Chamadas de Propostas
Chamada de Propostas 2018 - Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador Fase 2 (JP-2)
Conteúdo
1 Sumário
2 Introdução
3 Valor oferecido
4 Cronograma de eventos
5 Forma de apresentação das propostas
6 Análise e seleção das propostas
6.1 Procedimentos e critérios de análise
6.1.1 Enquadramento
6.1.2 Análise do mérito
7 Recursos administrativos
8 Acompanhamento e relatórios
A finalidade do Auxílio Jovens Pesquisadores em Centros Emergentes – Fase 2 (JP-2) é possibilitar a consolidação de linhas de pesquisa iniciadas por agraciados por Auxílios Jovens Pesquisadores da FAPESP, dando suporte à continuação do estabelecimento de grupo de pesquisa e ao desenvolvimento da temática abordada. As propostas devem fortalecer a independência do pesquisador responsável e a excelência do grupo recentemente criado.
Data final para apresentação de propostas:
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31 de julho de 2018
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Valor total reservado para contratação de todas
as propostas selecionadas:
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Até o máximo de R$ 70 milhões
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Valor máximo que pode ser solicitado em cada proposta:
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R$ 4 milhões
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Duração das propostas:
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60 meses
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Pessoa de contato na FAPESP:
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Dra. Regina Costa de Oliveira
e-mail: chamada-jp2@fapesp.br |
A finalidade do Auxílio à Pesquisa - Jovens Pesquisadores em Centros Emergentes – Fase 2 (AP.JP-2) é possibilitar a consolidação de linhas de pesquisa iniciadas por agraciados por Auxílios à Pesquisa - Jovens Pesquisadores da FAPESP, dando suporte à continuidade do estabelecimento de grupo de pesquisa e ao desenvolvimento da temática abordada. O Programa Jovens Pesquisadores busca fortalecer a independência do pesquisador responsável e a excelência do grupo recentemente criado.
Poderão se inscrever na chamada candidatos que tenham usufruído de Auxílio Jovem Pesquisador FAPESP nas seguintes condições:
a) Ter completado a vigência do auxílio JP-1 há não mais que três anos prévios à data de encerramento da chamada JP-2 (31 de julho de 2018, seção 4); ou
b) Cujos Auxílios JP-1 tenham, em 31 de julho de 2018, pelo menos 42 meses de vigência.
Em qualquer caso, é essencial que a proposta demonstre que no Auxílio à Pesquisa – Jovens Pesquisadores Fase 1 tenha havido resultados excelentes.
É necessário que o pesquisador proponente tenha vínculo empregatício com instituição de ensino e/ou pesquisa no Estado de São Paulo.
Os projetos de pesquisa propostos devem ter duração de 5 anos, e as solicitações de financiamento serão submetidas em chamadas publicadas anualmente.
A FAPESP oferece neste Edital o valor de até R$ 70 milhões, a serem contratados para propostas com duração de 60 meses a partir da assinatura do Termo de Outorga de cada proposta de pesquisa selecionada.
Os recursos financiados pela FAPESP destinam-se exclusivamente a apoiar atividades de pesquisa, nas modalidades Auxílios à Pesquisa Jovens Pesquisadores, Bolsas no País (com as possíveis Bolsas no Exterior a si vinculadas), Auxílio Pesquisador Visitante, e as correspondentes Reservas Técnicas.
Cada proposta poderá solicitar até o valor de R$ 4 milhões, devendo o valor solicitado ser compatível com a dimensão e objetivos do projeto de pesquisa apresentado e com a capacidade de apoio institucional garantido pela entidade sede. A FAPESP se reserva o direito de aprovar valores inferiores aos solicitados, com base no apurado no processo de análise e seleção de propostas.
Anúncio da Chamada de Propostas |
02 de maio de 2018 |
Data final para apresentação de propostas (exclusivamente via sistema SAGe) |
31 de julho de 2018 |
Anúncio dos resultados |
A partir de 30 de novembro de 2018 |
5. Forma de apresentação das propostas
As normas para submissão das propostas encontram-se detalhadas no Anexo a esta Chamada.
As solicitações da Chamada para o Edital JP-2 deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio a Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link Manuais, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuário, a preparação e submissão de proposta de auxílio e a solicitação de cadastramento de instituição de pesquisa.
6. Análise e seleção das propostas
As solicitações apresentadas na Chamada JP-2 serão submetidas a uma fase de enquadramento na qual serão analisados a compatibilidade de cada proposta com as normas da Chamada, bem como as qualificações do pesquisador proponente quanto à capacidade de liderança científica e gestão. As propostas consideradas enquadradas na Chamada prosseguirão para a segunda fase, de análise do mérito.
6.1. Procedimentos e critérios de análise
Há duas fases na análise: Enquadramento e Análise do Mérito.
Nesta fase a proposta é analisada pela Coordenação de Área e pela Coordenação Adjunta do ponto de vista do enquadramento às normas da Chamada (inclusive e especialmente os requisitos descritos na seção “4.3 Requisitos do Pesquisador Responsável”) e da adequação do histórico acadêmico do proponente aos objetivos do programa.
As propostas enquadradas são submetidas à análise de mérito usando-se assessoria externa de pesquisadores experientes na área do conhecimento do projeto. Os itens que orientam o parecer da assessoria estão especificados nas Normas descritas no anexo a esta Chamada.
As propostas serão analisadas pelas Coordenações de Área e Coordenação Adjunta da DC FAPESP, com auxílio dos pareceres de assessoria.
A critério da FAPESP o processo de Análise do Mérito poderá incluir entrevistas com participantes selecionados.
1) Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na página web da FAPESP em que serão anunciados os resultados do processo de análise e seleção de propostas, no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado na página web da FAPESP e da disponibilização dos pareceres aos proponentes.
2) Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo terá início e término em dias de expediente no FAPESP.
3) A solicitação de recurso deverá ser dirigida ao Conselho Técnico Administrativo (CTA) da FAPESP.
4) Não será aceita, nesta fase, a reformulação de propostas.
5) O recurso, se admitido para análise pelo CTA, será encaminhado à Coordenação Adjunta da Diretoria Científica para emissão de parecer. Com base nos pareceres o CTA da FAPESP fará a deliberação final.
8. Acompanhamento e relatórios
As propostas aprovadas terão sua execução acompanhada por meio de Relatórios de Progresso anuais e, a critério da FAPESP, de visitas por especialistas convidados pela FAPESP.
As normas do Programa JP-2 estão disponíveis em www.fapesp.br/11731.