Jovens Pesquisadores

Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador

Normas para Apresentação e Seleção de Propostas de Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador

Normas vigentes até 31/08/2020.

A modalidade Jovem Pesquisador se destina a apoiar projetos de pesquisa que favoreçam a nucleação de novos grupos e a descentralização do sistema estadual de pesquisa, desenvolvidos sob responsabilidade de pesquisador com excepcional desempenho para a fase da carreira em que se encontra. O apoio é dado na forma de Auxílio à Pesquisa e, aos jovens pesquisadores ainda sem vínculo empregatício com a Instituição de pesquisa, poderá ser concedida a Bolsa Jovem Pesquisador, de acordo com as condições explicitadas a seguir.

A finalidade do Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador (JP) é estimular a criação de oportunidade de trabalho, em condições competitivas internacionalmente, para jovem pesquisador com experiência internacional demonstrada em pesquisa após a conclusão do doutorado e que se encontre ainda em fase de afirmação profissional.

Os proponentes precisam demonstrar realizações após o doutorado que indiquem capacidade de liderança e grande potencial para nucleação de novos grupos de pesquisa que atuem em temas modernos e com clara inserção internacional, temas estes ainda não cobertos por pesquisadores no estado de São Paulo.

As propostas selecionadas devem, necessariamente, apresentar um projeto de pesquisa cientificamente sólido, de qualidade excelente, do qual se possa esperar a criação de novos núcleos de pesquisadores em Instituições que ainda não têm tradição em pesquisa ou a criação de novas linhas de pesquisa em Instituições que já têm tradição consolidada de pesquisa. O projeto deve ter fundamentação que demonstre ser ele passível de execução nas condições em que se pretende operar.

As solicitações de Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas e a solicitação de cadastramento de Instituições.

1) Finalidade e características (volta ao índice)

A modalidade Jovem Pesquisador se destina a apoiar projetos de pesquisa que favoreçam a nucleação de novos grupos e a descentralização do sistema estadual de pesquisa, desenvolvidos sob responsabilidade de pesquisador com excepcional desempenho para a fase da carreira em que se encontra. O apoio é dado na forma de Auxílio à Pesquisa e, aos jovens pesquisadores ainda sem vínculo empregatício com a Instituição de pesquisa, poderá ser concedida a Bolsa Jovem Pesquisador, de acordo com as condições explicitadas a seguir.

1.1) Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador (volta ao índice)

A finalidade do Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador (JP) é estimular a criação de oportunidade de trabalho, em condições competitivas internacionalmente, para jovem pesquisador com experiência internacional demonstrada em pesquisa após a conclusão do doutorado e que se encontre ainda em fase de afirmação profissional.

Os proponentes precisam demonstrar realizações após o doutorado que indiquem capacidade de liderança e grande potencial para nucleação de novos grupos de pesquisa que atuem em temas modernos e com clara inserção internacional, temas estes ainda não cobertos por pesquisadores no estado de São Paulo.

As propostas selecionadas devem, necessariamente, apresentar um projeto de pesquisa cientificamente sólido, de qualidade excelente, do qual se possa esperar a criação de novos núcleos de pesquisadores em Instituições que ainda não têm tradição em pesquisa ou a criação de novas linhas de pesquisa em Instituições que já têm tradição consolidada de pesquisa. O projeto deve ter fundamentação que demonstre ser ele passível de execução nas condições em que se pretende operar.

Nesta modalidade são apoiados projetos de pesquisa selecionados em base competitiva. As solicitações passam por uma Análise Colegiada, levando-se em conta a realização pregressa do Jovem Pesquisador, principalmente em termos de publicações e realizações que denotem a execução de pesquisa competitiva internacionalmente em temas relevantes das respectivas áreas.

A FAPESP permite que a proposta para o Auxílio Jovem Pesquisador seja encaminhada sem que haja ainda a manifestação de interesse de alguma Instituição de pesquisa. Nesses casos, havendo uma análise preliminar favorável da proposta, o Pesquisador Responsável terá um prazo de 90 dias para apresentar o aceite de alguma Instituição de pesquisa interessada em abrigar o projeto. Só então, a FAPESP procederá à análise final da proposta.

Para as propostas aprovadas, os recursos são concedidos de forma a garantir rapidamente as condições mínimas para o desenvolvimento pleno e autônomo do projeto. As propostas podem incluir a solicitação de recursos que permitam o investimento na infraestrutura de pesquisa de centros emergentes, visando viabilizar o desenvolvimento dos projetos aprovados. Facilidades emsolicitações complementares são asseguradas, através de agilidade nos processos de análise destas solicitações.

Os recursos outorgados dependem da área de pesquisa e dos detalhes do projeto aprovado e a decisão sobre o orçamento leva em conta as condições operacionais das instituições. Assim, pesquisadores que queiram desenvolver seus projetos em Instituições mais carentes de infraestrutura poderão receber auxílios superiores aos que receberiam para desenvolvê-los em Instituições melhor equipadas. Desta forma a FAPESP busca criar condições realistas e adequadas para a execução do projeto aprovado.

A FAPESP exigirá como contrapartida que a Instituição na qual se desenvolverá o projeto se comprometa com as finalidades do Auxílio JP, oferecendo condições adequadas de trabalho para o jovem pesquisador selecionado, espaço, infraestrutura, tempo de dedicação à pesquisa, pessoal de apoio técnico e administrativo e liberdade de recrutar estudantes para o projeto. No processo de análise, a FAPESP levará em conta, além deste apoio institucional, a política de recursos humanos da Instituição no que for relevante para as finalidades desta modalidade de apoio.

1.2) Bolsa Jovem Pesquisador (volta ao índice)

a) Os jovens pesquisadores ainda sem vínculo empregatício com a Instituição na qual se desenvolverá a pesquisa poderão solicitar a Bolsa Jovem Pesquisador.

a.1) Caso a Bolsa JP seja concedida, para sua implementação o pesquisador deverá acessar o processo do Auxílio JP no SAGe e acessar no menu “Mais Ações” a opção “Utilizar Quota de Bolsa”. As orientações para a submissão da proposta estão disponíveis nos Manuais de Apoio aos Pesquisadores, disponíveis no link “Manuais” dentro do próprio SAGe.

b) Componentes da Bolsa JP:

b.1) Mensalidades: em valor definido na Tabela de Valores de Bolsas no País, disponível em www.fapesp.br/3162.

b.2) Auxílio Instalação: Bolsistas que precisem se mudar para a cidade onde se localiza a Instituição Sede da pesquisa podem solicitar o benefício de Auxílio Instalação, dentro das normas descritas em www.fapesp.br/7771.

b.3) Licença Maternidade/Paternidade: período de afastamento sem interrupção de pagamento no caso de advento de prole (norma completa em www.fapesp.br/8484).

c) A Bolsa Jovem Pesquisador pressupõe dedicação exclusiva à pesquisa. O bolsista da modalidade Jovem Pesquisador não pode ter vínculo empregatício, nem poderá receber, durante toda a vigência da Bolsa, bolsa de outra entidade, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza.

c.1) Em condições excepcionais e justificadas, definidas na Portaria PR n° 05/2012 (www.fapesp.br/7090), a FAPESP poderá conceder autorização para exercício de atividades que contribuam ao desenvolvimento do projeto de pesquisa.

c.2) A autorização de que trata a Portaria deverá ser solicitada através do envio de Solicitação de Mudança do tipo “Autorização para Exercer Atividades”, a ser submetida no processo da Bolsa no SAGe.

2) Duração (volta ao índice)

2.1) Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador

O Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador poderá ter duração de até 60 meses, com a possibilidade de prorrogação por até 12 meses adicionais, em condições excepcionais e com justificativa aceita pela FAPESP.

2.2) Bolsa Jovem Pesquisador

A Bolsa Jovem Pesquisador poderá ter sua primeira concessão por até 24 meses, podendo ser renovada por até mais 24 meses, desde que a vigência da Bolsa não supere a vigência do Auxílio JP. Em nenhum caso a Bolsa JP terá duração superior a 48 meses.

a) No cálculo do prazo máximo possível para a Bolsa JP, será computado o tempo de Bolsas FAPESP já usufruídas em modalidade equivalente à Bolsa de Pós-Doutorado no país, sendo que a soma total da vigência não poderá exceder 6 (seis) anos.

b) A Instituição Sede deverá, no momento da apresentação da proposta, explicitar as circunstâncias que permitirão a oportunidade de incorporação do pesquisador ao seu quadro permanente, quando terminar a Bolsa JP solicitada.

3) Data para solicitação (volta ao índice)

Em qualquer época do ano (fluxo contínuo). Devido às férias coletivas da FAPESP em janeiro de cada ano, solicitações apresentadas entre outubro e janeiro podem ter tramitação mais demorada que o normal.

4) Definições (volta ao índice)

a) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto, caso seja aprovado pela FAPESP.

b) Pesquisador Associado: é o pesquisador da equipe, designado pelo Pesquisador Responsável e aprovado pela FAPESP, que assume a responsabilidade de contribuir em partes do Projeto de Pesquisa.

c) Instituição Sede: é a Instituição que sedia o projeto e, em geral, a Instituição à qual se vincula o Pesquisador Responsável. A Instituição Sede deve assumir compromissos com a guarda e acesso de materiais e equipamentos, com apoio institucional ao projeto de pesquisa e sobre a gestão da propriedade intelectual eventualmente criada.

d) Centro emergente: refere-se à Instituição que ainda não possui tradição consolidada em pesquisa. Pode também ser considerada a Instituição com tradição consolidada de pesquisa em que será criada nova linha de pesquisa.

5) Requisitos para solicitação (volta ao índice)

5.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)

a) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Pesquisador Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

b) Ter título de doutor ou qualificação equivalente.

c) Ter produção científica ou tecnológica com expressivo impacto na comunidade internacional e nacional em sua área de atuação, expressa, por exemplo, pela quantidade e visibilidade (citações, convites para palestras plenárias internacionais) de seus trabalhos.

d) Demonstrar experiência bem-sucedida como pesquisador, após o doutoramento, por pelo menos 2 anos, em grupo de pesquisa fora do Brasil e internacionalmente competitivo.

d.1) Excepcionalmente, e a critério da FAPESP, pode-se aceitar proponentes com experiência internacional menor que 2 anos (mas sempre superior a 1 ano) após o doutoramento, desde que demonstrem ter uma boa rede de colaboração internacional com grupos excelentes, além de excepcional desempenho e potencial de liderança demonstrados durante o estágio internacional realizado.

d.2) Indicadores que ajudam a avaliar, na fase de enquadramento, a qualidade da experiência internacional são: (1) quantidade e impacto potencial das publicações resultantes de pesquisas realizadas após o doutoramento; (2) papel de liderança desempenhado nestas publicações; (3) número de trabalhos apresentados em conferências internacionais destacadas da área de pesquisa, especialmente valorizados aqueles apresentados como “convidado”; (4) número de palestras apresentadas a convite em outras entidades de pesquisa que não a Instituição Sede da proposta em análise, especialmente valorizadas aquelas em entidades estrangeiras de primeira linha; (5) outros indicadores (por exemplo: prêmios, participação em comitês organizadores, moderação de sessões científicas, mesas redondas de conferências internacionais destacadas, titularidade em patentes licenciadas).

e) Obter o aceite para sua vinculação a Instituição de pesquisa no estado de São Paulo.

e.1) A FAPESP permite que a proposta para o Auxílio Jovem Pesquisador seja encaminhada sem que haja ainda a manifestação de interesse de alguma Instituição de pesquisa. Nesses casos, havendo uma análise preliminar favorável da proposta, o Pesquisador Responsável terá um prazo de 90 dias para apresentar o aceite de alguma Instituição de pesquisa interessada em abrigar o projeto. Só então, a FAPESP procederá à análise final da proposta.

e.2) Quando o vínculo com a Instituição não for empregatício, poderá ser concedida a Bolsa JP, nas condições indicadas nos itens 1.2 e 2.2 desta norma.

f) Informar se está pleiteando ou recebendo auxílio de outras fontes para a mesma finalidade da proposta de pesquisa apresentada.

5.2) Instituição Sede (volta ao índice)

a) Tomar ciência das necessidades infraestruturais demandadas pelo projeto, conforme informação declarada no documento: Anexo II - Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional.

b) Enquadrar-se como Instituição sem tradição consolidada em pesquisa, ou Instituição com tradição consolidada em pesquisa mas onde será criada nova linha de pesquisa.

6) Condições e obrigações exigidas (volta ao índice)

6.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)

Durante a vigência do Auxílio, o Pesquisador Responsável deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a) Permanecer em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatórios Científicos e Prestações de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.

b) Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

b.1) A não observância das normas e do especificado no Termo de Outorga pode implicar o cancelamento do Auxílio à Pesquisa e a obrigação de restituição de recursos já liberados pela FAPESP, em valores atualizados.

c) Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.

d) Consultar a FAPESP antes de assumir compromissos que requeiram seu afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias, conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/5928.

e) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido.

f) Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da Fundação.

g) Apresentar Relatórios Científicos e Prestações de Contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.

h) Tomar todas as providências para garantir o sucesso do projeto de pesquisa aprovado.

i) Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de Auxílio da Fundação, conforme previsto na Cláusula 7 do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e descrito em www.fapesp.br/11789.

i.1) O Pesquisador Responsável é responsável por garantir que em toda publicação de materiais (incluindo páginas na internet) que resultem total ou parcialmente de Auxílio ou Bolsa apoiado pela FAPESP, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: “As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do(s) autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPESP”.

j) Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.

k) Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou em prazo compatível com as restrições de cada revista. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.

l) Verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção por Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Software ou qualquer outra forma de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observada a Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/pi.

m) Estar ciente e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível emwww.fapesp.br/boaspraticas.

n) Zelar pelo adequado gerenciamento dos dados produzidos durante o projeto.

o) Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites www.fapesp.br ewww.fapesp.br/sage.

6.2) Instituição Sede (volta ao índice)

Durante a vigência do Auxílio, a Instituição Sede deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a) Garantir ao pesquisador e ao grupo de pesquisadores participantes do projeto todo o apoio institucional necessário para sua realização, conforme previamente acordado com o Pesquisador Responsável.

a.1) Em particular, será garantido ao pesquisador e ao grupo de pesquisa participante do projeto espaço físico para a adequada instalação e operação de equipamentos, permissão de uso de todas as instalações (laboratórios, redes de computação, bibliotecas, bases de dados etc.) e acesso a todos os serviços (técnicos de laboratórios, administrativos, de importação etc.) disponíveis na Instituição e relevantes para sua execução.

b) Estar em condições de assumir os compromissos com a FAPESP para a cessão de uso e/ou doação dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos do projeto.

b.1) Deve também garantir o acesso a estes pelo Pesquisador Responsável e pela equipe do projeto, a manutenção em bom estado e a contratação de seguro para proteção dos equipamentos e materiais, durante a vigência do projeto e por pelo menos 10 anos após o término deste, exceto quando acordado diferentemente com a autorização da FAPESP.

b.2) No Auxílio Jovem Pesquisador, a cessão de uso ou doação só é efetivada após o término da vigência do Auxílio, conforme resolução do Conselho Técnico-Administrativo da FAPESP, de 7 de março de 2006.

b.3) A Instituição Sede se compromete a fazer seu melhor esforço institucional para garantir e facilitar o acesso aos equipamentos adquiridos pela FAPESP a pesquisadores de instituições do estado de São Paulo e de fora do estado, para fins de desenvolvimento de projetos de pesquisa qualificados.

c) Reembolsar a FAPESP todo o investimento realizado se a realização do projeto vier a ser obstada ou inviabilizada por não cumprimento dos itens “a” e “b” e sem prévia anuência da FAPESP.

d) Tomar ciência de que o descumprimento do apoio institucional descrito nos itens “a” e “b” acima e no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à FAPESP por pesquisadores da Unidade.

e) Notificar imediatamente a FAPESP em caso de falta ou impedimento do Pesquisador Responsável.

f) Disponibilizar serviço de apoio fornecido pelas bibliotecas da Instituição, destinado à gestão, orientação aos pesquisadores, indexação e disponibilização no repositório institucional dos textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, originados de pesquisas e projetos apoiados, parcial ou totalmente, pela FAPESP e publicados em periódicos internacionais. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.

7) Restrições (volta ao índice)

É vedado ao Pesquisador Responsável:

a) Ser Pesquisador Responsável em outro Auxílio à Pesquisa vigente ou encerrado, nas modalidades: Jovem Pesquisador, Regular, Projeto Temático, Programa de Pesquisa em Políticas Públicas, Programa Ensino Público, CEPID, CPE/CPA ou PITE.

a.1) O Pesquisador Responsável poderá submeter nova proposta de Auxílio à Pesquisa nas modalidades indicadas, exceto Jovem Pesquisador, dentro de suas respectivas normas, durante a vigência de um Auxílio Jovem Pesquisador. Caso esta venha a ser aprovada, a vigência só poderá ser iniciada após o término do Auxílio Jovem Pesquisador anterior.

b) Ser Pesquisador Principal em outro Auxílio à Pesquisa vigente ou encerrado, nas modalidades: Projeto Temático, CEPID, CPE/CPA ou PITE.

c) Efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio.

d) Realizar modificações no projeto aprovado (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da FAPESP.

e) Utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados, exceto nas condições previstas em www.fapesp.br/8647.

f) Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.

g) Contratar ou destinar verbas concedidas para execução do projeto, a que título for, a pessoas:

g.1) Físicas com as quais estejam vinculados por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.

g.2) Jurídicas que tenham como sócios o próprio outorgado, seu cônjuge, seus parentes por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.

g.3) Sob qualquer hipótese não poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas com as quais o outorgado mantenha negócios, dívidas ou créditos.

8) Itens financiáveis (volta ao índice)

O orçamento do projeto de pesquisa apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto. Recomenda-se a leitura do Manual de Instruções para Uso dos Recursos e Prestação de Contas, disponível em www.fapesp.br/5835.

Os itens financiáveis incluem os componentes descritos a seguir:

8.1) Custeio do projeto de pesquisa

a) Material permanente adquirido no país e importado;

a.1) Equipamento Multiusuário: somente em condições extraordinárias e muito bem justificadas a FAPESP considerará solicitações para aquisição de equipamento de grande porte do tipo Equipamento Multiusuário (EMU). Após análise das justificativas e havendo recomendação para concessão de equipamento considerado multiusuário, o Pesquisador Responsável será instruído a abrir novo processo FAPESP, na modalidade EMU, para a implementação da concessão do equipamento. As normas e procedimentos para essa submissão encontram-se em www.fapesp.br/11195.

b) Material de consumo adquirido no país e importado;

c) Serviços de Terceiros contratados no país e no exterior;

c.1) Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços de terceiros de pessoa jurídica na Instituição Sede do projeto ou em Instituições de Pesquisa Parceiras, a justificativa deste serviço deve ser detalhada e discriminada, incluindo a composição do custo do serviço solicitado em material de consumo, pessoal e outros custos. Todos os custos de pessoal devem ser arcados pela respectiva Instituição. O custo do serviço solicitado será analisado, considerando-se inclusive a compatibilidade com outros fornecedores de serviços similares.

d) Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, inclusive para vinda de Pesquisadores Visitantes;

e) Bolsas como item orçamentário:

e.1) Bolsa Jovem Pesquisador.

e.2) Iniciação Científica, conforme normas descritas em www.fapesp.br/4729.

e.2.1) O aluno já deve ter concluído um número suficiente de disciplinas relevantes para o desenvolvimento do projeto de pesquisa.

e.3) Mestrado, conforme normas descritas em www.fapesp.br/8685.

e.3.1) O estudante indicado deve ter sido aceito no programa de pós-graduação da Instituição Sede do processo.

e.4) Doutorado Direto, conforme normas descritas em www.fapesp.br/5315.

e.4.1) O estudante indicado deve ter sido aceito no programa de pós-graduação da Instituição Sede do processo.

e.5) Jornalismo Científico (JC), conforme normas descritas em www.fapesp.br/9826.

e.6) Ensino Público (EP), conforme normas descritas em www.fapesp.br/9827.

e.7) Treinamento Técnico e Participação em Curso, conforme normas descritas em www.fapesp.br/bolsas/tt.

f) Auxílio para infraestrutura de pesquisa: na solicitação inicial ou por ocasião da apresentação do primeiro Relatório Científico, o Pesquisador Responsável poderá solicitar recursos para pequenas reformas, visando garantir a infraestrutura necessária ao desenvolvimento do projeto. Tal solicitação deve ser detalhadamente justificada e estar associada a aporte de contrapartida relevante pela Instituição Sede.

8.2) Reserva Técnica

A Reserva Técnica é composta de três parcelas:

a) Benefícios Complementares;

b) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto;

c) Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa.

As normas completas para concessão e uso da Reserva Técnica estão disponíveis em www.fapesp.br/rt.

8.3) Solicitações complementares

Solicitações Complementares são aquelas associadas aos objetivos do Auxílio Jovem Pesquisador vigente e cuja tramitação ou tratamento sofre alguma modificação em consequência dessa condição. As orientações para envio de solicitações complementares estão disponíveis em www.fapesp.br/1413. O conceito aplica-se a solicitações de Auxílio Pesquisador Visitante, Auxílio Publicação, Auxílio Participação em Reunião Científica, Auxílio Reparo de Equipamentos e a solicitações de Bolsas no País regulares e Bolsa de Pesquisa no Exterior (BPE).

8.4) Itens não financiáveis

Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, construções civis que redundem em aumento de área construída e materiais e serviços administrativos.

Outras vedações à utilização dos recursos concedidos pela FAPESP estão especificadas no Manual de Instruções para Uso dos Recursos e Prestação de Contas, disponível emwww.fapesp.br/5835.

9) Formato para apresentação de propostas (volta ao índice)

As solicitações de Auxílio Jovem Pesquisador deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas de Auxílio e a solicitação de cadastramento de Instituições.

9.1) Descrição da equipe

Além do Pesquisador Responsável a equipe poderá incluir:

a) Pesquisadores Associados;

b) Bolsistas;

c) Estudantes sem bolsa, com tarefas bem definidas no projeto de pesquisa;

d) Pessoal de apoio técnico;

e) Pessoal de apoio administrativo.

Os membros da equipe devem ser incluídos no preenchimento da proposta no SAGe, na aba “Dados Gerais do Projeto”, em “Pessoas Envolvidas”.

9.2) Documentos necessários para solicitação do Auxílio Jovem Pesquisador

São necessários para apresentação da proposta de Auxílio Jovem Pesquisador os seguintes documentos:

a) Formulário eletrônico de Cadastro do Pesquisador Responsável (SAGe) e de cada um dos demais membros da equipe, atualizados e com cópia de documento de identificação.

b) Súmula curricular do Pesquisador Responsável e de cada um dos Pesquisadores Associados.

c) Histórico escolar de pós-graduação do Pesquisador Responsável completo, emitido como documento oficial (com carimbo e assinatura ou com código de autenticidade). O histórico deve conter: os nomes das disciplinas por extenso; eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula do candidato; os critérios de aprovação (nota mínima) ou, alternativamente, declaração da Universidade informando quais são os critérios.

d) Certificado de conclusão do Doutorado.

e) Resultados de auxílios anteriores: caso o Pesquisador Responsável tenha participado como Pesquisador Responsável, ou Pesquisador Principal, ou como beneficiário de outros Auxílios ou Bolsas concedidos pela FAPESP, enviar documento contendo seus resultados, títulos dos projetos e números dos processos, dos últimos 5 anos. Caso não tenha tido participação em Auxílios ou Bolsas FAPESP, enviar documento contendo a seguinte frase: “O responsável não recebeu apoio da FAPESP nas condições definidas na norma nos últimos 5 anos”.

f) Projeto de pesquisa.

g) Cronograma de execução do projeto.

h) Planos de atividades individuais para cada Bolsa de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado Direto, Jornalismo Científico, Ensino Público, Treinamento Técnico e/ou Participação em Curso solicitada.

h.1) Não é necessário indicar o nome do bolsista no envio da proposta do Auxílio. Caso a Bolsa seja aprovada, o Pesquisador Responsável pelo Auxílio deverá providenciar processo seletivo para a seleção dos bolsistas.

h.2) Para cada Bolsa de Treinamento Técnico e/ou Participação em Curso solicitada o Plano de Atividades deverá ser elaborado conforme modelo disponível para download no SAGe, incluindo: título e resumo do plano de atividades; objetivos pretendidos; plano de trabalho; justificativas para a escolha do nível de Bolsa e para o plano de atividades proposto.

i) Orçamentos dos fornecedores/representantes autorizados: para cada material permanente solicitado cujo valor unitário supere dez salários mínimos, apresentar 3 orçamentos ou informar se houver um único fornecedor.

j) Descrição das atividades desenvolvidas pela equipe. Para cada pesquisador associado, bolsista e estudante sem bolsa inseridos na equipe, será necessário descrever sucintamente, em até um parágrafo, suas atividades no projeto.

k) Plano de gestão de dados, elaborado conforme orientações disponíveis em www.fapesp.br/gestaodedados. O documento deve conter até duas páginas, indicando:

k.1) Quais dados serão gerados pelo projeto; e

k.2) Como serão preservados e disponibilizados, considerando questões éticas, legais, de confidencialidade e outras.

Os seguintes documentos devem ser apresentados na submissão da proposta inicial, se a Instituição Sede estiver definida. Caso contrário, estes documentos serão solicitados oportunamente:

l) Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.

m) Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional, conforme modelo do Anexo II disponível para download no SAGe, contendo a descrição do apoio institucional e da infraestrutura disponível e a ser disponibilizada para o desenvolvimento do projeto, incluindo:

1) Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes na Instituição Sede;

2) Instalações;

3) Pessoal contratado pela Instituição Sede para apoio ao projeto.

Este documento deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Dirigente da Instituição Sede com autoridade para garantir os compromissos ali constantes e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada.

n) Parque de equipamentos: descrição do parque de equipamentos científicos da Instituição Sede.

A FAPESP solicita que a Instituição Sede tenha uma lista pronta, atualizada anualmente, para ser fornecida aos pesquisadores com a chancela institucional.

Deve ser encaminhada a relação de equipamentos existentes na Instituição que sediará o projeto incluindo os equipamentos cujos valores de compra tenham sido iguais ou superiores a 20 mil dólares informando para cada um deles:

1) Tipo, fabricante e modelo (ex.: Osciloscópio Tektronix mod. 7904);

2) Características relevantes (ex.: 500 MHz; 1mV; single beam);

3) Natureza: material nacional ou importado;

4) Ano de aquisição;

5) Valor quando adquirido;

6) Responsável institucional pelo acesso ao equipamento.

9.3) Documentos necessários para implementação da Bolsa Jovem Pesquisador

Caso a Bolsa Jovem Pesquisador seja concedida, para sua implementação no SAGe serão necessários os seguintes documentos:

a) Referências: indicação de nome e endereço de duas pessoas para referências, de preferência professores e ex-professores do candidato.

b) Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe. Poderá ser apresentada cópia do documento anexado ao processo do Auxílio Jovem Pesquisador.

c) Comprovante de afastamento ou de demissão para candidatos com vínculo empregatício (pode ser entregue posteriormente, até a data do aceite da concessão).

c.1) Nos casos em que o pesquisador não possui nenhum vínculo empregatício, deverá ser apresentada declaração assinada contendo esta informação.

d) Declaração de início das atividades assinada pelo pesquisador, informando à FAPESP a data prevista para o efetivo início de suas atividades na Instituição Sede (pode ser entregue posteriormente, até a data do aceite da concessão).

9.4) Documentos adicionais

9.4.1) Para propostas nas quais o Pesquisador Responsável não tenha vínculo empregatício com a Instituição Sede deverá ser apresentado um termo de vinculação não empregatícia estabelecendo, entre outros itens considerados necessários pela Instituição Sede, que:

a) Qualquer propriedade intelectual criada durante o estágio do Pesquisador Responsável na Instituição Sede pertencerá à esta; e

b) Havendo benefícios com o licenciamento ou comercialização da Propriedade Intelectual os inventores farão jus a parcela destes benefícios de acordo com as normas da Instituição Sede e a Lei 10.973/2004.

10) Autorizações exigidas por Lei para execução da pesquisa (volta ao índice)

É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.

Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.

11) Propriedade Intelectual (volta ao índice)

As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela Fundação estão descritas emwww.fapesp.br/pi.

12) Análise das solicitações (volta ao índice)

12.1) Processo de análise (volta ao índice)

As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes modalidades de apoio são analisadas usando-se a sistemática da análise pelos pares (www.fapesp.br/analise).

Para a concessão de Auxílios à Pesquisa Jovem Pesquisador busca-se identificar, na análise feita pelas Coordenações de Área (CA) e pelas Coordenações Adjuntas (CAD), com auxílio dos pareceres emitidos pela assessoria, as propostas consideradas excelentes em quatro componentes: 1. Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável; 2. Condições oferecidas pela Instituição Sede; 3. Projeto de Pesquisa; e 4. Orçamento solicitado.

A análise é realizada em cinco etapas e envolve a participação de pelo menos quatro assessores ad hoc, de 3 a 20 membros da Coordenação de Área, e de 1 a 6 membros da Coordenação Adjunta, totalizando de 8 a 30 pares contribuindo em cada decisão.

As cinco etapas do processo de análise são elencadas a seguir e descritas na sequência:

a. Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação de Área.

b. Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc.

c. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área.

d. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta.

e. Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior.

12.1.1) Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação de Área

Nessa fase a Coordenação de Área (www.fapesp.br/1479) verifica se os requisitos especificados nas seções 5.1 e 5.2 da presente norma são integralmente atendidos. Para as solicitações consideradas enquadradas a Coordenação de Área faz a indicação da assessoria ad hoc a ser consultada para emissão de parecer. As solicitações não enquadradas são enviadas à Coordenação Adjunta para análise da decisão de não-enquadramento. Caso a Coordenação Adjunta concorde com o não-enquadramento, as solicitações são devolvidas aos interessados com um parecer esclarecendo as razões do não-enquadramento.

12.1.2) Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc

A assessoria ad hoc, constituída por especialistas na temática dos projetos, analisa as propostas e emite pareceres que contemplam cada um dos critérios na seção 12.1.6. Os pareceres circunstanciados fundamentam as etapas subsequentes da avaliação.

12.1.3) Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área

A Coordenação de Área analisa as propostas com base nos pareceres da assessoria ad hoc e conclui emitindo uma recomendação à Diretoria Científica sobre o caso. As análises pela Coordenação de Área acontecem no âmbito de cada área do conhecimento.

12.1.4) Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta

A Coordenação Adjunta examina as propostas e compara as recomendações da Coordenação de Área com os pareceres da assessoria ad hoc. Verifica, em particular, a consistência com os referenciais de excelência praticados pela FAPESP e se todos os critérios da seção 12.1.6 foram considerados de forma adequada na análise. Caso haja discrepâncias, discute-se com a Coordenação de Área. Ao final, elabora recomendações para o Diretor Científico.

As sessões de análise pela Coordenação Adjunta acontecem no âmbito de cada grande área do conhecimento.

12.1.5) Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior

Com base na análise da CA e CAD, o Diretor Científico toma a decisão. Quando o material deixa dúvidas ou quando há desencontro entre as recomendações das Coordenações, os processos em questão são discutidos com a Coordenação Adjunta antes de a decisão ser tomada. A decisão do Diretor Científico é encaminhada para análise pelo Conselho Técnico-Administrativo, que deliberará “ad-referendum” do Conselho Superior.

12.1.6) Critérios utilizados na análise

Nas análises pela assessoria ad hoc (seção 12.1.2), Coordenação de Área (seção 12.1.3) e Coordenação Adjunta (seção 12.1.4), os critérios utilizados para a classificação das solicitações são os elencados a seguir e que constam do formulário de parecer de assessoria.

Cada solicitação é analisada considerando-se cinco componentes: 1. Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável; 2. Condições oferecidas pela Instituição Sede; 3. Projeto de Pesquisa; e 4. Orçamento solicitado.

a) Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável

a.1) Qualidade e regularidade da produção científica e/ou tecnológica. Elementos importantes para essa análise são: lista de publicações em periódicos com seletiva política editorial; livros ou capítulos de livros publicados; patentes em que figure como inventor; outros instrumentos de propriedade intelectual; resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo; e outras informações que possam ser relevantes.

a.1.i) O documento fundamental para informar a análise desse quesito é a Súmula Curricular (www.fapesp.br/5266) apresentada com a proposta.

a.2) Experiência demonstrada na liderança de projetos de pesquisa relacionados ao tema da proposta em análise.

a.3) Experiência internacional em pesquisa após o doutoramento ou demonstra participação ativa em redes internacionais de colaboração em pesquisa.

a.4) Resultados obtidos pelo proponente com financiamentos anteriores da FAPESP.

a.5) O pesquisador responsável está ainda em fase de afirmação profissional, mas já com uma produção muito boa para a fase da carreira em que se encontra. Em particular, o candidato deve estar plenamente apto para coordenar projetos de pesquisa de forma independente e a implantar novas linhas de pesquisa.

a.6) Outras considerações sobre a produção científica, tecnológica e acadêmica do pesquisador, relevantes para a análise da viabilidade e da qualidade científica da proposta.

b) Condições oferecidas pela Instituição Sede

b.1) A tradição de pesquisa da Instituição.

b.2) O projeto se propõe a implantar uma nova linha de pesquisa em Instituição (unidade, departamento) com tradição consolidada em pesquisa.

b.3) Adequação da infraestrutura institucional, física e de pessoal de apoio oferecida pela Instituição em que será realizado o projeto.

b.4) Efeitos que o apoio à proposta poderá ter sobre a Instituição. Note que: 1) A finalidade do Auxílio Jovem Pesquisador é possibilitar a criação adequada de oportunidade de trabalho para jovem pesquisador de grande potencial, de preferência em centros emergentes de pesquisa, favorecendo a nucleação de novos grupos e a descentralização do sistema estadual de pesquisa. Poderão também encaminhar proposta os candidatos que se propõem a criar uma nova linha de pesquisa em Instituição com tradição consolidada de pesquisa; 2) Tratando-se de Instituição com tradição de pesquisa, a proposta será aprovada somente se: a) Tratar-se de candidato com excepcional desempenho para a fase da carreira em que se encontra; b) Forem identificadas circunstâncias especiais (por exemplo, tratar-se de proposta que vise criar novo grupo de pesquisa na unidade ou departamento) que possam justificar o apoio da proposta nesta modalidade.

b.5) Compromisso institucional com a proposta, segundo as normas do Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador.

c) Projeto de Pesquisa

c.1) Definição e pertinência dos objetivos.

c.2) Originalidade e a importância da contribuição pretendida para a área do conhecimento em que o projeto proposto se insere.

c.3) Fundamentação científica e adequação dos métodos empregados.

c.4) Adequação do montante de recursos solicitados face à importância da contribuição científica ou tecnológica pretendida (qualidade e impacto dos resultados).

c.5) Adequação do prazo proposto para o desenvolvimento do projeto.

c.6) Participação no projeto, em intensidade adequada, de estudantes de Iniciação Científica ou de pós-graduação, para o caso de projetos realizados em instituições acadêmicas.

c.7) Adequação do Plano de Gestão de Dados ao projeto proposto, considerando as eventuais restrições éticas, de confidencialidade, segurança e outras aplicáveis, de acordo com as práticas da(s) disciplina(s) envolvida(s) no projeto.

c.8) Adequação da quantidade e dos planos de atividades propostos para as Bolsas solicitadas como item orçamentário na proposta.

d) Orçamento solicitado

e.1) Necessidade dos equipamentos e materiais permanentes solicitados para a realização do projeto, levando também em conta a infraestrutura já disponível na Instituição e a capacidade do solicitante para utilizá-los.

e.2) Avaliação sobre se há equipamentos e materiais permanentes para os quais a FAPESP deva ou possa solicitar o estabelecimento de uma sistemática de acesso a terceiros não envolvidos neste Projeto.

e.3) Necessidade do material de consumo solicitado para a realização do projeto.

e.4) Necessidade e adequação dos serviços de terceiros para a realização do projeto, avaliando também se:

e.4.i) Os Serviços de Terceiros são apenas de natureza técnica e eventual, conforme exigido pelas normas da FAPESP; e

e.4.ii) Se em algum caso é razoável esperar que o serviço solicitado deva ser fornecido pela Instituição Sede do projeto, como contrapartida ao apoio da FAPESP.

e.5) Adequação dos demais valores e itens do orçamento solicitado frente aos objetivos do projeto de pesquisa proposto.

12.1.7) Deficiências mais frequentemente observadas nas solicitações de Auxílios à Pesquisa Jovem Pesquisador

Na análise de solicitações para Auxílios à Pesquisa Jovem Pesquisador, as deficiências mais comuns são:

a) Sobre o Histórico Acadêmico do Pesquisador Responsável, conforme indicado no formulário para parecer de assessoria:

1. Produção científica ou tecnológica que não atesta significativo rendimento da atividade de pesquisa.

2. Experiência insuficiente na área de pesquisa em que se insere o projeto, podendo comprometer a sua viabilidade.

3. Produção científica ou tecnológica resultante de auxílios anteriores é insatisfatória.

4. O solicitante não cumpre as exigências das normas da modalidade JP.

b) Sobre as condições oferecidas pela Instituição Sede:

1. O Apoio Institucional previsto no Anexo II da proposta não atende à exigência da FAPESP para serviços administrativos e de gestão.

2. A infraestrutura para pesquisa oferecida pela Instituição Sede não permite o perfeito desenvolvimento do projeto de pesquisa proposto.

3. A proposta não irá contribuir para a nucleação de novos grupos de pesquisa.

4. A proposta não irá contribuir para a descentralização do sistema estadual de pesquisa.

5. Centro com tradição de pesquisa na área em que se insere o projeto, não havendo circunstâncias excepcionais à luz das normas do Auxílio Jovem Pesquisador.

c) Sobre o Projeto, conforme indicado no formulário para parecer de assessoria:

1. Projeto com objetivos mal definidos, excessivos ou incongruentes.

2. Projeto com objetivos excessivamente limitados.

3. Projeto pouco original.

4. Contribuição pouco significativa para a área de conhecimento.

5. Fundamentação científica insuficiente/metodologia inadequada.

6. Viabilidade de execução questionável.

7. Prazo inadequado.

8. Inadequação da quantidade e dos planos de atividades propostos para as Bolsas solicitadas.

9. Plano de Gestão de Dados inadequado e/ou insuficiente.

10. Participação insuficiente de estudantes de graduação e de pós-graduação.

d) Sobre o Orçamento:

1. Itens solicitados no orçamento não são suficientemente justificados.

2. Custo excessivo frente à contribuição científica ou tecnológica esperada ou à probabilidade de sucesso do projeto.

3. Orçamento superestimado.

12.2) Prazo de análise (volta ao índice)

O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio para propostas cuja análise transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria é de aproximadamente 75 dias.

a) Este dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 75 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 75 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.

b) Solicitações de Auxílio Jovem Pesquisador são enviadas a quatro ou mais assessores. Por essa razão, podem ter um tempo de tramitação bem superior ao esperado pela FAPESP nesta modalidade.

c) Propostas apresentadas de Outubro a Janeiro podem sofrer demora adicional devido às férias coletivas da FAPESP.

d) Para cada modalidade de apoio, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.

e) Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.

f) Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam maiores informações e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais assessores, em casos em que os pareceres inicialmente examinados não são julgados suficientes para a tomada de uma decisão bem fundamentada.

g) Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao Estudo Tempos/FAPESP, disponível no site da FAPESP na páginawww.fapesp.br/estatisticas/analise .

h) Considerando o descrito nos itens acima e visando a permitir o planejamento conveniente ao pesquisador, solicita-se que propostas nesta modalidade sejam submetidas com pelo menos 6 meses de antecedência em relação à data desejada para início do projeto de pesquisa.

12.3) Solicitação de reconsideração (volta ao índice)

A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. As solicitações de reconsideração devem ser feitas observando-se as orientações descritas emwww.fapesp.br/reconsideracao .

13) Relatórios Científicos (volta ao índice)

13.1) Relatório Científico do Auxílio JP (volta ao índice)

a) Os Relatórios Científicos devem ser apresentados nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação do Auxílio JP, que ordinariamente são:

a.1) 1º Relatório Científico de Progresso até o 20º dia do 18º mês de vigência do Auxílio.

a.2) 2º Relatório Científico de Progresso até o 20º dia do 36º mês de vigência do Auxílio.

a.3) 3º Relatório Científico de Progresso até o 20º dia do 48º mês de vigência do Auxílio.

a.4) Relatório Científico Final até 20 dias após o último dia do 60º mês de vigência do Auxílio.

b) Solicita-se que os Relatórios Científicos parciais e final sejam elaborados seguindo o modelo disponível em www.fapesp.br/10429.

c) Documentos necessários para o encaminhamento do Relatório Científico:

c.1) Documento com Descrição Sucinta e Justificada do uso de Reserva Técnica e Benefícios Complementares .

c.2) Formulário para Encaminhamento de Relatório Científico de Auxílios devidamente preenchido e assinado (apenas para processos que tramitam em formato impresso).

c.3) Quando do envio do Relatório Científico Final, o Pesquisador Responsável deverá incluir o link para uma página Web que descreva como acessar os dados disponibilizados pelo projeto, conforme descrito no Plano de Gestão de Dados aprovado.

c.3.i) Esse link pode ser informado desde o primeiro Relatório Científico, sendo obrigatório no envio do Relatório Científico Final.

c.3.ii) O link deve ser incluído no SAGe, para processos que tramitam por este sistema, ou no encaminhamento do relatório para processos que tramitam em formato impresso.

d) Forma de apresentação:

d.1) Processos submetidos pelo sistema SAGe devem ter os Relatórios Científicos encaminhados eletronicamente, conforme descrito no manual “Submissão de RC”, que pode ser consultado no próprio SAGe, no link “Manuais”.

d.2) Para processos que tramitam em papel, os Relatórios Científicos devem ser apresentados em formato impresso, sendo enviados por correio ou entregues pessoalmente na FAPESP. Neste caso, os formulários de encaminhamento do relatório e de descrição de uso de RT e BC devem estar assinados pelo Pesquisador Responsável.

13.2) Relatório Científico da Bolsa JP (volta ao índice)

a) Quando houver concessão de Bolsa JP, uma cópia idêntica do Relatório Científico do Auxílio deverá ser anexada ao processo da Bolsa JP, no sistema SAGe.

a.1) Quando o beneficiário de Bolsa Jovem Pesquisador tiver obtido autorização para exercer atividades nos termos da Portaria PR nº 05/2012, o Relatório Científico deverá incluir uma seção que descreva estas atividades realizadas no período, com a indicação da respectiva carga horária.

a.1.i) Tratando-se de atividades remuneradas, deve ser anexada também a declaração da fonte pagadora que especifique a natureza dos serviços prestados, o número de horas semanais trabalhadas, o período da prestação dos serviços e a remuneração percebida, para fins de acompanhamento.

b) Renovação da Bolsa Jovem Pesquisador:

b.1) O 1º Relatório Científico de Progresso, a ser apresentado no 18º mês, servirá de base para a análise sobre a primeira prorrogação da Bolsa JP por 12 meses.

b.2) O 2º Relatório Científico de Progresso, previsto para o 36º mês, servirá de base para a análise sobre a segunda prorrogação da Bolsa JP por 12 meses, sendo que neste caso a entrega deste segundo relatório deve ser antecipada em dois meses, sendo apresentado no 34º mês de vigência. A não observância deste prazo poderá acarretar a descontinuidade no pagamento da Bolsa, caso ela venha a ser renovada.

b.3) Para análise do pedido de renovação da Bolsa, simultaneamente à submissão do Relatório Científico, deverá ser submetida no processo do Auxílio JP uma Solicitação de Mudança do tipo “Alteração de Orçamento”, com o pedido de suplementação da respectiva quota de Bolsa desejada.

b.3.1) Após análise, caso seja aprovada a solicitação, será emitido um Aditivo ao Termo de Outorga, a ser assinado pelo Pesquisador Responsável, pela Instituição Sede e pela FAPESP.

b.3.2) Para a implementação da renovação no processo da Bolsa JP, devem ser seguidas as orientações dos Manuais de Apoio aos Pesquisadores, disponíveis no link “Manuais” dentro do próprio SAGe.

b.4) Caso a prorrogação seja denegada, o interessado deverá encaminhar Relatório Científico Complementar do período restante (6 meses, no caso da primeira solicitação, e 2 meses no caso da segunda).

14) Prestações de Contas (volta ao índice)

a) As Prestações de Contas devem ser apresentadas nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

b) A Prestação de Contas deve ser preparada conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/5835.

c) A FAPESP permite que o pesquisador responsável indique usuários que o apoiem na elaboração da Prestação de Contas no sistema Agilis. Os manuais com instruções sobre o preenchimento da Prestação de Contas online, o cadastramento de usuários e a indicação ao Grupo de Apoio estão disponíveis em www.fapesp.br/1416.

15) Alterações na concessão (volta ao índice)

a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação do Auxílio implica no reconhecimento por parte do Pesquisador Responsável de que as condições e os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.

b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que as condições, os itens e os valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.

c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que o aceite de concessão do processo seja feito assinalando a opção de resposta “Solicito Mudanças” e seja apresentada, imediatamente, uma solicitação de mudança devidamente fundamentada, para análise pela FAPESP.

d) Reconhecendo que em certos casos podem ocorrer circunstâncias imprevisíveis no momento da concessão inicial que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga através da emissão de um Aditivo ao Termo de Outorga, nas condições expostas a seguir.

15.1) Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga justificadas por circunstâncias imprevisíveis e sem concessão de recursos adicionais

a) Solicitações de aditivos para extensão do prazo de vigência do Auxílio por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas com o Relatório Científico final, que deverá ser apresentado pelo menos 30 (preferencialmente 60) dias antes da data final da vigência inicialmente aprovada.

b) Solicitações de aditivos para outras alterações justificadas por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas pelo menos 30 dias antes da data em que a alteração será efetivada.

c) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, no sistema SAGe. Para processos que tramitam em formato impresso, as solicitações devem ser preenchidas no formulário de encaminhamento do Relatório Científico ou através do sistema Agilis (https://agilis.fapesp.br/agilis).

15.2) Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga para suplementação de recursos, justificadas por circunstâncias imprevisíveis

a) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos, justificadas por circunstâncias imprevisíveis, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas no momento da apresentação de um Relatório Científico.

a.1) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos encaminhadas fora dessas ocasiões serão analisadas em caráter excepcional apenas se ficar demonstrado que os itens e valores orçamentários em questão não poderiam ter sido previstos no momento da assinatura do Termo de Outorga ou da apresentação dos Relatórios Científicos anteriores.

a.2) Solicitações de aditivos para prorrogações de Bolsas eventualmente concedidas como item de orçamento do Auxílio poderão ser analisadas desde que enviadas juntamente com o Relatório Científico do Auxílio e acompanhadas do Relatório Individual Sintético das atividades desenvolvidas no período e do Plano de Atividades do bolsista para o próximo período, conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/bolsas/bolsasconcedidasemauxilios.

b) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, no sistema SAGe. Para processos que tramitam em formato impresso, as solicitações devem ser preenchidas no formulário de encaminhamento do Relatório Científico ou através do sistema Agilis (https://agilis.fapesp.br/agilis).


As normas válidas até 30/04/2020 estão disponíveis em www.fapesp.br/14200.


Página atualizada em 04/06/2024 - Publicada em 01/09/2020