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COMUNICADO FAPESP Nº 01/2007
Aos INSTITUTOS DE ENSINO SUPERIOR E DE PESQUISA, OFICIAIS OU PARTICULARES, EM FUNCIONAMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO
A FAPESP - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, em São Paulo, FAZ SABER que, nos termos do artigo 9º, alínea “c”, de seus Estatutos, aprovados pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, deverá ser elaborada a lista tríplice para a escolha, pelo Governador do Estado, de um representante dos Institutos de Ensino Superior e de Pesquisa, oficiais ou particulares, em funcionamento no Estado de São Paulo, visando à renovação parcial do Conselho Superior, em conformidade com a Portaria CS nº 01/2004, de 12 de fevereiro de 2004.
1. A eleição será realizada entre os dias 19 e 23 de novembro de 2007, por via eletrônica, encerrando-se às 17 horas do último dia. Encerrada a votação, será imediatamente feita a apuração pública do seu resultado pela Comissão Eleitoral, na sede da Fundação.
2. As Instituições que desejarem participar do processo eleitoral deverão credenciar-se junto à FAPESP no período de 20 de agosto a 04 de setembro de 2007.
2.1 Para efeito de credenciamento da Instituição, deverá ser preenchido um cadastro disponível a partir de 20 de agosto de 2007 no site da FAPESP (www.fapesp.br/eleicaoCS2007).
3. Para efeito do disposto no inciso II do artigo 4 da Portaria CS nº 01/2004, de 12 de fevereiro de 2004 , os docentes e/ou pesquisadores ali referidos deverão ser credenciados pela respectiva Instituição, indicando obrigatoriamente os respectivos números de inscrição junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, nos mesmos período e site mencionados nos itens 2 e 2.1.
3.1 Não serão considerados para fins de constituição do colégio eleitoral, os docentes e/ou pesquisadores com titulação mínima de “Doutor” que constem do quadro de docentes de mais de uma instituição de Ensino Superior e de Pesquisa.
3.2 Caso a FAPESP apure que o docente e/ou pesquisador conste em mais de uma Instituição, o Presidente da Comissão Eleitoral poderá determinar diligências para decidir em qual das instituições, o docente/pesquisador será computado.
4. A FAPESP informará às Instituições, nos respectivos endereços eletrônicos de contato, eventuais indeferimentos de credenciamento no dia 17 de setembro de 2007.
5. A FAPESP receberá até o dia 27 de setembro de 2007, eventuais pedidos de reconsideração de credenciamentos indeferidos.
5.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser endereçados ao Presidente da Comissão Eleitoral. Somente serão apreciados e decididos, os pedidos de reconsideração interpostos dentro do prazo ecadencial previsto no item antecessor.
5.2 O pedido de reconsideração será decidido pela Comissão Eleitoral até 05 de outubro de 2007.
5.3 Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso para o Conselho Superior da FAPESP, no período de 08 a 11 de outubro de 2007.
Parágrafo único: O recurso deverá ser decidido até 19 de outubro de 2007
6. A FAPESP informará às Instituições, até o dia 25 de outubro de 2007 , a relação de todos os credenciamentos deferidos, bem como o número de seus representantes-eleitores.
7. Até o dia 05 de novembro de 2007 as Instituições credenciadas, utilizando os respectivos formulários:
I. poderão inscrever candidatos, observado o disposto no artigo 6º da Portaria CS nº 01/2004, de 12 de fevereiro de 2004;
II. deverão encaminhar os nomes de seus representantes-eleitores.
8. A FAPESP comunicará a cada uma das Instituições credenciadas, até o dia 12 de novembro de 2007 , a relação dos candidatos inscritos, acompanhada dos respectivos currículos resumidos.
9. Os representantes-eleitores serão informados, por via eletrônica, dos procedimentos necessários ao exercício do voto.
10. A Portaria CS nº 01/2004, de 12 de fevereiro de 2004, encontra-se disponível no site www.fapesp.br/eleicaoCS2007.
São Paulo, 14 de agosto de 2007
Comissão Eleitoral