Convênios e acordos de cooperação

Acordo entre FAPESP e APAE de São Paulo

ACORDO DE COOPERAÇÃO EM PESQUISA ENTRE FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, pessoa jurídica de direito público, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 43.828.151/0001-45, doravante simplesmente denominada FAPESP, representada neste ato pelo seu Presidente, Prof. Dr. José Goldemberg, e a outra Signatária, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo - APAE DE SÃO PAULO, instituição com sede na Rua Loefgreen, nº 2109, Vila Clementino, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.502.242/0001-05, com Inscrição Estadual n.º 108.621.088-116, doravante designada simplesmente APAE DE SÃO PAULO, representada neste ato por seu Diretor Presidente, Sr. Felipe Clemente, denominadas conjuntamente como “As Signatárias”, por meio deste manifestam seu interesse mútuo e sua vontade em ampliar programas cooperativos e intercâmbio na área de pesquisa. Ambas as Signatárias expressam a intenção de fortalecer estas relações por meio de atividades cooperativas e alianças estratégicas para o desenvolvimento científico e tecnológico, incentivando a produção e difusão de projetos de pesquisas inovadores relacionados ao tema da deficiência intelectual.

1. Objetivo

1.1 - As Signatárias estabelecerão cooperação em ciência e tecnologia por meio da realização de projetos conjuntos de pesquisa na área da Deficiência Intelectual, especialmente nas seguintes linhas de pesquisa: Genética e Biologia Molecular; Cognição e Desenvolvimento; Imaginologia Cerebral; Neonatologia e Triagem Neonatal; Envelhecimento; e Educação Inclusiva, com o objetivo de ampliar a base de conhecimentos sobre a Deficiência Intelectual no País.

1.2 - Os projetos deverão seguir as normas da FAPESP para o Programa Jovens Pesquisadores em Centros Emergentes, descritas em www.fapesp.br/4521.

2. Forma de execução

2.1 - As propostas deverão ser submetidas à análise da FAPESP, atendendo as Chamadas de Propostas elaboradas conjuntamente pela APAE DE SÃO PAULO e pela FAPESP.

2.2 - A forma de apresentação de propostas será definida em cada Chamada de Propostas referida no item 2.1 deste Acordo de Cooperação.

2.3 - A FAPESP analisará as propostas segundo sua própria sistemática de análise de mérito científico descrita em www.fapesp.br/1478.

2.4 - As propostas pré-selecionadas serão submetidas à análise de um Comitê Gestor, a ser constituído por representantes indicados pela FAPESP e pela APAE DE SÃO PAULO.

2.5 - Serão selecionadas até 4 (quatro) propostas em cada Chamada.

2.6 - As atividades de pesquisas previstas neste acordo de cooperação serão realizadas pela APAE DE SÃO PAULO, por meio do seu Instituto de Pesquisa e Formação, denominado, Instituto APAE de São Paulo.

3. Responsabilidades da APAE DE SÃO PAULO:

3.1 - Elaborar em conjunto com a FAPESP as Chamadas de Propostas de Pesquisa;

3.2 - Anunciar em veículos específicos e/ou revistas especializadas de pesquisa de alcance nacional e internacional a oportunidade de apresentação de propostas à FAPESP, atendendo às Chamadas de Propostas;

3.3 - Indicar os representantes da APAE DE SÃO PAULO no Comitê Gestor, com nomes relevantes do meio científico nacional a fim de dar maior visibilidade e credibilidade ao processo seletivo;

3.4 - Garantir aos 4 (quatro) pesquisadores responsáveis pelas propostas que vierem a ser selecionadas apoio institucional, incluindo espaço físico, apoio para gestão, e apoio para a administração do projeto, bem como acesso a todos os dados e informações necessários para o desenvolvimento das pesquisas;

3.5 - Após a conclusão dos projetos de pesquisas selecionados, a APAE DE SÃO PAULO pode contratar o(s) pesquisador(es) se o resultado for bem avaliado;

3.6 - Seguir os princípios éticos da resolução 196 do Conselho Nacional de Saúde.

4. Responsabilidades da FAPESP:

4.1 - Elaborar em conjunto com a APAE DE SÃO PAULO a Chamada de Propostas de Pesquisa;

4.2 - Anunciar a Chamada de Propostas nos veículos normalmente utilizados pela FAPESP para este fim;

4.3 - Indicar os representantes da FAPESP no Comitê Gestor;

4.4 - Financiar e acompanhar a execução dos 4 (quatro) projetos de pesquisa a serem selecionados.

5. Divulgação dos Resultados

5.1 - A divulgação e/ou publicação dos resultados parciais e/ou finais das pesquisas deverão obrigatoriamente mencionar os nomes da APAE DE SÃO PAULO e da FAPESP;

5.2 - A APAE DE SÃO PAULO através do Instituto APAE de São Paulo deverá opinar sobre os veículos de divulgação dos resultados de pesquisa, excetuando-se aqueles de divulgação científica acreditados.

6. Propriedade Intelectual

As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi.

7. Relações Jurídico-Institucionais

Cada uma das Signatárias constitui instituição administrativamente independente, não sendo criada nenhuma outra relação entre as Signatárias como corporação, associação e contrato de risco, dentre outras, nem qualquer responsabilidade trabalhista de uma Signatária sobre a outra.

8. Representação e Contatos

As pessoas a seguir nomeadas e qualificadas funcionarão como elementos de contato entre as instituições para assuntos referentes a este Acordo de Cooperação e as atividades conjuntas dele decorrentes:

Pela FAPESP:
Professor Carlos Henrique de Brito Cruz
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
Tel. +55 11 3838-4010 – fax +55 11 3838-4111
e-mail: dc@fapesp.br

Pela APAE DE SÃO PAULO:
Sr. Cássio dos Santos Clemente – Diretor Presidente
Alameda Franca, 801 - ap. 71 - Jardim Paulistano
CEP 01422-000 - São Paulo / SP – Brasil
Tel. +55 11 5080-7001– fax +55 11 5549-3636
e-mail: diretoria@apaesp.org.br

No caso de alteração desses nomes, a outra Signatária será comunicada por escrito.

9. Duração

O presente Acordo de Cooperação terá duração de 5 (cinco) anos, contados da data da última assinatura, podendo ser renovado mediante a assinatura de Termo(s) Aditivo(s), ou denunciado por qualquer das Signatárias antes de seu término, mediante aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias.

E por estarem certas e ajustadas, as Signatárias firmam este Acordo de Cooperação em duas vias de igual teor e forma, no idioma português.

Data de assinatura:

FAPESP

José Goldemberg,
Presidente

APAE DE SÃO PAULO

 Sr. Felipe Clemente,
Diretor Presidente

 


Página atualizada em 09/02/2018 - Publicada em 09/02/2018