Chamadas de Propostas

Edital do Programa Primeiros Projetos

4 de setembro de 2003

EDITAL MCT/CNPq/CT INFRA/FAPESP

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS DE APOIO À infraestrutura DE CT&I PARA JOVENS PESQUISADORES: PROGRAMA PRIMEIROS PROJETOS



O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em parceria com a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FAPESP), torna público o lançamento do presente Edital e convida jovens pesquisadores contemplados com bolsa de pós-doutoramento da FAPESP ou do CNPq, em São Paulo, a apresentarem propostas para apoio à instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infraestrutura de CT&I, nos termos aqui estabelecidos.


1 - Informações Gerais

1.1 - Objetivo

Apoiar a instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica nas instituições públicas de ensino e pesquisa visando dar suporte à fixação de jovens pesquisadores e nucleação de novos grupos.

1.2 - Cronograma

Lançamento do edital no D.O.U. e outros veículos 29/08/2003
Recepção das propostas na FAPESP Até 24/09/2003
Análise na FAPESP, com a participação do CNPq e da FINEP Até 21/11/2003
Análise final da Diretoria Executiva do CNPq/divulgação dos resultados Até 05/12/2003
Contratação dos projetos Até 15/12/2003

1.3 - Recursos

Para o presente edital, de acordo com o convênio firmado entre as duas Instituições, serão aplicados:

  • pelo CNPq, R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) em 2003, e o mesmo montante em 2004, com recursos do Fundo Setorial de infraestrutura-CT-INFRA;
  • pela FAPESP, R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), em 2003 e igual valor em 2004, do seu próprio orçamento.
  • os recursos do CNPq serão transferidos à FAPESP até o dia 15 de outubro de 2003. Os recursos da contrapartida da FAPESP já estão provisionados para o programa, cuja implementação ficará condicionada à transferência dos recursos do CNPq para a FAPESP até a data acima estipulada.


1.4 - Itens Financiáveis

1.4.1. Serão financiáveis todos os itens de capital e custeio incluindo pequenas reformas físicas que visem melhorar o desempenho na execução do projeto de pós-doutoramento.

1.4.2. Não são permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição.

1.4.3. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente.

1.4.4. Para a contratação de serviços, deverão ser observadas a legislação pertinente e as normas vigentes da FAPESP bem como as diretrizes do CNPq.


2 - Apresentação das Propostas

2.1. O proponente, pessoa física, deve ser bolsista de pós-doutoramento da FAPESP ou do CNPq.

2.1.1. Para bolsistas da FAPESP ou do CNPq serão consideradas apenas as bolsas em vigência com data de início posterior a 31/08/2002.

2.2. Os bolsistas da FAPESP deverão encaminhar, até 24/09/2003, simples solicitação através do endereço eletrônico ppp@fapesp.br, com o aval do supervisor para o mesmo endereço, mencionando o número do processo de bolsa.

2.3. Os bolsistas do CNPq deverão encaminhar as solicitações até o dia 24/09/2003 através dos formulários de inscrição para Auxílio à Pesquisa, Cadastro do Pesquisador e Súmula Curricular, disponíveis no site da FAPESP (www.fapesp.br), acompanhados de toda a documentação pertinente, além de uma carta do líder do grupo de pesquisa ao qual está associado, concordando com o encaminhamento da solicitação.

2.4. Não serão admitidos bolsistas que tenham auxílios a pesquisa em vigência.

2.5. Será considerada uma única proposta por pesquisador.

2.6. As solicitações poderão prever recursos de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) em 2003 e igual valor em 2004, referentes às parcelas da dotação conjunta do CNPq/CT-Infra e da FAPESP.


3 - Admissão e Análise

A seleção das solicitações encaminhadas à FAPESP em atendimento a este Edital obedecerá as etapas e condições que se seguem.

3.1 - Etapa I: Admissão e Análise Preliminar

Consistirá na análise inicial das propostas pelo Comitê Local. Nessa fase os seguintes requisitos devem ser observados:

  • O proponente deverá ser bolsista de pós-doutoramento da FAPESP ou do CNPq, em São Paulo, com bolsa em vigência e cujo início tenha sido posterior à data de 31/08/02;
  • Justificativa da solicitação em face do projeto de pesquisa;
  • Orçamento detalhado ou despesas a serem efetuadas.


O Comitê Local procederá à análise e priorização das solicitações a serem encaminhadas para apreciação do Comitê Técnico do CNPq, respeitados os termos deste Edital.

3.2 - Etapa II: Análise pelo Comitê Técnico do CNPq

A FAPESP enviará ao CNPq a proposição recomendada e todas as demais examinadas.

A seleção das propostas nessa etapa será feita por um Comitê formado por técnicos e pesquisadores designado pelo Presidente do CNPq, ouvido o Comitê Gestor do CT-Infra, com representantes indicados pelo MEC/CAPES e MCT/CNPq/FINEP, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda.

Essa etapa consistirá na continuação da análise do mérito técnico-científico das propostas encaminhadas pela FAPESP após enquadramento e priorização pelo comitê local, e englobará as seguintes fases:

  1. recomendação com ou sem cortes orçamentários, ou não recomendação;
  2. classificação das propostas recomendadas após análise comparativa, considerando o mérito, a prioridade, abrangência e consistência das propostas.


Nessa fase o Comitê do CNPq não poderá incluir solicitações rejeitadas pelo Comitê local mas poderá excluir ou substituir, justificadamente, solicitações recomendadas no mérito.

3.3 - Etapa III: Análise pela Diretoria Executiva (DEX)

Caberá à Diretoria do CNPq fazer a análise da proposição com as solicitações recomendadas pelo Comitê Técnico e ajustá-la aos recursos disponíveis para investimento, podendo deixar em carteira solicitações recomendados no mérito mas sem suficiente cobertura financeira.

3.4 - Etapa IV: Aprovação final pelo Comitê Gestor

A proposição final será submetida à aprovação do Comitê Gestor do Fundo Setorial de infraestrutura, com autonomia suficiente para justificadamente rejeitar, modificar ou aprovar a proposição encaminhada pela Diretoria do CNPq.


4 - Liberação dos Recursos

Após a publicação dos resultados no Diário Oficial da União e divulgação na página do CNPq na internet, as propostas recomendadas pelos Comitês Técnicos e aprovadas pela Diretoria Executiva e Comitê Gestor passarão a ser contratadas imediatamente. A parcela de recursos referente ao CNPq/CT-Infra, em 2003, será transferida à FAPESP até o dia 15 de outubro de 2003.

Os recursos da contrapartida da FAPESP já estão provisionados para o programa, cuja implementação ficará condicionada à transferência dos recursos do CNPq para a FAPESP.

A parcela do CNPq/CT-Infra referente a 2004 ficará condicionada à liberação da primeira parcela de responsabilidade da FAPESP cuja inadimplência poderá levar à denúncia unilateral do Convênio.


5 - Prazo de Aplicação dos Recursos

Período máximo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de liberação dos recursos referentes à primeira parcela.


6 - Termo de Concessão

A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Concessão ao processo na FAPESP. Nesse documento as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

  1. o pesquisador/proponente será responsável por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq e a FAPESP, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas, ficando assim obrigado a fornecer qualquer informação solicitada por este Conselho;
  2. o CNPq e a FAPESP assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste edital;
  3. a instituição de execução do projeto com a qual o proponente manterá vínculo endossará o Termo e adotará todas as medidas necessárias à sua fiel execução, sendo responsável solidária pelo cumprimento das obrigações assumidas.


7. Execução e acompanhamento

Caberá à FAPESP fazer o acompanhamento de execução dos projetos, podendo recorrer ao CNPq quando necessário.


8 - Análise Final

A análise final das propostas contempladas será feita por meio das seguintes etapas e instrumentos:

  1. apresentação de relatórios anuais, encaminhado à FAPESP, onde será analisado pelo mesmo Comitê Técnico que recomendou a proposta. O relatório e o parecer do Comitê local serão encaminhados ao CNPq para apreciação final;
  2. prestação de contas anual com apresentação de comprovantes de despesas de acordo com as exigências da FAPESP e do estabelecido no Termo de Concessão.


9 - Impugnação do Edital

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil posterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso, as impugnações feitas por aquele que em o tendo aceitado sem objeção venha apontar, posteriormente à análise, eventuais falhas ou imperfeições.


10 - Revogação ou Anulação do Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FAPESP, do CNPq ou do Comitê Gestor, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.


11 - Disposições Gerais

11.1. Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESP e do MCT/CNPq Fundo Setorial de infraestrutura.

11.2. Constitui fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro, a existência de quaisquer inadimplências do proponente com a FAPESP ou com o CNPq, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

11.3. Deverá ser comunicada à FAPESP, pelo pesquisador, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa. Caberá à Fundação dar imediata ciência do fato ao CNPq, sugerindo providências.

11.4. A Diretoria Executiva do CNPq, ouvida a FAPESP, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

11.5. A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FAPESP ou pela Diretoria do CNPq por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. Será, no entanto, permitido, a inclusão de projeto do mesmo Estado, de acordo com o ordenamento final submetido e aprovado pelo Comitê Gestor.

11.6. Após aprovação da proposição pelo Comitê Gestor, as decisões da Diretoria Executiva do CNPq são terminativas, não cabendo solicitações de reconsideração.

11.7. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e normas do CNPq e da FAPESP.


12 - Informações adicionais

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FAPESP ou na Central de Atendimento do CNPq, fone 0800-61-9697 ou no endereço: www.cnpq.br/atendimento.


Brasília, 29 de agosto de 2003.


Página atualizada em 16/01/2020 - Publicada em 04/09/2003