Convênios e acordos de cooperação

Memorando de Entendimento entre a Fapesp e a Queen Mary University of London English version

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO , doravante denominada FAPESP, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do Artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o Artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Marco Antonio Zago, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 29 de setembro de 2018; e a QUEEN MARY UNIVERSITY OF LONDON, Reino Unido, doravante denominada QMUL, um órgão estabelecido pela Royal Charter com o número RC000710, cujo endereço é Mile End Road, London E1 4NS, representada por seu Vice-Diretor (Internacional), Professor Colin Grant.

CONSIDERANDO FAPESP e QMUL doravante denominadas “Signatárias ”:

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre o Reino Unido e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação com base na igualdade e no benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral;

Resolvem:

1. Objeto

Pelo presente Memorando de Entendimento, as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da QMUL, Reino Unido e do Estado de São Paulo, Brasil, mediante o financiamento conjunto de projetos.

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, através de mecanismos como:

a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados;

b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambas Signatárias, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;

c) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e da QMUL, incluindo, mas não limitadas a visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais.

d) As Signatárias devem considerar propostas que contribuam para a base de uma proposta de pesquisa em conjunto.

(i) Nos casos de intercâmbio científico, serão valorizadas pelas Signatárias aquelas propostas que ajudem a preparar a base da colaboração para realização de pesquisas em conjunto. Tais projetos de pesquisa em conjunto serão apoiados por acordos detalhados separados entre as Signatárias.

3. Áreas Científicas

a) As atividades mencionadas na cláusula segunda podem ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas do conhecimento.

b) Áreas de interesse poderão ser especificadas pelo Comitê Gestor nas Chamadas de Propostas de Pesquisa.

4. Implementação

a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e sujeita a sua disponibilidade orçamentária.

b) As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada instituição, que formarão um Comitê Gestor Conjunto, que será responsável pela continuação deste Memorando de Entendimento e pela elaboração de Chamadas de Propostas.

c) Para discussão das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados e entre os assim contemplados: reuniões de delegações, grupos de trabalho, envio de correspondência e outros procedimentos.

d) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após a avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta, quais os projetos que serão apoiados.

e) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.

5. Financiamento

a) Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, a QMUL assumirá o financiamento das equipes de pesquisa da QMUL, Reino Unido, e a FAPESP assumirá o financiamento das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

b) O aporte de recursos necessários para financiar os Projetos de Pesquisa Colaborativa será definido pelo Comitê Gestor em cada Chamada de Propostas.

6. Propriedade Intelectual

a) Qualquer direito de Propriedade Intelectual pertencente a uma das Signatárias antes da data de assinatura deste Memorando continuarão sendo propriedade de tal Signatária. Nada contido neste Memorando de Entendimento afetará a propriedade absoluta de direitos de tal Signatária em seus direitos de propriedade intelectual. De forma a evitar dúvidas, nenhuma licença será concedida no contexto deste Memorando de Entendimento.

b) As Signatárias concordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Memorando resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estas ações serão reguladas pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe.

c) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as Partes concernentes, num esforço de boa-fé, estabelecerão um acordo de copropriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta a relevância das contribuições das Partes.

7. Confidencialidade

a) Cada Signatária deverá manter confidencialidade e não divulgar a qualquer pessoa, instituição ou organização qualquer informação confidencial adquirida relacionada a este Memorando de Entendimento, a menos que essa informação já seja de domínio público, ou seja exigida a divulgação pela lei ou qualquer autoridade legal ou regulatória, ou em casos que uma Signatária tenha recebido anteriormente o prévio consentimento escrito da outra Signatária para a divulgação.

b) As obrigações das Signatárias sob a Cláusula 7 devem continuar mesmo com a expiração ou término deste Memorando de Entendimento.

c) A FAPESP reconhece que a QMUL está sujeita as exigências da Lei de Liberdade de Informação de 2000, ou “Freedom of Information Act 2000” (incluindo seus aditivos periódicos) (o “FOIA”), e deve contribuir e cooperar com a QMUL (mediante pedido e aos próprios custos de cada Signatária) para permitir a QMUL cumpra com os requisitos de divulgação de informação impostos a eles pelo FOIA.

8. Marketing e Publicidade

a) No caso de qualquer uma das Signatárias desejar usar o nome e/ou logo da outra Signatária para qualquer propósito, tal Signatária deve obter consentimento escrito da outra Signatária com antecedência.

b) As Signatárias não devem publicar qualquer material de marketing relacionado a este Memorando de Entendimento sem o prévio consentimento escrito da outra Signatária e comprometer-se ao fato de que a redação de qualquer material de marketing deve ser concordada conjuntamente entre as Signatárias antes de seu uso.

9. Duração

a) Este Memorando de Entendimento será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura e pode ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos, por escrito.

b) As Signatárias poderão denunciar este Memorando de Entendimento, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 6 (seis) meses.

c) A resilição do presente Memorando de Entendimento não deverá trazer prejuízos à execução dos projetos e programas já aprovados ou à conclusão dos projetos e programas que tenham tido a sua execução iniciada. Nesses casos, as Partes manterão os orçamentos dos projetos e programas durante o prazo de sua vigência.

10. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

(a) FAPESP:

Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil

e-mail: dc@fapesp.br

Att.: Diretor Científico

(b) QMUL:

Queens’ Building

Mile End Road

London, E1 4NS, United Kingdom

Att: Vice-Principal (International)

11. Modificações

O presente Memorando poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

12. Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as Chamadas de Propostas, salvo decisão conjunta tomada em contrário.

b) O presente Memorando de Entendimento está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Memorando de Entendimento.

Uma vez firmado o presente instrumento, as Signatárias celebram o acordo, com a data efetiva indicada aqui em dois exemplares originais, em Português e em Inglês, produzindo ambos os textos igual efeito, de conformidade com a respectiva legislação nacional.