Convênios e acordos de cooperação
Termo de Cooperação Técnica entre a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (FAPES) e a FAPESP
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO - FAPES , autarquia do Poder Executivo Estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.296.722/0001-84, com sede na cidade de Vitória, estado do Espírito Santo, na Av. Fernando Ferrari nº 1080, Ed. América Centro Empresarial, Torre Norte, 7° andar, Mata da Praia, CEP: 29066-380, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. DENIO REBELLO ARANTES, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 13297124 expedida pela SSP/ES, inscrito no CPF/MF sob o n° 146.365.651-34 residente e domiciliado R. Desembargador João Manoel de Carvalho, nº 140, Aptº 101, Bairro Vermelho, CEP 29057-630, Vitória/ES, nomeado pelo Decreto nº 819-S, publicado no Diário Oficial de 25/02/2019 e sua Diretora Administrativo Financeira, Sra. LUCIA APARECIDA DE QUEIROZ ARAUJO, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 693945 expedida pela SSP/ES, inscrita no CPF/MF sob o n° 035.863.687-63, residente e domiciliada na R. Silvino Grecco, nº 501, Aptº 502, Jardim Camburi, CEP 29090-230, Vitória/ES, nomeada pelo Decreto nº 278-S, publicado no Diário Oficial de 02/01/2019, doravante individualmente denominada FAPES, e a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do Artigo 11, alínea “a” da mencionada Lei, combinando com o Artigo 6º, alínea “a” do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente, Prof. MARCO ANTONIO ZAGO, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 29 de setembro de 2018, e por seu Diretor Científico, Prof. CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ, portador da identidade 7.517.060 e inscrito no CPF/MF 789.426.408-34, doravante individualmente denominada FAPESP e, em conjunto, Signatárias, em conformidade com os autos do processo FAPES nº. 83718672 e com fundamento na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei nº 10.973/2004 (Lei da Inovação); resolvem celebrar o presente termo de cooperação, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto induzir e apoiar projetos cooperativos de pesquisa na Cadeia Vitória-Trindade, a serem desenvolvidos por pesquisadores e/ou grupos de pesquisa de instituições de Ensino Superior e/ou Pesquisa, públicas ou privadas, nos Estados do Espírito Santo e de São Paulo, conforme Plano de Trabalho (ANEXO I) especialmente elaborado que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1. Compete às Partes:
a) definir os temas objeto das pesquisas de interesse das Fundações;
b) elaborar em conjunto a Chamada de Propostas, publicá-la e receber as propostas de projeto conforme suas regras internas;
c) providenciar a seleção dos projetos vinculados a instituições de Ensino Superior e/ou Pesquisa, públicas ou privadas, submetidos em seus sistemas, segundo seus critérios de seleção de mérito técnico-científico;
d) participar do processo de seleção das propostas no âmbito da análise de mérito estratégico, e de impacto e relevância a ser efetuada pelo Comitê Gestor a ser instituído;
e) disponibilizar os recursos necessários ao andamento dos projetos aprovados no âmbito da Chamada de Proposta conjunta, a serem estabelecidos em instrumento jurídico próprio;
f) desenvolver seus trabalhos em regime de colaboração, conforme definido na Chamada de Propostas;
g) executar as ações necessárias à consecução do objeto deste Termo;
h) indicar representante no Comitê Gestor;
i) desenvolver as atribuições previstas no âmbito de participação no Comitê Gestor;
j) organizar e participar dos seminários de apresentação dos resultados parciais e final dos projetos contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO COMITÊ GESTOR
3.1. Da Constituição – O Comitê Gestor será constituído de um representante de cada partícipe.
3.2. Das Atribuições do Comitê Gestor:
a) acompanhar as atividades previstas no Plano de Trabalho deste Acordo;
b) selecionar as propostas submetidas à Chamada, após a análise de mérito técnico-científico, considerando-se o mérito estratégico, de impacto e de relevância;
c) recepcionar e encaminhar para decisão final os recursos interpostos no âmbito do edital;
d) elaborar a lista de classificação final;
e) participar dos seminários de avaliação parciais e final dos projetos contratados;
f) validar as prestações de contas técnicas parciais e final dos projetos contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
4.1. Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, a FAPES assumirá o financiamento das equipes de pesquisa do Estado do Espírito Santo, enquanto a FAPESP assumirá o financiamento das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos de regência e disponibilidade orçamentária.
4.2. Para a execução do presente instrumento não haverá transferência de recursos entre os partícipes.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESTINAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
5.1. Os equipamentos e materiais permanentes, adquiridos com recursos da cooperação, terão a destinação prevista pelas regras e normas da FAPES e da FAPESP.
CLÁUSULA SEXTA – CONFIDENCIALIDADE
6.1. As Fundações comprometem-se, por si, seus representantes, colaboradores e terceiros, em manter sigilo e confidencialidade sobre as discussões de temas estratégicos e sobre o conteúdo das propostas de projetos submetidas, no âmbito deste Termo que deverá ser celebrado. Esta obrigação permanecerá em vigor por 05 (cinco) anos após o término deste Termo.
6.1.1. A obrigação de confidencialidade ora estabelecida não se aplica às informações que forem requeridas por autoridades competentes. Neste caso, obriga-se a partícipe requerida (i) a informar prontamente às outras Partícipes o recebimento de ordem de autoridade competente para a divulgação; e (ii) a limitar-se a divulgar apenas as informações que forem efetivamente objeto do requerimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. Os direitos de propriedade intelectual relativos aos resultados gerados, ou associados aos projetos contratados, deverão estar previamente previstos na Chamada de Proposta ou Edital, de acordo com a legislação vigente que rege a matéria e com as normas internas de cada partícipe.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente Termo de Cooperação vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial e terá duração de 60 (sessenta) meses, conforme prazo previsto no Anexo I, Plano de Trabalho, para a consecução de seu objeto, podendo ser prorrogado, por acordo das Partícipes, mediante lavratura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO
9.1. O acompanhamento das ações de execução deste Termo de Cooperação será exercido pelo Comitê Gestor.
Parágrafo Único . Os Partícipes deverão indicar seus representantes em até quinze dias após a publicação do extrato deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser alterado a qualquer tempo, de comum acordo entre as Partícipes, mediante a lavratura do Termo Aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e condicionada à oitiva da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo (FAPES) e da Procuradoria Jurídica da FAPESP.
Parágrafo Único . Excepcionalmente, quando se tratar apenas de alteração da programação de execução do Plano de Trabalho, admitir-se-á sua reformulação, que será previamente apreciada pelo setor técnico e submetida à aprovação do Comitê Gestor e autoridade competente dos Partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
11.1. Para a coordenação das atividades do presente Termo as Fundações deverão instituir um Comitê Gestor, doravante denominado simplesmente COMITÊ.
11.2. As atividades previstas neste Termo terão como objetivo a realização de Chamada de Propostas a serem coordenadas pelo COMITÊ, em conformidade com o Plano de Trabalho.
11.3. A Chamada de Propostas será publicada em conjunto, salvaguardadas as regras específicas de cada Fundação.
11.4. As propostas recebidas em atendimento à Chamada de Proposta ou Edital serão selecionadas segundo as normas e critérios de seleção de projetos de cada Fundação, com participação do COMITÊ, em conformidade com os procedimentos previstos na Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO, RESCISÃO E DENÚNCIA
12.1. O presente acordo extinguir-se-á pelo decurso do prazo de vigência, podendo ainda ser desfeito por mútuo consenso.
12.2. Este Termo também poderá ser extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
12.3 Este Termo poderá ser denunciado ou rescindido por qualquer das Partícipes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo-lhes imputadas as responsabilidades pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-lhes igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 As Fundações enviarão o extrato deste Acordo, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a qual deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente Termo não é efetuado em caráter de exclusividade ou limitação de ação, não impedindo qualquer das Partícipes de firmar acordos semelhantes com terceiros.
14.2. As atividades desenvolvidas em razão da celebração do presente instrumento serão desenvolvidas em cooperação bilateral, não caracterizando prestação de serviços ou fornecimento de material ou mão de obra.
14.3. As notificações, comunicações ou informações entre as Partícipes deverão ser feitas por escrito e dirigidas ao endereço indicado no preâmbulo, a menos que outro tenha sido indicado.
14.4. O não exercício, pelas Partícipes, de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste Termo, ou mesmo na legislação aplicável, será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia as outras Partícipes.
14.5. Este Termo não poderá ser cedido, transferido, ou de qualquer forma onerado, por qualquer uma das Partícipes, sem o prévio consentimento, por escrito, das outras.
14.6. O presente Termo substitui todos os entendimentos anteriores havidos entre as Partícipes com relação ao ora pactuado, tenham sido escritos ou verbais.
14.7. Os casos omissos deste Termo serão solucionados mediante entendimento entre as Partícipes e, se necessário, formalizados por meio de Aditivo Contratual.
E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma
ANEXO I - PLANO DE TRABALHO
1- DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES:
Nome Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES |
CNPJ 07.296.722/0001-84 |
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Endereço Av.. Fernando Ferrari nº 1080, Ed. América Centro Empresarial - Torre Norte - 7° andar, Mata da Praia. |
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Cidade Vitória |
U.F ES |
CEP 29066-380 |
DDD/TELEFONE (27) |
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Nome do Responsável Denio Rebello Arantes |
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Cargo Diretor Presidente |
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Nome Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP |
CNPJ 43.828.151/0001-45 |
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Endereço Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa |
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Cidade São Paulo |
U.F SP |
CEP 05468-901 |
DDD/TELEFONE (11) 3838-4000 |
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Nome do Responsável Marco Antonio Zago |
CPF |
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|
Cargo Presidente |
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2- DESCRIÇÃO DO OBJETO
Induzir e apoiar projetos cooperativos de pesquisa na Cadeia Vitória-trindade, a serem desenvolvidos por pesquisadores e/ou grupos de pesquisa de instituições de Ensino Superior e/ou Pesquisa, públicas ou privadas, nos Estados do Espírito Santo e de São Paulo, . |
Período |
|
Início 201x |
Término 20xx |
3- JUSTIFICATIVA
4- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
Meta |
Etapa ou Fase |
Especificação |
Indicador Físico |
Duração |
||
Unidade |
Quant. |
Início |
Término |
|||
1 |
1.1 |
Formação de Comitê Gestor - Cooperação FAPES – FAPESP – VALE |
Comitê |
01 |
||
2 |
2.1 |
Assinatura de Acordo de Cooperação entre a FAPES e a FAPESP, |
Termo |
02 |
||
3 |
3.1 |
Elaboração de Chamada Conjunta |
||||
4 |
4.1 |
|||||
5 |
5.1 |
Publicação da Chamada Conjunta FAPES e FAPESP |
Edital |
01 |
||
6 |
6.1 |
Seleção de projetos da FAPES e FAPESP recebidos pela Chamada |
Projeto |
- |
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7 |
7.1 |
Contratação dos projetos de pesquisa selecionados |
Projetos |
- |
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7 |
7.2 |
Apresentação e Avaliação Parcial dos Projetos Aprovados nas Chamada |
Projeto |
- |
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7 |
7.3 |
Apresentação e Avaliação Final dos Projetos Aprovados nas Chamada |
5- RESULTADOS ESPERADOS
5.1. Avanço do conhecimento científico e/ou tecnológico nos temas relacionados, formação de recursos humanos de alto nível e alianças estratégicas que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico dos Estados do Espírito Santo e de São Paulo, e do Brasil. |
6- APROVAÇÃO
Aprovado.
São Paulo/SP, 11 de outubro de 2019.