o revisor poderá consultar os Currículos Lattes do PR, dos PPs e de outros membros da equipe científica; portanto, os Currículos Lattes deverão estar atualizados.
A proposta deve ser enviada pelo PR (Diretor do Centro se a proposta for aprovada), com o endosso dos dirigentes institucionais apropriados (por exemplo, em uma Universidade Estadual deve haver um endosso do Diretor da Unidade, do Pró-Reitor de Pesquisa e do Reitor da Universidade) e dos PPs. A lista de documentos que devem ser enviados está disponível no Sistema SAGE e inclui:
1) Projeto: |
||||||||
2) Justificativa para o Centro (até três páginas): a existência do Centro deve ser justificada com base na natureza, importância e viabilidade das atividades a serem desenvolvidas. Ela deve ser baseada em cada um desses motivos: |
||||||||
a) Complexidade dos problemas a serem abordados; |
||||||||
b) Escala e duração das atividades de pesquisa a serem realizadas; |
||||||||
c) Característica multidisciplinar da pesquisa planejada; |
||||||||
d) Necessidade de interação contínua entre membros da Equipe. |
||||||||
3) Plano de Ação para Educação e Difusão de Conhecimento (EDC) (até três páginas, incluindo referências bibliográficas): |
||||||||
As atividades do Centro devem incluir a disseminação de conhecimento. Isso focará principalmente no nível de graduação e de pós-graduação. A experiência prévia dos participantes com esse tipo de atividade deve ser descrita brevemente, enfatizando os resultados documentados. Espera-se que as Propostas contribuam com a Educação e a Disseminação de Conhecimento e engajem os níveis universitário e de pós-graduação. A equipe do projeto deve incluir um Coordenador responsável por essas atividades e um Gestor contratado pela Instituição Sede. |
||||||||
4) Plano de Ação para Transferência de Tecnologia (TT) (até três páginas, incluindo referências bibliográficas): as atividades de pesquisa no Centro devem ter grande potencial para troca com outras instituições de pesquisa e transferência de conhecimento para os setores produtivos e governamentais. A proposta de Transferência de Tecnologia deve descrever como o Centro desenvolverá e implementará essas atividades. A experiência prévia dos participantes com esse tipo de atividade deve ser descrita brevemente, enfatizando os resultados documentados (projetos, publicações de coautoria, patentes licenciadas ou colicenciadas, absorção de estudantes graduados por empresas colaboradoras, etc.). O plano deve ser descrito e a viabilidade das atividades de transferência de tecnologia deve ser demonstrada por meio de projetos criados em parceria, incubação de empresas, programas de educação contínua e outras atividades. A equipe do projeto deve incluir um Coordenador responsável por essas atividades e um Gestor contratado pela Instituição Sede . |
||||||||
5) Plano de Gestão e Estrutura Organizacional para operações do Centro, incluindo: |
||||||||
a) Plano Gerencial, Estrutura e Governança (até três páginas): o Centro deve ter uma estrutura e um controle organizacionais adequados para a complexidade e a diversidade de seus objetivos. O organograma deve incluir Coordenadores responsáveis pela educação e difusão de atividades de conhecimento e o Coordenador das atividades de transferência de tecnologia, além de outros coordenadores que os proponentes considerem necessários. O organograma também deve mostrar como o Centro estará localizado na organização da Instituição Sede e como programas de pesquisa serão integrados a outras instituições. O plano deve detalhar o modelo de gestão para atividades e mecanismos de colaboração. Em termos de reuniões de equipe, pelo menos uma reunião anual deverá ser incluída, na qual os resultados e/ou projetos e/ou planos para o período seguinte serão apresentados e discutidos, além das reuniões regulares da equipe. O plano também deve incluir informações sobre como o Centro gerenciará o funcionamento, a segurança (HSE) e os riscos ambientais e deverá conter uma estratégia de gerenciamento de mudanças. |
||||||||
b) Comitê Executivo (CE) (uma página): deve ser composto por, pelo menos, o Pesquisador responsável pela proposta (Diretor do Centro), o Vice-Diretor e os Coordenadores de Transferência de Tecnologia e de Educação e Difusão de Conhecimento. Poderá haver outros membros, se necessário. O CE deve supervisionar as operações diárias no Centro e deve ser assistido por uma equipe de suporte apropriada vinculada à Instituição Sede. |
||||||||
c) Proposta para composição do Comitê Consultivo Internacional (CCI) (até duas páginas): nomes sugeridos, sua justificativa e modus operandi do CCI. A FAPESP espera que o CCI desempenhe a função principal de supervisionar o funcionamento do Centro e de orientar a equipe com relação a oportunidades e pesquisas, a novas direções a tomar e ao aumento da competitividade internacional da ciência criada pelo Centro. Os membros deverão ser pesquisadores de alto prestígio, reconhecidos por sua excelência internacional, e pessoas a quem o Diretor e os Coordenadores do Centro têm fácil acesso. |
||||||||
d) Iniciativas propostas que visam atrair Jovens Pesquisadores: espera-se que o Centro beneficie-se do Auxílio a Pesquisa para Jovens Pesquisadores da FAPESP. Essa seção deve descrever as ações planejadas com uma visão no recrutamento de jovens pesquisadores com substancial experiência internacional—no mínimo dois anos de trabalho pós-doutorado em renomadas instituições estrangeiras de pesquisa—e conquistas científicas excepcionais. |
||||||||
6) Equipe: deve ser apresentada no Sistema SAGE e deve ser preenchida com todos os Membros da Equipe, inclusive pesquisadores (incluindo bolsas pós-doutorado), técnicos, equipe de suporte administrativo e estudantes. Uma descrição das responsabilidades de cada um dos Pesquisadores Principais deve ser incluída no Plano de Pesquisa. Espera-se que o Centro tenha uma Equipe com uma distribuição equilibrada entre Pesquisadores Principais, Pesquisadores Associados, Pesquisadores Visitantes, Pesquisadores com Pós-Doutorado, estudantes e o suporte técnico e administrativo correspondente. Além do Diretor e Vice-diretor do Centro, a Proposta deve incluir: |
||||||||
a) O Coordenador responsável pelas atividades de Educação e Difusão do Conhecimento; |
||||||||
b) O Coordenador responsável pelas atividades de Transferência de Tecnologia; |
||||||||
c) A equipe de pesquisadores responsáveis pela execução dos projetos de pesquisa a serem desenvolvidos; |
||||||||
d) Para cada membro da equipe científica (Pesquisador Responsável - Diretor, Vice-Diretor, Coordenadores de EDC e TT, Pesquisadores Principais) a proposta deve incluir a Súmula Curricular (modelo disponível no SAGE); |
||||||||
7) Detalhes sobre outros apoios atuais e esperados (até duas páginas): lista de outros apoios já contratados ou outros apoios esperados. |
||||||||
8) Detalhes do apoio institucional e de seus custos (até cinco páginas): descrição do suporte institucional oferecido pela Instituição Líder, inclusive informações detalhadas sobre os custos de cada item apoiado. |
||||||||
9) Estimativa do orçamento total para o Centro: isso deve incluir todas as fontes de recursos às quais o Centro terá acesso discriminando os Usos (planilha de Fontes e Usos) dos recursos em termos de grandes rubricas (Pessoal Científico, Pessoal Técnico, Pessoal Administrativo, Estudantes, Equipamentos e Material Permanente, Material de Consumo, Serviços de Terceiros); |
||||||||
10) Solicitação de Orçamento para a FAPESP e a Braskem: deve ser preenchido no formulário “R$/US$” do SAGE para a FAPESP. O orçamento da Braskem pode ser localizado na lista de documentos. Ambos devem incluir uma justificativa (com base nos objetivos dos Planos de Pesquisa, de Transferência de Tecnologia, de Educação e Disseminação de Conhecimento) para todos os itens, detalhando a relação de necessidade com o item da Proposta. Essa solicitação de orçamento para a FAPESP e a Braskem deve ser preparada para os primeiros cinco anos da operação do Centro, com estimativas justificáveis. O orçamento deve incluir o suporte solicitado da FAPESP para Pesquisa, Transferência de Tecnologia e Educação e Disseminação de Conhecimento, detalhando a função a ser cumprida para cada item (Pesquisa, Transferência de Tecnologia e Educação e Disseminação de Conhecimento). |
Ao participar deste Edital, a Proponente se compromete a colaborar no processo de avaliação cadastral, a ser iniciado após o recebimento da Proposta, realizando o envio de todas as informações e documentos solicitados pela Braskem.
8. AVALIAÇÃO DA PROPOSTA (volta ao índice)
As propostas passarão por um processo de revisão competitivo, considerando o grau com que a proposta cumpre com cada uma das condições listadas nas seções 2 a 4 desta Chamada para Propostas de Pesquisa. A Avaliação das propostas é realizada em duas Fases:
a) 1ª Fase: Análise de enquadramento nos termos da Chamada.
b) 2ª Fase -Avaliação de mérito por revisão por pares.
As propostas serão enviadas à FAPESP e serão distribuídas aos revisores escolhidos conjuntamente pela FAPESP e pela BRASKEM, com conhecimento na área do Centro de Pesquisa.
Após o recebimento de todas as revisões, os proponentes receberão excertos que reproduzem as críticas sobre suas propostas. Os proponentes com fundamentos para questionar as críticas terão a oportunidade de responder, até 7 dias após o recebimento dos excertos.
a. Não será aceita nenhuma revisão das propostas nesse estágio;
b. O Comitê Gestor Conjunto FAPESP-BRASKEM considerará os comentários dos proponentes, juntamente com os relatórios, no processo de revisão
O processo de revisão poderá, a critério do Comitê Gestor Conjunto FAPESP-BRASKEM, incluir entrevistas com o Pesquisador Principal e os Diretores da Instituição Sede, bem como visitas às Instituições Sedes.
No final da revisão, a FAPESP e a BRASKEM poderão recomendar a combinação de propostas.
8.1. Objetos de revisão (volta ao índice)
a. MÉRITO CIENTÍFICO. Ousadia da Proposta aferida pela análise do avanço internacional para a área. A Proposta deve ser estratégica e apresentar objetivos alcançáveis e mensuráveis a serem atingidos durante a execução do Centro de Pesquisa. É essencial que sejam criados cronogramas realistas e detalhados para os primeiros dois anos do Projeto. O plano de pesquisa deve permitir a avaliação do potencial para criação de um Centro que possa se tornar uma referência mundial na área na qual ele opera. Um dos elementos importantes do plano deve ser a estratégia para cooperação internacional efetiva.
b. FOCO. É mandatório um foco científico/tecnológico comum, a plasticultura, que articule atividades de pesquisa a serem desenvolvidas.
c. JUSTIFICATIVA PARA A CRIAÇÃO DO CENTRO. A Proposta deve explicar a necessidade da criação do Centro de Pesquisa. O Programa CEP não é simplesmente um mecanismo de financiamento, mas pretende contribuir na construção de um Centro mundial capaz de criar ciência de ponta, além de transferir e difundir conhecimento.
d. ABRANGÊNCIA. A Proposta deverá abranger todos os temas definidos no edital.
e. MÉRITO MERCADOLÓGICO. A Proposta deve conter pesquisa com alto potencial de exploração mercadológica.
f. QUALIFICAÇÕES DO DIRETOR. O Diretor do Centro deve ser um pesquisador com uma experiência sólida em realizações científicas internacionalmente competitivas na área na qual o Centro trabalha, além de ter a capacidade de liderar e gerenciar o desenvolvimento de projetos de grande escala.
g. QUALIFICAÇÃO DOS PESQUISADORES PRINCIPAIS. É essencial que o Diretor tenha um perfil acadêmico compatível com as propostas do Plano e que os Pesquisadores Principais tenham o potencial de ocupar a posição do Diretor.
h. QUALIFICAÇÃO DO COORDENADOR DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. Experiência na pesquisa e no gerenciamento de transferência de tecnologia e de propriedade intelectual.
i. QUALIFICAÇÕES DO COORDENADOR DE EDUCAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE CONHECIMENTO. Experiência na pesquisa e no desenvolvimento de projetos na área de Disseminação da Educação e do Conhecimento.
j. ADEQUAÇÃO DA EQUIPE CIENTÍFICA. Qualificação, dimensão, experiência acadêmica recente, equilíbrio entre membros da equipe sênior e júnior, participação de líderes emergentes, envolvimento de pós-doutores bolsistas nas atividades recentes de pesquisa dos Pesquisadores Principais. Espera-se que a equipe tenha uma composição equilibrada de Pesquisadores Principais, Pesquisadores Associados, Pesquisadores Visitantes, Pesquisadores com Pós-Doutorado, estudantes graduados e universitários e equipe de suporte técnico, suportados por serviços administrativos e de gerenciamento de qualidade.
k. COLABORAÇÕES INTERNACIONAIS. Qualidade e dimensões das colaborações estabelecidas ou em negociação com instituições estrangeiras reconhecidas internacionalmente e focadas na área ou no Centro de Pesquisa.
l. COMPROMISSOS INSTITUCIONAIS COM A CRIAÇÃO DO CENTRO DE PESQUISA. A qualidade e a quantidade da contribuição institucional, inclusive espaço físico a ser usado pelo Centro e pelo suporte administrativo e de gerenciamento, precisam ser compatíveis com a ousadia dos objetivos propostos.
m. PROPOSTA DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. Transferência de conhecimentos para o setor de plasticultura, podendo variar de intensidade em função do foco do Projeto, podendo levar ao fortalecimento do vínculo das instituições de pesquisa com o ambiente externo e contribuir para trazer para as instituições novos desafios em pesquisa.
n. PROPOSTA DE EDUCAÇÃO E DIFUSÃO DE CONHECIMENTO. Os mecanismos para difusão e educação que consolidam os processos existentes ou propõem inovações radicais com o potencial de melhorar o ensino e a percepção da ciência pela sociedade.
o. ADEQUAÇÃO DO ORÇAMENTO. Fontes e usos; equilíbrio entre custos de pessoal e custos de equipamentos; adequação com os objetivos; uso efetivo e apropriado da infraestrutura multiusuário existente; acesso a outras fontes confirmadas ou potenciais; suporte institucional.
p. PLANO DE GERENCIAMENTO
q. COMPOSIÇÃO DO COMITÊ CONSULTIVO INTERNACIONAL
9. CRONOGRAMA (volta ao índice)
Lançamento da Chamada |
15/03/2021 |
Evento online de divulgação e esclarecimento de dúvidas na FAPESP |
14/04/2021 |
Prazo para apresentação de propostas |
24/05/2021 |
Divulgação dos Aprovados |
23/08/2021 |
Assinatura Convênio com a(s) Universidade(s) |
Até 15/12/2021 |
10. INFORMAÇÕES ADICIONAIS (volta ao índice)
Email: chamada-braskem@fapesp.br.
11. IMPLEMENTAÇÃO DA PROPOSTA APROVADA (volta ao índice)
A cooperação entre a FAPESP, a BRASKEM e as Instituições Sede será regulada por um convênio separado (“Convênio”), que definirá:
a. Plano de Pesquisa;
b. Cronograma de desembolsos financeiros e apresentação de relatório sobre os valores desembolsado;
c. A definição e o cronograma dos resultados esperados em cada estágio do projeto;
d. Cláusulas sobre Propriedade Intelectual, exploração comercial e confidencialidade;
e. Hipóteses de término antecipado do Convênio por descumprimento de suas disposições, inclusive no que tange ao descumprimento da Cláusula de Conformidade;
f. Cláusula de Conformidade (conforme Anexo 3) e Código de Conduta da Braskem;
g. Penalidades por descumprimento dos termos do Convênio, que poderá incluir a devolução dos recursos recebidos;
h. Diretrizes que serão consideradas para despesas de custeio e de capital do projeto, como por exemplo: políticas de viagem, regras de compras de equipamentos, contratação de prestadores de serviço, etc.;
i. Governança para tomada de decisões e administração do Centro de Pesquisa;
j. Prazo; e
k. Foro de Eleição.
Será requisito para a assinatura do Convenio a aprovação pela BRASKEM do cadastro das Instituições Sede e Fundações de Apoio, que receberam os recursos, como fornecedoras da BRASKEM de acordo com os critérios e regras internas da BRASKEM vigentes à época. Caso o cadastro não seja aprovado, a critério exclusivo da BRASKEM, o Convenio não será assinado e não será devida qualquer indenização para o proponente.
ANEXO 1 - ITENS QUE PODEM SER FINANCIADOS PELA FAPESP SOB O PROGRAMA CPE (volta ao índice)
O orçamento do projeto de pesquisa apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item deverá ser justificado especificamente quanto aos objetivos dos planos propostos. Leia o Manual de Prestação de Contas: www.fapesp.br/5835.
Os itens que não podem ser financiados são: salários de qualquer natureza, serviços de terceiros de natureza não técnica e esporádica, construção civil, aquisição de publicações, viagens (exceto para pesquisa de campo e para apresentar trabalhos em conferências científicas), serviços administrativos e materiais.
Os itens que permitem financiamento incluem o seguinte.
1. Custos do projeto de pesquisa
a. Material permanente adquirido no Brasil ou importado;
b. Materiais para consumo adquiridos no Brasil ou importados;
c. Serviços de terceiros contratados no Brasil ou no exterior;
d. Despesas de Transporte e Diárias para atividades ligadas diretamente à realização da pesquisa proposta, inclusive para visitas de Pesquisadores Visitantes;
e. Bolsas: poderão ser solicitadas bolsas como um Item Orçamentário (IO) sob as seguintes modalidades e de acordo com os padrões da FAPESP: Pós-Doutorado (PD), Doutorado (DR), Doutorado Direto (DD), Mestrado (MS), Iniciação Científica (IC) e Treinamento Técnico (TT);
i. O orientador/supervisor de cada candidato à bolsa deverá ser o Pesquisador Responsável ou um dos Pesquisadores Principais.
ii. Para cada bolsa solicitada, deverá ser apresentado um Plano de Atividades com a proposta inicial contendo até duas páginas, incluindo o Título do Projeto da Bolsa, o Resumo e a Descrição do Plano.
iii. O plano para cada bolsa precisa ser consistente com a proposta da pesquisa e deve ser referenciado dentro da proposta da pesquisa de uma maneira que torne possível ver a conexão e a importância para o projeto proposto.
iv. O nome do candidato à bolsa não deve ser indicado na proposta. Se a bolsa for aprovada, o pesquisador responsável pelo auxílio deverá manter um processo seletivo anunciado publicamente para selecionar os candidatos à bolsa com base no mérito acadêmico.
v. As regras para solicitar bolsas como um item orçamentário (IO) estão disponíveis em www.fapesp.br/materia/2615/linha-regular/bolsas-concedidas-como-itens-orcamentarios-em-auxilios.htm.
• Os candidatos à Bolsa de Pesquisa de Iniciação Científica já devem ter concluído um número suficiente de créditos relevantes para realizar o projeto de pesquisa e obter o máximo de benefício acadêmico.
• Candidatos para bolsas no nível de Doutorado, Doutorado Direto e Mestrado devem ter sido aceitos no programa de graduação da Instituição Anfitriã do projeto ou da Instituição dos PPs.
• No caso de Bolsa de Pós-Doutorado oferecida como um item orçamentário do projeto, o processo seletivo deve ser necessariamente internacional e deve ser documentado e aprovado pela FAPESP no momento em que cada Bolsa é implementada.
• Se os documentos que provam um processo seletivo público e internacional não forem apresentados, a bolsa não será concedida pela FAPESP.
vi. As bolsas de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto e Pós-Doutorado também podem ser solicitadas separadamente, como Solicitações Complementares, de acordo com o estabelecido no item 4 abaixo, em conexão com os Projetos de CPE em propostas específicas, de acordo com os procedimentos tradicionais para os Programas de Bolsa da FAPESP.
2. Custos adicionais (reserva técnica)
a. Para o Programa CPE, aplicam-se as regras para a valerão as normas de Reserva Técnica de Auxílios Regulares, com as devidas modificações necessárias para adequação ao prazo.
b. A Reserva Técnica é composta de três partes:
i. Benefícios complementares;
ii. Parcela para custos de infraestrutura direta do projeto
iii. Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa
c. As regras detalhadas para uso da Reserva Técnica estão disponíveis em www.fapesp.br/rt.
3. Auxílio de infraestrutura de pesquisa
a. Na solicitação inicial ou no momento em que relatórios são apresentados, o Pesquisador Principal pode solicitar recursos para pequenas reformas, visando garantir a infraestrutura necessária ao desenvolvimento do projeto. São proibidas novas construções. Tal solicitação deve ser detalhadamente justificada e estar associada a aporte de contrapartida relevante pela Instituição Sede.
4. Solicitações complementares
Espera-se que os itens necessários para desenvolver o projeto sejam registrados na proposta; no entanto, excepcionalmente, a FAPESP poderá receber solicitações adicionais associadas à proposta.
As Solicitações Complementares são aquelas solicitações associadas aos objetivos atuais do Projeto do CPE cuja consideração ou tratamento passou por alguma modificação como resultado dessa condição. Os processos que estão em análise como solicitações complementares ao Projeto do Centro de Pesquisa são chamados de “Processos Vinculados”. O conceito se aplica às solicitações para Auxílio à Pesquisa – Pesquisador Visitante, Auxílio à Pesquisa – Publicação a solicitações de Bolsas no País – Regular e Bolsa Pesquisa no Exterior – Regular.
a. As Solicitações Complementares devem ter vigência por um período compatível com o do Projeto do Centro de Pesquisa ao qual elas estão vinculadas e não podem, sob nenhuma circunstância, exceder o período de vigência do Projeto do Centro de Pesquisa.
i. Para Auxílio à Pesquisa – Pesquisador Visitante, a duração da permanência deve estar contida na duração do Auxílio do Centro de Pesquisa ao qual ele está vinculado.
ii. Para Bolsas, a data de início deve ser tal que haja sobreposição adequada entre a vigência da concessão inicial da bolsa e a vigência remanescente do Auxílio ao qual se vincula. A adequação da vinculação será analisada pela Diretoria Científica considerando itens como a natureza do plano de trabalho e a vigência do Auxílio em relação à vigência da bolsa.
• Se a sobreposição não parecer apropriada, a solicitação da Bolsa será analisada, mas não se qualificará como uma Solicitação Complementar.
b. As Solicitações Complementares devem necessariamente ser endossadas pelo Pesquisador Principal para o Projeto do CPE ao qual elas estão vinculadas.
c. As solicitações enviadas à FAPESP como “Solicitações Complementares" e que não são classificáveis na definição acima serão recebidas, mas serão consideradas como solicitações independentes e não vinculadas.
d. As solicitações Complementares nas modalidades de Pesquisador Visitante e Auxílio Publicação associadas ao Projeto poderão ser dispensadas de serem enviadas para análise externa e serão analisadas pela Coordenação da Área ou Adjunta.
e. As solicitações Complementares para Bolsas de Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto e Pós-Doutorado vinculadas aos Projetos terão prioridade nas respectivas sessões de análise colegiada, se forem iguais em condições e em itens acadêmicos com relação às outras propostas em análise.
f. Para Solicitações Complementares para Bolsas de Pós-Doutorado, há um tratamento diferencial a respeito da duração da bolsa (consulte as regras em www.fapesp.br/270).
g. As Solicitações Complementares deverão ser feitas individualmente usando os formulários apropriados e acompanhadas da documentação relevante, conforme descrito no respectivo manual. Além disso, elas deverão ser acompanhadas do Resumo do Projeto, que é um item indispensável para a análise da atividade proposta dentro do contexto do projeto, destacando o fato de que ela é uma solicitação complementar para um Projeto do Centro de Pesquisa e citando o número do processo.
i. Essas solicitações serão novos processos na FAPESP, com seus próprios relatórios e prestações de contas. Os recursos concedidos não serão subtraídos do orçamento do Projeto.
5. Uso dos recursos da BRASKEM
Além dos itens listados nas seções 1, 2, 3 e 4 do Anexo I, os recursos da empresa podem ser usados para pagar a contratação, pelo período do projeto, de pesquisadores e suporte técnico necessários para o trabalho de pesquisa associado ao projeto; para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelas instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, participantes do projeto. Os recursos disponibilizados pela BRASKEM serão desembolsados para a Instituição Sede.
ANEXO 2 - INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O SISTEMA SAGE (DIRETRIZES PARA ENVIO PELO SAGE) (volta ao índice)
1. O Pesquisador Principal deve estar registrado no sistema SAGe:
a. Os pesquisadores que não têm um registro no SAGe, primeiramente devem fazê-lo acessando a página do SAGe em www.fapesp.br/sage, clicando em “Sem cadastro?” e preenchendo os dados solicitados. Não basta apenas registrar-se como um usuário, é necessário preencher os dados cadastrais;
b. Pesquisadores do Estado de São Paulo, já registrados, devem efetuar login no SAGe com a identificação e senha usuais para acessar a página inicial do sistema.
2. Na página inicial, selecione nas opções de menu "Acesso rápido – Atividades do Pesquisador", o link “Nova Proposta Inicial”.
3. Na seção Chamadas atuais, selecione e clique no link para essa Chamada de propostas.
4. O sistema exibirá o menu "Incluir proposta" na página seguinte para confirmar a Chamada selecionada.
5. Clique no botão “Incluir” para começar a preparar sua proposta.
6. Inclua os dados solicitados em todas as guias, inclusive a lista de documentos a serem anexados.
7. Atenção à obrigação de preencher todos os itens marcados com "*". É necessário submeter a proposta ao final do preenchimento. Salvar a proposta não significa que ela foi submetida à FAPESP
8. Se você tiver alguma dúvida, poderá usar o link Manuais na página inicial do SAGe e, na página Manuais, procurar explicações nos Manuais de Apoio aos Pesquisadores.
IMPORTANTE: é fortemente recomendável verificar periodicamente as propostas pendentes usando a opção "Validar". Isso pode ser feito repetidamente à medida em que a proposta é criada, permitindo que as providências necessárias para envio sejam tomadas a tempo. Ao selecionar a opção "Validar", o sistema SAGe apresentará os impedimentos pendentes para enviar a proposta, considerando os itens que já foram inseridos.
ANEXO 3 - TERMO DE CONFORMIDADE (volta ao índice)
Fazemos referência à participação na CHAMADA DE PROPOSTAS BRASKEM-FAPESP.
Por este Termo, a Proponente abaixo assinada, declara e ratifica sua obrigação cumprir e respeitar, e também fazer o seu pessoal (conforme definido abaixo) bem como suas afiliadas, as leis anticorrupção (conforme definido abaixo), de acordo com os termos e condições estabelecidos abaixo:
Definições:
“Leis Anticorrupção” significam quaisquer leis aplicáveis contra o suborno e anticorrupção, estrangeiras ou nacionais, juntamente com suas regras e regulamentos de implementação, conforme alteradas de tempos em tempos, incluindo, mas não se limitando, aoU.S. Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA”), ao UK Bribery Act de 2010 (“UKBA”), à Lei nº 12.846, de 2013 (“Lei Anticorrupção”).
“Pessoal” inclui os atuais diretores, conselheiros, empregados ou qualquer outra pessoa física ou jurídica atuando para ou em nome da Proponente.
(1) A Proponente concorda em cumprir suas obrigações contidas na Chamada e em suas atividades de forma ética e em conformidade com as Leis Anticorrupção.
(2) Esta Proponente declara e garante que tem conhecimento das Leis Anticorrupção e que não praticará, direta ou indiretamente, qualquer ato que constituiria uma violação das Leis Anticorrupção ou de outro modo faria com que terceiros violassem as Leis Anticorrupção.
(3) A Proponente nem seu Pessoal pagarão, fornecerão, oferecerão, prometerão pagar ou autorizarão o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer suborno, presente, quantias, vantagem financeira ou outra vantagem ou qualquer outra coisa de valor, em violação às Leis Anticorrupção.
(4) A Proponente declara e garante que nem ela nem seu Pessoal foram condenados ou assumiram culpa por um delito envolvendo fraude ou corrupção, nem até onde é de seu conhecimento, qualquer uma dessas pessoas foi incluída em qualquer lista mantida pelo governo dos EUA, pelo governo do Brasil, pela União Europeia ou qualquer outra jurisdição aplicável como impedida, suspensa, objeto de proposta para suspensão ou impedimento ou de outro modo inelegível para programas de compras governamentais.
(5) A Proponente deverá manter a todo o momento um sistema adequado de controles internos, procedimentos e políticas que monitore, proíba e proteja contra qualquer ação que constituiria uma violação das Leis Anticorrupção.
(6) A Proponente declara e garante que foi constituída para fins legítimos e não para qualquer finalidade ilegal e possui apenas fontes de financiamento legais.
(7) A Proponente deverá indenizar e isentar a outra de quaisquer reivindicações, ações, investigações, penalidades e multas de qualquer tipo resultantes de sua violação das disposições contidas neste Termo, na Chamada e no oportuno Convênio, se sagrar-se vencedora.
[DATA]
______________________________________