Regular

Auxílio à Pesquisa - Regular

O Auxílio à Pesquisa - Regular oferece financiamento para projetos de pesquisa individuais a serem desenvolvidos sob a responsabilidade de um Pesquisador Responsável com título de doutor ou qualificação equivalente avaliada por sua súmula curricular, vinculado a entidades de ensino superior e pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.

As solicitações de Auxílio à Pesquisa - Regular deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio a Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link Manuais, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuário, a preparação e submissão de proposta de auxílio e a solicitação de cadastramento de instituição de pesquisa.

Só serão aceitas em papel as solicitações de reconsideração relativas a processos cujas solicitações iniciais também haviam sido feitas em papel.

 


1) Finalidade (volta ao índice)

O Auxílio à Pesquisa – Regular oferece financiamento para projetos de pesquisa individuais a serem desenvolvidos sob a responsabilidade de um Pesquisador Responsável com título de doutor ou qualificação equivalente avaliada por sua súmula curricular, vinculado a entidades de ensino superior e pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.

Apenas em condições excepcionais e muito bem justificadas pelo proponente poderão ser aprovadas propostas com orçamento total superior a R$ 200 mil.


2) Características do Auxílio à Pesquisa - Regular (
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2.1) Formato

O Auxílio à Pesquisa – Regular financia a compra de equipamentos e materiais permanentes, materiais de consumo, participação em conferências científicas, serviços de terceiros de caráter eventual e diretamente ligados à pesquisa e bolsas de treinamento técnico para apoiar projeto de pesquisa individual do Pesquisador Responsável.

Apenas em condições excepcionais e muito bem justificadas pelo proponente poderão ser aprovadas propostas com orçamento total superior a R$ 200 mil.

A FAPESP espera relevante dedicação do Pesquisador Responsável às atividades de pesquisa de um Auxílio à Pesquisa – Regular. Por isso, somente em condições excepcionais e muito bem justificadas serão concedidos APRs cuja data de início de vigência seja anterior ao final da vigência de outro APR do mesmo Pesquisador Responsável.

2.2) Duração

Até 24 meses, com a possibilidade de prorrogação por até 6 meses adicionais em condições excepcionais com justificativa aceita pela FAPESP.

Norma para alterações de vigência de Auxílios e Bolsas (Instrução Normativa DC 019, com validade a partir de 1º/11/2009 para concessões inferiores às máximas permitidas).


3) Condições para a solicitação (
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3.1) Datas para submissão

As solicitações serão recebidas pela FAPESP, em fluxo contínuo, durante todo o ano.

3.2) Definições

a) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto caso seja aprovado pela FAPESP.

a.1) O Pesquisador Responsável é sempre um dos Pesquisadores Principais do projeto.

b) Pesquisador Principal (PP): os pesquisadores da equipe, designados pelo Pesquisador Responsável e aprovados pela FAPESP, com excelente histórico de pesquisa e cuja participação seja bem especificada no Projeto de Pesquisa submetido e essencial para o desenvolvimento deste. Os PPs podem fazer jus a Benefícios Complementares nos Auxílios aprovados.

b.1) Em Auxílios à Pesquisa - Regulares só pode haver um Pesquisador Principal que é o Pesquisador Responsável pelo projeto.

c) Pesquisador Associado (PA): os pesquisadores da equipe, designados pelo Pesquisador Responsável e aprovados pela FAPESP, que assumem a responsabilidade de contribuir para partes do Projeto de Pesquisa submetido.

d) Instituição Sede: é a instituição que sedia o projeto e, em geral, a instituição a que se vincula o Pesquisador Responsável. A Instituição Sede deve assumir compromissos com a guarda e acesso de materiais e equipamentos, com apoio institucional ao projeto de pesquisa e sobre a gestão da propriedade intelectual eventualmente criada.

3.3) Requisitos do Pesquisador Responsável

a) Ter título de doutor ou qualificação equivalente.

b) Ter vínculo empregatício com a Instituição de pesquisa no Estado de São Paulo proposta para sediar o projeto.

b.1) O credenciamento em programa de pós-graduação na instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.

b.2) A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do Estado de São Paulo. Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:

b.2.1) a natureza do vínculo institucional;

b.2.2) a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;

b.2.3) a fonte de recursos para o pagamento;

b.2.4) duração do referido vínculo.

b.3) Professores Aposentados com vínculo com a Universidade de São Paulo - USP, Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP devem informar que são aposentados e apresentar com a proposta documento comprobatório do tipo de vínculo com essas Instituições.

c) Ter produção científica ou tecnológica compatível com os objetivos do projeto e seu custo.


4) Prazo para análise (
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O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio para propostas cuja análise transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria é de aproximadamente 75 dias.

a) Este dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 75 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 75 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.

b) Solicitações de Auxílios à Pesquisa - Regulares com valor superior a R$ 200 mil são enviadas a três ou mais assessores. Por essa razão, podem ter um tempo de tramitação bem superior ao esperado pela FAPESP nesta modalidade.

c) Propostas apresentadas de Outubro a Janeiro podem sofrer demora adicional devido às férias coletivas da FAPESP.

d) Para cada linha de fomento, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.

e) Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.

f) Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam maiores informações e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente examinado não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.

g) Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao Estudo Tempos/FAPESP, disponível no site da FAPESP na página www.fapesp.br/estatisticas/analise.

h) Considerando o descrito nos itens acima e visando a permitir o planejamento conveniente ao pesquisador, sugere-se fortemente que propostas nesta modalidade sejam submetidas com 6 meses de antecedência em relação à data desejada para início do projeto de pesquisa.


5) Compromissos exigidos do Pesquisador Responsável (
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5.1) Compromissos do Pesquisador Responsável

Os compromissos serão estabelecidos através de Termo de Outorga. Dentre os compromissos assumidos destaca-se:

a) No momento da apresentação da proposta o Pesquisador Responsável deverá:

a.1) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos. Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

a.2) Informar se está pleiteando ou recebendo auxílio de outras fontes para a mesma finalidade da proposta de pesquisa apresentada.

b) Caso a solicitação seja aprovada, para a concessão o Pesquisador Responsável deverá assumir, através de Termo de Outorga a ser assinado, os seguintes compromissos:

b.1) Examinar o Termo de Outorga para certificar-se dos direitos, deveres e obrigações.

b.2) Tomar todas as providências para garantir o sucesso do Plano de Atividades aprovado.

b.3) Fazer referência ao apoio da FAPESP em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na Web e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades) que resultem, total ou parcialmente, de auxílio ou bolsa objeto deste Termo de Outorga;

b.3.i. O Pesquisador Responsável é responsável por garantir que em toda publicização de materiais (incluindo páginas WWW) que resultem total ou parcialmente do auxílio ou bolsa objeto deste Termo de Outorga, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: "As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPESP”.

b.4) Informar a FAPESP caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o auxílio concedido tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, obrigando-se ainda a fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação.

b.5) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do mesmo projeto de pesquisa a que concerne o auxílio concedido.

b.6) Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou em prazo compatível com as restrições de cada revista. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.

b.7) Consultar a FAPESP antes de assumir compromissos que requeiram afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias.

b.8) Zelar pela adequada proteção dos direitos de propriedade intelectual que possam resultar do projeto apoiado pela FAPESP.

b.9) Emitir pareceres de assessoria gratuitamente e no prazo especificado pela fundação em assuntos de sua especialidade, quando solicitados pela FAPESP.

5.2) Compromissos da Instituição Sede

No momento da submissão da proposta a Instituição Sede, por meio de seu Dirigente com autoridade para tal se compromete a:

a) Tomar ciência das necessidades infraestruturais demandadas pelo projeto;

b) Tomar ciência que a Parcela para Custos de Infraestrutura Institucional para Pesquisa da Reserva Técnica destina-se ao apoio à infraestrutura coletiva de pesquisa que beneficie os projetos de pesquisa apoiados pela FAPESP na Unidade, conforme Plano de Aplicação a ser aprovado pelo órgão colegiado superior da Unidade e submetido à FAPESP. As normas para aplicação da Parcela para Custos de Infraestrutura Institucional para Pesquisa da Reserva Técnica encontram-se em www.fapesp.br/rt.

c) No caso de aprovação da proposta e durante a vigência do respectivo contrato, garantir ao pesquisador e ao grupo de pesquisadores participantes do projeto todo o apoio institucional necessário para sua realização, conforme previamente acordado com o Pesquisador Responsável.

c.1) Em particular, será garantido ao pesquisador e ao grupo de pesquisa participante do projeto, espaço físico para a adequada instalação e operação do equipamento solicitado, permissão de uso de todas as instalações (laboratórios, rede de computação, biblioteca, base de dados etc.) e acesso a todos os serviços (técnicos de laboratório, administrativo, de importação etc.) disponíveis na instituição e relevantes para sua execução.

d) Reembolsar a FAPESP todo o investimento realizado se a realização do projeto vier a ser obstada ou inviabilizada por não cumprimento da cláusula acima e sem prévia anuência da FAPESP.

e) Tomar ciência de que o descumprimento dos termos de apoio institucional descrito nos itens a), b) e c), acima, poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à FAPESP por pesquisadores da Unidade.

f) Disponibilizar serviço de apoio fornecido pelas bibliotecas da Instituição, destinado à gestão, orientação aos pesquisadores, indexação e disponibilização no repositório institucional dos textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, originados de pesquisas e projetos apoiados, parcial ou totalmente, pela FAPESP e publicados em periódicos internacionais. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.


6) Restrições (
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É vedado ao Pesquisador Responsável:

a) Ter mais de um Auxílio à Pesquisa Regular vigente simultaneamente, exceto em situações justificadas e aprovadas previamente pela FAPESP.

b) Efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga.

c) Realizar modificações no projeto aprovado (plano inicial, datas etc.) ou na utilização dos recursos concedidos sem prévio consentimento da FAPESP, exceto nas condições previstas em www.fapesp.br/8647.

d) Utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados.

e) Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.

f) Contratar ou destinar verbas concedidas para execução do projeto, a que título for, as pessoas:

f.1) - Físicas com as quais estejam vinculados por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.

f.2) - Jurídicas que tenham como sócios o próprio outorgado, seu cônjuge, seus parentes por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.

Sob qualquer hipótese não poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas com as quais o outorgado mantenha negócios, dívidas ou créditos, conforme redação dada pela Deliberação CTA nº 03/2012, de 27/09/2012.


7) Itens financiáveis (
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Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, obras civis, aquisição de publicações, viagens (exceto para pesquisa de campo e apresentação de trabalhos em conferências científicas), materiais e serviços administrativos.

O orçamento do projeto de pesquisa apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto. Recomenda-se a leitura do Manual de Prestação de Contas: www.fapesp.br/1416.

Os itens financiáveis incluem os componentes descritos a seguir.

7.1) Custeio do projeto de pesquisa

Apenas em condições excepcionais e muito bem justificadas pelo proponente poderão ser aprovadas propostas com orçamento total superior a R$ 200 mil.

a) Material permanente adquirido no país e importado;

a.1) A modalidade Auxílio à Pesquisa - Regular não se destina a apoiar a aquisição de grandes equipamentos por isso só podem ser solicitados itens com valor individual inferior a R$ 100 mil (computados neste total acessórios e complementos, a critério da FAPESP).

b) Material de consumo adquirido no país e importado;

c) Serviços de Terceiros adquirido no país e fora;
“Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços de terceiros de pessoa jurídica na instituição sede do projeto a justificativa deste serviço deve ser detalhada e discriminada incluindo a composição do custo do serviço solicitado em material de consumo, pessoal e outros custos. Todos os custos de pessoal devem ser arcados pela instituição sede. O custo do serviço solicitado será analisado, considerando-se inclusive a compatibilidade com outros fornecedores dos serviços similares.”

d) Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, inclusive para vinda de Pesquisadores Visitantes;

e) Bolsas de Treinamento Técnico: as normas específicas do Programa Bolsas de Treinamento Técnico estão disponíveis no endereço www.fapesp.br/bolsas/tt.

e.1) Para cada bolsa solicitada deverá ser apresentado, com a proposta inicial, um Plano de Atividades com até duas páginas, incluindo Título do Projeto de Bolsa, Resumo e Descrição do Plano (suficiente para permitir a análise pela assessoria). Não é necessário indicar o nome do bolsista na proposta, mas, caso o projeto seja aprovado, o Pesquisador Principal deverá providenciar processo seletivo anunciado publicamente para selecionar os bolsistas por mérito acadêmico.

7.2) Reserva Técnica

a) A Reserva Técnica é composta de três parcelas:

a.1) Benefícios Complementares

a.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto

a.3) Parcela para Custos de Infraestrutura Institucional para Pesquisa.

b) A descrição nesta seção tem caráter informativo e não normativo. As normas detalhadas para o uso da Reserva Técnica estão disponíveis em www.fapesp.br/rt.

7.2.1) Benefícios Complementares

a) Os Benefícios Complementares são concedidos aos Pesquisadores Principais de projetos nas seguintes modalidades de Auxílio à Pesquisa: Temático, CEPIDs, Regulares, Pesquisa em Políticas Públicas, Pesquisa para Melhoria do Ensino Público, PITE, PIPE e Jovem Pesquisador, com a finalidade de cobrirem despesas com a participação em reuniões científicas ou tecnológicas e estágios de pesquisa de curta duração fora do Estado de São Paulo.

a.1) Nos Auxílios à Pesquisa das modalidades Regular, Programa de Pesquisa em Políticas Públicas, Pesquisa para Melhoria do Ensino Público, PITE, PIPE e Jovem Pesquisador só pode haver um Pesquisador Principal em cada Auxílio, e este será sempre o Pesquisador Responsável.

a.2) Nos Auxílios à Pesquisa – Temáticos e CEPIDs pode haver mais de um Pesquisador Principal por projeto.

a.3) A FAPESP não concederá BCs múltiplos a uma mesma pessoa, mesmo que ela seja PP em mais de um projeto.

a.4) O valor dos Benefícios Complementares pode ser diferente conforme a modalidade do auxílio e será definido no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio.

b) A participação em reunião científica ou tecnológica pressupõe a apresentação de trabalho científico ligado ao projeto.

b.1) A participação em eventos sem a apresentação de trabalhos poderá ser apoiada apenas em circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas no relatório anual e sujeitas a análise de mérito.

c) Estágios de pesquisa em instituições fora do Estado de São Paulo ou no exterior com duração inferior a 60 dias poderão ser financiados desde que justificados pelas necessidades do projeto.

c.1) Durante a vigência do projeto, os pesquisadores principais não poderão se afastar de suas instituições por período superior a 90 dias consecutivos sem autorização prévia da FAPESP.

d) Tendo em vista a concessão automática dos Benefícios Complementares, fica vedado aos Pesquisadores Principais a solicitação de recursos à FAPESP usando os programas de Auxílio para Participação em Reunião Científica ou, em situações ordinárias, Bolsa de Pesquisa no Exterior.

d.1) Em caráter extraordinário, poderá ser analisada solicitação de Bolsa de Pesquisa no Exterior para a realização de estágio de pesquisa por período superior a um mês, que se revele, a juízo da FAPESP, imprescindível para a realização adequada do projeto; nesse caso, a bolsa cobrirá a manutenção pelo período que exceder um mês, devendo a passagem e um mês de manutenção serem custeados com os Benefícios Complementares.

e) Quando um projeto em modalidade que faz jus a Benefícios Complementares for prorrogado, automaticamente serão concedidos Benefícios Complementares no montante proporcional ao número de meses de prorrogação concedidos e ao número de pesquisadores principais do projeto, desde que o prazo total do projeto, incluindo a prorrogação, não ultrapasse o número máximo de meses previsto em cada programa, (Auxílio Regular e Políticas Públicas até 24 meses, Temático até 60 meses e Jovem Pesquisador e Ensino Público até 48 meses).

e.1) Na eventualidade de um projeto em modalidade que faz jus a Benefícios Complementares ter seu prazo estendido além do o número máximo meses previsto na modalidade, os Benefícios Complementares não serão concedidos.

f) O uso dos Benefícios Complementares deve respeitar os limites estabelecidos pela FAPESP para o pagamento de diárias, manutenção e seguro saúde. Esses valores podem ser consultados em www.fapesp.br/valores.

g) Em cada um dos Relatórios Científicos Anuais de Progresso e no Relatório Científico Final o Pesquisador Responsável deverá discriminar e justificar, em seção específica do Relatório, a aplicação dos recursos dos Benefícios Complementares, que será analisada pela assessoria quanto à sua adequação face às necessidades do projeto.

g.1) Esta informação nos Relatórios Científicos não deve ser confundida com a Prestação de Contas Anual, a qual deve também ser feita nos prazos previstos no Termo de Outorga.

7.2.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto

A Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto equivale a 15% do valor da concessão total inicial do projeto. Sua utilização deve ser dedicada a itens de infraestrutura diretamente ligados ao Projeto de Pesquisa e executada sob a responsabilidade do Pesquisador outorgado.

7.2.3) Parcela para Custos de Infraestrutura Institucional para Pesquisa

A Parcela para Custos de Infraestrutura Institucional para Pesquisa equivale a 10% do valor da concessão total do projeto. Sua utilização deve ser dedicada a itens especificados e justificados num “Plano Anual de Aplicação da Parcela para Custos de Infraestrutura Institucional para Pesquisa” que deverá ser aprovado pela Congregação ou Colegiado Superior da Unidade. Esta parcela será disponibilizada em projeto de “Apoio à Infraestrutura Institucional para Pesquisa”, no qual serão somados os valores correspondentes às parcelas de Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional para Pesquisa de todos os Projetos aprovados na Unidade no ano anterior. Esse projeto será executado sob a coordenação do Diretor da Unidade, ou de Pesquisador designado por ele com anuência da Congregação ou do Colegiado Superior da Unidade. Esse processo será aberto nos casos em que o montante acumulado, no ano anterior, para esta parcela da Reserva Técnica for igual ou superior a R$ 15.000,00.


8) Formato para apresentação de propostas (
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Os formulários eletrônicos estão disponíveis no Sistema de Apoio a Gestão (SAGe) da FAPESP, no endereço www.fapesp.br/sage.

Os documentos necessários são: 

a) Apresentação da equipe de pesquisa.

a.1) Além do Pesquisador Responsável a equipe poderá incluir:

a.1.i. Pesquisadores Associados ao projeto;
a.1.ii. Pós-graduandos;
a.1.iii. Estagiários;
a.1.iv. Pessoal de apoio técnico;
a.1.v. Pessoal administrativo.

b) Súmula Curricular do Pesquisador Responsável e de cada um dos Pesquisadores Associados.

c) Resumo dos resultados obtidos anteriormente com Auxílios ou Bolsas FAPESP nos quais o Pesquisador Responsável tenha sido responsável ou beneficiário, elencando títulos dos projetos e números de processo (até duas páginas).

d) Plano de Trabalho para as Bolsas de Treinamento Técnico solicitadas: Para cada bolsa solicitada deverá ser apresentado, com a proposta inicial, um Plano de Trabalho com até duas páginas, incluindo Título do Projeto de Bolsa, Resumo e Descrição do Plano. Não é necessário indicar o nome do bolsista na proposta. Caso o projeto seja aprovado, o Pesquisador Principal deverá providenciar processo seletivo anunciado publicamente para selecionar os bolsistas por mérito acadêmico.

e) Projeto de Pesquisa contendo no máximo 20 páginas para os itens de 1 a 7 em espaço 1,5 e tipo equivalente a Times New Roman 12. Sugere-se que o projeto seja organizado conforme o Roteiro Sugerido para Formatação do Projeto de Pesquisa

Documentos adicionais necessários para a análise da proposta:

1) Justificativa para cada um dos itens solicitados no orçamento.

- Três orçamentos (não é necessário apresentar proformas na submissão) para cada um dos itens de Material Permanente Nacional ou Importado cujo valor supere dez vezes o salário mínimo nacional.

2) Documento contendo a Informação aprovada sobre infraestrutura institucional necessária. (Anexo II do Termo de Outorga)

a) Descrição do apoio institucional e da infraestrutura disponível e a ser disponibilizada para o desenvolvimento do projeto, incluindo:

a.1) Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes na(s) instituição(ões) sede, instalações e pessoal contratado pela(s) instituição(ões) sede para apoio ao projeto.

a.2) Este documento, que deverá seguir o roteiro descrito no documento contendo a Informação aprovada sobre infraestrutura institucional, (Anexo II do Termo de Outorga), deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Dirigente da Instituição Sede com autoridade para garantir os compromissos ali constantes e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada.

b) Para propostas nas quais o Pesquisador Responsável não tenha vínculo empregatício com a Instituição Sede deverá ser apresentado um termo de vinculação não empregatícia estabelecendo, entre outros itens considerados necessários pela Instituição Sede, que:

b.1) Qualquer propriedade intelectual criada durante o estágio do Pesquisador Responsável na Instituição Sede pertencerá à Instituição Sede; e

b.2) Havendo benefícios com o licenciamento ou comercialização da Propriedade Intelectual os inventores farão jus a parcela destes benefícios de acordo com as normas da Instituição Sede e a Lei 10.973/2004.

3) Documento descrevendo o parque de Equipamentos científicos da(s) Instituição(ões) Sede. 

A FAPESP sugere que a(s) instituição(ões) sede tenham uma lista pronta, atualizada anualmente, para ser fornecida aos pesquisadores com a chancela institucional.

Deve ser encaminhada a relação de equipamentos existentes na(s) instituição(ões) que sedia(m) o projeto incluindo os equipamentos cujos valores de compra tenham sido iguais ou superiores a 20 mil dólares informando para cada um deles: 

a) Tipo, fabricante e modelo (ex.: Osciloscópio Tektronix mod. 7904); 

b) Características relevantes (ex.: 500 MHz; 1mV; single beam); 

c) Natureza: material nacional ou importado; 

d) Ano de aquisição; 

e) Valor quando adquirido;

f) Responsável institucional pelo acesso ao equipamento.

Atenção: A partir de 01/11/2016, para submissão de proposta passa a ser obrigatório anexar uma cópia digitalizada do documento de identificação do Pesquisador Responsável no cadastro do SAGe. Acessar menu "Meus dados > Alteração de Cadastro" e anexar o documento solicitado na seção "Documento de Identificação" na aba Identificação. Esta obrigatoriedade se aplica a todos os Beneficiários e Responsáveis em propostas de Auxílios e Bolsas. 
 

9) Autorizações exigidas por Lei para execução de pesquisa (volta ao índice)

É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter, e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.

Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.
 

10) Questões relativas à Propriedade Intelectual (volta ao índice)

As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi.
 

11) Análise e seleção das propostas (volta ao índice)

As solicitações de Auxílio à Pesquisa - Regular com valor de orçamento solicitado total (incluindo-se RT e bolsas) superior a R$ 200 mil serão submetidas a uma fase de enquadramento na qual serão analisadas a compatibilidade entre a originalidade e o impacto potencial do projeto de pesquisa frente ao valor solicitado, bem como as qualificações do pesquisador proponente quanto à capacidade de gestão e liderança científica. 

11.1) Critérios de análise

A FAPESP denomina “Proposta” o conjunto de três partes a serem avaliadas pela assessoria, composto por

a) Histórico Acadêmico do Solicitante;

b) Projeto de Pesquisa e;

c) Orçamento solicitado.

Para cada uma destas partes a avaliação feita pela assessoria leva em conta:

a) Histórico Acadêmico do Solicitante

a.1) Qualidade e regularidade da produção científica e/ou tecnológica. Elementos importantes para essa análise são: lista de publicações em periódicos com seletiva política editorial; livros ou capítulos de livros; patentes em que figure como inventor; outros instrumentos de propriedade intelectual; resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo; e outras informações que possam ser relevantes.

a.2) Experiência demonstrada na liderança de projetos de pesquisas relacionados ao tema da proposta em análise.

a.3) Capacidade demonstrada para formar pesquisadores, com destaque para a atividade recente de orientação de estudantes.

a.4) Resultados obtidos pelo proponente com financiamentos anteriores da FAPESP.

a.5) Outros itens que compõem a súmula curricular.

b) Projeto de Pesquisa

b.1) Definição e pertinência dos objetivos.

b.2) Importância da contribuição pretendida para a área de conhecimento em que o projeto se insere.

b.3) Fundamentação científica e adequação dos métodos empregados.

b.4) Adequação do montante de recursos solicitados face à:

b.4.i. Importância da contribuição científica ou tecnológica pretendida (qualidade e impacto dos resultados).

b.5) Adequação do prazo proposto para o desenvolvimento do projeto.

b.6) Adequação da infraestrutura institucional e física oferecida pela(s) instituição(ões) em que será(ão)realizado o projeto

b.7) Participação em intensidade adequada de estudantes de Iniciação Científica e/ou de Pós-Graduação.

b.8) Adequação aos objetivos e aos métodos das Bolsas de Treinamento Técnico (TT) solicitadas.

b.9) Contribuição aos objetivos da proposta da solicitação de participação em reuniões científicas no Brasil ou no exterior.

c) Orçamento solicitado

c.1) Necessidade dos Equipamentos e Materiais Permanentes solicitados para a realização do projeto, levando também em conta a infraestrutura já disponível na instituição e a capacidade do solicitante para utilizá-los.

c.2) Avaliação sobre se há Equipamentos e Materiais Permanentes para os quais a FAPESP deva ou possa solicitar o estabelecimento de uma sistemática de acesso a terceiros não envolvidos neste Projeto.

c.3) Necessidade do Material de Consumo solicitado para a realização do projeto.

c.4) Necessidade e adequação dos Serviços de Terceiros para a realização do projeto, avaliando também se:

c.4.i. Os Serviços de Terceiros são apenas de natureza técnica e eventual, conforme exigido pelas normas da FAPESP; e se

c.4.ii. Em algum caso é razoável esperar que o serviço solicitado deva ser fornecido pela instituição sede do projeto, como contrapartida ao apoio da FAPESP.

11.2) Procedimentos

a) As solicitações de auxílios e bolsas encaminhados à FAPESP são analisadas usando-se o sistema de avaliação por pares, adotado nas mais importantes agências de fomento à pesquisa de todo o mundo.

b) Cada solicitação é examinada por um ou mais pesquisadores da área do conhecimento em questão, sem nenhum vínculo formal com a FAPESP, que emitem pareceres de mérito na qualidade de assessores ad hoc. Tais pareceres trazem subsídios para as decisões da FAPESP.

c) Caso o parecer recomende o não atendimento da solicitação, é garantido ao solicitante o mais amplo direito de recorrer da decisão negativa, por meio de um pedido de reconsideração fundamentado na discussão das objeções levantadas pelo assessor ad hoc

c.1) O amplo exercício desse direito de recurso – que pode implicar até no apelo à arbitragem de outros assessores ad hoc – é a contraparte necessária do peso que têm os pareceres dos assessores externos nas decisões da Diretoria Científica.

d) A experiência internacional e aquela já acumulada pela FAPESP ensinam que o bom funcionamento desse sistema de avaliação depende essencialmente da preservação da confidencialidade da identidade dos assessores ad hoc. O grau de independência e objetividade das avaliações entre pares é indiscutivelmente proporcional ao grau de fidedignidade da garantia de sigilo oferecida pela agência quanto à identidade desses assessores.

d.1) Assim, por determinação do Conselho Superior da FAPESP, seu mais alto órgão decisório, toda solicitação de um parecer a um assessor ad hoc é acompanhada pelo compromisso expresso de preservação da confidencialidade de sua identidade.

e) Por seu lado, os assessores ad hoc comprometem-se a manter sigilo quanto ao conteúdo de seus pareceres, de que só tomam ciência as instâncias e assessorias da FAPESP envolvidas no processo de avaliação das solicitações. Estabelece-se, portanto, entre a FAPESP e seus assessores, um vínculo de confiança que não pode ser rompido sob nenhum pretexto.

f) Ao encaminhar uma solicitação à FAPESP, o solicitante declara:

f.1) Ter conhecimento da sistemática adotada para sua análise;

f.2) Autorizar que a solicitação seja analisada segundo essa sistemática e, em particular, que ela seja submetida à análise de assessores escolhidos pela FAPESP, cujas identidades serão mantidas em sigilo.

g) A Sistemática de Avaliação da FAPESP completa está descrita em https://fapesp.br/1478.

11.3) Política da FAPESP quanto a Potencial Conflito de Interesse

a) Interessada em preservar o alto grau de credibilidade de seus procedimentos de avaliação e, ao mesmo tempo, em evitar constrangimentos a seus assessores científicos, a FAPESP solicita que, antes de iniciar a análise de um processo, o assessor considere a possibilidade de que esta acarrete seu envolvimento em conflito potencial de interesse. As seguintes situações configuram, segundo a FAPESP, conflito potencial de interesse:

a.1) Participação atual ou anterior no projeto;

a.2) Colaboração regular, em atividades de pesquisa ou publicações, com um dos pesquisadores solicitantes nos últimos anos;

a.3) Relação orientador/orientado com o solicitante;

a.4) Interesse comercial do assessor na pesquisa proposta;

a.5) Relação familiar do assessor com um dos proponentes;

a.6) Qualquer relação anterior com o solicitante que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento.

b) Verificando-se uma ou mais das circunstâncias mencionadas, ou outras que possam caracterizar conflito potencial de interesse, o assessor deverá efetuar imediatamente a devolução do processo. Caso o assessor se sinta em dúvida quanto à existência ou não de conflito potencial de interesse, ele poderá consultar a Diretoria Científica da FAPESP.

11.3.1) Declaração da assessoria

Ao assinar o seu parecer, o assessor ad hoc declara formalmente “não haver nenhuma circunstância caracterizando situação de potencial conflito de interesse ou que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento. Compromete-se, também, a manter sob sigilo todas as informações constantes do processo em análise, em particular, a sua condição de assessor e o teor do parecer emitido.”

11.4) Solicitações de reconsideração

A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. Veja em: www.fapesp.br/reconsideracao.
 

12) Relatórios científicos exigidos durante a vigência do auxílio (volta ao índice)

a) As datas para apresentação dos Relatórios Científicos estão definidas no Termo de Outorga. A sua apresentação nos prazos estipulados é indispensável para a liberação das parcelas remanescentes do auxílio já concedido.

b) Os saldos dos recursos existentes serão cancelados automaticamente na data estipulada no Termo de Outorga para o término do projeto.

c) Sugere-se que o Relatório Científico Final e cada um dos Relatórios Científicos Anuais sejam feitos seguindo o modelo Formato para os Relatórios Científicos de Progresso (anuais).

ATENÇÃO: Os relatórios científicos devem ser encaminhados eletronicamente, conforme descrito no manual Submissão de RC que pode ser consultado no próprio SAGe no link Manuais.

Documentos necessários para o encaminhamento do Relatório Científico:

Documento com Descrição Sucinta do uso Reserva Técnica e Benefícios Complementares. Para processos em papel e SAGe. A falta deste documento implica a devolução do Relatório.

Formulário para Encaminhamento de Relatório Científico de Auxílios devidamente preenchido e assinado (apenas para processos apresentados em papel).

O formulário para encaminhamento do Relatório científico, acompanhado do documento Descrição Sucinta do uso Reserva Técnica e Benefícios Complementares, devem ser assinados pelo Pesquisador Responsável, sendo obrigatórios para Relatórios Anuais, Finais e Reformulados apresentados em papel.

13) Prestação de contas (volta ao índice)

a) A data para apresentação da Prestação de Contas será especificada no Termo de Outorga.

b) A Prestação de Contas deve ser preparada conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/1416.

c) A FAPESP permite que o pesquisador responsável indique usuários que o apóiem na elaboração da PC. Informações sobre o cadastramento de usuários e a indicação ao Grupo de Apoio estão disponíveis em www.fapesp.br/1416.
 

14) Alterações na concessão (volta ao índice)

a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de um Auxílio implica no reconhecimento por parte do pesquisador responsável que os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.

b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que os itens e valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.

c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que não assine o Termo de Outorga e apresente imediatamente um pedido de reconsideração do orçamento aprovado, devidamente fundamentado, que será analisado pela assessoria da FAPESP.

d) Reconhecendo que em certos casos podem ocorrer circunstâncias imprevisíveis no momento da concessão inicial que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga através da emissão de um Aditivo ao Termo de Outorga, nas condições expostas a seguir.

14.1) Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga justificadas por circunstâncias imprevisíveis e sem concessão de recursos adicionais

a) Solicitações de aditivos para extensão do prazo de vigência do auxílio por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas com o Relatório Científico pelo menos 30 (preferencialmente 60) dias antes da data final da vigência inicialmente aprovada.

b) Solicitações de aditivos para outras alterações justificadas por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas pelo menos 30 dias antes da data em que a alteração será efetivada.

c) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, através do serviço para isso disponível no “Converse com a FAPESP” ou no sistema SAGe.

14.2) Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga para suplementação de recursos, justificadas por circunstâncias imprevisíveis

a) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos justificados por circunstâncias imprevisíveis podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas no momento da apresentação de um Relatório Científico.

a.1) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos encaminhadas fora dessas ocasiões serão analisadas em caráter excepcional apenas se ficar demonstrado que os itens e valores orçamentários em questão não poderiam ter sido previstos no momento da assinatura do Termo de Outorga ou da apresentação dos Relatórios Científicos anteriores.

a.2) Solicitações de aditivos para prorrogações de bolsas de Treinamento Técnico, eventualmente concedidas como item de orçamento do auxílio, poderão ser analisadas desde que enviadas juntamente com o Relatório Científico do auxílio e acompanhadas do Relatório Individual Sintético das atividades desenvolvidas no período e do Plano de Atividades do bolsista para o próximo período, conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/bolsas/bolsasconcedidasemauxilios.

b) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, no sistema SAGe.

Obs.: Acesse o arquivo em PDF com as instruções para Solicitação de Mudança de Alteração de Orçamento. 

 


Página atualizada em 04/07/2019 - Publicada em 04/07/2019