Portarias, editais e comunicados

Portaria PR N. 65, de 08 de junho de 2021

(Revoga Portaria PR n. 10/2011 e Deliberação CTA n. 01/2012)

Define novas atribuições ao Núcleo de Patenteamento e Licenciamento de Tecnologia da FAPESP (NUPLITEC) e encerra o Programa de Apoio à Propriedade Intelectual (PAPI), revogando a Portaria CS n. 15, de 11 de maio de 2000, a Portaria PR n. 10, de 25 de novembro de 2011 e a Deliberação CTA n. 01, de 09 de agosto de 2012.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei n. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, a nova Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, instituída pela Portaria PR n. 60, de 20 de abril de 2021, e considerando o quanto deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo - CTA, em reunião realizada em 25 de maio de 2021, edita a seguinte Portaria:

Art. 1º O Núcleo de Patenteamento e Licenciamento de Tecnologia – NUPLITEC, coordenado pela Gerência de Pesquisa para Inovação da Diretoria Científica da FAPESP, passa a ter as seguintes atribuições:

I - propor atualizações e zelar pelo cumprimento da Política para Propriedade Intelectual da FAPESP;

II - colaborar com a capacitação e disseminação da cultura da propriedade intelectual e da transferência de tecnologia;

III - monitorar os direitos de propriedade intelectual resultantes de projetos apoiados pela FAPESP, elaborando relatórios periódicos;

IV - analisar os pedidos de qualificação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT), Agências de Inovação ou órgãos similares, encaminhados à FAPESP;

V - quando a Instituição Sede tiver um NIT qualificado pela FAPESP:

a) analisar os acordos, contratos e/ou convênios para a exploração da propriedade intelectual (PI), encaminhados à FAPESP pelas Instituições Sede;

b) analisar os relatórios informativos de acompanhamento, enviados pelas Instituições Sede anualmente à FAPESP, contendo informações sobre a PI depositada e sobre contratos de exploração de PI firmados no período; e

c) analisar solicitações enviadas pelas Instituições Sede para alteração da porcentagem a ser compartilhada com a FAPESP, dos recursos auferidos por meio da exploração autorizada da PI resultante de cada processo apoiado pela Fundação;

VI - quando a Instituição Sede não tiver um NIT qualificado pela FAPESP:

a) avaliar a conveniência sobre a participação da FAPESP na titularidade de quaisquer formas de registro de PI decorrentes da execução de projetos por ela financiados;

b) analisar as informações enviadas pelas Instituições Sede, referentes a todo e qualquer registro, alteração ou extensão de PI resultante de projetos financiados pela FAPESP; e

c) realizar contatos com terceiros interessados na PI, comunicando as Instituições Sede sobre os contatos realizados, em até 30 dias, para início das negociações de forma conjunta; e

VIII - analisar as informações enviadas pelas Empresas Sede, referentes a todo e qualquer registro, alteração ou extensão de PI resultante de projetos financiados pela FAPESP no âmbito do Programa Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas – PIPE.

§ 1º Os relatórios e análises produzidos pelo NUPLITEC serão encaminhados ao Conselho Técnico-Administrativo - CTA, por intermédio do Diretor Científico, para deliberação.

§ 2º As questões que impactem a política patrimonial e financeira da Fundação, serão encaminhadas, pelo CTA, ao Conselho Superior da FAPESP.

Art. 2º Fica encerrado o Programa de Apoio à Propriedade Intelectual – PAPI, cabendo aos Outorgados, às Instituições Sede e às Empresas Sede, no caso de projetos apoiados no PIPE, tomarem as providências necessárias para a proteção da Propriedade Intelectual decorrente dos processos apoiados pela Fundação, em atendimento à Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, instituída pela Portaria PR n. 60, de 20 de abril de 2021.

Art. 3º Ficam revogadas a Portaria CS n. 15, de 11 de maio de 2000, a Portaria PR n. 10, de 25 de novembro de 2011 e a Deliberação CTA n. 01, de 09 de agosto de 2012.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


São Paulo, 08 de junho de 2021.


MARCO ANTONIO ZAGO
Presidente


Página atualizada em 10/06/2021 - Publicada em 10/06/2021