Chamadas de Propostas
Edital de Pesquisa para o Desenvolvimento de Tecnologias para Produtos, Serviços e Processos para o Combate à Doença por Corona Virus 2019 (Covid-19)
Seleção Pública FAPESP e MCTI/FINEP/FNDCT – Propostas Para Inovação – PAPPE-PIPE Fase 3 – 2020
Seleção Pública FAPESP e MCTI/FINEP/FNDCT – Subvenção Econômica à Pesquisa para Inovação – Subvenção Econômica nº 0107077500
Modalidade de Fomento: |
PIPE |
Data limite para submissão: |
22/05/2020 |
Duração máxima: |
24 meses |
Contato: |
Patrícia Tedeschi – chamada-pappe-covid@fapesp.br |
O presente Edital dá continuidade à colaboração entre a FAPESP e a FINEP, com o objetivo de executar o contrato de transferência de recursos destinados à subvenção econômica nº 0107077500 – PAPPE SUBVENÇÃO.
1. OBJETIVOS
Apoiar, por meio da concessão de recursos do PAPPE do MCTI/FINEP/FNDCT e de recursos orçamentários da FAPESP, projetos de pesquisa para o desenvolvimento por pequenas empresas no Estado de São Paulo de tecnologias para produtos, serviços e processos para o combate à DOENÇA POR CORONA VIRUS 2019 (COVID-19). Este Edital oferece recursos para apoio a atividade de pesquisa científica e/ou tecnológica para empresas que tenham conduzido pesquisas no passado que resultaram em novas tecnologias, processos, ou produtos inovadores no âmbito de projetos financiados pelo PIPE Fase 1, Fase 2 ou em projetos equivalentes conduzidos com recursos próprios ou de outras fontes. O presente edital, de Fase 3, contemplará projetos que pretendam desenvolver processos e serviços inovadores para que os produtos resultantes das pesquisas anteriores possam ser efetivamente inseridos no mercado em uma situação emergencial.
2. DEFINIÇÕES
a) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto caso seja aprovado pela FAPESP.
b) Coordenador Técnico: deverá também ser o pesquisador responsável pelo projeto de pesquisa. O coordenador técnico do projeto e os profissionais responsáveis pela sua condução na empresa devem ter vínculo direto com a empresa proponente (sócios ou empregados).
c) Microempresa: pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário anterior à data da proposta de financiamento, uma receita operacional bruta inferior ou igual a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
d) Empresa de Pequeno Porte: pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário anterior à data da proposta de financiamento, uma receita operacional bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
e) Pequena Empresa: pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário anterior à data da proposta de financiamento, uma receita operacional bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e inferior ou igual a R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais).
f) Empresa Paulista: empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no Estado de São Paulo.
g) Despesas de Custeio: são despesas de custeio as despesas com material de consumo, serviços de terceiros e encargos diversos, bem como despesas com obras de conservação e adaptação de bens imóveis, destinados ao desenvolvimento do projeto.
h) Despesas de Capital: são despesas de capital as despesas para a realização de obras e instalações e para aquisição de imóveis, equipamentos e material permanente.
2.1. Outras definições:
Desenvolvimento industrial e comercial dos produtos (Fase 3 do Programa PIPE)
Apoio com duração de até vinte e quatro (24) meses, visando desenvolver processos e serviços inovadores para que os produtos possam ser inseridos no mercado. Nesta fase, a empresa realiza o desenvolvimento industrial e comercial dos produtos, e os recursos do programa deverão ser destinados ao desenvolvimento e não poderão financiar propriamente a sua produção ou a sua comercialização. Poderão participar desta chamada empresas que tenham ou não participado de fases anteriores do Programa PIPE. Entende-se por desenvolvimento da pesquisa para inovação tecnológica o esforço realizado, não exclusivo, mas principalmente nas atividades que:
a) São voltadas para a criação de novas tecnologias e novos conhecimentos com aplicações e objetivos práticos;
b) Contribuam para formar recursos humanos qualificados na área do projeto;
c) Assegurem ao produto viabilidade técnica para produção em escala;
d) Melhorem a qualidade do produto;
e) Garantam adequação do produto a normas, certificações técnicas e comprovações de desempenho.
3. DESAFIOS TECNOLÓGICOS
Serão apoiados projetos de pesquisa visando o desenvolvimento de tecnologias para o combate à doença por Corona Virus 2019 (COVID-19)
A FAPESP e a FINEP estão especialmente interessadas em pesquisas que contribuam para:
1) o desenvolvimento de testes diagnósticos clínicos sensíveis, específicos, rápidos e de custo competitivo para COVID-19.
2) o desenvolvimento de ventiladores pulmonares portáteis de baixo custo
3) o desenvolvimento de melhorias no diagnóstico de COVID19, a exemplo de uso de inteligência artificial para análise de imagens de tomografia computadorizada.
4) o desenvolvimento de serviços remotos de saúde voltados à escalabilidade do atendimento em atividades como diagnóstico, tratamento, prevenção;
5) a criação de soluções digitais para controle, monitoramento e previsão da disseminação do vírus
6) o desenvolvimento de tecnologias para operação remota de ressonância magnética e tomografia computadorizada.
7) o desenvolvimento de robôs colaborativos para auxiliar atividades hospitalares envolvendo pacientes contaminados (alimentação, coleta de resíduos, distribuição de medicamentos, recolhimento de enxoval, etc) que evitem a contaminação de funcionários nessas atividades com alta frequência constantes de contato com pacientes).
8) o desenvolvimento de ferramentas para redução e prevenção de contágio
9) o desenvolvimento de produtos antivirais ou outros produtos que possam servir como terapia de apoio, ou para diagnóstico e prevenção da doença
10) a criação de soluções de apoio a pacientes em confinamento domiciliar ou quarentena hospitalar (atividades remotas, acompanhamento, serviços).
11) o desenvolvimento de candidatos terapêuticos para a COVID-19; terapêutica de amplo espectro e melhorias de terapêuticas existentes inicialmente desenvolvida para outras indicações.
12) a criação de soluções terapêuticas com potencial para rápido desenvolvimento clínico ou reuso de terapêuticas existentes desenvolvidas para outros patógenos.
13) Pesquisa sobre o uso de inteligência artificial e de tecnologias digitais para referenciamento de pacientes e para melhoria da gestão do sistema de saúde
14) desenvolvimento, melhoria, simplificação e aceleração da produção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para profissionais da saúde e de outros instrumentos ou equipamentos para proteção e isolamento de pacientes.
Outros temas relevantes para combate à doença por Corona Virus 2019 (COVID-19) também serão considerados.
4. RECURSOS PREVISTOS
Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), sendo 50% com recursos da FINEP e 50% com recursos da FAPESP, oriundos do Contrato de Transferência de Recursos FINEP nº 0107077500. Estes recursos podem não ser inteiramente executados em razão da análise de mérito das propostas apresentadas.
No mínimo 40 % (quarenta por cento) dos recursos alocados serão disponibilizados para empresas com faturamento até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). Será feita a redistribuição de recursos no caso de não haver demanda qualificada para este porte de empresa.
5. QUEM PODE PARTICIPAR
5.1 São elegíveis como proponentes Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Pequenas Empresas, brasileiras, sediadas no Estado de São Paulo, constituídas e ativas, no mínimo, doze meses antes do lançamento do edital, previsto no item 9, que atendam às seguintes condições:
5.1.1 Tenha obtido registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) do Estado de São Paulo há, no mínimo, doze meses da data de lançamento desta chamada;
5.1.2 Situação ativa no ano anterior ao do lançamento deste edital (considera-se pessoa jurídica INATIVA aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano calendário);
5.1.3 Tenha objeto social que contemple atividade compatível com a que será desempenhada no projeto;
5.1.4 Tenha sede no Estado de São Paulo e realize a pesquisa no Estado de São Paulo;
5.1.5 Garanta o oferecimento de condições adequadas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa (Fase 3);
5.1.6 Demonstre contrapartida economicamente mensurável em itens de despesa relacionados com a execução de atividades de P&D, os quais devem ser descritos no projeto;
5.1.7 Demonstre experiência na comercialização de tecnologia, qualidade da gestão e tenha um plano de crescimento e escalabilidade da produção.
5.2 As proponentes deverão indicar um Pesquisador Responsável/Coordenador técnico pelo Projeto.
5.2.1. O Pesquisador Responsável deverá ser ou um dos sócios da empresa ou um empregado:
a) Se o Pesquisador Responsável for empregado da proponente, deverá ser apresentada cópia da Carteira Nacional de Trabalho e Previdência Social.
b) Se o Pesquisador Responsável for sócio cotista ou sócio administrador da empresa, deverá ser apresentado cópia do contrato social.
5.2.2. O Pesquisador Responsável deverá dedicar um mínimo de 30 horas semanais à execução da pesquisa.
5.2.3. O Pesquisador Responsável deve estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de relatórios e prestação de contas), sob pena de bloqueio na liberação de recursos.
5.2.4. Propostas com Pesquisador Responsável em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias não serão habilitadas para análise.
6. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS
6.1 Desenvolvimentos comercial e industrial dos produtos (Fase 3)
Espera-se que a empresa realize pesquisa visando ao desenvolvimento comercial e industrial dos produtos. Espera-se que o desenvolvimento comercial e industrial dos produtos seja realizado pela empresa ou sob sua coordenação.
6.1.1. O desenvolvimento comercial e industrial dos produtos poderá durar até 24 meses.
6.1.2. A empresa deverá desenvolver internamente pelo menos 2/3 (dois terços) das atividades desta fase. Se a proposta tiver justificativa técnica e comercial e for aprovada pela FAPESP, a empresa poderá utilizar 1/3 (um terço) em Serviços de Terceiros para ser desenvolvido por outras empresas ou consultores.
6.1.3. O orçamento solicitado deverá ser detalhado e justificado. O valor total solicitado deverá ser de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). O orçamento aprovado é recurso não reembolsável.
7. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas submetidas no âmbito desta Chamada de Propostas serão enquadradas e deverão seguir as normas do Programa Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE), disponível no endereço: www.fapesp.br/pipe, exceto quando menção em contrário neste documento. Os itens abaixo apresentados resumem o conteúdo dos endereços web citados. Aconselha-se fortemente acessar os mesmos.
As propostas devem ser submetidas por via eletrônica utilizando o Sistema de Apoio a Gestão (SAGe) da FAPESP, no endereço: www.fapesp.br/sage.
As instruções para submissão via SAGe estão descritas no Anexo 1. Dúvidas em relação ao SAGe podem ser esclarecidas pelo serviço Converse com a FAPESP em “converse → Informações → SAGe – Dúvidas sobre cadastramento, submissão, contratos e outros assuntos” ou pelo telefone (11) 3838-4000 – opção 1.
7.1. CONTEÚDO DAS PROPOSTAS
Ao escolher no SAGe a linha de fomento desejada (vide Anexo 1) e clicar “Incluir”, vários campos aparecerão para preenchimento. Os campos obrigatórios para preenchimento são: “Identificação da Proposta”, “Dados Gerais do Projeto”, “R$/US$” e “Documentos”. Opcionalmente podem ser preenchidos: “Outros Documentos Anexados” e “Observações ou manifestações”. Os campos para informações e documentos somente poderão ser preenchidos na plataforma SAGe.
São documentos necessários para submissão aqueles listados no Anexo 2:
7.1.1. Projeto de Pesquisa, estruturado conforme sugestão de roteiro descrita no Anexo 3;
7.1.2. Descrição dos trabalhos de pesquisa realizados no passado relacionados com o projeto, incluindo especificações técnicas e circunstâncias que lhe conferem valor comercial (máximo 3 páginas);
7.1.3. Plano de Negócio (Anexo 4) para a comercialização do resultado da pesquisa para inovação. O Plano de Negócio é uma seção crítica da proposta. É a seção na qual se terá a oportunidade de descrever a estratégia que a empresa utilizará para gerar receitas a partir da pesquisa inovativa proposta ou realizada. O Plano deve, concisamente, esclarecer as oportunidades de negócios abertas pela pesquisa para inovação, articular claramente uma proposição de valor para o potencial cliente e cobrir os pontos chave de um plano adequado ao nível de desenvolvimento da sua empresa. O Plano deve, portanto, descrever todos os esforços que estão sendo empreendidos até o momento e mapear a estratégia para o desenvolvimento da empresa, considerando o cenário atual e futuro (prospecção), bem como os recursos requeridos para permitir e potencializar as oportunidades oriundas da sua pesquisa para inovação. O Plano deve, ainda, descrever a sua visão da empresa e como a inovação proposta se insere no mercado, em particular o mercado futuro. Os pontos que devem ser trabalhados no Plano de Negócio estão apresentados no Anexo 4. Todas as proposições do Plano devem ser claramente enunciadas e evidências para sua validação devem ser apresentadas;
7.1.4. Orçamento
Deverão ser preenchidos dois orçamentos: um para a FAPESP e outro para a FINEP. O orçamento FAPESP deve ser inserido na aba “R$/US$” da plataforma SAGe; o da FINEP, na planilha “Orçamento FINEP”.
a) Orçamentos dos fornecedores/representantes autorizados
Para cada Material Permanente cujo valor supere dez salários mínimos, apresentar 3 orçamentos. Informar se houver único fornecedor. Para incluir mais de um documento, clicar no link "Anexar" e, em seguida, no link "Incluir diversos documentos" na tela de inclusão de documento.
b) Orçamento para recursos a serem financiados pela FAPESP, a ser obrigatoriamente preenchida na aba “R$/US$” da plataforma SAGe;
c) Planilha de orçamento para recursos a serem financiados pela FINEP;
d) Planilha do Orçamento Consolidado, por rubrica e por fonte (recursos do PAPPE a serem desembolsados pela FAPESP e pela FINEP e recursos de outras fontes como outras agências ou da própria empresa).
7.1.5. Súmulas curriculares (Roteiro para elaboração da súmula disponível em www.fapesp.br/sumula);
a) do Beneficiário/Coordenador Técnico do projeto, incluindo o histórico profissional;
b) de cada um dos pesquisadores principais, se for o caso;
c) de cada um dos pesquisadores associados, se for o caso;
7.1.6. Descrição da equipe que deve ser preenchida no SAGE: “Dados Gerais do Projeto > “Pessoas Envolvidas”;
7.1.7. Qualificação de empresas, instituições de pesquisa e consultores a subcontratar, se for o caso;
7.1.8. Compromisso sobre Propriedade Intelectual nos termos constantes no modelo disponível na aba Documentos da plataforma SAGe;
7.1.9. Contrapartida econômica a ser apresentada pela Empresa. As proponentes deverão aportar contrapartida econômica, por meio de declaração específica, conforme o modelo disponível na aba Documentos, da plataforma SAGe, com a explicitação da origem dos recursos a serem investidos no projeto. Esta contrapartida pode incluir custos salariais de pessoal envolvido no projeto (neste caso devem ser listados os nomes, funções, qualificações e horas semanais dedicadas ao projeto), custo de espaço utilizado e outros custos associáveis ao projeto proposto.
7.1.10. Parque de equipamentos, conforme o modelo disponível na aba Documentos, da plataforma SAGe;
7.1.11. Planos de atividades individuais para bolsas de treinamento técnico e/ou participação em curso;
7.1.12. Cartões de CNPJ da Empresa;
7.1.13. Contrato Social da Empresa, atualizado e devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ);
7.1.14. Ato de designação dos atuais dirigentes (ata da assembleia que elegeu a Diretoria e/ou administradores), quando a designação não estiver indicada no estatuto/contrato social.
7.1.15. Balanço patrimonial dos dois exercícios anteriores ao ano de lançamento deste edital;
7.1.16. Imposto de renda da pessoa jurídica dos dois exercícios anteriores ao ano de lançamento deste edital;
7.1.17. Demonstrativo do Resultado do Exercício, dos dois exercícios anteriores ao ano de lançamento deste edital.
7.1.18.Cópia do contrato de trabalho ou cópia da Carteira Nacional de Trabalho e Previdência Social, se o Pesquisador Responsável for empregado da empresa proponente
Na aba "Outros Documentos" podem ser anexados quaisquer informações que se julgar necessário.
As empresas proponentes podem apresentar mais de uma proposta, desde que sejam projetos diferentes.
Observação importante: Na aba Documentos da plataforma SAGe existe uma lista de documentos complementares que serão obrigatórios apenas para Contratação, após recomendação da proposta. Uma lista dos mesmos pode ser encontrada no Anexo 2.
7.2 Itens Financiáveis
7.2.1. Material de Consumo: itens de uso exclusivo no projeto de pesquisa e que apresentem pouca durabilidade ou consumo rápido (exemplos: reagentes, vidraria, plásticos, etc.);
7.2.2. Despesas de Capital e Material Permanente: Excepcionalmente poderá ser apoiada a aquisição de equipamentos e material permanente quando se mostrarem essenciais à execução do projeto e cujo valor não ultrapasse 50% do valor total solicitado na proposta. Neste caso, os equipamentos e material permanente deverão ser apoiados com recursos da FAPESP, através de sua contrapartida e nas seguintes condições:
a) os materiais permanentes adquiridos com verba da FAPESP para o desenvolvimento do projeto são de propriedade da Fundação e serão cedidos mediante Termo de Cessão de Uso para empresa durante o prazo previsto para o desenvolvimento do projeto.
b) havendo justificativa aprovada pela FAPESP o período de cessão de uso poderá ser estendido além do prazo de término do projeto. Após o término da cessão de uso, esses equipamentos ficarão sob a guarda da pequena empresa até que sejam doados a instituição de ensino superior e pesquisa do Estado de São Paulo que se qualifique para tal.
7.2.3. Serviços de terceiros: somente os do tipo especializado e de curta duração, não podendo ultrapassar 1/3 (um terço) do valor total.
a) quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços a empresas, instituições de pesquisa e consultores a serem utilizados como Serviços de Terceiros pela pequena empresa, a justificativa detalhada, também necessária nos demais itens, deve ser acompanhada de documentação descrevendo as qualificações eventuais destas empresas, instituições de pesquisa e consultores.
7.2.4. Recursos associados ao desenvolvimento do produto tais como certificação e adequação às normas técnicas nacionais e internacionais, design e marketing.
7.2.5. Recursos associados à apresentação do produto em feiras técnicas de reconhecida importância. A proposta deverá especificar qual a feira em que a participação se dará. A concessão explicitará qual evento foi considerado aprovado. No relatório científico deverá ser enviada confirmação de apresentação do produto bem como uma análise crítica da importância desta apresentação para o sucesso comercial do produto.
7.2.6. Recursos para participação, com apresentação de trabalho, em reuniões científicas: o orçamento proposto poderá apresentar valor destinado ao custeio de transporte e diárias para participação com apresentação de trabalho científico em Reunião Científica no país ou no exterior. A proposta deverá especificar qual a conferência em que a participação se dará, ou algumas alternativas possíveis. A concessão explicitará qual evento foi considerado aprovado. No relatório científico deverá ser enviada a cópia do artigo apresentado e a confirmação de aceitação ou de apresentação do trabalho.
7.2.7. Despesas de transporte e diárias no país, quando necessários para pesquisa de campo.
7.2.8. Podem ser solicitadas Bolsas do Programa de Capacitação Técnica (incluindo Bolsas de Treinamento Técnico e de Participação em Curso ou Estágio Técnico no País ou no Exterior) para pessoal de apoio ao projeto, diretamente envolvido nas atividades de pesquisa. Por favor, consulte as Condições para concessão de Bolsas em www.fapesp.br/247 e note que a FAPESP não concede bolsas nas situações em que o pesquisador tenha relação de parentesco com o bolsista. Observe também que as bolsas de nível TT4 e superior destinam-se exclusivamente a atividades de TI. As normas para concessão de bolsas TT e/ou PC podem ser obtidas em www.fapesp.br/4727.
7.2.9. Salários são despesas passíveis de serem financiados com os recursos de Subvenção Econômica (não reembolsáveis) da FINEP/PAPPE. Os custos de salários não podem superar 50% do valor do orçamento solicitado.
7.2.10. Não são financiáveis pela FAPESP salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, obras civis, aquisição de publicações, viagens (exceto para pesquisa de campo e apresentação de trabalhos em conferências científicas), materiais e serviços administrativos.
8. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão analisadas conforme as etapas abaixo. A executora do projeto deverá ser sempre a instituição elegível selecionada.
8.1 Etapa 1 – Enquadramento
Serão analisados todos os requisitos do edital no que diz respeito ao cumprimento de prazos, procedimentos e documentação requeridos. Serão apreciados os dados cadastrais da empresa proponente, bem como a aderência da proposta aos objetivos deste Edital. Serão também avaliados os valores solicitados e aqueles oferecidos em contrapartida, e verificada a relação de documentos solicitados. As propostas enquadradas serão divulgadas na página da FAPESP.
No Anexo 2 são apresentados os documentos necessários para enquadramento, análise e contratação.
8.1.1 Recurso
Após a divulgação na página da FAPESP da lista das propostas enquadradas, os Coordenadores Técnicos poderão apresentar recurso, conforme previsto no item 10.
8.2 Etapa 2 – Analise das propostas por assessores (consultores) ad hoc
Nesta etapa cada proposta será examinada por um ou mais pesquisadores da área do conhecimento em questão, que emitem pareceres de mérito sobre a proposta na qualidade de assessores ad hoc. Esses assessores são escolhidos pelos Coordenadores de Área da FAPESP. Os pareceres dos assessores ad hoc trazem subsídios para as decisões da FAPESP. Mais detalhes sobre a sistemática de análise, coordenações de área e adjunta podem ser obtidas no endereço: www.fapesp.br/1478.
8.2.1 Critérios de análise
A análise pelos assessores ad hoc será feita segundo os seguintes critérios (critérios detalhados podem ser vistos no formulário de parecer inicial PIPEQ, no endereço www.fapesp.br/docs/formularios/arquivos/pipeq3.docx):
a) Projeto de Pesquisa: clareza dos objetivos, adequação da metodologia, viabilidade de prazo, situação quanto ao estado da arte, situação quanto a propriedades intelectuais próprias ou de terceiros.
b) Experiência do Pesquisador Responsável e sua Equipe: experiência em pesquisa evidenciada por resultados científicos ou tecnológicos anteriores documentados na forma de artigos publicados, patentes, relatórios técnicos ou liderança de projetos de P&D.
c) Condições para Pesquisa na Empresa: acervo de propriedade intelectual da empresa, compatibilidade da infraestrutura oferecida na empresa (o projeto deve acontecer na empresa – este não é um programa para apoio a parcerias universidade-empresa), capacidade gerencial da empresa, capacidade da empresa para obter recursos complementares.
d) Impactos da Proposta: situação frente à concorrência, capacidade da empresa para negociar os resultados, características diferenciais dos resultados.
e) Orçamento solicitado, que deve estar de acordo com as normas da chamada: adequação dos valores e itens solicitados aos objetivos, análise das Bolsas de Treinamento Técnico solicitadas.
8.3 Etapa 3 – Análise dos pareceres dos assessores ad hoc pelas Coordenações da FAPESP
Ao retornarem da assessoria ad hoc, os processos são encaminhados, novamente, à Coordenação para análise dos pareceres.
A FAPESP poderá realizar visitas ou entrevistas para conferir os dados prestados pela proponente na proposta. As atividades presenciais poderão ser substituídas por videoconferência, a critério da FAPESP e seguindo orientações das autoridades sanitárias.
Com base no conjunto de pareceres disponíveis, a Coordenação submeterá à Diretoria Científica uma recomendação de decisão.
8.4 Etapa 4 – Análise pelo Departamento de Tecnologia e Insumos da Secretaria da Saúde
As propostas recomendadas quanto ao mérito científico serão submetidas para análise da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo para análise e emissão de parecer quanto à aplicabilidade dos resultados do projeto propostas à situação de emergência causada pela pandemia de COVID.19.
8.4.1 – Emitir um parecer de recomendação
Esse parecer será encaminhado para apreciação do Diretor Científico da FAPESP.
8.5. Etapa 5 – Aprovação das propostas pela Diretoria da FAPESP
Após a análise pelo Comitê Gestor, as propostas serão encaminhadas para aprovação do Diretor Científico e posteriormente para aprovação do CTA da FAPESP.
8.5.1. Divulgação na página eletrônica da FAPESP
A lista das propostas aprovadas na etapa de aprovação será divulgada na página da FAPESP (www.fapesp.br).
8.5.2. Divulgação via e-mail
Todos os coordenadores técnicos receberão, no mesmo dia da divulgação na página da FAPESP, via e-mail a decisão relativa à sua proposta e cópia de todos os pareceres.
8.5.3. Recurso administrativo
Após a divulgação na página da FAPESP da lista das propostas aprovadas, os Coordenadores Técnicos poderão apresentar recurso, conforme previsto no item 10.
8.5.4. Divulgação no Diário Oficial
Após a análise dos eventuais recursos administrativos, a relação e os recursos financeiros das propostas aprovadas serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
9. CRONOGRAMA DA SELEÇÃO PÚBLICA e RESULTADOS
Atividade |
Data |
Responsável |
Lançamento do edital na página eletrônica da FAPESP |
20/03/2020 |
FAPESP |
Término do prazo para submissão de proposta |
06/04/2020 |
EMPRESA |
Divulgação do resultado da etapa de enquadramento |
13/04/2020 |
FAPESP |
Caso a demanda das propostas submetidas seja inferior aos recursos disponíveis, esta chamada poderá ser republicada por mais 15 dias.
Término do prazo para submissão de proposta (segunda etapa) |
22/05/2020 |
EMPRESA |
Divulgação do resultado da etapa de enquadramento (segunda etapa) |
29/05/2020 |
FAPESP |
Divulgação do resultado das propostas aprovadas na página da FAPESP |
até 19/06/2020 |
FAPESP |
10. RECURSO ADMINISTRATIVO
Após a divulgação do resultado da etapa de enquadramento (etapa 8.1) e da etapa de aprovação (etapa 8.5) na página eletrônica da FAPESP, eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser submetido na plataforma SAGe, em formulário específico.
O prazo para submissão do Recurso na plataforma SAGE é de até 3 dias corridos, a contar da data de divulgação do resultado de cada etapa no SAGE.
O recurso deverá obedecer aos requisitos da Lei nº 10.177/1998 do Estado de São Paulo. No texto do pedido de recurso, não serão aceitas informações adicionais de qualquer natureza que modifiquem a proposta original.
11. CONTRATAÇÃO
11.1 A aprovação final da proposta não garante a contratação, sendo certo que esta não será realizada nas hipóteses de:
a) a empresa ou seus sócios constarem do cadastro nacional dos condenados por improbidade administrativa;
b) a empresa ou seus sócios estarem inadimplentes com a FAPESP ou com a FINEP.
c) ficar demonstrado, mesmo após a aprovação, que o repasse dos recursos à proponente aprovada não atenderá aos objetivos do PAPPE.
11.2 . É condição prévia à contratação a apresentação dos documentos constantes do Anexo 2. A FAPESP poderá acrescentar condições específicas para cada empresa além das condições contratuais gerais constantes dos Anexos 5 e 6.
11.3 . As propostas selecionadas no âmbito deste Edital serão contratadas por meio de dois instrumentos:
11.3.1. A parte a ser financiada com recursos da FINEP será contratada com a Empresa contemplada, conforme modelo apresentado no Anexo 5.
11.3.2. A parte a ser financiada com recursos da FAPESP será contratada por meio de Termo de Outorga, diretamente com o Pesquisador Responsável/Coordenador Técnico que será considerado o Pesquisador Responsável pelo desenvolvimento da pesquisa, conforme modelo apresentado no Anexo 6.
a) É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Empresa solicitar, obter, e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido;
b.) Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga e do Contrato uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Empresa possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.
12. PRESTAÇÃO DE CONTAS E USO DE RECURSOS
As prestações de contas dos recursos recebidos da FAPESP e constantes do Termo de Outorga e do contrato deverão ser realizadas de acordo com o Manual de Prestação de Contas e Uso de Recursos, vigente na data da contração.
13. PROPRIEDADE INTELECTUAL
A propriedade intelectual resultante do projeto será de titularidade da empresa, cabendo a ela compartilhar eventuais benefícios financeiros obtidos com a exploração da propriedade intelectual com a FAPESP. O valor da participação da FAPESP nos resultados deverá ser calculado levando em consideração a proporção do financiamento da FAPESP no projeto.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 . Este Edital tem como base legal a Lei nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283/2018, e pela Lei Estadual nº 1049/2008.
14.2. Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta seleção pública.
14.3 . Ao preencher a proposta a proponente se compromete com a veracidade das informações declaradas.
14.4 . São partes constituintes desta Chamada de Propostas, sendo considerados em seus inteiros teores para os fins da seleção pública, os seus Anexos:
ANEXO 1 - INSTRUÇÕES PARA SUBMISSÃO VIA SAGE
ANEXO 2 – LISTA DE DOCUMENTOS PARA ENQUADRAMENTO, ANÁLISE E CONTRATAÇÃO
ANEXO 3 – SUGESTÃO DE ROTEIRO PARA PROJETO DE PESQUISA
ANEXO 4 – MODELO DE PLANO DE NEGÓCIO
ANEXO 5 – MINUTA DE TERMO DE OUTORGA - CLÁUSULAS PADRÃO
ANEXO 6 – MINUTA DE TERMO DE OUTORGA
ANEXO 7 – MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA USO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AUXÍLIOS E DE RESERVA TÉCNICA CONCEDIDOS PELA FAPESP
15. OUTRAS DISPOSIÇÕES
15.1 A qualquer tempo, a presente Chamada de Propostas poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15.2 A FAPESP e a FINEP reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada de Propostas.
15.3 A concessão dos recursos é compatível com quaisquer outros financiamentos ou formas de apoio oferecidas pelas agências de fomento, observadas as condições pertinentes de cada instrumento. Não será permitida, no entanto, a cumulatividade de benefícios de mesma natureza em um mesmo projeto.
15.4 Todas as informações inerentes às propostas apresentadas serão tratadas em caráter confidencial.
15.5 Dúvidas a respeito do conteúdo da presente Chamada de Propostas deverão ser dirigidas para Patricia Tedeschi:
e a FAPESP, a seu critério, poderá divulgar a pergunta e a resposta.