Convênios e acordos de cooperação
Termo Aditivo nº 1 ao Acordo de Cooperação para Pesquisa entre a FAPESP e a Universitat de Girona English version
Termo Aditivo nº 2 ao Acordo celebrado em 03 de Setembro de 2012 entre Universitat de Girona e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP, estabelecida pela Lei nº 5.918, de 18 de Outubro de 1960, localizada à Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.828.151/0001-45, neste ato representada de acordo com o artigo 11, "a", da Lei n º 5.918, combinada com sua Norma Geral aprovada pelo Decreto n ° 40.132, de 23 de maio de 1962, representada pelo seu Presidente, Prof. Dr. CELSO LAFER, no exercício dos poderes delegados por Ato do Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 21 de junho de 2010, aqui denominada como FAPESP, e a UNIVERSIDADE DE GIRONA, aqui denominada como UdG, representada por ANNA MARIA GELI DE CIURANA, Reitora, agindo e em nome desta Universidade, conforme estabelecido no Decreto 186/2009, de 1 de dezembro, nomeando o reitor da Universidade de Girona (DOGC [Jornal Oficial da Generalitat da Catalunha] n. 5.519, de 3 de dezembro de 2009), e de acordo com o que está estabelecido nos artigos 93 e 97 dos Estatutos da Universidade de Girona (ACORD GOV/94/2011, datado de 7 de Junho, com a aprovação da alteração dos Estatutos da Universidade de Girona e que fornece a publicação do texto integral - DOGC núm.5897, de 9 de Junho de 2011) pelo Decreto 186/2009, de 1 de Dezembro, nomeando o reitor da Universidade de Girona (DOGC. 5.519, de 3 de dezembro de 2009), aqui designadas como "Signatárias":
CONSIDERANDO os resultados positivos da parceria entre FAPESP e UDG;
CONSIDERANDO que as Signatárias desejam dar continuidade a essa parceria, estabelecida no Acordo de Cooperação celebrado pelas Signatárias em 03 de Setembro de 2012, lançando novas chamadas de propostas;
CONCORDAM em alterar a vigência do referido acordo alterando a cláusula abaixo mencionada, conforme o a seguir exposto:
1) Alterar o primeiro parágrafo da cláusula sétima, que passa a ter a seguinte redação:
"Cláusula Sétima- 7. Duração - Este Acordo de Cooperação entrará em vigor na data da sua assinatura e permanecerá em vigor até 03 de Setembro de 2016. As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com um período de antecedência de seis meses”.
2) Com exceção das alterações constantes do presente Termo Aditivo, permanecem
inalteradas e vigentes as demais cláusulas do Acordo de Cooperação.
E assim, por estarem de pleno acordo, as Signatárias assinam o presente Termo Aditivo em duas vias, em inglês e português, ambas de mesmo teor e igualmente válidas.
São Paulo, de março de 2014.
FAPESP
Dr. Celso Lafer
Presidente
UNIVERSITAT DE GIRONA
Anna M. Geli de Ciurana
Reitora