Sistemática de Análise

Conflitos de interesse

Interessada em preservar o alto grau de credibilidade de seus procedimentos de análise e, ao mesmo tempo, em evitar constrangimentos a seus assessores científicos, a FAPESP solicita que, antes de iniciar a análise de um processo, o assessor considere a possibilidade de que esta acarrete seu envolvimento em conflito potencial de interesse. As seguintes situações configuram, segundo a FAPESP, conflito potencial de interesse:

a. participação no projeto em análise ou em projetos anteriores do proponente nos últimos 5 (cinco) anos;

b. coautoria em publicações de trabalhos científicos ou tecnológicos (publicados ou no prelo) com o pesquisador responsável ou principal, nos últimos 5 (cinco) anos.

c. relação de orientação ou supervisão com o solicitante;

d. interesse comercial na pesquisa proposta;

e. vínculos familiares com um dos proponentes: cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau.

f. qualquer outra relação com o solicitante ou com o projeto que possa ser impeditiva para um parecer isento.

Verificando-se uma ou mais das circunstâncias mencionadas, ou outras que possam caracterizar conflito potencial de interesse, o assessor deverá efetuar imediatamente a devolução do processo. Caso o assessor se sinta em dúvida quanto à existência ou não de conflito potencial de interesse, ele poderá consultar a Diretoria Científica da FAPESP.


Página atualizada em 04/09/2024 - Publicada em 05/12/2003