Chamadas de Propostas
Chamada de Propostas – FAPDF-FAPESP 2019
Orientações aos(as) proponentes
Data de lançamento da chamada: |
22 de agosto de 2019 |
Data limite para submissão: |
30 de outubro de 2019 |
Anúncio de resultados previsto para: |
a partir de 29/05/2020 |
Modalidade de Fomento: |
FAPESP: Auxílio à Pesquisa – Regular (APR) |
Duração máxima do projeto: |
24 meses |
Contatos: |
FAPESP: Simone Godoi – chamada-fapdf@fapesp.br |
1. Introdução
A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) divulgam a oportunidade de pesquisa colaborativa aos pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa de ambos os Estados, interessados em submeter propostas que visem à formação ou ao fortalecimento de redes de pesquisa colaborativa entre o Distrito Federal e o Estado de São Paulo.
2. Áreas do conhecimento
Nesta Chamada a FAPDF e a FAPESP receberão propostas nas áreas de:
• Bioeconomia;
• Ciência de Dados;
• Energia, Aeroespacial;
• Smart Cities.
3. Colaboração em pesquisa
A FAPDF e a FAPESP esperam estimular a colaboração em pesquisa entre pesquisadores sediados no Distrito Federal e no Estado de São Paulo, financiando projetos colaborativos, com 24 meses de duração, que contribuam para o avanço do conhecimento científico e tecnológico nos respectivos estados e no Brasil.
O aporte da FAPDF e da FAPESP deverá ser proporcional ao esforço em pesquisa do respectivo estado, não havendo obrigação de igual financiamento de cada uma das duas FAP’s. As etapas da pesquisa sob responsabilidade das diferentes equipes podem ter custo e duração diferentes entre si, desde que haja demonstrada coerência de propósito. Nesse contexto espera-se que cada equipe cumpra com os objetivos sob sua responsabilidade em prazos adequados ao projeto de pesquisa do qual façam parte.
4. Modalidade de Apoio
4.1 Na FAPDF as propostas devem ser submetidas, exclusivamente, via SIGFAP. O pesquisador parceiro do estado de São Paulo deverá se cadastrar no SIGFAP para que possa ser indicado na proposta como membro da equipe.
4.2 Na FAPESP: as propostas deverão seguir as normas e condições da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (www.fapesp.br/apr), além das orientações específicas desta chamada de propostas. A submissão de propostas deve ser feita exclusivamente através do sistema SAGe (www.fapesp.br/sage) através do seguinte caminho específico: Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + FAPs + FAPDF - Projeto de Pesquisa – Regular > Chamada de Propostas (2019). O pesquisador parceiro do Distrito Federal precisa se cadastrar no sistema SAGe para que possa ser indicado na proposta como membro da equipe: o cadastro deve ser feito através da opção “Sem cadastro?” da tela inicial, sendo que somente os campos indicados por “*” devem ser necessariamente preenchidos.
5. Financiamento
5.1 A FAPDF fará um aporte global para esta Chamada na ordem de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), cogitando um valor máximo por proposta de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
5.2 A FAPESP fará o aporte necessário para acomodar o número de propostas possíveis dentro do orçamento da FAPDF, permitindo um valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por proposta (incluindo Reservas Técnicas, Benefícios Complementares e possíveis bolsas). Aplicam-se as condições usuais da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (www.fapesp.br/apr) também quanto ao orçamento.
5.3 Itens financiáveis
5.3.1 Pela FAPDF
Poderão ser solicitados na presente Chamada, recursos para:
a. Custeio
a.1. Bolsas (nas modalidades Apoio Técnico e Iniciação Científica, que deverão seguir os requisitos e valores do CNPq)
a.2. Serviços de Terceiros: pessoa física e jurídica.
Poderão ser adquiridos material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, combustível (apenas quando destinado ao desenvolvimento do projeto, ou seja, pesquisa de campo), passagens (aéreas e terrestres) e diárias (tabeladas conforme Instrução FAPDF nº 02, de 06 de janeiro de 2016) somente para a Equipe Técnica e exclusivamente para o desenvolvimento do projeto; pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e outros serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual, essencial ao desenvolvimento do projeto.
A mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a FAPDF e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto.
b. Capital (limitado a 30% do valor total solicitado)
- Equipamento
- Material bibliográfico
5.3.1.1 A FAPDF não financia
Despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;
- Taxas bancárias, multas, juros ou qualquer encargo decorrente de pagamento fora do prazo;
- Despesas com publicidade que caracterize promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social;
- Remuneração de pesquisador, envolvido no projeto e pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de órgão ou de instituições públicas (Federal, Estadual, Distrital e Municipal);
- Aquisição e aluguel de imóvel;
- Aquisição de mobiliário;
- Aquisição de veículos automotores, peças e acessórios;
- Pagamentos, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
- Despesas de obras civis, energia elétrica, água, telefone e correio de responsabilidade da Instituição Executora;
- Passagens e diárias para participação e promoção de eventos técnico científicos, congressos, simpósios, workshops, visitas técnicas e cursos, por serem objetos de financiamento dos Editais de participação em Eventos e de Promoção de Eventos da FAPDF;
- Seguro viagem;
- Despesas com publicações.
5.3.2 Pela FAPESP
Nesta chamada são financiáveis os itens descritos no item 8 da norma de APR, em https://fapesp.br/137#12 incluindo a vinda do pesquisador parceiro do Distrito Federal, conforme descrito no item 8.1.d da referida norma, para estadas de até 6 meses na instituição sede da pesquisa no Estado de São Paulo.
6. Elegibilidade para submissão de Propostas
6.1 O proponente do Distrito Federal deverá atender aos seguintes requisitos de elegibilidade:
a) ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) permanente (Lei nº 6.815 de 19 de agosto de 1980, que define a situação do estrangeiro no Brasil);
b) ser residente e domiciliado no Distrito Federal ou RIDE (RIDE – Região Integrada de Desenvolvimento Econômico – Distrito Federal);
c) ter vínculo laboral celetista ou estatutário de caráter permanente com a Instituição Executora;
d) possuir título de doutor;
e) ter cadastro atualizado, nos últimos três meses, na Plataforma Lattes do Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;
f) ter cadastro atualizado no Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SIGFAP da FAPDF;
g) não estar inadimplente com o Governo do Distrito Federal e Governo Federal;
h) não ser aposentado e não estar licenciado.
6.2 Na FAPESP, podem submeter propostas nesta chamada pesquisadores considerados elegíveis conforme normas da modalidade APR, inclusive aqueles que sejam Pesquisadores Responsáveis ou Principais de projetos vigentes na FAPESP nas modalidades Auxílio à Pesquisa - Projeto Temático, PITE (Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica), CEPID (Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão) e, excepcionalmente, nas modalidades APR ou JP (Auxílio à Pesquisa - Jovens Pesquisadores). Em todos os casos, deve ser incluída uma justificativa para a simultaneidade conforme descrito no item 7.3.4 abaixo.
7. Preparação das Propostas e Submissão
7.1 Cada proposta deve ter um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e / ou pesquisa no Estado de São Paulo e um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e/ou pesquisa no Distrito Federal.
7.2 Cada proposta deve ser composta por um único Projeto de Pesquisa preparado conjuntamente por ambos os pesquisadores e por documentos específicos exigidos pela FAPESP aos pesquisadores do Estado de São Paulo e pela FAPDF aos proponentes do Distrito Federal.
7.3 Em adição à documentação normalmente solicitada pela FAPESP ou pela FAPDF, as propostas submetidas no âmbito desta parceria devem levar em conta os seguintes aspectos:
7.3.1 Conter, no corpo do Projeto de Pesquisa conjunto, uma seção com 2 páginas ou menos descrevendo:
a. A contribuição esperada dos pesquisadores parceiros em cada um dos dois Estados.
b. A participação de cada equipe parceira na proposta submetida.
c. Como tal parceria irá contribuir para do desenvolvimento científico e tecnológico de São Paulo e do Distrito Federal.
7.3.2 Incluir no corpo do Projeto de Pesquisa submetido, uma planilha demonstrando o orçamento total solicitado e a contribuição solicitada à FAPDF e à FAPESP.
a. Espera-se que o orçamento solicitado a cada uma das FAP’s reflita a intensidade de participação de cada equipe.
7.3.3 A submissão à FAPDF, exclusivamente via SIGFAP, deverá incluir a seguinte documentação:
a. Currículo Lattes atualizado nos últimos três meses;
b. Documento de identidade ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), permanente, dentro da vigência;
c. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto), todos dentro da vigência.
d. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados.
e. Cadastro de Pessoa Física-CPF ou documento de identidade com referência ao CPF;
f. Declaração para comprovação de residência, de próprio punho, datada, assinada e emitida nos últimos três meses, na forma do Art.1º, Parágrafo Único, da Lei 4.225 de 24 de outubro de 2008, no Distrito Federal ou nas cidades integrantes da RIDE, conforme modelo disponível no sítio da FAPDF;
g. Serão considerados comprovantes de residência fatura de energia, de água, de gás, de telefone, condomínio e contrato de aluguel completo, emitidos nos últimos três meses, em nome do Proponente/Coordenador;
h. Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Fazenda do DF ou Certidão Positiva com efeito de negativa, dentro do prazo de validade (www.fazenda.df.gov.br);
i. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com efeito de negativa, dentro do prazo de validade (www.pgfn.fazenda.gov.br);
j. Comprovante de vínculo laboral com a Instituição Executora, emitido nos últimos três meses, com Instituição de Ensino ou Pesquisa, pública ou privada, ou com instituição atuante em CTI, sediada no Distrito Federal;
k. Somente serão considerados comprovantes de vínculo, os seguintes documentos: ficha funcional, contracheque e declaração expedida pela autoridade competente da Instituição;
l. Projeto de pesquisa; e
m. Declaração, devidamente datada e assinada, pelo representante da Instituição Executora, com especificação do vínculo institucional do Proponente/Coordenador e da disponibilidade da infraestrutura necessária para o desenvolvimento do projeto, conforme modelo disponível no sítio da FAPDF.
7.3.4 Na submissão à FAPESP o proponente de São Paulo que se encontra na condição descrita no item 6.2 desta Chamada deve anexar no SAGe um documento de uma página indicando de que maneira a colaboração contribuirá aos objetivos do auxílio em andamento e justificar a necessidade de recursos adicionais.
7.4 A submissão das propostas deve respeitar a data limite definida no item 8 desta Chamada de propostas.
a. Na FAPDF as propostas devem ser submetidas exclusivamente pelo Sistema de Apoio à Gestão de Projetos- SIGFAP.
b. Na FAPESP as propostas devem ser submetidas exclusivamente pelo Sistema SAGe.
7.5 Somente propostas submetidas a ambas as FAP’s serão analisadas.
8. Cronograma
Anúncio da Chamada nas páginas da FAPDF e FAPESP |
22/08/2019 |
Data limite para submissão das propostas |
30/10/2019 |
Divulgação dos resultados |
29/05/2020 |
9. Análise e seleção das Propostas
9.1 A análise das propostas deverá seguir os procedimentos padrão da FAPDF e da FAPESP.
9.2 Após análise em cada FAP, que incluirá enquadramento técnico às exigências da chamada e análise por comitê científico, FAPDF e FAPESP decidirão conjuntamente sobre quais propostas deverão ser apoiadas.
9.3 Somente serão apoiadas as propostas que tenham sido selecionadas pela FAPDF e pela FAPESP.
9.4 Nesta Chamada, FAPDF e FAPESP esperam aprovar até 20 propostas.
9.5 A FAPDF e a FAPESP não poderão divulgar ou publicar qualquer informação confidencial relativa às propostas submetidas no âmbito desta parceria sem o consentimento de ambas.
10. Propriedade Intelectual
10.1 Em caso de aprovação, um Termo de Compromisso deverá ser firmado entre as Instituições de vínculo dos pesquisadores no Distrito Federal e no Estado de São Paulo, no qual se especificará como os direitos de propriedade intelectual, de confidencialidade e de publicações serão tratados em conjunto, respeitando as políticas de propriedade intelectual de cada uma das duas agências financiadoras e das instituições sede das pesquisas.
10.2 A apresentação deste documento (Termo de Compromisso) é obrigatória e deverá ocorrer antes da assinatura do Termo de Outorga na FAPDF e na FAPESP.
10.3 Espera-se que os custos relativos à gestão de propriedade intelectual sejam acordados entre as instituições de pesquisa antes do início da mesma.
11. Informações adicionais
11.1 Informações adicionais poderão ser obtidas por meio dos endereços eletrônicos cootec@fap.df.gov.br (FAPDF) e chamada-fapdf@fapesp.br (FAPESP).
11.2 O presente Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no DODF e no site da FAPESP.
11.3 Havendo irregularidades neste instrumento entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção do Governo do Distrito Federal, no telefone 0800-644.9060.
12. Cláusula de reserva
12.1 Os casos omissos relativos à FAPDF serão resolvidos pelo seu Conselho Diretor.
12.2 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da FAPDF ou da FAPESP, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.