Capacitação Técnica

Norma para concessão de Bolsas do Programa de Capacitação Técnica

A IN DC 002 B foi substituída pela IN DC 002C.

Instrução Normativa DC 002 B
Norma para concessão de Bolsas do Programa de Capacitação Técnica
Validade: de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008
Altera os procedimentos para pagamento dos bolsistas selecionados
Aplica-se a: Auxílios a Pesquisa (Regular, Temático, Jovem Pesquisador, Pipe, Pite, Biota, Políticas Publicas)


Para facilitar os procedimentos de pagamento e acompanhamento das atividades dos bolsistas do Programa de Capacitação Técnica – Bolsas de Treinamento Técnico (TT) ou Bolsas de Participação em Curso ou Estágio Técnico (PC), o texto da IN002, publicada em 1º de Janeiro de 2007, passa a ter a seguinte redação:


Com o intuito de aperfeiçoar e agilizar as rotinas relativas à indicação, seleção e substituição de bolsistas, e levando em conta as peculiaridades deste programa, a FAPESP altera, a partir de 1º de janeiro de 2007, os procedimentos que deverão ser adotados pelos Coordenadores de projetos de Auxílio à Pesquisa (Regular, Temático, Jovem Pesquisador, Pipe, Pite, Biota, Políticas Publicas) quanto à solicitação e aplicação dessas bolsas.

1. Seleção de Bolsistas TT ou PC pelo coordenador do Auxílio

1.a) A proposta de Auxílio poderá conter como item do orçamento proposto uma cota de Bolsas TT ou PC, expressa no campo a isso dedicado no formulário de solicitação inicial. Para cada Bolsa TT ou PC solicitada deverá ser apresentado, juntamente com o Projeto de Pesquisa e como um anexo deste, um Plano de Atividades (2 páginas ou menos) para o eventual recipiente da bolsa. O Plano de Atividades deverá conter: Título, Resumo, Descrição dos Objetivos, Plano de Trabalho incluindo Metodologia e Cronograma de resultados previstos, justificativa para o nível de Bolsa TT ou PC solicitada e justificativa para a o Plano em termos dos objetivos do Programa de Bolsas TT ou PC, mencionados acima. Na avaliação da proposta, será avaliada a solicitação da cota de Bolsas TT ou PC, à luz dos Planos de Atividades apresentados e sua aderência ao objetivo do Programa de Bolsas TT ou PC, descrito acima.

1.b) Os níveis de Bolsas TT estão descritos na IN001 e os níveis de Bolsas PC estão descritos em www.fapesp.br (Formas de Apoio>Programas Especiais>Capacitação Técnica>Bolsas de Participação em Curso ou Estágio Técnico).

1.c) A seleção, o enquadramento, o cancelamento e a substituição dos bolsistas serão de total responsabilidade do coordenador do Auxílio, devendo este zelar pelo respeito às normas da FAPESP descritas em www.fapesp.br (Formas de Apoio>Programas Especiais>Capacitação Técnica). Para cada bolsista haverá um Plano de Atividades, referido no item 1.a, que deverá constar como Anexo do Relatório Científico Anual do Auxílio, acompanhado dos itens mencionados no item 4.b, a seguir. O bolsista selecionado só poderá iniciar as atividades depois de assinar e datar sua concordância com a execução do Plano de Atividades referido no item 1.a.

1.d) É responsabilidade do coordenador do projeto escolher os bolsistas e enviar à Diretoria Científica, os nomes dos bolsistas selecionados relacionados a cada um dos Planos de Atividades descritos no item 1a, além de histórico escolar (versão completa, incluindo todas as disciplinas cursadas independentemente da situação de aproveitamento escolar) e do documento de concordância de cada bolsista devidamente assinado, conforme mencionado no item 1c.

1.e) O coordenador do projeto deverá inserir no Sistema SAGe (www.fapesp.br/sage), entrando em "nova proposta inicial", "Bolsas concedidas como item de orçamento de auxílio", as informações sobre cada bolsista selecionado e aprovado pela FAPESP, para que um processo SAGe seja especialmente autuado para pagamento de cada bolsista e acompanhamento de suas atividades.

1.f) No caso de bolsas PC, é de responsabilidade do coordenador do projeto selecionar o curso ou estágio do qual participará o bolsista e relacionar no Plano de Atividades a relevância para o projeto de pesquisa da participação do bolsista no Curso ou Estágio Técnico.

1.g) Para as bolsas PC não será permitida a substituição do bolsista durante a realização do Curso ou Estágio Técnico.

1.h) Caso haja cancelamento de bolsa por iniciativa da FAPESP, não será permitida a transposição dos recursos correspondentes à bolsa cancelada para outra rubrica do orçamento.


2) Acompanhamento dos bolsistas TT e alterações nos níveis de bolsas

2.a) É de responsabilidade do coordenador acompanhar o desempenho dos bolsistas, devendo ser desligados do projeto, e substituídos se houver necessidade, os bolsistas com desempenho insatisfatório. Os nomes dos bolsistas substitutos deverão ser enviados á Diretoria Científica da FAPESP, conforme instruções descritas nos itens 1c, 1d e 1e.

2.b) Respeitado o valor estabelecido no Termo de Outorga para a cota de Bolsas TT e os requisitos formais para enquadramento, é facultado ao Coordenador do Auxílio a alteração do número de bolsistas em cada nível. Caso ocorram alterações deste tipo deverão ser descritas e justificadas na seção do Relatório Científico Anual relativo às Bolsas TT.

2.c) O período de vigência das bolsas TT poderá ser de, no máximo, 24 meses, e nunca superior ao período de vigência do Auxílio a que se vincula.

2.d) Cada particular bolsista TT só poderá usufruir bolsa por, no máximo, 24 meses, computando-se neste período os períodos de bolsa TT usufruídos em quaisquer níveis, continua ou descontinuamente.

2.e) As bolsas TT outorgadas em regime de substituição terão o tempo de vigência restante da bolsa anteriormente concedida.

2.f) As eventuais solicitações de aumento de cotas de bolsas TT (número total de bolsistas do projeto) ou de mudança de nível deverão ser apresentadas no relatório científico e devidamente justificadas. A FAPESP não analisará esse tipo de solicitação em outra ocasião, sem prejuízo da autorização para remanejamento interno sem ônus adicional para a FAPESP mencionada no item 2.b).


3) Acompanhamento dos bolsistas PC

3.a) É de responsabilidade do coordenador acompanhar o desempenho dos bolsistas, devendo ser desligados do projeto, se houver necessidade, os bolsistas com desempenho insatisfatório.

3.b) Respeitado o valor estabelecido no Termo de Outorga para a cota de Bolsas PC e os requisitos formais para enquadramento, é facultado ao Coordenador do Auxílio a alteração do número de bolsistas em cada nível. Caso ocorram alterações deste tipo deverão ser descritas e justificadas na seção do Relatório Científico Anual relativo às Bolsas PC.

3.c) A duração das bolsas PC poderá ser de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 6 meses, e nunca superior ao período de vigência do Auxílio a que se vincula.

3.d) As eventuais solicitações de aumento de cotas de bolsas PC (número total de bolsistas do projeto) ou de mudança de nível deverão ser apresentadas no relatório científico e devidamente justificadas. A FAPESP não analisará esse tipo de solicitação em outra ocasião, sem prejuízo da autorização para remanejamento interno sem ônus adicional para a FAPESP mencionada no item 3.b).


4) Relatórios de desempenho dos bolsistas

4.a) O Coordenador do Auxílio deverá organizar a documentação relativa aos relatórios de todas as bolsas concedidas, canceladas e substituídas durante o período de vigência do projeto para apresentar à FAPESP no Relatório Científico Anual do Auxílio.

4.b) O Relatório Científico Anual do Auxílio, a ser encaminhado pelo coordenador conforme as normas para cada tipo de Auxílio, deverá conter em Apêndice destacado:

i) Nas primeiras páginas, planilha com a listagem completa, contendo o período de vigência e o título dos Planos de Atividades referidos no item 1.a, acima, e os nomes das pessoas que receberam bolsas concedidas na cota.

ii) Em seguida, os Relatórios Individuais Sintéticos dos bolsistas que tiverem sido pagos com recursos da cota de Bolsas TT ou PC outorgada pela FAPESP (inclusive aqueles que exercerem por período reduzido por cancelamento ou desistência), de acordo com roteiro específico, descrito no Anexo I desta IN, incluindo a apreciação do coordenador sobre o desempenho de cada bolsista e sua contribuição aos objetivos do projeto.

iii) Cada Relatório Individual Sintético deverá estar acompanhado do Plano de Atividades mencionado no item 1.a, acima.

iv) Cada Relatório Individual Sintético deverá estar acompanhado do Histórico Escolar atualizado (versão completa, incluindo todas as disciplinas cursadas independentemente da situação de aproveitamento escolar) do bolsista correspondente.


Carlos Henrique de Brito Cruz
Diretor Científico

 

 


Página atualizada em 13/03/2018 - Publicada em 19/03/2008