Portarias, editais e comunicados
Portaria CTA N. 51, de 12 de maio de 2022
(Alterada pela Portaria CTA 103/2024)
Institui o Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa de Estímulo a Vocações Científicas.
O DIRETOR PRESIDENTE DO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria PR n. 07, de 27 de junho de 2014, e considerando o quanto deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo, em reunião realizada em 10 de maio de 2022, e pela Presidência da Fundação, edita a seguinte Portaria:
Art. 1º A concessão de Bolsa de Estímulo a Vocações Científicas – Bolsa EVC – será formalizada pela celebração de “Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa de Estímulo a Vocações Científicas”, Anexo I desta Portaria, o qual deverá ser assinado pelos representantes da FAPESP, pelo Bolsista, pelo Orientador e pelo Representante Legal da Instituição Sede do projeto.
Art. 2º As futuras propostas de alteração do “Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa de Estímulo a Vocações Científicas” deverão ser submetidas às Diretorias Administrativa e Científica para manifestação.
§ 1º A minuta com as alterações propostas, após análise e aprovação pelas Diretorias Administrativa e Científica, deverá ser submetida à Procuradoria Jurídica da FAPESP para elaboração de parecer.
§ 2º O Conselho Técnico-Administrativo, ouvida a Presidência da FAPESP, deliberará sobre as alterações propostas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
São Paulo, 12 de maio de 2022.
CARLOS AMÉRICO PACHECO
Diretor-Presidente
Conselho Técnico-Administrativo
ANEXO I - TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE BOLSA DE ESTÍMULO A VOCAÇÕES CIENTÍFICAS
DEFINIÇÕES
OUTORGANTE: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, Agência estadual paulista de fomento à pesquisa científica e tecnológica, responsável pela concessão da Bolsa.
OUTORGADOS: Orientador e Bolsista.
BOLSISTA: Beneficiário da Bolsa de Estímulo a Vocações Científicas concedida pela OUTORGANTE.
ORIENTADOR: Pesquisador responsável, perante a OUTORGANTE, pela submissão da proposta e pela indicação do BOLSISTA à OUTORGANTE, assumindo o compromisso de zelar pela qualidade científica e ética das atividades de pesquisa desenvolvidas pelo BOLSISTA sob a sua tutela.
INSTITUIÇÃO SEDE: Instituição de ensino superior ou pesquisa situada no estado de São Paulo, exceto no caso de propostas vinculadas a acordos, convênios e demais parcerias de âmbito nacional.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA NATUREZA DO BENEFÍCIO:
1.1. O presente Termo de Outorga não corresponde a qualquer espécie de relação de trabalho entre os OUTORGADOS e a OUTORGANTE, uma vez que não configura contraprestação de serviços, nem objetiva pagamento de salário, não se estendendo aos OUTORGADOS benefícios exclusivos dos empregados da OUTORGANTE.
1.1.1. A OUTORGANTE não se responsabilizará por cobrir despesas de assistência médica e odontológica de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE DO BENEFÍCIO:
2.1. A concessão da Bolsa tem por finalidade apoiar a execução de projeto de pesquisa aprovado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONIBILIZADOS:
3.1. O valor integral da Bolsa será creditado em conta bancária em nome do BOLSISTA, após a assinatura do Termo de Outorga, de acordo com as regras da OUTORGANTE.
3.2. Além do valor da Bolsa a que se refere a cláusula anterior, poderá ser concedida ao BOLSISTA ajuda de custo para cobrir despesas com material de consumo e serviços de terceiros, de acordo com as regras da OUTORGANTE.
3.2.1. Havendo concessão de material de consumo e serviços terceiros, esses recursos poderão ser utilizados de forma flexível entre estas alíneas da concessão, sem necessidade de autorização prévia da OUTORGANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE PELO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO:
4.1. O BOLSISTA desenvolverá o projeto sob a responsabilidade do ORIENTADOR, por intermédio do qual remeterá os Relatórios Científicos, as Prestações de Contas, assim como outras eventuais correspondências com a OUTORGANTE.
4.2. Os OUTORGADOS se obrigam a zelar pelo adequado gerenciamento dos dados produzidos durante o projeto.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL À BOLSA DA FAPESP:
5.1. Conforme critério da OUTORGANTE, poderá ser autorizada a cumulação da Bolsa objeto deste Termo de Outorga com outra Bolsa.
5.2. As Bolsas de Estímulo a Vocações Científicas são concedidas em regime de dedicação integral à pesquisa, ficando o BOLSISTA impedido de exercer qualquer outra atividade profissional, conforme descrito no Anexo VII deste Termo de Outorga.
5.2.1. A não observância de quaisquer das normas do Anexo VII importará no cancelamento da Bolsa, ficando os OUTORGADOS obrigados a restituir à OUTORGANTE o total dos valores recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DOS RELATÓRIOS CIENTÍFICOS:
6.1. Os OUTORGADOS se obrigam a apresentar os Relatórios Científicos, bem como as Prestações de Contas, nos prazos estipulados neste Termo de Outorga e em conformidade com as normas institucionais da OUTORGANTE, sob pena de, não o fazendo, serem acionados administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).
6.2. A Prestação de Contas dos recursos concedidos nas alíneas de material de consumo e serviços de terceiros será feita pelos OUTORGADOS em conformidade com as instruções constantes do Anexo III deste Termo de Outorga, nas datas de vencimento indicadas no preâmbulo, devendo, nesse momento, efetuar a devolução à OUTORGANTE, por transferência eletrônica ou depósito bancário identificado, do saldo, se houver.
6.2.1. A aprovação da Prestação de Contas fica condicionada à emissão de parecer favorável pela OUTORGANTE.
6.2.2. A emissão do parecer favorável não impede que o processo seja reaberto para nova análise da documentação apresentada, nos seguintes casos:
6.2.2.1. Irregularidades identificadas por órgãos de fiscalização e controle, aos quais a OUTORGANTE está sujeita;
6.2.2.2. Apuração de denúncias recebidas pela OUTORGANTE;
6.2.2.3. Outras situações que motivem a abertura de diligências no processo.
6.3. Independentemente da Cláusula 6.2, e em conformidade com as normas da respectiva modalidade de Bolsa, os OUTORGADOS se obrigam a apresentar à OUTORGANTE, nas datas indicadas no preâmbulo, os Relatórios Científicos da pesquisa com conclusões sucintas dos resultados obtidos.
6.4. Decorridos três meses do não cumprimento dos prazos dos Relatórios Científicos e das Prestações de Contas estabelecidos no preâmbulo deste Termo de Outorga, as Bolsas serão canceladas retroativamente, ficando os OUTORGADOS solidariamente obrigados a restituir à OUTORGANTE o total dos valores recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).
6.5. O efetivo encerramento do projeto está condicionado à aprovação dos Relatórios Científicos e das Prestações de Contas pela OUTORGANTE, constituindo obrigação dos OUTORGADOS a devolução à FAPESP do valor das despesas eventualmente glosadas e do saldo existente.
6.5.1. O Relatório Científico só será considerado entregue após aprovação pela OUTORGANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÕES:
7.1. Os OUTORGADOS se comprometem a fazer referência ao apoio da OUTORGANTE em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas da Web e qualquer outra publicação ou forma de difusão de atividades) que resultem, total ou parcialmente, de Auxílio ou Bolsa objeto deste Termo de Outorga.
7.1.1. Os OUTORGADOS deverão, em cada publicação prevista na cláusula 7.1, além do nome FAPESP, o número do processo FAPESP a que se refere este Termo de Outorga, no modelo: processo nº aaaa/nnnnn-d, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).
7.1.1.1. Os artigos escritos em idioma estrangeiro deverão indicar o apoio da FAPESP em inglês, conforme o seguinte modelo: grant #aaaa/nnnnn-d, São Paulo Research Foundation (FAPESP).
7.2. Os OUTORGADOS são responsáveis por garantir que em toda publicitação de materiais (incluindo páginas na Web) que resultem total ou parcialmente da Bolsa objeto deste Termo de Outorga, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: "As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do(s) autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPESP".
7.3. Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa objeto deste Termo de Outorga tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, os OUTORGADOS se comprometem a fazer referência a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item 7.1.
CLÁUSULA OITAVA - DO COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA DA POLÍTICA PARA ACESSO ABERTO ÀS PUBLICAÇÕES RESULTANTES DE AUXÍLIOS E BOLSAS:
8.1. Declaram os OUTORGADOS e a INSTITUIÇÃO SEDE estarem cientes das diretrizes constantes da “Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP”, Anexo VIII deste Termo de Outorga, e que se comprometem a respeitá-las.
8.2. Declaram os OUTORGADOS estarem cientes de que os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, de Auxílio ou Bolsa objeto deste Termo de Outorga e que sejam publicados em periódicos internacionais, devem ser depositados em repositório institucional de trabalhos científicos, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou no menor prazo compatível com as restrições de cada revista, desde que em, no máximo, 12 meses após a data da publicação.
8.3. Declara a INSTITUIÇÃO SEDE que se compromete a disponibilizar serviço de apoio fornecido pelas bibliotecas da Instituição, destinado à gestão, orientação aos pesquisadores, indexação e disponibilização no repositório institucional dos textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, originados de pesquisas e projetos apoiados, parcial ou totalmente, pela OUTORGANTE e publicados em periódicos internacionais.
CLÁUSULA NONA - DO TRATAMENTO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:
9.1. Os OUTORGADOS obrigam-se solidariamente a verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção por Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Software ou qualquer outra forma de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observadas as normas constantes do Anexo IV deste Termo de Outorga.
9.2. Os OUTORGADOS e a INSTITUIÇÃO SEDE declaram estar cientes de que a titularidade ou cotitularidade dos direitos de Propriedade Intelectual fica estabelecida conforme os critérios especificados na Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, Anexo IV deste Termo de Outorga.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO COMPROMISSO DE EMISSÃO DE PARECER DE ASSESSORIA EM TEMPO HÁBIL:
10.1. Em decorrência da Bolsa concedida, o ORIENTADOR compromete-se a emitir pareceres técnicos e científicos em assuntos de sua especialidade, quando solicitados pela OUTORGANTE, gratuitamente e dentro do prazo estipulado pela OUTORGANTE.
10.1.1. A não observância do disposto na cláusula 10.1 poderá acarretar bloqueio parcial ou total de recursos de Auxílios e Bolsas sob a responsabilidade do ORIENTADOR.
10.1.2. O compromisso de emissão de pareceres gratuitamente, quando solicitados pela OUTORGANTE, conforme disposto na cláusula 10.1, vigorará durante a vigência do presente Termo de Outorga e pelo prazo de até vinte e quatro meses após o término desta vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DA VIDA HUMANA, UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS, MANIPULAÇÃO DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS, UTILIZAÇÃO DE MATERIAL NUCLEAR, BIODIVERSIDADE, PESQUISA EM TERRAS INDÍGENAS E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS ASSOCIADOS, BEM COMO DAS DEMAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS APLICÁVEIS:
11.1. Declaram os OUTORGADOS e a INSTITUIÇÃO SEDE que é de sua exclusiva responsabilidade solicitar, obter, possuir e demonstrar, quando solicitado pela OUTORGANTE, todas as autorizações legais e exigíveis para a boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa, quando assim for exigido.
11.2. As declarações a que se refere o item anterior incluem, mas podem não se limitar, àquelas emitidas por: Instituto Brasileiro de Meio Ambiente - IBAMA, Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Comitê de Ética em Pesquisa - CEP, Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA, Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBIO, Comissão Interna de Biossegurança - CIBIO e outras, no caso em que a natureza do projeto exigir.
11.3. Declaram os OUTORGADOS e a INSTITUIÇÃO SEDE que esta obteve os certificados exigidos pela Legislação de Biossegurança, estando apta a manipular Organismos Geneticamente Modificados e seus derivados, na hipótese de execução de projetos dessa natureza, podendo comprovar mediante declaração que o ateste, quando solicitada.
11.4. Se a execução do projeto vier a ser obstada ou inviabilizada pelo descumprimento das obrigações aludidas nesta cláusula, e não havendo prévia anuência da OUTORGANTE, caberá à INSTITUIÇÃO SEDE ressarcir à OUTORGANTE a totalidade dos recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de ser acionada administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO RELATIVA À SEGURANÇA:
12.1. Declaram os OUTORGADOS e a INSTITUIÇÃO SEDE que é de sua exclusiva responsabilidade solicitar, obter, possuir e demonstrar, quando solicitado pela OUTORGANTE, todos os alvarás, licenças e demais autorizações exigidas por lei para o bom funcionamento da INSTITUIÇÃO SEDE quando assim for exigido.
12.2. Declaram os OUTORGADOS e a INSTITUIÇÃO SEDE que esta possui os equipamentos de segurança necessários ao seu funcionamento e à execução do projeto em suas dependências, os quais deverão atender às normas técnicas e às exigências dos órgãos de controle e fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO COMPROMISSO DE APOIO INSTITUCIONAL DA INSTITUIÇÃO SEDE DO PROJETO:
13.1. A INSTITUIÇÃO SEDE do projeto especificado no preâmbulo garante todo o apoio institucional necessário para sua realização.
13.2. Em particular, será garantida aos OUTORGADOS permissão de uso de todas as instalações (laboratórios, rede de computação, biblioteca, base de dados etc.) e acesso a todos os serviços técnicos (de laboratório, de oficinas, administrativo, de compras e importações etc.) disponíveis na Instituição e relevantes para sua execução.
13.3. A INSTITUIÇÃO SEDE se compromete a dar todo o seu apoio institucional para garantir e facilitar o acesso aos equipamentos adquiridos pela OUTORGANTE a pesquisadores de Instituições do estado de São Paulo e de fora, para fins de projetos de pesquisa científica qualificados.
13.4. Em caso de falta ou impedimento do BOLSISTA ou do ORIENTADOR, cabe à INSTITUIÇÃO SEDE notificar imediatamente a OUTORGANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS CIENTÍFICAS DA OUTORGANTE:
14.1. Declaram os OUTORGADOS e a INSTITUIÇÃO SEDE estar cientes das diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, Anexo VI deste Termo de Outorga, e que se comprometem a respeitá-las.
14.2. Declara a INSTITUIÇÃO SEDE que se compromete a incluir em seu organograma um ou mais órgãos especificamente encarregados da promoção da cultura de integridade ética da pesquisa entre seus pesquisadores e estudantes (mediante a manutenção de programas regulares de educação, disseminação, aconselhamento e treinamento), assim como da prevenção, investigação e punição das más condutas em pesquisa que ocorram em seu âmbito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DURAÇÃO, DAS ALTERAÇÕES DA CONCESSÃO DA BOLSA E ADITAMENTOS AO TERMO DE OUTORGA:
15.1. O usufruto da Bolsa pelo período de vigência estabelecido no momento da concessão não constitui um direito do BOLSISTA. Em quaisquer circunstâncias, prevalecerá a duração definida pela OUTORGANTE, com base na natureza do projeto em questão e no andamento de sua execução, como evidenciado nos Relatórios Científicos.
15.2. As alterações nas cláusulas e condições deste Termo de Outorga que impliquem em alteração do ORIENTADOR e dos valores concedidos só poderão ser implementadas mediante autorização expressa da OUTORGANTE, formalizada por meio de Termo Aditivo a este Termo de Outorga.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Os OUTORGADOS declaram que aceitam, sem restrições, esta Bolsa, tal como concedida, e se obrigam solidariamente pelo fiel cumprimento do presente Termo de Outorga em todos os seus itens, cláusulas e condições, e que concordam com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder, de acordo com o inciso III do artigo 3º da Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960.
16.2. Os OUTORGADOS declaram que têm plenas condições de realizarem as atividades previstas no projeto de pesquisa a ser desenvolvido e que envidarão esforços para que seus objetivos sejam atingidos.
16.2.1. Declaram os OUTORGADOS que deram ciência por escrito às instâncias competentes da INSTITUIÇÃO SEDE das necessidades infraestruturais e do apoio institucional indispensável para o bom andamento do projeto e que recebeu destas a aprovação quanto à garantia deste apoio.
16.3. Em caso de abandono da Bolsa, os OUTORGADOS se comprometem a restituir à OUTORGANTE, imediatamente, todos os recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de serem acionados administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para a devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).
16.4. O descumprimento de qualquer das cláusulas do presente Termo de Outorga importará na imediata suspensão ou cancelamento da Bolsa pela OUTORGANTE.
16.4.1. No caso de cancelamento da Bolsa, os OUTORGADOS obrigam-se solidariamente a ressarcir à FAPESP todo o valor recebido, devidamente corrigido pelos índices legais em vigor, não tendo os OUTORGADOS direito a qualquer indenização.
16.4.2. A OUTORGANTE se reserva o direito de, por decisão devidamente motivada, excluir a responsabilização do BOLSISTA ou do ORIENTADOR, nas seguintes hipóteses:
a) comprovado que o inadimplemento se deu em razão de caso fortuito ou força maior;
b) comprovado o esforço e diligência para cumprir, nos limites de sua atuação, as obrigações assumidas;
c) comprovado que o inadimplemento se deu por culpa de apenas um dos OUTORGADOS.
16.5. Comunicações e solicitações referentes a este Termo de Outorga devem ser apresentadas conforme as instruções para comunicação sobre Bolsas em andamento, disponíveis no portal da FAPESP na Internet.
16.6. Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo como competente para resolução de eventuais conflitos.
16.7. Após sua assinatura, o presente Termo de Outorga entrará em vigor na data indicada para início do projeto.
16.8. Integram o presente Termo de Outorga, para todos os efeitos legais, como se nele estivessem transcritas, as normas que regulamentam as modalidades de Bolsas e as instruções constantes dos anexos:
16.8.1. Anexo I: Relação dos Benefícios e Materiais Concedidos.
16.8.2. Anexo III: Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas (Portaria PR nº 58/2021).
16.8.3. Anexo IV: Política para Propriedade Intelectual da FAPESP (Portaria PR nº 77/2022).
16.8.4. Anexo VI: Código de Boas Práticas Científicas.
16.8.5. Anexo VII: Normas sobre o regime de dedicação integral às bolsas da FAPESP e sobre o procedimento de autorização para a realização de atividade científica e didática para bolsistas de Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto, Pós-Doutorado, Jovens Pesquisadores e Pesquisa em Pequenas Empresas.
16.8.6. Anexo VIII: Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DECLARAÇÕES DE CIÊNCIA SOBRE O DISPOSTO NESTE TERMO DE OUTORGA:
17.1. O Dirigente da INSTITUIÇÃO SEDE declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo de Outorga poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à OUTORGANTE por pesquisadores associados à INSTITUIÇÃO SEDE. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante identificação legível (nome e cargo) e assinatura a seguir.
17.2. Os OUTORGADOS declaram estar cientes de que o descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo de Outorga poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações por eles apresentadas à OUTORGANTE.
Declaram ainda que leram e tiveram ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante assinatura a seguir.