Chamadas de Propostas

Edital MCT/CNPq/FAPESP - nº 001/2003

20 de agosto de 2003

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS DE APOIO A NÚCLEOS DE EXCELÊNCIA EM CT&I:
PROGRAMA PRONEX

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em parceria com a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP, torna público o lançamento do presente Edital e convida pesquisadores, líderes de grupos consolidados, a apresentarem propostas para apoio à execução de projetos de pesquisas, no âmbito do Programa de Apoio a Núcleos de Excelência - PRONEX, criado através do Decreto nº 1857, de 10/4/96, nos termos estabelecidos no presente Edital.


1 - Informações Gerais

1.1 - Objetivo:

Apoiar a execução de projetos de grupos consolidados de pesquisas científica, tecnológica e de desenvolvimento, visando dar suporte financeiro à continuidade dos trabalhos dos grupos de pesquisas com excelência reconhecida, no Estado de São Paulo.

1.2 - Definições básicas

1.2.1 - Núcleo de Excelência é aquele constituído por um grupo de pesquisadores de comprovada competência, de reputação técnico-científica reconhecida nacional e internacionalmente, organizados para desenvolver projetos de pesquisa científica ou tecnológica inovadora, que possam contribuir significativamente para o avanço e difusão do conhecimento.

1.2.2 - Equipe do Núcleo é o conjunto formado por pesquisadores, alunos e auxiliares, compreendendo um coordenador e, no mínimo, dois outros pesquisadores principais pertencentes ao quadro permanente das instituições participantes. Além de pesquisadores principais, outros poderão participar da equipe como colaboradores. Todos os pesquisadores da equipe, tanto principais como colaboradores, devem estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para o projeto e não poderão pertencer a mais de um Núcleo financiado pelo PRONEX.

1.2.3 - Pesquisadores Principais: são aqueles com destacada atividade de pesquisa relevante para o projeto submetido e dedicação predominante ao Núcleo.

1.2.4 - Coordenador do Núcleo: é um Pesquisador Principal, de nível 1 no CNPq ou com currículo equivalente, que demonstre comprovada capacidade de liderança em pesquisa; pertença ao quadro permanente de uma das instituições participantes e não seja coordenador de Programa dos Institutos do Milênio ou de Projetos Temáticos da FAPESP em vigência.

1.2.5. - Instituição Sede: é aquela na qual se baseia o núcleo e que se compromete a garantir condições de plena viabilidade para a atuação do Núcleo, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos. Todas as instituições envolvidas deverão garantir apoio de nível não inferior ao que já é oferecido aos participantes do Núcleo, individual ou coletivamente, inclusive no que se refere a instalações típicas como edificações, laboratórios e bibliotecas.

1.2.6. - Projeto de Pesquisa é um conjunto articulado de atividades de pesquisa inovadora, científica ou tecnológica, em qualquer área do conhecimento, com foco de interesse claramente delimitado. São compatíveis e adequados à finalidade do PRONEX projetos de natureza interdisciplinar. As metas a serem atingidas no projeto devem ser explicitamente especificadas de modo a permitir acompanhamento e análise.

1.2.6.1.- Não se enquadram nesta definição:

a) projetos institucionais;
b) conjunto de subprojetos, mesmo de áreas afins, sem articulação demonstrada ou sem coerência com o foco das atividades de pesquisa.

1.2.7. - Atividades conseqüentes são aquelas decorrentes do desenvolvimento dos projetos e que fortalecem a solicitação. Entre elas, destacam-se as atividades de formação de recursos humanos, de difusão de conhecimentos, intercâmbio e de desenvolvimento de mecanismos de transferência de resultados para a sociedade, subsidiárias das metas principais dos projetos.

1.3- Cronograma

Lançamento do edital no D.O.U. e outros veículos

13/08/2003

Recepção das propostas na FAPESP

Até 29/09/2003

Análise na FAPESP, com a participação do CNPq

Até 21/11/2003

Análise pela Comissão de Coordenação do PRONEX

Até 01/12/2003

Análise final pela Diretoria Executiva do CNPq / divulgação dos resultados

Até 05/12/2003

Contratação dos projetos

Até 15/12/2003

1.4 – Recursos

Para o presente edital serão aplicados pelo CNPq R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) de recursos do Programa de Trabalho e Expansão; ação Apoio a Núcleos de Excelência (Código 4665), e o mesmo montante pela FAPESP, do seu próprio orçamento, em 2003. Os recursos do CNPq serão transferidos à FAPESP até o dia 15 de setembro de 2003. Os recursos da contrapartida da FAPESP já estão provisionados para o programa, cuja implementação ficará condicionada à transferência dos recursos do CNPq para a FAPESP até a data acima estipulada. Valores equivalentes serão aplicados nos dois anos seguintes, perfazendo o total de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) no triênio, em cumprimento ao estabelecido no convênio firmado entre as duas instituições, em 29/07/2003.

1.5 - Itens Financiáveis

São financiáveis itens de custeio e capital à semelhança dos previstos para os projetos temáticos da FAPESP, a saber:
I - aquisição e recuperação de equipamentos de pesquisa;
II - aquisição de material de consumo para pesquisa;
III - outros itens previstos na forma de reserva técnica dos projetos temáticos da FAPESP;
IV - benefícios complementares conforme regras previstas nos projetos temáticos da FAPESP;

É vedado o pagamento a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.

2 - Apresentação das Propostas

2.1. O proponente, pessoa física, deverá encaminhar a proposta impressa, em três vias para a FAPESP, sediada na Rua Pio XI, 1500, Bairro Alto da Lapa, CEP 05468-901 – São Paulo/SP. Os formulários utilizados, que podem ser obtidos no site www.fapesp.br, serão os mesmos utilizados para os projetos temáticos da FAPESP.

2.2. Serão considerados para análise e enquadramento:

a) os projetos temáticos já submetidos e cuja análise esteja em curso;
b) os projetos cuja análise tenha sido terminada até a data da reunião do Comitê Local (21/11/2003). Os projetos não enquadrados terão sua análise concluída na linha regular de projetos temáticos da FAPESP.

2.3. O proponente deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes à identificação pessoal, orçamento e proposta de trabalho, obedecendo às diretivas referentes aos Projetos Temáticos da FAPESP, destacando ainda:

(a) Sobre os pesquisadores principais

  • experiência e competência comprovadas e compatíveis com o projeto
  • vínculo com instituição de pesquisa do Estado de São Paulo
  • qualidade e regularidade da produção científica
  • experiência prévia na formação de pesquisadores
  • experiência de intercâmbio com instituições e pesquisadores do Brasil e de outros países
  • capacidade já demonstrada de formar grupos de pesquisa e executar projetos

(b) Sobre os requisitos do projeto

  • coerência temática
  • formulação detalhada da pesquisa e objetivos
  • estado atual de conhecimentos no domínio da pesquisa
  • relações da pesquisa proposta com trabalhos realizados anteriormente
  • plano geral de trabalho
  • ampla descrição dos experimentos planejados e da metodologia
  • bibliografia

(c) Sobre os documentos

  • Parecer da comissão de ética nos casos de pesquisas clínicas que envolvam seres humanos
  • Certificado de qualidade em biossegurança se a pesquisa envolver organismos geneticamente modificados
  • Proformas dos itens permanentes a serem importados
  • Sumário do projeto em português e inglês
  • Índice geral da proposta
  • Apresentação da equipe
  • Cronograma de execução do projeto
  • Currículo dos pesquisadores principais cadastrados no sistema Lattes
  • Projeto de pesquisa
  • Descrição dos resultados de projetos anteriores financiados pela FAPESP
  • Descrição da infraestrutura disponível para desenvolvimento do projeto

2.4 Será considerada uma única proposta por coordenador de projeto.

2.5 As propostas poderão prever recursos de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para até três anos referentes à dotação conjunta do CNPq e da FAPESP.

3 - Admissão e Análise

A seleção das propostas submetidas à FAPESP e ao CNPq em atendimento a este Edital obedecerá as etapas e condições que se seguem.

3.1 - Etapa I: Admissão e Análise inicial

Consistirá na análise preliminar das propostas pelo Comitê Local da FAPESP, incluindo obrigatoriamente dois representantes indicados pelo Presidente do CNPq. Nessa fase, as propostas encaminhadas, incluídos os projetos temáticos com análise em curso, deverão obedecer às seguintes características:

  • Demonstrar excelência, tomada como referencial de análise, caracterizada pela condição do coordenador ser pesquisador nível 1 do CNPq ou possuir currículo equivalente;
  • Destacar-se pela relevância e mérito nos termos dos objetivos do PRONEX estabelecidos no Decreto 1.857 de 10/04/1996;
  • Agregar dois ou mais pesquisadores principais, de diferentes grupos de pesquisa, não contemplados com projetos temáticos em vigência, como coordenadores, demonstrando, preferencialmente, caráter multidisciplinar;
  • Permitir previsão de impacto sobre o desenvolvimento científico e tecnológico.

O Comitê Local procederá à análise e priorização dos projetos a serem encaminhados para apreciação do Comitê de Coordenação do PRONEX após o devido enquadramento nos termos deste Edital.

3.2 - Etapa II: Análise pela Comissão de Coordenação do PRONEX A FAPESP enviará ao CNPq a proposição recomendada e todas as propostas examinadas, para análise pela Comissão de Coordenação do PRONEX.

Essa etapa consistirá na continuação da análise do mérito técnico-científico das propostas encaminhadas pela FAPESP e englobará as seguintes fases:

a) recomendação com ou sem cortes orçamentários, ou não recomendação;
b) classificação das propostas recomendadas após análise comparativa, considerando o mérito, a prioridade, abrangência e consistência das propostas.

Nessa fase a Comissão de Coordenação do PRONEX não poderá incluir projetos rejeitados pelo Comitê Local mas poderá excluir ou substituir, justificadamente, projetos encaminhados com aprovação do mérito.

4 - Liberação dos Recursos

Após a publicação dos resultados no Diário Oficial da União e divulgação na página do CNPq na Internet, as propostas recomendadas pelos Comitês Técnicos e aprovadas pela Diretoria Executiva passarão a ser contratadas imediatamente.

5 - Prazo de Aplicação dos Recursos Período máximo de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de liberação dos recursos referentes à primeira parcela de desembolso.

6 - Termo de Outorga e Concessão A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Concessão Outorga. Nesse documento as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

a) o coordenador será o responsável principal por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq e a FAPESP, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas, ficando assim obrigado a fornecer qualquer informação solicitada pelo CNPq e/ou FAPESP;
b) a FAPESP assume o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste edital;
c) o coordenador deverá assinar o termo de Concessão e outorga na sede da FAPESP.

7 - Execução e acompanhamento

7.1. Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com a FAPESP deverá ser feita por correspondência escrita.
7.2. Caberá à FAPESP fazer o acompanhamento de execução dos projetos, podendo recorrer ao CNPq quando necessário.

8 – Análise Final

a) apresentação de relatórios anuais e relatório técnico final no último ano, encaminhados à FAPESP onde serão analisados pelo mesmo Comitê Local que recomendou a proposta. O relatório técnico final e o parecer do Comitê Local serão encaminhados ao CNPq para apreciação final;

b) prestação de contas anual, de responsabilidade do Coordenador do projeto, com apresentação de comprovantes de despesas de acordo com as exigências da FAPESP.

9 - Impugnação do Edital

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso, as impugnações feitas por aquele que em o tendo aceitado sem objeção venha apontar, posteriormente à análise, eventuais falhas ou imperfeições.

10 - Revogação ou Anulação do Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FAPESP e/ou do CNPq, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11 - Disposições Gerais

11.1. Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESP e do CNPq.

11.2. Constitui fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro, a existência de quaisquer inadimplências do proponente com a FAPESP, com o CNPq e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

11.3. Deverá ser comunicada à FAPESP, pelo pesquisador, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa. Caberá à Fundação dar imediata ciência do fato ao CNPq, sugerindo providências.

11.4. A Diretoria Executiva do CNPq, ouvida a FAPESP, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

11.5. A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FAPESP ou pela Diretoria do CNPq por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. Será, no entanto, permitida a inclusão de projeto do mesmo Estado, de acordo com o ordenamento final submetido e aprovado pelo Comitê Gestor.

11.6. Após aprovação da proposição, as decisões da Diretoria Executiva do CNPq são terminativas.

11.7. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e normas do CNPq e da FAPESP.

12 - Informações adicionais

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FAPESP.

Brasília-DF, 12 de Agosto de 2003.




Página atualizada em 16/01/2020 - Publicada em 20/08/2003