Capacitação Técnica

Capacitação Técnica

Concessões nesse programa (Biblioteca Virtual FAPESP)

O Programa de Capacitação de Recursos Humanos – Capacitação Técnica, iniciado em 1996, tem por objetivo treinar e aperfeiçoar técnicos e alunos de cursos técnicos de nível médio e superior que participem de atividades de apoio a projetos de pesquisa vigentes em Instituições de Estado de São Paulo, financiados pela FAPESP.


1) Finalidade (volta ao índice)

O Programa de Capacitação de Recursos Humanos - Capacitação Técnica, iniciado em 1996, tem por objetivo treinar e aperfeiçoar técnicos e alunos de cursos técnicos de nível médio e superior que participem de atividades de apoio a projetos de pesquisa vigentes em Instituições de Estado de São Paulo, financiados pela FAPESP.

Por meio de bolsas e financiamentos para realização e organização de cursos e estágios, o programa pretende:

  • Estimular o treinamento de técnicos de nível médio e superior para posterior ingresso no mercado de trabalho, valorizando a formação obtida nas escolas técnicas de nível médio e nas instituições de ensino superior.

  • Estimular o aperfeiçoamento de técnicos de nível médio e superior, participantes dos projetos de pesquisa financiados pela FAPESP, dentro de seus vários programas.

  • Garantir apoio técnico aos projetos de pesquisa apoiados pela FAPESP.

2) Modalidades (volta ao índice)

São fornecidos dois tipos de bolsas e um de auxílio.

2.1. Bolsa de Treinamento Técnico (TT)

2.2. Bolsa de Participação em Curso ou Estágio Técnico no País ou no Exterior (PC)

2.3. Auxílio para Organização de Curso de Treinamento Técnico

Os formulários para apresentação da proposta estão disponíveis no Sistema de Apoio a Gestão (SAGe) da FAPESP, no endereço www.fapesp.br/sage.

As bolsas de TT e PC, caso concedidas, devem ser cadastradas no SAGe em bolsas concedidas como itens orçamentários em auxílios.

3) Duração (volta ao índice)

  • O período de vigência da Bolsa de Treinamento Técnico será de no máximo 24 meses, com início sempre no dia primeiro de cada mês, incluindo-se todos os níveis usufruidos.

  • Mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 6 (seis) meses para Bolsa de Participação em Curso ou Estágio Técnico e para Auxílio para Organização de Curso de Treinamento Técnico.

Em qualquer circunstância, a bolsa terá a sua duração condicionada à vigência do projeto.

4) Solicitação (volta ao índice)

O programa Capacitação Técnica é dividido em três modalidades:

1. Bolsa de Treinamento Técnico: Conforme as normas vigentes a partir de 1º de janeiro de 2007, as Bolsas TT serão concedidas como parte do orçamento ordinário dos Auxílios a Pesquisa, sendo de responsabilidade do coordenador do Auxílio a seleção, acompanhamento e prestação de contas acadêmica e financeira (e não mais através do formulário 12a).
Ou seja, novas solicitações de Auxílios devem incluir a quantidade (cotas) de bolsas de treinamento técnico e respectivos níveis. Auxílios que já estejam em andamento devem solicitar cotas de bolsas de treinamento técnico através do formulário Solicitação de Alteração da Concessão Inicial.

As bolsas de TT e PC, caso concedidas, devem ser cadastradas no SAGe em bolsas concedidas como itens orçamentários em auxílios.

2. Bolsa de Participação em Curso ou Estágio Técnico no País ou no Exterior: as Bolsas PC serão concedidas como parte do orçamento ordinário dos Auxílios a Pesquisa, sendo de responsabilidade do coordenador do Auxílio a seleção, acompanhamento e prestação de contas acadêmica e financeira (e não mais através do formulário 12b). Ou seja, novas solicitações de Auxílios devem incluir a quantidade (cotas) de bolsas de participação em Curso ou Estágio Técnico no País ou no Exterior e respectivos níveis. Auxílios que já estejam em andamento devem solicitar cotas de bolsas de treinamento técnico através do formulário Solicitação de Alteração da Concessão Inicial.

As bolsas de TT e PC, caso concedidas, devem ser cadastradas no SAGe em bolsas concedidas como itens orçamentários em auxílios.

3. Auxílio para Organização de Curso de Treinamento Técnico: a solicitação é feita através do formulário 12c. Para acessar as instruções e formulários, clique aqui.

As Bolsas de Capacitação Técnica podem ser solicitadas e usufruídas durante a vigência de projetos de pesquisa que já estejam sendo financiados ou com solicitação de financiamento pela FAPESP.

Auxílios para Organização de Curso de Treinamento Técnico podem ser solicitados quando houver projeto de Auxílio a pesquisa em andamento.

Não serão analisadas solicitações de candidatos que já tenham usufruído Bolsa(s) de Capacitação Técnica por dois anos, consecutivos ou não. Também não serão consideradas solicitações cujo objetivo seja a pós-graduação.

A participação de técnicos em treinamento, cursos ou estágios no País, com duração inferior a 30 (trinta) dias, deverá ser solicitada na forma de aditivo ao respectivo Auxílio e não como Bolsa de Capacitação Técnica. Nesse caso, será utilizado formulário específico para aditivo (obtido no site da FAPESP). Será necessário anexar:

  • Cadastro específico para programa de capacitação técnica para cada um dos candidatos e

  • Informações detalhadas para o curso ou estágio.

Como a FAPESP tem por prioridade apoiar as linhas regulares de bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica, de Mestrado e Doutorado, será necessário apresentar justificativa bem fundamentada pela opção de Bolsa de Capacitação Técnica.

5) Valores das bolsas (volta ao índice)

6) Aspectos Éticos (volta ao índice)

É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter, e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.

Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.

Documentos necessários para assinatura do Termo de Outorga:

a) Descrição do apoio institucional e da infraestrutura disponível e a ser disponibilizada para o desenvolvimento do projeto, incluindo:

a.1) Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes na(s) instituição(ões) sede, instalações e pessoal contratado pela(s) instituição(ões) sede para apoio ao projeto.
a.2) Este documento, que deverá seguir o roteiro descrito no Anexo III, deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Dirigente da Instituição Sede com autoridade para garantir os compromissos ali constantes e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada.

b) Para propostas nas quais o Pesquisador Responsável não tenha vínculo empregatício com a Instituição Sede deverá ser apresentado um termo de vinculação não empregatícia estabelecendo, entre outros itens considerados necessários pela Instituição Sede, que:

b.1) Qualquer propriedade intelectual criada durante o estágio do Pesquisador Responsável na Instituição Sede pertencerá à Instituição Sede; e
b.2) Havendo benefícios com o licenciamento ou comercialização da Propriedade Intelectual os inventores farão jus a parcela destes benefícios de acordo com as normas da Instituição Sede e a Lei 10.973/2004.

7) Biossegurança (volta ao índice)

Certificado de qualidade em biossegurança se a pesquisa envolver organismos geneticamente modificados.

Conforme legislação em vigor, projetos que envolvam experimentos com organismos geneticamente modificados devem informar o número de registro e data da publicação do certificado de qualidade em biossegurança.

8) Prazos para análise (volta ao índice)

Para cada linha de fomento, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações nela encaminhadas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se em respeitá-lo em todos os casos.

Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP, já que todos os processos são enviados a assessores "ad hoc", para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.

Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam maiores informações e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente emitido não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.

A experiência demonstra, no entanto, que os prazos típicos são respeitados na enorme maioria dos casos, o que pode ser comprovado mediante consulta ao estudo Tempos/FAPESP, disponível no site da FAPESP (Estatística de Tempos da FAPESP).

9) Requisitos do solicitante (volta ao índice)

a. Bolsa de Treinamento Técnico (antiga modalidade 1) - conforme normas vigentes a partir de 1º de janeiro de 2007, as bolsas de TT devem ser solicitadas a partir do Auxílio vigente ou em solicitação, de acordo com as normas estabelecidas na modalidade de auxílio;

b. Bolsa de Participação em Curso ou Estágio Técnico no País ou no Exterior (modalidade 2) - Ser pesquisador responsável, como coordenador, por projeto de pesquisa que já esteja sendo financiado (vigente) ou com solicitação de financiamento pela FAPESP;

c. Auxílio para Organização de Curso de Treinamento Técnico (modalidade 3) - Ser pesquisador experiente na área da pesquisa que apresenta a necessidade do curso ou treinamento técnico e coordenar projeto de auxílio a pesquisa em andamento;

d. O solicitante deve ser vinculado a instituição do Estado de São Paulo e assinar todas as correspondências enviadas pela FAPESP;

e. A FAPESP não concede bolsas de qualquer modalidade nas situações em que o orientador ou supervisor tenha relação próxima de parentesco com o candidato. Entende-se que a relação próxima de parentesco configura uma situação de potencial conflito de interesse, que compromete a indispensável percepção de isenção na análise das qualificações e do desempenho do bolsista.

f. Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos. Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

10) Obrigações do candidato (volta ao índice)

a. Dedicar-se exclusivamente ao curso e à pesquisa.

a.1. Em condições excepcionais e justificadas, definidas na Portaria PR n° 05/2012 (www.fapesp.br/7090), a FAPESP poderá conceder autorização aos bolsistas de Treinamento Técnico para exercício de atividades científicas e profissionais, remuneradas ou não, que contribuam para a sua formação acadêmica e profissional, e que sejam compatíveis com seu projeto de bolsa na FAPESP.

b. Não acumular bolsas.

c. Consultar a FAPESP antes de aceitar eventual apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a bolsa concedida.

d. Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas, etc.) sem prévio consentimento da Fundação.

e. Apresentar relatórios dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.

f. Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de auxílios ou bolsas da Fundação;

g. Indicar, também, o apoio de outras fontes de financiamento público ou privado que possam existir.

h. Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a bolsa concedida tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.

i. Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio, para viabilizar a liberação do Termo de Outorga.

j. Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos quando da apresentação da solicitação de bolsa, disponíveis nos sites www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage.

k. Não se afastar da instituição em que desenvolve seu projeto de pesquisa, exceto para realização de pesquisa de campo ou estágio de pesquisa, por tempo limitado, com autorização da FAPESP e endosso do orientador.

i. Em outras situações não previstas, deve-se solicitar a autorização da FAPESP, mediante justificativa endossada pelo orientador.

ii. Em todos os casos, o afastamento só poderá ter início após a autorização da FAPESP.

IMPORTANTE: A não observância dessas normas implica o cancelamento da bolsa e restituição dos pagamentos já efetuados pela FAPESP, em valores atualizados.

11) Análise (volta ao índice)

As solicitações de Auxílios e Bolsas encaminhadas à FAPESP passam por um sistema de análise por pares, adotado nas mais importantes agências de fomento a pesquisa no mundo.

Bolsas de Treinamento Técnico: a partir de 1º de Janeiro de 2007, as Bolsas TT serão concedidas como parte do orçamento ordinário dos Auxílios a Pesquisa. Dessa forma, o tempo de análise das bolsas varia de acordo com as normas vigentes para cada modalidade de auxílio.

Conheça a Sistemática de Análise

12) Propriedade intelectual (volta ao índice)

As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi.

13) Relatórios (volta ao índice)

a. Para Bolsas de Treinamento Técnico, o "Relatório Individual Sintético" deverá ser submetido simultaneamente de duas formas:

a.1. Como anexo do Relatório Científico apresentado pelo coordenador do projeto ao qual a bolsa está vinculada. Para acessar o Roteiro para o Relatório Individual Sintético de Bolsas de Treinamento Técnico do Programa de Bolsas de Capacitação Técnica, clique aqui.

a.2. Como Relatório Científico no próprio processo da bolsa, no sistema SAGe.

ATENÇÃO: Processos submetidos pelo sistema SAGE devem ter seus relatórios científicos encaminhados eletronicamente, conforme descrito no manual Submissão de RC que pode ser consultado no próprio SAGe no link Manuais.

b. Para Bolsas de Participação em Curso ou Estágio Técnico e para Auxílio para Organização de Curso de Treinamento Técnico, o acompanhamento será feito através de Prestação de Contas e Relatório Científico único, conforme Termo de Outorga.

Observações importantes:

1. Os bolsistas devem apresentar relatórios de acompanhamento revistos e comentados pelo orientador. Os relatórios são enviados pela FAPESP à sua assessoria para análise e recomendações.

2. No caso de não ser apresentado um relatório no prazo estipulado ou do mesmo não ser aprovado pela assessoria, a bolsa é suspensa até sua apresentação ou reformulação satisfatória, a juízo da assessoria. Essa situação implica a impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos. Persistindo esta inadimplência e decorridos três meses da data fixada para essa apresentação ou reformulação, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão.

3. No caso de bolsas de Treinamento Técnico, eventuais solicitações de renovação de bolsa devem ser feitas no auxílio ao qual a bolsa está vinculada. Essa solicitação só pode ser apresentada junto com o Relatório Científico do auxílio, contendo o Relatório Individual Sintético da bolsa, e a entrega do relatório deve ser antecipada em dois meses. A não observância deste prazo poderá acarretar a descontinuidade no pagamento da bolsa, caso ela venha a ser renovada. A solicitação deve ser feita da seguinte forma:

a) Para auxílios em papel, por meio de solicitação de alteração da concessão inicial, no momento da entrega do Relatório Científico.

b) Para auxílios SAGe, por meio de Solicitação de Mudança do tipo Alteração de Orçamento, submetida no momento da entrega do Relatório Científico.

Caso a renovação seja concedida, após assinar o Termo de Outorga do aditivo, o Pesquisador Responsável deverá entrar com uma Solicitação de Renovação no processo da referida bolsa, via SAGe. A vigência das bolsas não poderá ultrapassar a vigência do auxílio.


Página atualizada em 31/03/2022 - Publicada em 27/01/2003