Chamadas de Propostas
Chamada de Propostas CNRS/FAPESP - 2008
Seleção pública de propostas para Intercâmbio de Pesquisadores em Cooperação Científica entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP e o Centre National de la Recherche Scientifique – CNRS, da França.
1. Introdução:
A FAPESP e o CNRS tornam pública a presente Chamada de Propostas e convidam os pesquisadores interessados, vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa, públicas ou privadas, do Estado de São Paulo, que sejam Pesquisadores Responsáveis por Auxílios à Pesquisa vigentes, apoiados pela FAPESP, nas modalidades Auxílio à Pesquisa Regular, Auxílio à Pesquisa - Projetos Temáticos, Apoio a Jovens Pesquisadores ou Centros de Pesquisa Inovação ou Difusão (Cepids) a apresentarem projetos para a realização de programas de intercâmbio de pesquisadores entre os dois países, nas formas e condições a seguir estabelecidas a serem submetidos aqui e lá.
2. Objeto:
A presente Chamada tem por objetivo especificar as condições para apresentação de propostas para a realização de intercâmbio de pesquisadores brasileiros e franceses (pesquisadores, docentes-pesquisadores, pesquisadores em pós-doutoramento, e quando for preciso, estudantes de doutorado em fase de preparo de teses) no âmbito do Convênio de Cooperação Científica entre a FAPESP e o CNRS, constante do anexo I desta Chamada. Esta Chamada de Propostas é simultânea a outra Chamada emitida pelo CNRS para pesquisadores franceses.
3. Pesquisadores elegíveis:
São considerados pesquisadores elegíveis, no âmbito dessa Chamada:
a) Pela FAPESP: Pesquisadores Responsáveis por Auxílios à Pesquisa da Linha Regular, Projetos Temáticos, Apoio a Jovens Pesquisadores ou por Centros de Pesquisa Inovação ou Difusão (Cepids) financiados pela FAPESP.
b) Pelo CNRS: Pesquisadores trabalhando em instituições de pesquisa francesas, que possam receber apoio do CNRS.
4. Áreas de abrangência:
São considerados de interesse da FAPESP e do CNRS nesta chamada de propostas os temas nas áreas abaixo relacionadas:
- Astrofísica e Astronomia
- Biologia Molecular e Genômica
- Geociências
- Informática
- Materiais e Nanotecnologia
- Química
- Engenharias
- Fontes Renováveis de Energia
- Agrotecnologia
- Matemática Pura e Aplicada
- Física, Fotônica e Óptica
- Ciências Humanas e Sociais
São também consideradas de interesse, temas em outras áreas nas quais haja colaborações em atividades de pesquisa e desenvolvimento entre pesquisadores no Estado de São Paulo e pesquisadores na França.
5. Cronograma:
Lançamento da Chamada na página eletrônica da FAPESP | 6/11/2008 |
Data limite para submissão das propostas | 19/12/2008 |
Divulgação dos resultados |
23/3/2009 |
6. Duração do projeto para intercâmbio:
Cada projeto deverá ter a duração de, no máximo, 36 meses desde que não ultrapasse a vigência do processo ao qual está vinculado.
7. Dos recursos financeiros:
a) A FAPESP e o CNRS apoiarão com recursos de até € 8.000,00 anuais, por até 36 meses, destinados necessariamente a despesas de mobilidade (passagens, diárias e seguro saúde) e nos termos da cláusula quarta do Convênio de Cooperação Científica celebrado entre os partícipes, constante do Anexo I desta Chamada.
b) A FAPESP apoiará, nas solicitações aprovadas, recursos para aquisição de passagens aéreas e seguro saúde para pesquisadores do Estado de São Paulo irem à França e diárias para manutenção de pesquisadores da França no Estado de São Paulo.
c) O CNRS apoiará nos projetos a ele submetidos e aprovados, recursos para aquisição de passagens aéreas e seguro saúde para pesquisadores da França virem ao Estado de São Paulo e diárias para manutenção de pesquisadores do Estado de São Paulo na França.
8. Características das propostas:
a) As propostas devem ser apresentadas simultaneamente pelo pesquisador do Estado de São Paulo à FAPESP e pelo seu colega da França ao CNRS. Cada um dos partícipes efetuará a seleção das propostas segundo seus sistemas e métodos de análise. Somente as propostas aprovadas por ambos serão financiadas.
b) A proposta apresentada à FAPESP deverá ser na forma de uma solicitação de aditivo ao projeto em andamento, com no máximo 7 (sete) páginas e deverá:
i) Mencionar explicitamente a que projeto em andamento se relaciona.
ii) Identificar, necessariamente, cada pesquisador e instituição francesa envolvidos.
iii) Demonstrar os ganhos acadêmicos para o projeto a serem obtidos com a colaboração com a equipe francesa, destacando sua singularidade e especificidade.
iv) Demonstrar quais as linhas de atividade do projeto em andamento, ao qual se associa a solicitação, serão beneficiadas pelo intercâmbio.
v) Detalhar as atividades a serem desenvolvidas no intercâmbio descrevendo-as de forma objetiva, apresentando justificativa e relevância, definindo os indicadores de desempenho correspondentes, bem como explicitando o envolvimento da equipe técnica da instituição executora.
vi) Explicitar a disponibilidade de infraestrutura e recursos financeiros para o desenvolvimento do projeto de pesquisa, excetuando-se as despesas de mobilidade solicitadas no aditivo.
vii) Incluir ações que ampliem o impacto do intercâmbio na atividade de pesquisa no Estado de São Paulo, através de seminários, mini-cursos, visitas a outras instituições que tenham atividades de pesquisa em áreas afins.
viii) Apresentar documento oficial declarando o comprometimento formal da participação das instituições (paulistas e francesas) executoras, assegurando a disponibilidade de instalações e de equipamentos necessários à execução do projeto.
ix) Apresentar documento oficial declarando concordância com os termos das cláusulas sétima e oitava do termo de convênio que trata “Da Confidencialidade e das Publicações” e “Da Propriedade Intelectual de da Proteção dos Resultados”, respectivamente.
x) Explicitar o cronograma de cada missão, desde que o valor total anual de missões não ultrapasse os recursos estipulados na cláusula 7 desta chamada de propostas.
xi) Apresentar orçamento detalhado das despesas com cada uma das missões de intercâmbio.
xii) Indicar, no projeto, ações para viabilizar participação futura em projetos multinacionais apoiados pela Comunidade Econômica Européia.
9. Apresentação e envio das propostas:
a) A proposta deverá ser encaminhada pelos proponentes até a data limite estabelecida no item 5 desta Chamada, que estará disponível nos sites da FAPESP (www.fapesp.br/cnrs2008) e do CNRS a partir de 6/11/2008.
b) Após o encerramento do prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela FAPESP ou pelo CNRS aos proponentes.
c) Propostas cujos auxílios aos quais se vinculam tramitam fora do sistema SAGe deverão ser encaminhadas para a FAPESP, juntamente com o Formulário de solicitação de alteração da concessão inicial para o endereço Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, CEP 05468-901 – São Paulo/SP mencionando no envelope “Chamada FAPESP/CNRS 2008”.
d) No caso de propostas cujos auxílios aos quais se vinculam tramitam no sistema SAGe, a submissão deverá ser feita utilizando-se a funcionalidade “Mais Ações” > “Elaborar/Submeter Solicitações de Mudança - SM”
e) Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio.
10. Análise e seleção:
a) O processo para análise, enquadramento e aprovação das propostas recebidas pela FAPESP será realizado por assessores ad-hoc especialmente designados pela Diretoria Científica da fundação.
b) As propostas serão pré-qualificadas e em seguida analisadas em processo competitivo, no qual será avaliado o mérito e a pertinência do projeto e a excelência acadêmica do candidato, a vinculação do projeto proposto àquele financiado pela FAPESP e o interesse da instituição que receberá o pesquisador.
c) Serão consideradas “não enquadradas” propostas que tenham sido enviadas em desacordo com os termos desta chamada.
11. Resultado da análise:
Os resultados finais serão divulgados nos portais da FAPESP (www.fapesp.br) e do CNRS (www.cnrs.fr) e através de comunicado via e-mail aos interessados.
12. Da contratação dos projetos aprovados:
As propostas aprovadas serão objeto de Termos Aditivos aos projetos em andamento aos quais se associam.
13. Cancelamento da Concessão:
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela FAPESP, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, a critério da Diretoria Científica da FAPESP, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
14. Acompanhamento e avaliação dos projetos:
Caso a proposta seja aprovada, os resultados obtidos com o intercâmbio deverão ser explicitados nos relatórios do projeto em andamento ao qual se associa. Estes resultados farão parte dos resultados considerados relevantes para a análise dos relatórios científicos parciais e final do auxílio em andamento ao qual se associa a proposta de intercâmbio.
15. Prestação de contas:
A prestação de contas do intercâmbio deverá fazer parte da prestação de contas do auxílio ao qual se associa como Aditivo.
16. Impugnação da chamada de propostas:
Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada de Propostas, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
· Clique aqui para acessar o texto do Convênio de Cooperação Científica entre a FAPESP e o CNRS.