Chamadas de Propostas

EDITAL PESQUISA PARA O SUS: GESTÃO COMPARTILHADA EM SAÚDE PPSUS - SP - 2009

MS/CNPq/FAPESP/SES-SP

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, tornam público o presente Edital e convidam os pesquisadores a apresentarem projetos de pesquisas, no âmbito do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde (PPSUS), nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.

 

1.  INFORMAÇÕES GERAIS

1.1.  ESCOPO

O Ministério da Saúde (MS), por intermédio do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (Decit/SCTIE), vem desenvolvendo atividades de fomento descentralizado à pesquisa nos 27 Estados da federação, por meio do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde (PPSUS), com o propósito de contribuir para o incremento científico e tecnológico no País e para a redução das desigualdades regionais na área da saúde.

O Objetivo geral do Programa é apoiar financeiramente o desenvolvimento de pesquisas que visem contribuir para resolução dos problemas prioritários de saúde da população brasileira e para o fortalecimento da gestão do Sistema Único de Saúde.

Em agosto de 2007, o MS reafirmou o Termo de Cooperação e Assistência Técnica com o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), visando dar continuidade ao financiamento de pesquisas científicas e tecnológicas. A parceria com o MCT confere sustentabilidade técnica e de execução financeira ao Programa, além de maior agilidade ao seu gerenciamento administrativo. A celebração desse Termo permite que o Decit estabeleça parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia (CNPq/MCT), para desenvolvimento do PPSUS nos Estados brasileiros.

O PPSUS envolve parcerias no âmbito federal e estadual. No nível federal, participam o Ministério da Saúde, por meio do Decit, que é o coordenador nacional do Programa, e o CNPq, que é a instituição responsável pelo gerenciamento técnico-administrativo do PPSUS em nível nacional. Na esfera estadual, estão envolvidas as Fundações de Amparo a Pesquisa (FAPs) e as Secretarias Estaduais de Saúde (SES).

No Estado de São Paulo, FAPESP e SES-SP promoveram nos biênios 2004/2005 e 2006/2007 o lançamento de dois Editais a fim de convidar a comunidade científica estabelecida no Estado a enviar propostas de projetos científicos dentro do escopo do Programa.

Com este mesmo intuito, o presente Edital foi concebido para apoiar a realização de projetos de pesquisa nas grandes áreas temáticas estabelecidas como prioritárias pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia da SES-SP.

Os projetos de pesquisa apresentados na convocatória do PPSUS devem estar em consonância com o Pacto pela Saúde do Ministério da Saúde e o Plano Estadual de Saúde da SES-SP.

O Pacto pela Saúde foi definido pelo Ministério da Saúde em 2006 e aprovado pela Comissão Intergestores Tripartite e pelo Conselho Nacional de Saúde no intuito de responder aos desafios atuais da gestão e organização do SUS e às necessidades de saúde da população brasileira. Esse processo de pactuação teve como finalidade qualificar a gestão pública do SUS para uma maior efetividade, eficiência e qualidade de suas respostas.

Foram definidas três dimensões no Pacto pela Saúde: Pacto pela Vida, Pacto de Gestão e Pacto em Defesa do SUS.

O Pacto pela Vida expressa um conjunto de compromissos sanitários, resultante da análise da situação de saúde da população e das prioridades definidas pelos governos federal, estaduais e municipais. Foram definidas seis prioridades: saúde do idoso; controle dos cânceres de colo de útero e de mama; redução da mortalidade infantil e materna; fortalecimento da capacidade de respostas às doenças emergentes e endemias, com ênfase em dengue, hanseníase, tuberculose, malária e influenza; promoção da saúde; e fortalecimento da atenção básica.

O Pacto de Gestão define a responsabilidade sanitária das instâncias do SUS estabelecendo as diretrizes para a sua gestão: Descentralização; Regionalização; Financiamento; Programação Pactuada e Integrada; Regulação; Participação e Controle Social; Planejamento; Gestão do Trabalho e Educação na Saúde.

O Pacto em Defesa do SUS define os compromissos pactuados entre os gestores para a consolidação da Reforma Sanitária Brasileira e a defesa dos princípios do SUS, articulando ações para qualificar e assegurar o SUS como uma política de Estado e não somente uma política de governos.

Em consonância ao Pacto pela Saúde, a SES-SP formulou o Plano Estadual de Saúde com ampla participação dos gestores regionais e municipais, definindo os principais desafios para a consolidação do SUS no Estado para o quadriênio 2008-2011. Os objetivos maiores do Plano são o contínuo aperfeiçoamento e a concretização do SUS, isto é, a consecução dos fundamentos do sistema, que são suas diretrizes éticas: a universalização, integralidade e equidade da atenção à saúde no Estado de São Paulo.

O Plano destaca como principais desafios para a implementação e consolidação da política de saúde no Estado, as seguintes questões:

  • Aperfeiçoar a universalidade da atenção à saúde, garantindo qualidade elevada nas ações básicas, base de todo o sistema de saúde, essenciais para que possamos reduzir as desigualdades encontradas na situação de saúde da população.
     
  • Garantir a equidade na atenção, ou seja, criar mecanismos de acesso para serviços e ações de saúde integrais nas regiões e parcelas da população que ainda não conseguem obter adequadamente a assistência de média e alta complexidades que necessitam. Para tanto, são fundamentais os avanços na gestão, regionalização e hierarquização do SUS.
     
  •  Reduzir as desigualdades nos perfis de saúde existentes entre as diversas regiões e estratos da população.


1.2.  OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa científica, ou tecnológica, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos ao Proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

 

OBJETO

Apoiar atividades de pesquisa, mediante o aporte de recursos financeiros a projetos que visem promover o desenvolvimento científico, ou tecnológico da área de saúde, em temas prioritários para o Estado de São Paulo.

 

2.  APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

2.1.1  As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projetos de pesquisa e enviadas em papel à FAPESP, seguindo as normas vigentes descritas no item 2 (CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, e por meio eletrônico ao Decit/SCTIE/MS. O envio das propostas por meio eletrônico ao Decit/SCTIE/MS deve ser feito por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na página do Ministério da Saúde, no endereço www.saude.gov.br/sisct (link “Programas Pesquisa para o SUS - PPSUS” / “Edital FAPESP/2009”), a partir da data indicada no subitem 1.3 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

2.1.2  À FAPESP, o Proponente deve encaminhar a proposta em papel, em três vias, para a Rua Pio XI, 1500, Bairro Alto da Lapa, CEP 05468-901 – São Paulo - SP, mencionando no envelope “Chamada PPSUS 2009, PROGRAMA PESQUISA PARA O SUS: GESTÃO COMPARTILHADA EM SAÚDE”. Não serão aceitas pela FAPESP propostas submetidas por qualquer outro meio e nenhuma proposta será recebida após o prazo final para recebimento das propostas, conforme indicado no subitem 1.3 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

Os formulários para apresentação de propostas encontram-se disponíveis acessando-se a seguinte página de internet: www.fapesp.br/materia/2144.

O proponente deve preencher obrigatoriamente os campos referentes à identificação pessoal, orçamento e proposta de trabalho.

2.2.  Ao Decit/SCTIE/MS,as propostas devem ser transmitidas até as 24h00 (vinte e quatro horas), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

2.3.  A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item 2 (CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital.

2.4.  Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via internet. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida. Por isso, recomenda-se seu envio com antecedência, uma vez que o Decit/SCTIE/MS não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

2.5.  Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.

2.6.  Será aceita uma única proposta por Proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo Proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.7.  Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

2.8.  A documentação impressa exigida pela FAPESP poderá ser remetida pelo correio exclusivamente através de serviço de encomenda expressa com prazo de entrega inferior a 24 (vinte e quatro) horas, sendo neste caso considerada como data limite para postagem o dia útil anterior ao encerramento do prazo para submissão da proposta online.

2.9.  A postagem deve ser feita com aviso de recebimento (AR), servindo o aviso como comprovante de entrega. Para envio da documentação impressa, o encaminhamento formal à FAPESP dar-se-á através de correspondência assinada pelo representante legal da instituição proponente. As propostas deverão ser colocadas em um envelope contendo os seguintes dizeres:

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo(FAPESP)
R. Pio XI, 1500
Alto da Lapa
05468-901- São Paulo - SP
Chamada PPSUS 2009

PROGRAMA PESQUISA PARA O SUS: GESTÃO COMPARTILHADA EM SAÚDE
NOME DA PROPONENTE / INSTITUIÇÃO:
TÍTULO DO PROJETO:
NOME DO COORDENADOR:

 

3.  RECURSOS FINANCEIROS

3.1.  As propostas aprovadas serão financiadas com recursos de capital e custeio, na proporção de 40% e 60% (sessenta por cento), respectivamente, sendo oriundos do Decit/SCTIE/MS (repassados ao CNPq, conforme Portaria nº220, de 04 de agosto de 2008) e da FAPESP, conforme estabelecido no Convênio firmado entre o CNPq e a FAPESP em 30 de dezembro de 2008.

3.2.  Serão financiados de acordo com item 1.5. do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS referentes a capital e custeio, desde que devidamente justificados.

 

4.  ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas à FAPESP, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

4.1.  Etapa I – Análise pela Área Técnica da FAPESP- Enquadramento

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPESP, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento ao item 1.5 (ITENS FINANCIÁVEIS) e às recomendações do item 2 (CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, sendo efetuada a análise quanto à adequação da proposta ao presente Edital.

4.2.  Etapa II - Análise por Consultores ad hoc

Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por Consultores ad hoc que se manifestarão individualmente sobre os tópicos relacionados no item 3 (CRITÉRIOS PARA ANÁLISE) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, a fim de subsidiar a análise posterior.

4.3.  Etapa III – Análise por Comissão de Especialistas

4.3.1  As propostas serão analisadas e classificadas nesta etapa considerando as análises das etapas 4.1 e 4.2 deste edital, e os Critérios para análise, indicados no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, que serão pontuados por uma Comissão de Especialistas, constituída por membros das Coordenações de Área de Saúde e Adjunta da FAPESP, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada.

4.3.2  Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, a Comissão de Especialistas poderá recomendar:

a)  a aprovação da proposta, com ou sem cortes orçamentários; ou

b)  a não aprovação da proposta.

4.3.3  O parecer da Comissão de Especialistas sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e solicitações julgadas pertinentes quanto à relevância sócio-sanitária das propostas. Para propostas recomendadas, serão indicados o valor adequado para financiamento e as justificativas para os cortes orçamentários (se houver). Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas. Os formulários deverão ser assinados pela maioria dos membros da Comissão de Especialistas.

4.3.4  Não é permitido integrar a Comissão de Especialistas ao pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.

4.3.5  É vedado a qualquer membro da Comissão julgar propostas de projetos em que:

a)  haja interesse direto ou indireto seu;

b)  esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c)  esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

4.3.6  Etapa IV - Análise e aprovação final pelo Comitê Gestor do PPSUS-SP

4.3.7  O Comitê Gestor do PPSUS-SP, composto paritariamente por representantes do Decit/SCTIE/MS, do CNPq, da FAPESP e da SES-SP, é a instância final de deliberação sobre os projetos aprovados, observados os limites orçamentários deste Edital. O objetivo precípuo da reunião do Comitê Gestor é a análise de relevância sócio-sanitária, a homologação do resultado da Comissão de Especialistas e a análise orçamentária dos projetos.

4.3.8  A relevância sócio-sanitária será analisada pelo Comitê Gestor de acordo com as prioridades locais de pesquisa em saúde e considerando-se aquelas que melhor atendam aos seguintes critérios:

a)  impacto positivo nas condições de saúde da população;

b)  consonância com a situação de morbi-mortalidade relacionada ao agravo a ser pesquisado;

c)  respondam as lacunas de conhecimento sobre o tema no Estado;

d)  consonância com as políticas nacional e estadual de saúde;

e)  consonância com a agenda estadual de prioridades de pesquisa em saúde;

f)  coerência com as demandas específicas da SES-SP.

4.3.9  Para a análise orçamentária pelo Comitê Gestor, deverão ser considerados os seguintes aspectos:

a)  conhecimento da infra-estrutura das instituições proponentes pelos representantes estaduais no Comitê;

b)  coerência com os itens financiáveis e não-financiáveis definidos no Edital;

c)  conhecimento de outras fontes de financiamento para determinado projeto pelos representantes estaduais no Comitê;

d)  coerência entre os valores solicitados para os diversos itens e os preços praticados no mercado;

e)  pertinência das despesas de capital e de custeio às necessidades para desenvolvimento do projeto;

f)  pertinência das despesas de capital e de custeio com os percentuais definidos no Edital.

4.3.10  Ao Decit/MS é reservado o direito de decisão em caso de empate e outras situações não-previstas nas reuniões do Comitê Gestor.

4.3.11  Será utilizado um formulário padrão para registrar o parecer do Comitê Gestor de acordo com a prioridade alcançada. O Comitê poderá promover adequações no orçamento e cronograma propostos.

4.3.12  Concluídos os trabalhos de análise, será elaborada uma Ata da Reunião do Comitê Gestor, contendo a relação dos projetos aprovados e dos não aprovados ;

4.3.13  A decisão final quanto à contratação ou não das propostas aprovadas  caberá à Diretoria Científica da FAPESP.


 5.  RESULTADO DA ANÁLISE

5.1.  A relação dos projetos aprovados para apoio com recursos financeiros do presente Edital será divulgada na página Internet da FAPESP (www.fapesp.br) e publicada no Diário Oficial do Estado.

5.2.  O resultado publicado poderá vir a ser modificado em função de deliberação ulterior sobre os recursos administrativos eventualmente interpostos após a publicação.

 

6.  DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

6.1.  Caso o Proponente tenha justificativa para contestar o resultado da análise das propostas, poderá apresentar recurso em formulário específico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis consecutivos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente na FAPESP.

6.2.  O recurso deverá ser dirigido à Diretoria Científica da FAPESP, ouvidos os outros membros do Comitê Gestor do PPSUS - SP.

6.3.  O formulário específico para apresentação de recurso administrativo estará disponível na página da FAPESP, após a publicação do resultado da análise.

 

7.  DA CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS

 Os projetos aprovados, a critério da Diretoria Científica da FAPESP, serão contratados em nome do Coordenador, com a aceitação da entidade por ele representada (instituição de execução do projeto), ou da instituição de execução do projeto mediante assinatura de Termo de Outorga, onde as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

 a)  Coordenador do Projeto:

  • responsabilidade por todas as obrigações contratuais;
  • fornecimento das informações solicitadas pela FAPESP, Decit/SCTIE/MS, CNPq e SES-SP para o bom acompanhamento do desenvolvimento do projeto aprovado e contratado.

b)  Instituição de Execução do Projeto:

  • fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais.

c)  FAPESP:

  • concessão dos recursos financeiros dos projetos aprovados e contratados aos respectivos Pesquisadores Responsáveis.  

7.1.  Os documentos aprobatórios do Comitê de Ética, da Comissão de Biossegurança e/ou outras determinações legais, quando pertinentes, deverão ser enviados à FAPESP pelo Coordenador do projeto aprovado a ser contratado, como precondição para concessão do auxílio.

7.2.  A existência de alguma inadimplência do Proponente com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

7.3.  Serão cancelados os projetos não contratados após 90 dias do prazo de divulgação do resultado deste Edital.

 

8.  CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Científica da FAPESP por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

 

9.  PUBLICAÇÕES

9.1.  As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, a fonte de financiamento da pesquisa e a utilização da logomarca específica: DECIT/SCTIE/MS, por intermédio do CNPq, o apoio da FAPESP e da SES-SP.

9.2.  As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

9.3.  A produção científica resultante dos projetos apoiados (capítulo de livros publicados, textos em jornais ou revistas, trabalhos publicados em anais de congresso e demais tipos de produção técnica ou bibliográfica) deverá ser informada por meio de links de acesso, por e-mail: ao Decit/MS, para o e-mail pesquisasus@saude.gov.br; e à FAPESP, para o e-mail ppsus2009@fapesp.br. O Proponente deverá comunicar, imediatamente, após a publicação nos casos de artigos científicos e a defesa nos casos de mestrado e doutorado, e terá o prazo de 06 (seis) meses para enviar cópia da publicação ou carta informando que o manuscrito submetido foi recebido pelo editor.

9.4.  Na conclusão do projeto, o (a) Coordenador (a) deverá produzir um resumo executivo sobre os principais resultados do estudo com foco na sua utilização na gestão do SUS, para público-alvo composto por gestores de saúde. O Trabalho deverá ter até 2.000 caracteres e será submetido a comitê editorial, podendo ser publicado na revista anual do PPSUS.

 

10.  IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

10.1.  Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o Proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

10.2.  A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Científica da FAPESP, por correspondência eletrônica, por meio do serviço de atendimento Converse com a FAPESP (www.fapesp.br/converse)

 

11.   REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Científica da FAPESP, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.


12.   PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

12.1.  É de exclusiva responsabilidade de cada Proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

12.2.  Coordenadores de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº 2.186/01, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

 

13.   DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1.  Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPESP deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Diretoria Científica via: ppsus2009@fapesp.br

13.2.  Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada à FAPESP por seu Coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

13.3.  Ao final da vigência, o Proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico-científico, em conformidade com estabelecido no Termo de Outorga e demais normas da FAPESP.

13.4.  O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Outorga.

13.5.  A FAPESP reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

13.6.  As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do MS, CNPq e FAPESP serão de domínio público.

13.7.  Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563 , de 11 de outubro de 2005.

13.8.  O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq e da FAPESP.

 

14.   INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

 

15.   CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Científica da FAPESP reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

 

São Paulo, 24 de junho de 2009.

Carlos Henrique de Brito Cruz 
Diretor Científico