Presenciais

Questionamentos do Pregão Presencial nº 11/2004

Recebemos questionamentos com relação ao Pregão nº 11/2004, que ora informamos a V.Sªs., com o respectivo esclarecimento prestado pela FAPESP.

1) Questionamento: Jctel Comércio e Distribuição Ltda.
“No edital em referência, Item V, letra H, menciona que o preço unitário do item da proposta deve-se considerar a isenção do ICMS como previsto no artigo 55, do Anexo I, conforme disposto no Decreto estadual nº 48.034/03. Gostaria de saber se este valor colocado na proposta sem os 18% de ICMS, é o mesmo valor que irá na Nota fiscal, somente mencionando o valor do ICMS descontado.
Terá efeito legal o valor do ICMS não ser descontado na Nota fiscal, apenas mencionando o desconto referente ao Decreto 48.034/2003?”

Resposta FAPESP:
- O valor líquido da Nota Fiscal deverá ser aquele que consta na proposta e no Pedido de Compras.
- Nos campos de “Dados Adicionais, Informações Complementares” ou no corpo da Nota Fiscal, deverão ser informados:
    - o valor do ICMS dispensado;
    - a expressão: “operação beneficiada com isenção do ICMS, conforme Decreto 48.034/03”.
- Os campos “alíquota” e “valor do ICMS” na Nota Fiscal deverão aparecer zerados.

 


Página atualizada em 05/02/2009 - Publicada em 31/08/2004