Chamadas de Propostas
Chamada de Propostas FAPESP – MCTIC - CGI.BR para Centros de Pesquisas Aplicadas em Inteligência Artificial
NOTA: O prazo para apresentação de propostas foi ampliado e a nova data limite é 20 de julho de 2020.
NOTA 2: O CGI/MCTIC e a FAPESP decidiram excluir a limitação prevista no edital segundo a qual poderia ser submetida apenas uma proposta por instituição sede. Essa alteração possibilitará que pesquisadores vinculados a diferentes unidades de uma mesma instituição submetam propostas na chamada, garantindo igualdade de condições entre instituições e grupos de pesquisa e um processo competitivo para a escolha das melhores propostas.
NOTA 3: Dado que o prazo de submissão foi estendido até julho de 2020, o cronograma de avaliação foi adaptado e a previsão de publicação do resultado da chamada é a partir de Fevereiro de 2021.
Colaboração entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, o Ministério de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC e o Comitê Gestor da Internet no Brasil CGI.br.
CENTROS DE PESQUISAS APLICADAS EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Duração: Máximo de 10 anos.
Instruções para submissão: Propostas devem ser submetidas unicamente pelo Sistema SAGe.
Data limite para submissão de propostas: até 20/07/2020
Contato na FAPESP: Patricia Pereira Tedeschi, chamada-fapesp-mctic-IA@fapesp.br
Conteúdo:
- 1 Introdução
- 2 Os Centros de Pesquisas Aplicadas em Inteligência Artificial
- 2.1 Temas de interesse dos Centros de Pesquisas Aplicadas
- 2.2 Composição das equipes dos Centros de Pesquisas Aplicadas
- 2.3 Participação da equipe de P&D das Empresas Parceiras nas atividades de pesquisa dos Centros de Pesquisas Aplicadas
- 2.4 Conselho Consultivo Internacional
- 2.5 Financiamento Adicional
- 3 Definições e Responsabilidades
- 4 Condições Necessárias para a Criação dos Centros de Pesquisas Aplicadas
- 5 O apoio oferecido pela FAPESP e pelas Empresas Parceiras
- 6 Recursos para o programa
- 7 Apresentação das propostas
- 8 Avaliação das Propostas
- 9 Acompanhamento das atividades dos Centros de Pesquisas Aplicadas
- 10 Cronograma
- 11 Para informações adicionais
- 12 Contratação das propostas selecionadas
- Anexo A - Itens financiáveis pela FAPESP
- Anexo B - Instruções específicas sobre o uso do SAGe
1 Introdução (volta ao índice)
O MCTIC, FAPESP e o CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil), no âmbito do Convênio de Cooperação Científica e Tecnológica entre FAPESP e MCTIC, propõem-se a fomentar a criação de até 8 (oito), 4 (quatro) dos quais na presente chamada, CENTROS DE PESQUISAS APLICADAS (CPA) em Inteligência Artificial (IA) para o desenvolvimento de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, aplicadas e orientadas à resolução de problemas com IA, por um período de 5 anos podendo ser renovados por mais 5 anos, totalizando até 10 anos, de acordo com os resultados mensurados. Ressalta-se que cada orçamento solicitado para cada CPA não superará R$ 1 milhão por ano para a FAPESP mais R$ 1 milhão para a empresa parceira. Posteriormente, será feita uma nova chamada de propostas para a seleção de até mais quatro centros.
Acredita-se que a IA seja uma tecnologia transformadora e que por meio dela seja possível gerar soluções ou sistemas disruptivos com potencial para: revolucionar como nós vivemos, interagimos, trabalhamos, aprendemos, evoluímos e nos comunicamos; propiciar benefícios socioeconômicos para a sociedade; melhorar qualidade de vida; alavancar a prosperidade econômica e resolver grandes problemas que não tem soluções hoje. IA está presente em diversas aplicações atuais (reconhecimento facial, varejo, robôs, análise de crédito, saúde, financeira, jurídica, indústria, entre outras) e estará presente em muitas outras aplicações em um futuro breve.
Esta percepção também está presente em outros países como USA, China, Índia, Japão, União Europeia, uma vez que estes países elaboraram estratégias específicas para IA e entendem que esta tecnologia é um meio de crescimento econômico e progresso social. Todavia, alertam que aspectos institucionais que digam respeito às garantias legais quanto a direitos fundamentais tais como privacidade, proteção de dados pessoais, segurança digital, ética e impacto nos empregos devam ser abrangidas pelas pesquisas.
O termo IA não é novo. Entretanto, o grande aumento do poder computacional e o acesso a dados propiciou grandes avanços práticos na aprendizagem de máquina/ Machine Learning (ML). Isso abriu oportunidades para alavancar o desenvolvimento de ferramentas de IA. Dessa forma, a Internet tornou-se fundamental para o progresso da ciência e da tecnologia com base em técnicas de IA.
Contudo, como grande parte destes dados estão na Internet, e somando-se ao crescimento de sensores conectados que compõem a Internet das Coisas (IoT), questões como a segurança dos dados e privacidade passaram a ter um grande impacto e relevância no cotidiano das empresas, do governo e da sociedade como um todo.
No Brasil, a Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI), regulamentada pelo Decreto nº 9.637 de 2018, previu, para sua implementação, a elaboração da Estratégia Nacional de Segurança da Informação (ENSI) e dos Planos Nacionais. Em virtude da abrangência da Segurança da Informação, a PNSI indicou que a ENSI seja construída em módulos, a fim de contemplar a segurança cibernética; a defesa cibernética; a segurança das infraestruturas críticas; a segurança da informação sigilosa; e a proteção contra vazamento de dados.
A Estratégia Nacional de Inteligência Artificial e a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética (E-Ciber) estão em construção e são considerados dois alicerces da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital), que tem o papel de coordenar diversas políticas públicas para que a apropriação das tecnologias digitais ocorra de maneira ampla e criem um ambiente transformador em vários setores da economia.
Um dos eixos temáticos de transformação digital do E-Digital é a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação cujo objetivo é integrar os instrumentos viabilizadores de promoção da pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I, bem como as infraestruturas de pesquisa destinadas ao desenvolvimento das tecnologias digitais; aprimorar os marcos legais de ciência, tecnologia e informação – CT&I; e utilizar o poder de compra público para estimular o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas em tecnologias.
Neste contexto, entende-se que para que o Brasil se torne referência em Inteligência Artificial e seja inserido junto aos grandes players, é necessário intensificar as atividades de pesquisa científica e tecnológica e escolher nichos e problemas específicos do País que possam ser resolvidos. Dessa forma, torna-se mais fácil articular uma rede de pesquisadores, empreendedores e governo em torno de objetivos comuns: solucionar problemas.
Vale à pena salientar que os CPAs a serem escolhidos deverão realizar pesquisas básicas e aplicadas complexas, orientadas a problemas, buscando produzir conhecimento que possa contribuir para gerar riquezas para o Brasil, melhorar a qualidade de vida dos brasileiros e garantir os direitos fundamentais dos indivíduos.
Como deseja-se que os projetos a serem desenvolvidos nos Centros tenham abordagens ousadas, muitas vezes a identificação dos problemas e suas resoluções efetivas requerem a associação entre Empresas e Instituições de Ciência e Tecnologia e/ou Governo, para que seja possível criar e desenvolver conhecimentos que possam contribuir para a criação de novos produtos e serviços.
Nesta Chamada, a FAPESP adapta seus bem-sucedidos Programa CEPID (Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão) e o Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE), para co-financiar até 4 (quatro) Centros de Pesquisas Aplicadas em Inteligência Artificial com foco em uma das áreas temáticas definidas na Seção 2.1. Vale a pena ressaltar que inicialmente serão 2 (dois) Centros sediados no Estado de São Paulo e 2 (dois) Centros sediados em outros Estados do País.
Observa-se que as áreas de Saúde, Agricultura, Indústria e Cidades Inteligentes estão correlacionadas ao Plano Nacional de Internet das Coisas (Decreto nº 9.854 de 2019), e são consideradas como ambientes priorizados para aplicações de soluções de IoT.
O CPA em IA deverá ser capaz de realizar pesquisa avançada que contribua para atender as demandas múltiplas da sociedade brasileira por produtos e serviços que possam ser implementados de forma eficiente por meio da IA e cujos resultados apresentem potencial de aplicação no mercado, com temas e objetivos específicos, buscando ativamente oportunidade para contribuir para a inovação nas áreas temáticas definidas na Seção 2.1.
Cada Centro de Pesquisa Aplicada em Inteligência Artificial será formado por pesquisadores de uma ou mais Instituições de Pesquisa em Ciência e Tecnologia (Instituição-Sede) em colaboração com uma Empresa Parceira (co-financiadora que deve participar da preparação e da submissão da proposta) ou conjunto de empresas. Deve fazer parte do escopo de cada CPA desenvolver meios efetivos de transferência de tecnologia, difusão do conhecimento, capacitação tecnológica e disseminação do conhecimento nos temas propostos. Serão valorizadas propostas que, além da instituição sede, também envolvam instituições de mais de uma região do país. Juntamente com a Empresa Parceira, a proposta pode incluir outras empresas (como startups) para co-financiamento e co-participação no Centro, no formato de consórcio ou outra modalidade de acordo.
A Empresa Parceira (co-financiadora) deve estar fortemente motivada a participar da definição dos temas a serem investigados, ou seja, deve participar ativamente com seus próprios pesquisadores nos projetos de pesquisa a serem desenvolvidos no Centro, e, é claro, para usar os resultados obtidos com o Centro. O orçamento solicitado para apoio a cada Centro deve refletir esses objetivos.
A Instituição-Sede (ICT) deve ser a responsável pelo Centro e consequentemente pela prestação de contas. O controle do Centro deve ser executado por meio de procedimentos adequados de gestão de projetos, para que seja possível um rigoroso acompanhamento de suas atividades e da sua produção, consoante a Proposta apresentada. A prestação de contas deve ser realizada anualmente junto à Fapesp que providenciará as informações necessárias para o devido acompanhamento do MCTIC e do CGI.br.
O complexo conjunto de atividades de cada Centro requer financiamento de médio e longo prazo e autonomia no uso de recursos, de acordo com o cronograma a ser estabelecido na Proposta, que possam ser mensurados anualmente por meio de entregáveis que atendam ao especificado nessa chamada.
Espera-se que os CPAs em Inteligência Artificial estimulem a pesquisa básica, aplicada e, por meio destas, a inovação; fortaleçam o desenvolvimento de produtos (hardware/firmware, software, algoritmos e modelos matemáticos); contribuam fortemente para a conexão entre ICTs, Governo e Empresas; que forneçam a infraestrutura necessária para ampliação das redes de pesquisas; desenvolvam competências e capacitação tecnológica avançada e qualificada; enfim, contribuam para o crescimento econômico e progresso social do País.
2 Os Centros de Pesquisas Aplicadas em Inteligência Artificial (volta ao índice)
Cada Centro de Pesquisa Aplicada em Inteligência Artificial deverá demonstrar na Proposta uma contribuição substancial para cada um dos seguintes objetivos:
a) Realizar pesquisas básicas e aplicadas orientadas a problemas, buscando produzir riquezas para o Brasil e contribuir para a garantia de direitos e qualidade de vida dos brasileiros;
b) Realizar projetos em parceria com órgãos governamentais ou não governamentais;
c) Gerar Startups ou Spin-offs que incorporem resultados de pesquisas desenvolvidas pelo Centro em seus produtos ou serviços. Essas pequenas empresas podem se beneficiar do Programa Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE) da FAPESP ou equivalente em outros Estados;
d) Contribuir de forma substancial à formação de mão-de-obra qualificada nos níveis técnicos, tecnólogos, bacharéis e de pós-graduação lato e/ou stricto sensu na área de Inteligência Artificial aplicada nas áreas temáticas definidas na Seção 2.1. A Instituição-Sede poderá estar acompanhada de Instituições-Parceiras responsáveis pela formação;
e) Possuir mandatoriamente um foco de pesquisa avançada científica e tecnológica comum, articulador das atividades de pesquisa a serem desenvolvidas, uma vez que não se trata de um programa para apoio institucional e, por isso, divisões, departamentos, unidades e instituições de pesquisa não serão apoiados.
A Proposta deve explorar o máximo possível as sinergias e complementaridades entre os objetivos listados e a excelência do Centro em Inteligência Artificial.
2.1 Temas de interesse dos Centros de Pesquisas Aplicadas (volta ao índice)
Buscam-se propostas que tratem de pesquisa avançada em Inteligência Artificial aplicadas nas áreas temáticas: Saúde, Agricultura, Indústria e Cidades Inteligentes. O Centro deve ter uma área focal dentre essas áreas, claramente definida na proposta. A proposta poderá incluir além da área focal outras áreas de atuação que mostrem sinergias e/ou agreguem valor ao centro. A Proposta também deve explorar as implicações socioeconômicas e éticas da Inteligência Artificial nesses campos.
2.2 Composição das equipes dos Centros de Pesquisas Aplicadas (volta ao índice)
Cada Centro de Pesquisa Aplicada em Inteligência Artificial deverá ter uma composição balanceada entre Pesquisadores Principais, Pesquisadores Associados, Pesquisadores Visitantes, Pós-doutores, engenheiros e técnicos, estudantes de pós-graduação e de graduação, pessoal técnico de apoio e outros colaboradores como pessoas de notório saber e profissionais de mercado, apoiado por serviços administrativos e de gestão de excelente qualidade.
As dimensões, a estrutura e a forma de operação de cada Centro deverão ser determinadas em função das atividades de pesquisa, difusão e transferência de conhecimento a serem executadas.
Cada Centro deverá ser operado por uma Instituição-Sede que será responsável pela sua gestão e prestação de contas.
Cada Centro deverá ser dirigido por um Comitê Executivo (CE), composto pelo Diretor (Pesquisador Responsável pela proposta perante a FAPESP), Vice-Diretor, pelo Coordenador de Educação e Difusão de Conhecimento e pelo Coordenador de Transferência de Tecnologia.
2.3 Participação da equipe de P&D das Empresas Parceiras nas atividades de pesquisa dos Centros de Pesquisas Aplicadas (volta ao índice)
O Vice-Diretor de cada Centro deverá ser um pesquisador vinculado à Empresa Parceira o qual será associado à Instituição-Sede como Pesquisador ou Professor Visitante. Sua qualificação precisa permitir tal associação para participação em atividades de pesquisa e pós-graduação e deve ser suficiente para sua classificação como um dos Pesquisadores Principais do projeto (ver. Seção 3.1).
A participação de outros profissionais, cientistas ou técnicos vinculados à Empresa Parceira, nas atividades de cada Centro valoriza fortemente cada proposta por demonstrar uma conexão efetiva entre a equipe acadêmica e a equipe empresarial.
2.4 Conselho Consultivo Internacional (volta ao índice)
Cada Centro deve apresentar na proposta um Conselho Consultivo Internacional (CCI) composto por destacados cientistas reconhecidos internacionalmente no campo do foco do Centro. O CCI deve contar com cientistas com conhecimento nas suas áreas de competência. Espera-se do CCI a função principal de acompanhar o funcionamento do Centro e orientar a equipe quanto às oportunidades de pesquisas, novas direções a tomar e o aumento da competitividade internacional da ciência criada pelo Centro. A participação de cientistas estrangeiros é um requisito necessário para a proposta.
Além disso, a Proposta submetida deverá incluir informações sobre a forma de organização e gestão de cada Centro que demonstre inequivocamente a possibilidade de se atingir os objetivos estabelecidos.
2.5 Financiamento Adicional (volta ao índice)
Espera-se que cada Centro selecionado, além do financiamento da FAPESP e da Empresa Parceira, busque outras fontes de recursos financeiros, que deverão sempre ser aprovados previamente pela FAPESP, consultado o Comitê Gestor do acordo FAPESP-MCTIC, e pela Empresa Parceira.
3 Definições e Responsabilidades (volta ao índice)
a) Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. (Lei nº 13.243, de 2016);
b) Instituição-Sede: é o ICT que se responsabilizará pelo projeto, sendo a Instituição de vínculo empregatício do Pesquisador Responsável. A Instituição-Sede deve assumir compromissos com a guarda e acesso de materiais e equipamentos e com apoio institucional ao projeto de pesquisa;
c) Empresa Parceira: é a empresa co-financiadora da pesquisa, a qual deve participar ativamente, com seus próprios pesquisadores, dos projetos de pesquisa desenvolvidos no Centro, bem como para usar os resultados obtidos com o Centro;
d) Comitê Gestor do acordo FAPESP-MCTIC: Comitê Gestor definido na Cláusula II – Forma de Execução do acordo assinado em 18 de dezembro de 2013 entre a FAPESP, o MCT e o Ministério das Comunicações (mais tarde aditado para refletir a fusão MCTI e MC -www.fapesp.br/8388), com previsão de participação de representantes da Fapesp, do atual MCTIC e do CGI.br;
e) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da Proposta e pela coordenação científica e administrativa do Projeto. O pesquisador responsável deverá ser selecionado de comum acordo entre a Instituição-Sede e outras instituições associadas, quando for o caso. O Pesquisador Responsável é:
e.1) Sempre um dos Pesquisadores Principais do projeto, devendo satisfazer os critérios de análise elencados na Seção 3.1;
e.2) O Diretor do Centro.
f) Pesquisador Principal (PP): os pesquisadores da equipe, designados pelo Pesquisador Responsável, com excelente histórico de pesquisa e cuja participação seja bem especificada no Projeto de Pesquisa submetido e essencial para o desenvolvimento deste. Os PPs podem fazer jus a Benefícios Complementares:
f.1) Em cada Centro, pode haver mais de um Pesquisador Principal além do Pesquisador Responsável;
f.2) Um dos Pesquisadores Principais será indicado pela Empresa Parceira e atuará como Vice-Diretor do Centro. O Vice-Diretor terá prerrogativas de um Pesquisador Visitante ou Professor Voluntário na Instituição-Sede. O Vice-Diretor garantirá o alto nível de interação entre o Centro e a Empresa Parceira.
g) Pesquisador Associado (PA): os pesquisadores da equipe, designados pelo Pesquisador Responsável, que assumem a responsabilidade de contribuir para partes bem definidas do Projeto de Pesquisa submetido. Podem ser vinculados às ICTs que sediam ou compõem o Centro ou à Empresa Parceira;
h) Instituição Associada: pode haver instituições associadas ao Centro, nas quais estejam vinculados Pesquisadores Principais do Centro. A participação de ICTs de diferentes Unidades da Federação valorizará a proposta.
3.1 Requisitos do Pesquisador Responsável e dos Pesquisadores Principais (volta ao índice)
a) Ter título de doutor ou qualificação equivalente;
b) Ter vínculo empregatício com a Instituição-Sede:
b.1) A FAPESP, ouvido o Comitê Gestor do acordo FAPESP-MCTIC, poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação à Instituição-Sede. Nesses casos, antes da submissão da Proposta, deve ser apresentada consulta pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:
b.1.i. Natureza do vínculo institucional;
b.1.ii. Quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;
b.1.iii. Fonte de recursos para o pagamento;
b.1.iv. Duração do referido vínculo.
b.2) Professores Aposentados com vínculo com ICTs públicas devem informar que são aposentados e apresentar com a Proposta documento comprobatório do tipo de vínculo com essas Instituições;
b.3) Podem haver Pesquisadores Principais com vínculos empregatícios com Instituições de Pesquisas diferentes da Instituição proposta para sediar o projeto;
c) Ter expressiva produção científica ou tecnológica e liderança demonstrada em projetos de pesquisa de grande porte e ousadia;
d) Ter experiência e competência comprovadas na área em que se insere o Projeto, demonstrada por:
d.1) Qualidade, regularidade e impacto de sua produção científica e tecnológica;
d.2) Experiência em colaborações científicas internacionais e execução de projetos de pesquisa em colaboração com pesquisadores de instituições no Brasil e em outros países;
d.3) Capacidade de formar grupos de pesquisa com resultados reconhecidos na comunidade da área.
d.4) Capacidade demonstrada para formar pesquisadores, com destaque para a atividade recente de orientação de estudantes e supervisão de pós-doutores.
4 Condições Necessárias para a Criação dos Centros de Pesquisas Aplicadas (volta ao índice)
Cada Centro deverá apresentar:
a) Plano de Pesquisa: a Proposta deve ter como núcleo um plano de pesquisa ousado, original e fortemente competitivo, nacionalmente e internacionalmente;
b) Instituição-Sede: cada CPA deverá estar sediado em uma ICT pública ou privada, que tenha notória atuação nas áreas de atividade da Proposta e que se comprometa a assegurar sua completa viabilidade. A associação com outras ICTs é recomendada e pode fazer a Proposta mais robusta, principalmente se esta possuir Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES, com conceitos 5, 6 ou 7 em mais de uma área de conhecimento relevante para o tema do centro e cujos pesquisadores participem do centro;
c) O compromisso formal da Instituição-Sede deverá incluir, necessariamente:
c.1. A descrição detalhada da contrapartida institucional bem como os cronogramas de desembolso e/ou contratação de pessoal. Nesse documento oficial, devem ser detalhadas as contrapartidas referentes a:
c.1.i. Espaço físico e infraestrutura: a área física destinada ao Centro deve propiciar, além do perfeito funcionamento das atividades de pesquisa, inovação e difusão, a interação permanente entre seus pesquisadores. Quando essa não existir completamente, deverão constar da proposta o compromisso e o cronograma de construção e/ou adaptação;
c.1.ii. Pessoal destinado à perfeita administração e gestão do Projeto;
c.1.iii. Pessoal técnico de apoio.
c.2. A Instituição-Sede deverá preparar um único documento com todos os compromissos institucionais, assinado pelos seus dirigentes máximos.
d) Diretor do Centro e Equipe: as experiências dos CPAs e de centros análogos em outros países demonstram que o sucesso da implantação dos Centros depende criticamente da adequada escolha do seu Diretor e da Equipe de Pesquisadores.
d.1.O Diretor do Centro deverá ser pesquisador com sólido histórico de realizações científicas e/ou profissionais competitivas internacionalmente na área de atuação do Centro, satisfazendo os critérios para Pesquisadores Principais definidos na Seção 3.1, devendo também dispor de capacidade de liderança e capacidade gerencial para o desenvolvimento de projetos de grande porte;
d.2.A Equipe de Pesquisadores deverá destacar-se pela excelência. Todos os Pesquisadores da Equipe deverão ser pesquisadores com produção científica e/ou profissional e com demonstrada competência para pesquisa cooperativa na temática do Centro. Espera-se que a Equipe inclua alguns jovens pesquisadores com demonstrado potencial para a pesquisa. A composição da Equipe deverá refletir a multidisciplinaridade do Projeto de Pesquisa;
d.3.Pode haver Pesquisadores de outros países ou de múltiplos estados brasileiros participando da Equipe, desde que tenham excelência demonstrada em pesquisa. Neste caso, o orçamento proposto pode prever recursos para o deslocamento daqueles até a Instituição-Sede e sua manutenção, nos moldes das normas do Auxílio Pesquisador Visitante da FAPESP.
e) O Centro deverá ter um Coordenador de Educação e Difusão de Conhecimento e um Coordenador de Transferência de Tecnologia.
e.1. O Coordenador de Educação e Difusão de Conhecimento deve ter experiência no desenvolvimento de projetos nesta área e poderá ser auxiliado por um Gestor de Educação e Difusão de Conhecimento, que deverá ser alocado pela Instituição-Sede;
e.2. O Coordenador de Transferência de Tecnologia deve ser um pesquisador com experiência em Gestão de Tecnologia e poderá ser auxiliado por um Gestor de Transferência de Tecnologia, que deverá ser alocado pela Instituição-Sede.
f) Os Pesquisadores da Equipe deverão dedicar-se prioritariamente às atividades do Centro.
f.1. Dos Pesquisadores Principais, espera-se dedicação de pelo menos 20 horas semanais;
f.2. Outros membros da Equipe podem ter dedicação menor, justificada e compatível com suas funções no projeto.
g) Convênios, projetos ou colaborações, estabelecidos ou em negociação, com Centros, Departamentos e/ou Instituições de pesquisa estrangeiros de padrão internacionalmente reconhecido com foco na área do Centro constituem uma condição não excludente que pode fazer a proposta mais competitiva. O Centro selecionado, quando não contar com estas colaborações, poderá estabelecê-las no primeiro ano de operação do Centro, observada as disposições de propriedade intelectual do convênio a ser firmado entre a Instituição-Sede e a Empresa Parceira e a Fundação de Apoio Institucional da Instituição-Sede - quando se aplicar.
h) Convênios ou parcerias técnico-científicas, estabelecidas ou em negociação, com empresas e/ou startups com foco na área do Centro constituem uma condição não excludente que pode fazer a proposta mais competitiva. O Centro selecionado, quando não contar com estas colaborações, poderá estabelecê-las no seu primeiro ano de operação, observada as disposições de propriedade intelectual do convênio a ser firmado entre a Instituição-Sede, a Empresa Parceira e a Fundação de Apoio Institucional da Instituição-Sede - quando se aplicar.
5 O apoio oferecido pela FAPESP e pelas Empresas Parceiras (volta ao índice)
a) O apoio financeiro da FAPESP a cada Centro não superará R$ 1 milhão por ano, incluído nesse total os valores da Provisão para Importação, Benefícios Complementares, Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa, Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto (v. seção 2.2 do Anexo I), das Reservas Técnicas e bolsas no exterior vinculadas às bolsas solicitadas no país;
b) As propostas devem demonstrar compromissos de Empresas Parceiras para investimento no Centro de valores pelo menos iguais aos solicitados à FAPESP conforme item 5.2.
b.1.O proponente deve prever no valor total comprometido pela Empresa Parceira todos os custos indiretos associados aos itens cobertos com essa parte do orçamento, tais como custos para a importação de materiais, taxas de overhead segundo as normas da Instituição-Sede e de eventuais instituições/fundações de apoio (Eventuais taxas de administração cobradas por fundações devem ter valor de no máximo 5%).
c) Para cada Centro selecionado, o financiamento será inicialmente concedido para um período de 5 anos (ou menos), podendo ser renovado, no máximo, por até mais 5 anos. Em qualquer hipótese, decorrido prazo de dez anos, a FAPESP e a Empresa Parceira não terão nenhum compromisso com a manutenção do Centro;
d) Não se espera que o financiamento da FAPESP e da Empresa Parceira sejam os únicos e exclusivos apoios ao Centro – devem ser documentados no Projeto o orçamento total necessário para a operação do Centro e como suas fontes, incluindo-se a FAPESP e a Empresa Parceira, contribuirão para cada item;
e) Será considerado como fator que valoriza a Proposta no processo de seleção a existência de financiamento de outras fontes além da FAPESP e da Instituição-Sede, desde que as condições de propriedade intelectual e os objetivos sejam condizentes com a missão do Centro, definida no Projeto analisado.
f) O financiamento inicial aprovado e a contrapartida comprometida pela Empresa Parceira podem ser complementados por outras fontes de financiamento desde que aprovadas previamente
5.1 Itens financiáveis com recursos solicitados à FAPESP (volta ao índice)
A lei proíbe à FAPESP o apoio a atividades administrativas. Por esta razão, o apoio a todas as atividades administrativas como contrapartida institucional será essencial para viabilizar a criação de um Centro.
Os itens financiáveis com recursos solicitados à FAPESP são: bolsas (iniciação científica, capacitação técnica, mestrado, doutorado, pós-doutorado e pesquisador visitante), organização de reuniões de trabalho, equipamentos de pesquisa, material de consumo, serviços de terceiros, diárias, transporte, manutenção de visitantes. Poderão ser financiadas obras civis de infraestrutura de pesquisa para a reforma ou adaptação de edificações já existentes (desde que não haja aumento da área construída) e que sejam essenciais para a adequada execução do Projeto de Pesquisa. As normas para Itens Financiáveis estão detalhadas no Anexo I.
5.2 Itens financiáveis com recursos solicitados à Empresa Parceira (volta ao índice)
Só serão aceitas propostas que demonstrem compromissos de empresas parceiras para investimento no Centro de valores pelo menos iguais aos solicitados à FAPESP. Os itens do orçamento que podem ser cobertos com recursos da Empresa Parceira se limitam a:
a) Recursos para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelas instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, participantes do Centro;
b) Recursos para a contratação, pelo prazo do projeto, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa associados ao Centro;
c) Recursos aplicados em bens de capital ou equipamentos desde que estes fiquem sob a propriedade das ICTs públicas ou privadas, após a conclusão do projeto;
d) Recursos aplicados em bolsas de estudo para Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, com valores, no mínimo, iguais aos das Bolsas FAPESP para estas modalidades;
e) Recursos aplicados em custeio de materiais de consumo, viagens e serviços de terceiros diretamente associados ao projeto;
f) Recursos aplicados na infraestrutura de pesquisa associada ao Centro;
g) Situações especiais ou omissas serão analisadas especificamente, em cada caso, pela FAPESP, ouvido o Comitê Gestor do acordo FAPESP-MCTIC.
5.3 Restrições (volta ao índice)
a) Não poderá haver complementação salarial de qualquer natureza com os recursos da FAPESP;
b) A lei também proíbe à FAPESP apoiar atividades administrativas de qualquer natureza. Sabidamente, tais atividades são necessárias para o sucesso do Centro e devem ser totalmente garantidas pelas Instituições-Sede, eventualmente com complemento de recursos de outras fontes que possam ser bem documentados;
c) Não será financiável com recursos da FAPESP a construção de novos prédios, nem de complementos ou anexos a prédios já existentes.
5.4 Apoio institucional exigido (volta ao índice)
A lei proíbe à FAPESP o apoio a atividades administrativas e o pagamento de salários. Por esta razão, o apoio a todas as atividades administrativas (compras, gestão, secretaria e outras) e de pagamento de pessoal de apoio à pesquisa como contrapartida institucional será essencial para viabilizar a criação de um Centro. Assim sendo, a garantia de infraestrutura administrativa é parte essencial da contrapartida institucional.
Além disto, a Instituição-Sede deverá garantir:
a) Pessoal e serviços para administração e gestão, incluindo, no mínimo:
a.1. Um Gestor EXECUTIVO do Centro. O Gestor Executivo trabalhará sob a supervisão do Pesquisador Responsável (Coordenador/Diretor) pelo projeto;
a.2. Um Gestor de TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. O Gestor de Transferência de Tecnologia trabalhará sob a supervisão do pesquisador designado na proposta como Coordenador de Transferência de Tecnologia;
a.3. Um Gestor de EDUCAÇÃO E DIFUSÃO DO CONHECIMENTO. O Gestor de Educação e Difusão de Conhecimento trabalhará sob a supervisão do pesquisador designado na proposta como Coordenador de Educação e Difusão de Conhecimento;
a.4. Todo o pessoal técnico necessário para perfeito apoio à pesquisa e demais atividades.
a.5. Plano de admissão de novos pesquisadores/professores: item não obrigatório, mas que valoriza a proposta.
b) Instalações e apoio técnico total ao Centro;
c) Apoio administrativo para compras, agendamentos, prestações de contas e todas as demais tarefas administrativas necessárias ao funcionamento bem-sucedido de um Centro do porte que se pretende.
Toda a contrapartida institucional deverá ser descrita e quantificada em dados físicos e valores financeiros e econômicos: dotação, salários de pesquisadores e pessoal de apoio, instalações (planta da área a ser ocupada pelo Centro), equipamentos e infraestrutura a que o Centro terá acesso (comunicação, rede computacional, oficinas de apoio, recursos administrativos) etc. A intensidade do apoio institucional considerado necessário e qualificado será item importante da avaliação das propostas.
6 Recursos para o programa (volta ao índice)
A FAPESP reservará um total de até R$ 40 milhões para a implementação da primeira fase deste programa. Este total destina-se inicialmente ao apoio de até 4 (quatro) Centros de Pesquisas Aplicadas em Inteligência Artificial. É importante ressaltar que serão 2 (dois) no Estado de São Paulo e 2 (dois) em outros Estados do País. Posteriormente, será feita uma nova chamada para a seleção de até mais quatro centros.
7 Apresentação das propostas (volta ao índice)
Durante o processo de análise poderão ser consultados os currículos Lattes dos PPs e demais membros da equipe científica, portanto, recomenda-se fortemente que sejam atualizados no Sistema Lattes.
As propostas deverão ser encaminhadas pelo Pesquisador Responsável (o potencial Diretor do Centro), com o endosso dos dirigentes institucionais apropriados (por exemplo, numa Universidade, deve haver endosso pelo Diretor da Unidade, pelo Pró-reitor de Pesquisa e pelo Reitor) e dos Pesquisadores Principais elencados.
As propostas de pesquisas deverão conter todos os documentos indicados na plataforma SAGe, que incluem:
1) Proposta contendo:
Identificação em Folha de Rosto |
Pesquisador Responsável, nome do Centro, nome da Instituição-Sede principal e associadas, nomes e vinculações dos Coordenadores propostos para Educação e Difusão do Conhecimento e para Transferência de Tecnologia. |
Abstract (15 linhas) |
Resumo da Proposta. |
Sumário (até duas páginas) |
a) descrição do Centro e de suas características específicas; b) foco claro das atividades de pesquisa (uma das áreas temáticas definidas na Seção 2.1) e, quando for o caso, sua articulação multidisciplinar e áreas consideradas sinérgicas c) atividades previstas de Transferência de Tecnologia e Educação e Difusão do Conhecimento; d) justificativa para a criação do Centro; e) descrição sintética da contrapartida institucional. |
Plano de Pesquisa e defesa de sua relevância científica (até 20 páginas, inclusive referências bibliográficas) |
O Plano de Pesquisa é o núcleo fundador da Proposta do Centro. Deve descrever os desafios científicos e tecnológicos a serem enfrentados, bem como os meios, métodos e materiais necessários para isso. Deve relacionar as atividades propostas com o estado da arte na área. Espera-se um Plano de Pesquisa ousado, original e fortemente competitivo nacional e internacionalmente. Deve ser demonstrado como a estratégia escolhida vai impactar a área de pesquisa de forma significativa. O Plano de Pesquisa deve articular a visão para o Centro delineando os macro-desafios científicos que serão enfrentados e/ou as descobertas científicas procuradas. O Plano precisa justificar especificamente, em termos da complexidade dos problemas e/ou de sua escala e potencial da relevância científica, o apoio especial que é oferecido e o prazo potencial de 5 anos, podendo chegar a 10 anos. Os objetivos científicos do Centro e as atividades de pesquisa deverão ser descritos de maneira suficientemente detalhada para permitir a avaliação de seu mérito, bem como da necessidade de um Centro para sua realização. O Plano de Pesquisa deve também mostrar como a integração com Educação e Difusão do Conhecimento e a Transferência de Tecnologia vão contribuir para que o avanço da pesquisa, buscando produzir conhecimento; produzir riquezas para o Brasil; e contribuir para a qualidade de vida dos brasileiros. O Plano de Pesquisa deve também incluir alguns exemplos específicos de linhas de pesquisa com detalhes suficiente para permitir análise pelos assessores consultados. O Plano de Pesquisa deve também descrever com clareza quais os nichos e os problemas específicos do País em que pretendem desenvolver as atividades de pesquisa e buscar gerar conhecimento, no âmbito da área temática escolhida, dentro do conceito de que o CPA deve realizar pesquisas básicas e aplicadas complexas, orientadas à solução de problemas. |
2) Justificativa para o Centro (até três páginas): A existência do Centro deverá ser justificada em função da natureza, importância e viabilidade das atividades de pesquisa a serem desenvolvidas. Ela deverá ser fundamentada pelo potencial de impacto da pesquisa realizada em relação a cada uma das seguintes razões:
a) Melhorar a qualidade de vida das pessoas e promover ganhos de eficiência nos serviços, por meio da implementação de soluções de IA;
b) Promover a capacitação profissional relacionada ao desenvolvimento de aplicações de IA e a geração de empregos na economia digital;
c) Incrementar a produtividade e fomentar a competitividade das empresas brasileiras desenvolvedoras de IA, por meio da promoção de um ecossistema de inovação neste setor;
d) Buscar parcerias com os setores público e privado para a implementação de IA;
e) Aumentar a integração do Brasil no cenário internacional, por meio da participação em fóruns de padronização, da cooperação internacional em pesquisa, desenvolvimento e inovação e da internacionalização de soluções de IA desenvolvidas no País.
Deverão ser destacados:
a) Complexidade dos problemas a serem pesquisados;
b) Escala e duração das atividades de pesquisa a serem realizadas;
c) Caráter multidisciplinar das pesquisas planejadas;
d) Necessidade de interação contínua entre os membros da Equipe.
3) Plano para Educação e Difusão do Conhecimento (EDC) (até cinco páginas, inclusive referências bibliográficas). As atividades do Centro deverão incluir a formação de recursos humanos em todos os níveis e a Educação e Difusão do Conhecimento. Além de se integrar nos programas usuais de iniciação científica e de pós-graduação, cumpre também aos Centros realizar atividades de extensão na área de educação básica, tais como atividades para alunos e professores de segundo grau, treinamento de professores, cursos de difusão científica e programas de educação continuada. A experiência anterior dos participantes neste tipo de atividade deve ser descrita sucintamente, enfatizando-se os resultados documentados. Espera-se que as Propostas contribuam para a Educação e Difusão do Conhecimento e para a melhoria do ensino de ciências em todos os níveis, como programas de iniciação para docentes e alunos, projetos em parceria com escolas, atividades de Educação e Difusão do Conhecimento científico e tecnológico, geração de técnicas e veículos que propiciem essa difusão etc. A equipe do projeto deverá incluir um Coordenador responsável por essas atividades e um Gestor contratado pela Instituição-Sede.
4) Plano para Transferência de Tecnologia (TT) (até cinco páginas inclusive referências bibliográficas). As atividades de pesquisa do Centro devem ter alto potencial de intercâmbio com outras instituições de pesquisa e de transferência de conhecimento ao setor produtivo e ao governo. A proposta para Transferência de Tecnologia deve descrever como o Centro vai desenvolver e implementar estas atividades. A experiência anterior dos participantes neste tipo de atividade deve ser descrita sucintamente, enfatizando-se os resultados documentados (projetos, publicações em co-autoria, patentes licenciadas ou em co-titularidade, absorção de estudantes formados por empresas colaboradoras etc.). Deverá ser descrito o plano e demonstrada a viabilidade das atividades de transferência de tecnologia por meio de projetos em parceria, incubação de empresas, programas de educação continuada e outras atividades. A Equipe do Projeto deverá incluir um Coordenador responsável por essas atividades e um Gestor contratado pela Instituição-Sede.
5) Plano Gerencial e Estrutura Organizacional para a operação do Centro incluindo:
a) Plano Gerencial e Estrutura (até três páginas): O Centro deverá dispor de estrutura organizacional e plano gerencial adequados à complexidade e diversidade de seus objetivos. O organograma deverá incluir os Coordenadores responsáveis pelas atividades educacionais e de difusão de conhecimento e o Coordenador das atividades de transferência de tecnologia além de outras que os proponentes considerem necessárias. O Plano Gerencial deve mostrar também como o Centro estará situado na estrutura institucional que o sediará. O Plano Gerencial deve explicitar o modelo de gestão das atividades e os mecanismos de colaboração. Em termos de reuniões de equipe, deve-se contemplar pelo menos uma Reunião Anual onde sejam apresentados e discutidos os resultados e/ou projetos e/ou planos para o próximo período, além das reuniões corriqueiras de equipe. Na Reunião Anual, requer-se a presença dos membros do Conselho Consultivo Internacional (que deverão ser convidados com antecedência razoável) e de todos os Pesquisadores e Estudantes do Centro;
b) Comitê Executivo (CE) (uma página): deve ser composto, pelo menos, pelo Pesquisador Responsável pela proposta (Diretor do Centro), pelo Vice-Diretor e pelos Coordenadores de Transferência de Tecnologia e de Educação e Difusão do Conhecimento. Pode haver outros membros se isso for considerado necessário pelos proponentes. O CE deve supervisionar toda a operação do dia-a-dia do Centro e deve ser assistido por equipe de apoio adequada vinculada à Instituição-Sede.
6) Proposta para composição do Conselho Consultivo Internacional (CC) (até duas páginas): Nomes sugeridos, sua justificativa e modo de operação do CC. Espera-se do CC a função principal de acompanhar o funcionamento do Centro e orientar a Equipe quanto a oportunidades e pesquisa, direções novas a tomar e aumento da competitividade nacional e internacional da ciência criada pelo Centro. Os membros devem ser ao mesmo tempo pesquisadores muito bem reconhecidos por sua excelência e ao mesmo tempo pessoas de fácil acesso ao Diretor e Coordenadores do Centro.
7) Equipe: deve ser preenchido na plataforma SAGe e deve indicar os Membros da Equipe, incluindo pesquisadores, técnicos, pessoal administrativo de apoio e estudantes. Deve ser incluída a descrição das responsabilidades de cada um dos Pesquisadores Principais no Plano de Pesquisa. Espera-se que o Centro tenha uma Equipe com distribuição balanceada entre Pesquisadores Principais, Pesquisadores Associados, Pesquisadores Visitantes, estudantes, o apoio técnico e administrativo correspondente e eventuais colaboradores como profissionais com notório saber. Além do Diretor e do Vice-Diretor do Centro, a Proposta deverá apresentar:
a) O Coordenador responsável pelas atividades de Educação e Difusão do Conhecimento;
b) O Coordenador responsável pelas atividades de Transferência de Tecnologia;
c) A equipe de pesquisadores responsáveis pela execução dos projetos de pesquisa a serem desenvolvidos;
d) Para cada membro da equipe científica (Pesquisador Responsável - Diretor, Vice-Diretor, Coordenadores de TT e EDC, Pesquisadores Principais e Associados) a proposta deverá incluir a Súmula Curricular.
8) Descrição da infraestrutura disponível para a execução do projeto;
9) Detalhamento de outros apoios existentes e previstos (até 2 páginas) incluindo apoios já contratados e outros em perspectiva;
10) Detalhamento do apoio institucional e seus custos: Descrição do apoio institucional oferecido pela Instituição-Sede (até 5 páginas), incluindo informações detalhadas sobre os custos de cada item do apoio. A carta de apoio institucional deve ser assinada pelo representante legal da ICT;
11) Orçamento consolidado por rubrica e por fontes de financiamento: Deve incluir todas as Fontes de recursos a que o Centro terá acesso discriminando os Usos (planilha de Fontes e Usos) dos recursos em termos de grandes rubricas (Pessoal Científico, Pessoal Técnico, Pessoal Administrativo, Estudantes, Equipamentos e Material Permanente, Material de Consumo, Serviços de Terceiros);
12) Orçamento detalhado solicitado para a FAPESP e valor comprometido para ser aportado pela Empresa Parceira;
13) Planos de atividades das bolsas solicitadas;
14) Orçamentos dos fornecedores/representantes autorizados.
8 Avaliação das Propostas (volta ao índice)
A avaliação das propostas será realizada pela FAPESP, ouvido o Comitê Gestor do acordo FAPESP-MCTIC, conforme definido no Anexo I do referido acordo.
As Propostas serão avaliadas competitivamente, levando-se em conta o grau de atendimento a cada uma das condições enumeradas nas seções 2 e 4 desta Chamada de Propostas.
O processo de avaliação poderá incluir entrevistas com o Pesquisador Proponente, sua Equipe e dirigentes da Instituição-Sede, e visitas à Instituição-sede.
Na fase final do processo da avaliação poderá ser recomendada a fusão de propostas.
8.1 Avaliação (volta ao índice)
a. MÉRITO CIENTÍFICO. Ousadia da Proposta referenciada pela análise do estado da arte internacional da área. O Projeto deve ser estratégico e apresentar objetivos de pesquisa atingíveis e mensuráveis a serem alcançados durante a duração do Programa. É essencial a formulação de cronograma realista e detalhado para os primeiros três anos do Projeto. O plano de pesquisa deve permitir avaliar a potencialidade da criação de um Centro que se possa tornar uma referência de Classe Mundial na área de atuação. Um dos elementos importantes do plano deve ser a estratégia para efetiva cooperação internacional;
b. FOCO. Um foco científico/tecnológico comum, articulador das atividades de pesquisa a serem desenvolvidas, é mandatório;
c. JUSTIFICATIVA PARA A CRIAÇÃO DO CPA. A proposta deverá explicitar a necessidade da criação de um CPA. Este Programa não é simplesmente um mecanismo de financiamento, mas pretende contribuir para construção de um Centro de classe mundial capaz de criar ciência na fronteira, transferir e difundir conhecimento, além da pesquisa aplicada;
d. ABRANGÊNCIA DAS PARCERIAS: A proposta deverá explicitar, para além do parceiro principal, as parcerias propostas com outras empresas, com destaque para startups e para o ambiente de empreendedorismo em que se situa, bem como as parcerias com ICTs de outras Unidades da Federação;
e. QUALIFICAÇÕES DO DIRETOR. O Diretor do Centro deverá ser pesquisador com sólido histórico de realizações científicas e profissionais competitivas internacionalmente na área de atuação do Centro (ver os critérios para Pesquisadores Principais na Seção 3.1), devendo também dispor de capacidade de liderança e capacidade gerencial para o desenvolvimento de projetos de grande porte;
f. QUALIFICAÇÕES DO DIRETOR ADJUNTO. O Diretor Adjunto do centro deverá ser um pesquisador vinculado à Empresa Parceira que será associado à Instituição-Sede como pesquisador ou professor visitante;
g. QUALIFICAÇÕES DOS PESQUISADORES PRINCIPAIS. Ver os critérios para Pesquisadores Principais na Seção 3.1. É essencial que o Diretor possua perfil acadêmico e técnico compatível com os propósitos do Plano e que os Pesquisadores Principais tenham o potencial de virem a ocupar a posição de Diretor;
h. QUALIFICAÇÕES DO COORDENADOR DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. Experiência em pesquisa e em Gestão e Transferência de Tecnologia;
i. QUALIFICAÇÕES DO COORDENADOR DE EDUCAÇÃO E DIFUSÃO DE CONHECIMENTO. Experiência em pesquisa e no desenvolvimento de projetos na área de Educação e Difusão de Conhecimento;
j. ADEQUAÇÃO DA EQUIPE CIENTÍFICA. Qualificação, dimensão, histórico acadêmico recente, balanceamento entre seniores e juniores, participação de lideranças emergentes, podendo contar com o envolvimento de pós-doutores bolsistas nas atividades recentes de pesquisa dos Pesquisadores Principais. Espera-se que a Equipe tenha composição balanceada entre Pesquisadores Principais, Pesquisadores Associados, Pesquisadores Visitantes, estudantes de pós-graduação e de graduação e pessoal técnico de apoio, apoiada por serviços administrativos e de gestão de excelente qualidade;
k. COMPROMISSO INSTITUCIONAL COM A CRIAÇÃO DO CPA. A qualidade e quantidade da contrapartida institucional, incluindo o espaço físico a ser usado pelo Centro e o apoio administrativo e para gestão, precisam ser compatíveis com a ousadia dos objetivos da proposta;
l. PROPOSTA DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. A transferência de conhecimentos para o setor produtivo e para o setor público ou para o terceiro setor, podendo variar de intensidade em função do foco do Projeto, deve levar ao fortalecimento do vínculo do ICT com o ambiente externo e contribuir para trazer para as instituições novos desafios em pesquisa e para garantir a maximização dos benefícios sociais criados pela pesquisa realizada;
m. PROPOSTA DE EDUCAÇÃO E DIFUSÃO DE CONHECIMENTO. Mecanismos de difusão e educação que consolidem processos existentes ou proponham inovações radicais com potencial de melhorar o ensino e a percepção científica da sociedade;
n. ADEQUAÇÃO DO ORÇAMENTO TOTAL ESTIMADO. Existência de contrapartida empresarial em valor pelo menos igual ao solicitado à FAPESP. Fontes e usos; balanceamento entre custos de pessoal e custeio e os custos dos equipamentos; adequação aos objetivos; uso efetivo e apropriado de infraestruturas multiusuário existentes; acesso a outras fontes confirmadas ou prospectivas; apoio institucional;
o. INTERDISCIPLINARIDADE: Existência de pesquisa interdisciplinar que incluam impactos sociais do uso da inteligência artificial;
p. PLANO GERENCIAL;
q. COMPOSIÇÃO DO COMITÊ CONSULTIVO.
9. Acompanhamento das atividades dos Centros de Pesquisas Aplicadas (volta ao índice)
As avaliações serão conduzidas pela FAPESP, ouvido o Comitê Gestor do acordo FAPESP-MCTIC.
As atividades do Centro serão avaliadas anualmente por meio de Relatórios de Progresso. No final do segundo e do quarto anos, serão realizadas avaliações abrangentes que poderão incluir visitas. Os resultados dessas avaliações serão decisivos para a continuidade do apoio.
a) Se o Centro for aprovado na avaliação do 4º ano, poderá ter seu apoio renovado para mais 6 anos, caso, a Instituição-Sede e a empresa parceira decidam continuar com o apoio;
b) Se o Centro não for aprovado na avaliação do 2º ano ou em qualquer uma das avaliações subsequentes, o Centro terá seis meses adicionais de apoio, em valores reduzidos, para sua desativação;
c) O prazo máximo para apoio aos Centros é de 10 anos.
10 Cronograma (volta ao índice)
Prazo para apresentação de propostas |
20/07/2020 |
Divulgação das Propostas selecionadas |
27/02/2021 |
11 Para informações adicionais (volta ao índice)
E-mail: chamada-FAPESP-MCTIC-IA@fapesp.br
12 Contratação das propostas selecionadas (volta ao índice)
Os compromissos entre a FAPESP, a Empresa Parceira e as Instituições-Sede para cada um dos Centros selecionados serão determinados através de convênio no qual serão definidos:
a. Cronograma de desembolsos financeiros e apresentação de relatório sobre os valores desembolsados;
b. Definição e cronograma de resultados esperados em cada etapa do projeto;
c. Cláusula de propriedade intelectual, confidencialidade e eventual exploração dos resultados dos projetos;
d. Prazo de execução;
e. Foro.
Anexo A - Itens financiáveis pela FAPESP (volta ao índice)
O orçamento do projeto de pesquisa apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos dos planos propostos. Recomenda-se a leitura do Manual de Prestação de Contas: www.fapesp.br/5835.
Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, obras civis, aquisição de publicações, viagens (exceto para pesquisa de campo e apresentação de trabalhos em conferências científicas), materiais e serviços administrativos.
Os itens financiáveis incluem os componentes descritos a seguir.
1) Custeio do projeto de pesquisa
a) Material permanente adquirido no país e importado;
b) Material de consumo adquirido no país e importado;
c) Serviços de Terceiros adquirido no país e fora;
d) Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, inclusive para vinda de Pesquisadores Visitantes;
e) Bolsas: poderão ser solicitadas Bolsas Concedidas como item Orçamentário (BCO) nas seguintes modalidades e conforme as normas da FAPESP: Pós-Doutorado (PD), Doutorado (DR), Doutorado Direto (DD), Mestrado (MS), Iniciação Científica (IC) e Treinamento Técnico (TT);
e.1) O orientador/supervisor de cada bolsista deverá ser um dos Pesquisadores Principais.
e.2) Para cada bolsa solicitada, deverá ser apresentado, com a proposta inicial, um Plano de Atividades com até duas páginas, incluindo Título do Projeto de Bolsa, Resumo e Descrição do Plano (suficiente para permitir a análise pela assessoria);
e.3) O plano para cada bolsa precisa ser consistente com a proposta de pesquisa e deve ser referenciado de tal forma que seja possível à assessoria perceber a conexão e a importância para o projeto proposto;
e.4) O nome do bolsista não deve ser indicado na proposta. Caso o projeto seja aprovado com esse item, o Pesquisador Responsável pelo Auxílio (Diretor do Centro) deverá providenciar processo seletivo, anunciado publicamente, para selecionar os bolsistas por mérito acadêmico;
e.5) As normas para concessão de Bolsas como item orçamentário (BCO) estão disponíveis em www.fapesp.br/2615.
e.5.i. Os candidatos a Bolsa de Iniciação Científica já devem ter concluído um número suficiente de disciplinas relevantes para o desenvolvimento do projeto de pesquisa e com bom aproveitamento;
e.5.ii. Os candidatos às Bolsas de Doutorado, Doutorado Direto e de Mestrado devem ter sido aceitos no programa de pós-graduação da Instituição-Sede do projeto ou nas ICTs associadas que possuam Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES, com conceitos 5, 6 ou 7;
e.5.iii. No caso de Bolsas de Pós-Doutorado concedidas como item do orçamento do projeto, o processo seletivo deve obrigatoriamente ser internacional e deverá ser documentado no momento da concessão de cada Bolsa.
e.5.iv. Caso não sejam apresentados, no momento da indicação do bolsista de Pós-Doutorado, os documentos que comprovem a realização de processo seletivo público e internacional, a bolsa não será implementada pela FAPESP.
e.6) As Bolsas de IC, MS, DR, DD e de PD poderão também ser solicitadas separadamente, como Solicitações Complementares, conforme descrição no item 4 a seguir, vinculadas a Projetos do Centro em propostas específicas, seguindo os procedimentos tradicionais dos Programas de Bolsas da FAPESP.
2) Reserva Técnica
a) Para o CPA, valerão as normas de Reserva Técnica de Auxílios Regulares, com as devidas modificações necessárias para adequação ao prazo.
b) A Reserva Técnica é composta de três parcelas:
b.1) Benefícios Complementares;
b.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto;
b.3) Parcela para Custos de Infraestrutura Institucional para Pesquisa.
c) As normas detalhadas para o uso da Reserva Técnica estão disponíveis em www.fapesp.br/rt.
3) Auxílio para infraestrutura de pesquisa
a) Na solicitação inicial ou por ocasião da apresentação do segundo relatório científico, o Pesquisador Responsável poderá solicitar recursos para pequenas reformas, visando garantir a infraestrutura necessária ao desenvolvimento do projeto. São proibidas novas construções. Tal solicitação deve ser detalhadamente justificada e estar associada a aporte de contrapartida relevante pela Instituição-Sede.
4) Aplicação dos recursos da Empresa Parceira.
Além dos itens normalmente elencados nas seções 1,2,3 e 4 do Anexo A os recursos da Empresa Parceira poderão ser utilizados para pagamento da contratação, pelo prazo do projeto, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa associados ao projeto; e para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelos ICTs, participantes do projeto. Os recursos alocados pela Empresa Parceira deverão obrigatoriamente ser investidos na Instituição-Sede participantes do projeto.
Anexo B - Instruções específicas sobre o uso do SAGe (volta ao índice)
1) É necessário que o Pesquisador Responsável pela proposta seja cadastrado no sistema SAGe:
(i) Pesquisadores que não possuem cadastro no SAGe devem inicialmente realizá-lo acessando a página do SAGe no endereço www.fapesp.br/sage, clicar em Sem cadastro? e preencher os dados solicitados. Não basta apenas cadastrar-se como usuário, é necessário completar os dados cadastrais;
(ii) Pesquisadores, já cadastrados, devem realizar o login no SAGe com identificação e senha usuais para acessar a página inicial do sistema.
2) Na página inicial, selecionar, dentre as opções do menu “Acesso Rápido – Atividades do Pesquisador”, o link Nova Proposta Inicial;
3) O sistema disponibilizará na página seguinte o menu “Incluir Proposta – Selecionar Linha de Fomento”, selecionar o link MCTIC-FAPESP-CPA-IA / Chamada de Propostas (2019) em Chamadas Vigentes;
4) Selecionar a opção Chamada de Propostas (2019) e a partir daí incluir os dados solicitados em todas as abas, inclusive a lista de documentos a serem anexados;
5) Na aba “Dados Gerais do Projeto”> Instituições > Empresa Parceira, o pesquisador deve selecionar a opção incluir. Após clicar em Incluir, será exibida a tela de pesquisa. O pesquisador deve digitar no campo de busca o nome da empresa parceira, clicar em Pesquisa e selecionar a Empresa Parceira.
6) Atenção para a obrigatoriedade de preenchimento de todos itens marcados com “ * “. É necessário submeter o projeto ao final do preenchimento. Projeto salvo não significa projeto submetido;
7) No caso de dúvidas, na página inicial do SAGe pode ser usado o link Manuais e, na página Manuais, buscar esclarecimentos na lista Manuais de Apoio aos Pesquisadores.