Chamadas de Propostas

Apoio à Infraestrutura de Pesquisa

Centros Depositários de Informações, Documentos e/ou Coleções Biológicas

Chamada de Propostas FAPESP 16/2009



1) Características do programa

Em 1994 a FAPESP criou o Programa Emergencial de Apoio à Infraestrutura, destinado a apoiar a recuperação e modernização da infraestrutura de pesquisa do Estado de São Paulo. Em suas cinco fases, o programa logrou sanar as carências infraestruturais mais importantes dos grupos produtivos de pesquisadores, dotando-os de condições adequadas ao desenvolvimento de atividades de pesquisa inovadora.

Em 1999, a FAPESP encerrou o programa, pois a situação emergencial que justificara sua criação já havia sido superada. Cabia então conceber canais ordinários e permanentes de aplicação de recursos na manutenção e aperfeiçoamento contínuos da infraestrutura instalada, entendida essa aplicação como apoio indireto ao desenvolvimento dos projetos de pesquisa avaliados e apoiados pela FAPESP em suas linhas de apoio direto. Com esse intuito, foram instituídas as Reservas Técnicas associadas aos auxílios à pesquisa, regulares e temáticos, e às bolsas de pós-graduação, por meio das quais os centros de pesquisa se beneficiam regularmente de apoio na proporção do número e porte dos projetos apoiados pela FAPESP que neles se realizam.

Além disso, nos últimos 12 anos a FAPESP investiu diretamente mais de cem milhões de reais na infraestrutura de Bibliotecas de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo e no acervo destas instituições através do Programa FAPLivros.

Há, no entanto, um conjunto de unidades institucionais de que depende essencialmente o bom funcionamento do sistema de pesquisa e cujas necessidades infraestruturais não podem ser convenientemente atendidas por meio dessas reservas técnicas. Trata-se de unidades cuja missão principal não é a de sediar grupos de pesquisa, mas a de servir de depositários de informações, documentos e coleções biológicas relevantes para o desenvolvimento de projetos sediados fora delas e muitas vezes fora da instituição a que pertencem.

Assim como outros museus, as Coleções Biológicas têm parte do acervo aberto à consulta pública, quer in loco quer através de bancos de dados disponibilizados via internet, e parte do acervo destinado à pesquisa. Cabe ressaltar que, parte do acervo das coleções biológicas é de fundamental importância para o setor produtivo interessado no desenvolvimento tecnológico de moléculas e produtos de espécies nativas, pois é imprescindível que estas estejam devidamente incorporadas ao acervo de coleções e referenciadas em bases de dados. Esta exigência legal se aplica tanto a indústria de fármacos, de cosméticos, de alimentos como a de defensivos agrícola.

Esta Chamada de Propostas de Apoio à Infra-estrutura de Pesquisa de Museus, Centros Depositários de Informações e Documentos e de Coleções Biológicas busca atender a tais necessidades, oferecendo apoio à infraestrutura de suporte à pesquisa de museus, arquivos, e sedes de bancos de dados e de coleções biológicas.

As propostas serão selecionadas com base na avaliação de sua relevância para a pesquisa, bem como de sua capacidade de manutenção, ampliação e disponibilização aos pesquisadores dos acervos de que são depositários.

Serão priorizadas propostas que reflitam concepções inovadoras a respeito das modalidades e meios de armazenamento, organização e disponibilização de acervos – especialmente em se tratando de centros que já tenham se beneficiado de apoio significativo da FAPESP, no âmbito de programas de infraestrutura. Em todos os casos espera-se que as propostas que vierem a ser apoiadas demonstrem:

a) a informatização e disponibilização “on line” dos dados do respectivo acervo;

b) a disponibilização “on line” de imagens em alta resolução do material tipo,

b.1) no caso das Coleções Biológicas, sempre que possível, associadas a informações taxonômicas e séries históricas;

Será considerado elemento valorizador da proposta a existência documentada no Centro, a que se vincula a proposta, de disponibilização do material on line, aumentando a visibilidade nacional e internacional das coleções e acervos existentes no Estado de São Paulo, permitindo um uso mais amplo do acervo e das informações por especialistas do Brasil e do Exterior.

Sendo demonstrado o uso do acervo em questão para projetos de pesquisa, será também elemento valorizador da proposta a existência demonstrada de intensa utilização das informações tanto pela sociedade em geral como, em especial, pelos professores de ensino fundamental e médio.

Esta Chamada de Propostas de Apoio à Infraestrutura de Pesquisa comporta três módulos:

a) Módulo 1: Apoio à Infraestrutura de Pesquisa de Museus: destina-se a apoiar propostas vinculadas a entidades sem fins lucrativos cuja missão principal seja o recolhimento, guarda, preservação, organização, exposição e disponibilização para acesso a pesquisadores de outras instituições nacionais ou estrangeiras de coleções de objetos de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural.

b) Módulo 2: Apoio à Infraestrutura de Pesquisa de Arquivos e Acervos Documentais (incluindo bancos de dados): destina-se a apoiar propostas vinculadas a entidades sem fins lucrativos, cuja missão principal seja o recolhimento, preservação, organização e disponibilização para acesso a pesquisadores de outras instituições nacionais ou estrangeiras de coleções, possivelmente virtuais, de documentos e informações. Serão priorizadas propostas de entidades que se disponham a digitalizar e disponibilizar on line seus acervos.

c) Módulo 3: Apoio à Infraestrutura de Pesquisa de Acervos de Coleções Biológicas: as Coleções Biológicas contempladas neste edital são Herbários (incluindo coleções de plantas, algas, fungos, líquens, briófitas, pteridófitas, carpotecas, xilotecas e palinotecas), Coleções Zoológicas e Coleções de Cultura de Organismos (microrganismos, algas, fungos) com um acervo mínimo igual ou superior a 20.000 registros, com um profissional especializado designado como curador e que, preferencialmente, esteja cadastrado no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético do Ministério do Meio Ambiente como fiel depositária. Não se enquadram neste edital coleções de cultura de células ou de tecidos, bancos de DNA, nem tão pouco coleções pessoais, não registradas oficialmente na respectiva instituição.

d) As propostas deverão ser apresentadas usando-se formulário especial para esta chamada.
 

2) Duração dos projetos

O período de vigência do auxílio será de 12 (doze) meses.
 

3) Recursos disponíveis para esta chamada

Para aplicação no conjunto de projetos a serem selecionados a FAPESP reservou R$ 20 milhões.
 

4) Itens financiáveis

4.1) Custeio do Projeto de Pesquisa

a) Equipamentos, mobiliário específico para armazenamento do acervo e materiais de consumo indispensáveis para a adequada instalação e preservação dos acervos.

b) Parte dos custos de serviços de terceiros necessários para o arranjo, catalogação e informatização dos acervos,de forma proporcional à contrapartida oferecida pela instituição que abriga o acervo para o mesmo fim.

4.2) Reserva Técnica

a) A Reserva Técnica é composta de duas parcelas:

a.1) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto

a.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Institucional para Pesquisa.

b) A descrição nesta seção tem caráter informativo e não normativo. As normas detalhadas para o uso da Reserva Técnica estão disponíveis em www.fapesp.br/rt.

4.2.1) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto

A Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto equivale a 15% do valor da concessão total inicial do projeto. Sua utilização deve ser dedicada a itens de infraestrutura diretamente ligados ao Projeto de Pesquisa e executada sob a responsabilidade do Pesquisador outorgado. A liberação da parcela será no início do Projeto.

4.2.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Institucional para Pesquisa

A Parcela para Custos de Infraestrutura Institucional para Pesquisa equivale a 10% do valor da concessão total do projeto. Sua utilização deve ser dedicada a itens especificados e justificados num “Plano Anual de Aplicação da Parcela para Custos de Infraestrutura Institucional para Pesquisa” que deverá ser aprovado pela Congregação ou Colegiado Superior da Unidade. Esta parcela será disponibilizada em projeto de “Apoio à Infraestrutura Institucional para Pesquisa”, no qual serão somados os valores correspondentes às parcelas de Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional para Pesquisa de todos os Projetos aprovados na Unidade no ano anterior. Esse projeto será executado sob a coordenação do Diretor da Unidade, ou de Pesquisador designado por ele com anuência da Congregação ou do Colegiado Superior da Unidade. Esse processo será aberto nos casos em que o montante acumulado, no ano anterior, para esta parcela da Reserva Técnica for igual ou superior a R$ 10.000,00.
 

5) Exigência de Contrapartida Institucional

a) Para esta Chamada é obrigatória a existência em cada proposta de uma demonstração de Contrapartida Institucional.

b) A Contrapartida Institucional deve ser demonstrada na proposta submetida, no formulário para “Demonstração de Contrapartida Institucional” (Anexo I), assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Dirigente institucional com autoridade suficiente para garantir a efetivação de todos os itens oferecidos.

b.1) Propostas sem o formulário “Demonstração de Contrapartida Institucional” preenchido e assinado competentemente serão devolvidas sem serem autuadas.

c) A Contrapartida Institucional deve, necessariamente, incluir:

c.1) Pessoal qualificado para a perfeita e contínua operação dos Centros Depositários de Informações, Documentos e/ou Coleções Biológicas e sua disponibilização à comunidade de pesquisa de forma eficaz, incluindo operação, assistência a usuários e seu treinamento, quando for o caso.

c.2) Recursos para contrato de manutenção ou serviços e pessoal de apoio para manutenção, de forma a garantir o máximo funcionamento possível para os equipamentos adquiridos com os recursos solicitados no projeto por pelo menos 7 anos após a aquisição.

c.3) Recursos e espaço para a perfeita instalação dos itens solicitados em prazo razoável, a ser estabelecido no momento da assinatura do Termo de Outorga, caso a solicitação seja aprovada.

c.4) Será aceita também, embora não seja obrigatório, Contrapartida Institucional na forma de recursos complementares para a aquisição dos itens solicitados. Tal oferecimento não compensa nem elimina a obrigatoriedade dos itens c.1 a c.3 de Contrapartida Institucional, mas pode valorizar a proposta no processo seletivo competitivo, havendo igualdade das demais condições.
 

6) Avaliação e seleção de propostas

Espera-se uma grande demanda nessa chamada, razão pela qual a FAPESP constituirá Comissão Especial que irá priorizar as concessões, fundamentada na análise comparativa do parecer da assessoria ad hoc.

Na avaliação das propostas serão levados em conta especialmente os seguintes itens:

a) Relevância do acervo da instituição para as atividades de grupos de pesquisa do Estado de São Paulo;

b) Caráter inovador da política de aperfeiçoamento infraestrutural que fundamenta a solicitação.

c) Adequação dos critérios de organização e documentação do acervo objeto da solicitação, que devem garantir aos pesquisadores pleno e fácil acesso a esse acervo.

d) Capacidade, material e humana, da instituição para manter e ampliar regularmente seu acervo.
 

7) Prazos

As solicitações iniciais devem ser encaminhadas até 21 de dezembro de 2009 e o prazo previsto para sua análise é de aproximadamente 180 dias.
 

8) Documentação

A proposta deve conter:

a) Formulário de inscrição para apresentação de propostas (Formulário 26)

b) Demonstração da Contrapartida Institucional informada pela Instituição de Pesquisa (Anexo I)

c) Descrição da situação atual do centro, seu acervo e os instrumentos de pesquisa disponíveis, assim como os critérios utilizados para sua organização e documentação;

d) Descrição da importância do acervo para o apoio às atividades de pesquisa de cientistas do Estado de São Paulo, do Brasil e do Exterior.

d.1) Esta descrição deve estar embasada na lista de publicações (livros, teses, dissertações, artigos científicos), produzidas nos últimos cinco anos, para as quais o acervo tenha sido determinante e por isso tenha sido citado como tal.

d.2) Declaração de pelo menos cinco pesquisadores no Estado de São Paulo que coordenem a realização de projetos de pesquisa apoiados por agências de fomento vigentes ou concluídos nos últimos dois anos, atestando a relevância do acervo para o sucesso destes projetos, com a indicação dos títulos dos projetos, valor financiado pela agência e nome das respectivas agências financiadoras.

d.3) Quando for o caso deve ser incluída, como um anexo à proposta, a descrição da inserção institucional do Centro a que se vincula a proposta na Entidade da qual faz parte, apresentando-se os documentos regimentais de sua instituição (regimentos, deliberações de conselhos superiores, etc).

e) Projeto visando claramente o incremento da infraestrutura:

f) Descrição atestando as melhorias pretendidas com a solicitação do auxílio, do ponto de vista de seu impacto potencial nas atividades de pesquisa de grupos do Estado de São Paulo;

g) Descrição dos recursos materiais e humanos que o centro dispõe para manter e ampliar regularmente seu acervo.

g.1) Discriminar o valor do apoio recebido da instituição sede a cada ano nos últimos cinco anos para pagamento de pessoal, bolsas de estudo, obras civis e instalações, compra de equipamentos e manutenção.

h) Cadastro e súmula curricular do Pesquisador Responsável pela solicitação.

i) Orçamento completamente discriminado e justificado, apresentado nos formulários apropriados da FAPESP;

i.1) Havendo solicitação de auxílio para o custeio de serviços de terceiros para arranjo, descrição e informatização do acervo, deverá ser documentado compromisso de contrapartida institucional para esse fim;

i.2) Havendo solicitação de auxílio para a aquisição de bens a serem importados, é indispensável a apresentação de proforma ou proposta ou quotação formal ou lista de preços publicada do fabricante ou revendedor autorizado.

9) Solicitações de reconsideração

Caso o parecer recomende o não atendimento da solicitação, é garantido ao solicitante o mais amplo direito de recorrer da decisão negativa, por meio de um pedido de reconsideração fundamentado na discussão das objeções levantadas pelo assessor ad hoc.
 

10) Termos da concessão

Para as propostas selecionadas a concessão será feita por meio de Termo de Outorga que deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo representante institucional com autoridade para comprometer os recursos e meios comprometidos na Contrapartida Institucional oferecida.
 

11) Relatórios científicos exigidos durante a vigência do auxílio

a) O Pesquisador Responsável deverá apresentar um único Relatório Científico no final da vigência do auxílio. A data será especificada no termo de outorga.

b) O Relatório Científico deverá caracterizar como os recursos aprovados contribuirão (se cabível, já contribuiram) para a consulta e solicitação do material; inclusão de novos registros e a capacitação a médio prazo; e quando for o caso a digitalização do acervo. É interessante constar no relatório os mecanismos adotados que permitam a consulta pela sociedade em geral e quando for o caso de escolas de Ensino Fundamental e Médio.

c) A data para apresentação da Prestação de Contas será especificada no Termo de Outorga.

d) A Prestação de Contas deve ser preparada conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/materia/1416.


Página atualizada em 15/04/2010 - Publicada em 28/10/2009