Convênios e acordos de cooperação

Acordo de Cooperação para Desenvolvimento de Pesquisa Cooperativa entre a FAPESP e a BIOLAB

Acordo de cooperação encerrado.

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São PauloFAPESP, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n ° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, doravante denominada FAPESP, por seu representante legal, Celso Lafer, no exercício da competência que lhe foi delegada e a BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA., com sede na Av. Paulo Ayres, 280, Vila Iasi, Taboão da Serra, SP, CEP: 06767-220, e escritório administrativo na Rua Olimpíadas, 242, 3º. Andar, Vila Olímpia, São Paulo, SP, CEP: 04551-000, doravante denominada BIOLAB, neste ato representada por seus representante legais, abaixo assinados, considerando:

a. A importância da colaboração entre pesquisadores de universidades e institutos de pesquisa com pesquisadores de empresas privadas para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo e do Brasil;

b. A importância da pesquisa científica e tecnológica no que diz respeito ao desenvolvimento de novos produtos e processos na área de ciências da vida;

c. Considerando que a BIOLAB tem interesse em pesquisas nas áreas que compreendem o desenvolvimento de novos medicamentos;

d. O interesse da FAPESP no desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica em conjunto com a BIOLAB;

e. O interesse da BIOLAB no desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica em cooperação com pesquisadores de universidades e institutos de pesquisa no Estado de São Paulo;

resolvem celebrar o seguinte Acordo:

 

Cláusula I - Objeto

a. Constitui objeto, do presente Acordo, estabelecer as condições para apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos, a serem desenvolvidos entre pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, e da BIOLAB.

 

Cláusula II – Forma de Execução

a. Para a coordenação das atividades do presente convênio a FAPESP e a BIOLAB formarão um Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-BIOLAB, doravante denominado simplesmente COMITÊ, constituído por dois representantes da FAPESP e dois representantes da BIOLAB.

b. As atividades previstas neste convênio serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa a serem elaboradas pelo COMITÊ seguindo as especificações constantes do Anexo II.

c. As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão publicadas pela FAPESP.

d. As propostas recebidas em atendimento às Chamadas de Propostas de Pesquisa serão selecionadas segundo as normas e critérios de seleção de projetos da FAPESP, descritas no Anexo III, com a participação do COMITÊ.

e. Caberá ao COMITÊ a solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Acordo, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores em cada entidade quando for o caso.

f. Tanto a FAPESP como a BIOLAB poderão substituir seus representantes no COMITÊ mediante simples comunicação por escrito à outra parte com pelo menos 24 h de antecedência.

g. A decisão ou recomendação do COMITÊ quanto à seleção ou não de propostas é soberana e deverá ser unânime. Caso não haja unanimidade no entendimento do COMITÊ quanto à seleção da proposta e/ou não ocorra a aprovação da mesma, após o procedimento descrito no Anexo III, a proposta não será apoiada no âmbito deste Acordo. Ficam, entretanto, as Partes liberadas para apoia-la, individualmente, por mecanismos próprios, sem prejuízo ao presente Acordo e sem significar infração aos termos deste.

h. As propostas selecionadas serão financiadas e executadas de acordo com as condições estabelecidas em Termo de Convênio a ser firmado entre FAPESP, BIOLAB e a Instituição Sede do pesquisador responsável pela proposta.

 

Cláusula III - Financiamento

O aporte financeiro para financiar projetos aprovados no âmbito deste convênio será de no máximo R$ 5.000.000,00  (cinco  milhões de  reais), sendo R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) a serem desembolsados pela FAPESP e R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) a serem desembolsados pela BIOLAB. Os recursos serão destinados exclusivamente às propostas que forem selecionadas em comum acordo pela FAPESP e BIOLAB, com a participação do COMITÊ e serão desembolsados de acordo com o cronograma de desembolso aprovado em cada proposta selecionada. Os desembolsos dos recursos acima referidos estão condicionados, obrigatoriamente, à prévia formalização, para cada projeto, de Termo de Convênio, nos termos da letra “e” do item 3 do Anexo II deste instrumento.

 

Cláusula IV – Confidencialidade

A FAPESP e a BIOLAB comprometem-se, por si, seus representantes, colaboradores e terceiros subcontratados, em manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste Acordo.

 

Cláusula V – Propriedade Intelectual

Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada, ou associados aos projetos analisados e selecionados deverão ser acordados em Termos de Convênio a serem estabelecidos entre a BIOLAB e as instituições dos pesquisadores proponentes, nos Termos da letra “e” do item 3 do Anexo II deste instrumento, podendo ou não haver participação da FAPESP.

 

Cláusula VI – Vigência

O presente convênio entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 03 (três) anos.

 

Cláusula VII – Disposições gerais

a. Os projetos de pesquisa selecionados serão cofinanciados pela FAPESP e pela BIOLAB

b. Os projetos de pesquisa deverão criar conhecimento científico e/ou tecnológico nos temas relacionados no Anexo I, formar competências e alianças estratégicas que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo e do Brasil.

c. Espera-se também que os projetos de pesquisa incentivem a difusão do conhecimento e a implementação de projetos inovadores de pesquisa científica ou tecnológica, cujos resultados apresentem potencial de aplicação no mercado interno e mundial.

 

Cláusula VIII- Denúncia

Qualquer das partes poderá denunciar o presente convênio, comunicando esta intenção à outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 03 (três) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, incluindo a execução das atividades dos Termos de Convênio vigentes nos termos da letra “e” do item 3 do Anexo II.

 

Cláusula IX - Anexos

Fazem parte integrante deste Acordo os seguintes documentos:

Anexo I: Lista não exclusiva de temas de interesse para as Chamadas de Propostas de Pesquisa que serão publicadas;

Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa;

Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas.

 

Cláusula X – Foro

Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos partícipes, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
São Paulo, 5 de novembro de 2010.