Convênios e acordos de cooperação
RÉGION PROVENCE-ALPES-CÔTE D'AZUR
ACORDO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP E O ORGANISMO INTERNACIONAL REGIÃO PROVENCE-ALPES-CÔTE D´AZUR
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, do Brasil, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 43.828.151/0001-45, doravante simplesmente denominada FAPESP, e seu representante legal, Prof. Dr. Celso LAFER, brasileiro, no exercício da competência que lhe foi delegada,
e
a Região «Provence-Alpes-Côte d'Azur» da França, com sede no Hôtel de Région - 27, Place Jules Guesde - 13481 Marseille cedex 20, doravante denominado simplesmente “La Région”, e seu representante legal, Michel VAUZELLE, no exercício da competência que lhe foi delegada como Presidente do Conselho Regional, habilitada dentro das formas prescritas pela deliberação n° 08-293, do Conselho Regional na data de 12 de dezembro de 2008,
considerando a importância da colaboração entre pesquisadores para o desenvolvimento científico e tecnológico, resolvem celebrar o seguinte Acordo:
Preâmbulo
Face ao processo de globalização, a Europa e a América Latina, que mantêm estreitas relações históricas e compartilham valores comuns, podem, para reforçar suas relações econômicas, sociais e culturais, compartilhar um outro modelo de desenvolvimento mais solidário.
O Brasil e a França, considerando as relações econômicas e culturais privilegiadas que desenvolveram ao longo de séculos, podem contribuir para o estreitamento das relações entre os dois continentes e entre a União Européia e o MERCOSUL.
Assim, a Região «Provence-Alpes-Côte d’Azur» e o Estado de São Paulo acordam em compor uma cooperação apoiando-se sobre suas respectivas especificidades comuns: a cultura latina, potencial econômico e universitário, dinamismo em todas as áreas e particularmente nas áreas de pesquisa, cultura, políticas públicas urbanas, meio ambiente e atividades portuárias.
Considerando:
- O protocolo de intenções assinado em novembro de 2002, entre o Estado de São Paulo e a Região “Provence-Alpes-Côte d’Azur» destinado a estabelecer as orientações e as ações para o reforço de relações econômicas, sociais e culturais, e notavelmente a décima cláusula que indica que:
«a respeito do princípio de igualdades sociais de interesses comuns, a coletividade contratante do presente protocolo se propõe a favorecer os projetos concretos de cooperação, principalmente dos seguintes domínios:
- educação, pesquisa e transferência de tecnologias….»
- O aditivo ao Acordo de cooperação descentralizado entre o Estado de ecnologiasferre os domo se engaja a favorecer os projetos concretos de cooperaçSão Paulo e a Região “Provence-Alpes-Côte d’Azur»,assinado em 23 de Setembro de 2005, reafirmando o envolvimento recíproco entre os dois parceiros para favorecer o desenvolvimento de projetos relevantes, em particular, dos intercâmbios universitários, científicos e tecnológicos.
- A decisão do Estado de São Paulo e da Região «Provence-Alpes-Côte d'Azur» de promover a pesquisa em favor do desenvolvimento de seus territórios e para favorecer as colaborações entre seus estabelecimentos de ensino superior e de pesquisa a fim de incrementar a visibilidade dentro dos domínios de excelência estratégica.
- O engajamento da Região «Provence–Alpes-Côte d’Azur» em favor do ensino superior, da pesquisa e da inovação, resultantes de vários anos de financiamentos em áreas que participam do desenvolvimento econômico, social e cultural de seu território assim como sua atratividade nacional e internacional.
- A importância da FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, como uma das principais agências de fomento da pesquisa científica e tecnológica brasileira, ligada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, financiadora de projetos de pesquisa, que dispõe de um programa de bolsas para todos os domínios do conhecimento, apóia as operações de divulgação científica e financia a vinda de pesquisadores estrangeiros convidados pelas instituições de ensino superior e pesquisa do Estado de São Paulo.
- A importância da colaboração entre pesquisadores para o desenvolvimento científico e tecnológico.
Decidem firmar o seguinteAcordo:
1) Objeto do Acordo
1-1) O presente Acordo tem por objeto financiar o intercâmbio de pesquisadores em estágio de pós-doutoramento entre o Estado de São Paulo e aRegião «Provence-Alpes-Côte d'Azur» dando suporte a projetos de pesquisa científica e tecnológica em comum e assim reforçar a cooperação científica e tecnológica entre a FAPESP e aRegião «Provence-Alpes-Côte d'Azur».
1-2) Os pesquisadores pós-doutores devem ter título de doutor ou equivalente, devem estar vinculados a instituições de ensino superior e pesquisa, públicas ou privadas no Estado de São Paulo e/ou na Região “Provence-Alpes-Côte d’Azur» e devem estar vinculados a projetos de pesquisa comuns, em andamento e com financiamentos por cada uma das Signatárias. Os pesquisadores pós-doutores proponentes devem ter bolsas de pós-doutorado vigentes. No caso dos pesquisadores pós-doutores do Estado de São Paulo, esses devem ser bolsistas da FAPESP.
1-3) Os pesquisadores que hospedarem os pós-doutores em seus grupos de pesquisa devem ter título de doutor ou equivalente, devem estar vinculados a instituições de ensino superior e pesquisa, públicas ou privadas no Estado de São Paulo e/ou na Região “Provence-Alpes-Côte d’Azur» e devem ser responsáveis por auxílios à pesquisa vigentes e com financiamentos nas respectivas Signatárias, FAPESP e Região “Provence-Alpes-Côte d’Azur».
1-4) Os projetos de pesquisa científica e tecnológica a serem desenvolvidos pelos pesquisadores pós-doutores em missões de intercâmbio terão o objetivo de produzir conhecimento científico e/ou tecnológico em áreas de domínios de excelência estratégica de comum interesse para a Região «Provence-Alpes- Côte d´Azur”e a FAPESP, de formar competências e de estabelecer colaborações que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico da Região “Provence-Alpes-Côte d’Azur» e do Estado de São Paulo. As áreas de pesquisa serão explicitadas nas chamadas de propostas, conforme determinação do Comitê Gestor da Cooperação (CGC), o qual funcionará nos termos do artigo 4-1.
1-5) Os resultados obtidos com o desenvolvimento dos projetos de pesquisa deverão ser objeto de publicação de artigos científicos e/ou, caso apresentem um potencial de aplicação no mercado, de direitos de propriedade intelectual.
2) Modalidade de cooperação
Este acordo apóia o financiamento de missões de intercâmbio pelo período de 12 meses consecutivos de pesquisadores bolsistas da FAPESP e da Região “Provence-Alpes Côte D´Azur” em estágio de pós-doutorado durante a vigência de projetos de pesquisa em andamento, aos quais se vinculam, com financiamentos por cada uma das Signatárias.
Serão apoiados projetos colaborativos entre pesquisadores associados a instituições de ensino superior e pesquisa, públicas ou privadas na Região “Provence-Alpes-Côte d´Azur” e pesquisadores de instituições de ensino superior e pesquisa, públicas ou privadas no Estado de São Paulo, considerando, em particular, contribuições equilibradas de esforços de pesquisa e fluxos de trocas de pesquisadores.
3) Financiamento
As propostas para troca de pesquisadores bolsistas em estágios de pós-doutorado participantes dos projetos selecionados serão co-financiados pela Região «Provence-Alpes-Côte d'Azur» e pela FAPESP. Cada uma das Signatárias financiará missões de até 20 (vinte ) bolsistas de pós-doutorado no período de 2012 a 2016.
3-1) Pela Região «Provence Alpes Côte d´Azur»
3-1-1) Financiamento da manutenção dos Pós-Doutores bolsistas da FAPESP na Região «Provence-Alpes-Côte d´Azur»
A Região«Provence-Alpes-Côte d'Azur» financiará o acolhimento em seu território de pesquisadores pós-doutores com bolsas vigentes na FAPESP para efetuar trabalhos de pesquisa em estágio de pós-doutoramento nos grupos de pesquisadores franceses que tenham tido projetos selecionados segundo as modalidades do artigo 4.As bolsas dos pesquisadores pós-doutores da FAPESP ficarão interrompidas durante a missão de intercâmbio dos bolsistas na Região «Provence-Alpes-Côte d’Àzur».
A Região «Provence-Alpes-Côte d´Azur» financiará a missão de até 20 (vinte) bolsistas de pós-doutorado para o período de 2012 a 2016. O montante de financiamento da Região «Provence-Alpes-Côte d´Azur» será fixado em 30000 € (trinta mil euros) por pesquisador bolsista pós-doutor da FAPESP em missão de intercâmbio na Régião «Provence- Alpes-Côte d´Azur» por ano (12 meses consecutivos).
3-1-2) Financiamento de despesas adicionais dos pós-doutores bolsistas da FAPESP na Região «Provence-Alpes-Côte d`Azur»
A Região “Provence-Alpes-Côte d’Azur» encarregar-se-á de despesas adicionais do pós-doutorando bolsista da FAPESP no grupo de pesquisa francês, no valor de até 8 000 € (oito mil euros) no período de 12 meses incluindo a compra de materiais de consumo, inscrições em congressos e compra de pequenos equipamentos avaliados em até no máximo 3000 € (três mil euros).
3-1-3) Financiamento de despesas de viagem dos pesquisadores pós-doutores franceses em missões de intercâmbio no Estado de São Paulo.
A Região “Provence-Alpes-Côte d’Azur»arcará com as despesas de viagem, exceto seguro saúde, dos pesquisadores pós-doutores franceses em missões de intercâmbio para efetuar trabalhos de pesquisa em pós-doutoramento nos grupos de pesquisadores paulistas responsáveis por projetos de pesquisa selecionados dentro das modalidades do artigo 4. O montante da participação da Região “Provence-Alpes-Côte d’Azur» para estes gastos totalizará 2000 € (dois mil euros) por pesquisador. Os custos de seguro saúde e de responsabilidade civil ficarão a cargo dos pesquisadores pós-doutores franceses em missões de intercâmbio no Estado de São Paulo.
3-2) Pela FAPESP
3-2-1) Financiamento da manutenção dos Pós-Doutores da Região «Provence-Alpes-Côte d´Azur» em missões de intercâmbio no Estado de São Paulo
A FAPESP financiará o acolhimento dos pesquisadores pós-doutores da Região «Provence-Alpes-Côte d´Azur» no Estado de São Paulo para efetuar trabalhos de pesquisa em estágio de pós-doutoramento nos grupos de pesquisadores que tenham tido projetos selecionados segundo as modalidades do artigo 4.
O montante de financiamento da FAPESP será o correspondente a até 20 (vinte) bolsas de pós-doutorado no país para o período de 2012 a 2016. O valor atual de uma bolsa de pós-doutorado no país da FAPESP é de R$ 60.346,80 (sessenta mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos) por pós-doutor por ano (12 meses consecutivos).
3-2-2) Financiamento de despesas adicionais dos pós-doutorandos da Região «Provence-Alpes-Côte d´Azur» no Estado de São Paulo
De modo equivalente, a FAPESP arcará com as despesas adicionais justificadas dos pós-doutorandos franceses nos grupos de pesquisa paulistas, no valor de até R$ 9.052,02 (nove mil e cinquenta e dois reais e dois centavos) no período de 12 meses, incluindo compra de materiais de consumo, pequenos equipamentos e inscrições em congressos. O montante acima mencionado corresponde à reserva técnica anual da bolsa de pós-doutorado da FAPESP.
3-2-3) Financiamento de despesas de viagem dos pesquisadores pós-doutores bolsistas da FAPESP em missões de intercâmbio na Região «Provence-Alpes-Côte d´Azur»
A FAPESP arcará com as despesas de viagem e seguro saúde de seus bolsistas de pós-doutorado em missões de intercâmbio na Região «Provence-Alpes-Côte d´Azur» para efetuar trabalhos de pesquisa nos grupos de pesquisadores da Região «Provence-Alpes-Côte d´Azur» responsáveis por projetos de pesquisa selecionados dentro das modalidades do artigo 4. Estas despesas deverão ser financiadas com o saldo dos recursos da reserva técnica da bolsa FAPESP do pós-doutor em missão de intercâmbio na Região «Provence-Alpes- Côte d´Azur», e/ou via solicitação de recursos adicionais ao Auxílio à Pesquisa ao qual se vincula a bolsa, pelo pesquisador responsável. Os custos de responsabilidade civil ficarão a cargo dos pesquisadores pós-doutores bolsistas da FAPESP em missões de intercâmbio na Região «Provence-Alpes- Côte d´Azur».
3-3) Número de Intercâmbios Financiados por cada Signatária.
O número de intercâmbios financiados será fixado em 20 (vinte) por cada Signatária no período de 2012 a 2016. A FAPESP financiará até 5 (cinco) bolsas de Pós-doutorado a pesquisadores franceses em intercâmbio no Estado de São Paulo, por ano. Da mesma forma, a Região «Provence-Alpes-Côte d´Azur» financiará até 05 (cinco) bolsas de Pós-doutorado a pesquisadores paulistas em estágios de pós-doutoramento na França, por ano. As solicitações de bolsas de pós-doutorado para as missões de intercâmbio serão financiadas com uma duração de 12 (doze) meses consecutivos, podendo, excepcionalmente ser renovadas por, no máximo, 12 (doze) meses suplementares, caso o projeto justifique e após parecer do Comitê, mencionado no artigo 4-1.
4) Organização da cooperação
4-1) A fim de coordenar as atividades previstas por este Acordo, a FAPESP e a Região “Provence-Alpes-Côte d’Azur» constituirão um comitê encarregado da cooperação, denominado Comitê Gestor da Cooperação (CGC), o qual será composto por 3 (três) representantes da FAPESP e por 3 (três) representantes da Região “Provence-Alpes-Côte d’Azur».
4-2) As atividades a que visam este Acordo serão objeto de chamadas de propostas simultâneas lançadas conjuntamente pelas duas Signatárias. As chamadas serão elaboradas pelo Comitê dentro das especificações descritas no anexo 1 deste termo de Acordo.
4-3) A FAPESP e a Região “Provence-Alpes-Côte d’Azur» publicarão chamadas anuais de propostas no período de 2012 a 2015. A fim de se identificar os projetos de pesquisa, estas chamadas de propostas serão dirigidas, pela Região “Provence-Alpes-Côte d’Azur», aos pesquisadores vinculados às instituições de ensino e pesquisa públicas ou privadas presentes em seu território. A FAPESP, por sua vez, dirigirá as chamadas de propostas aos pesquisadores vinculados às instituições de ensino e pesquisa públicas ou privadas no Estado de São Paulo.
4-4) Os projetos recebidos em resposta às chamadas de propostas serão analisados e selecionados por cada uma das Signatárias, conforme seus respectivos critérios e normas descritos nos anexos 3 e 4 do presente Acordo. O Comitê participará da análise e seleção, sendo que as propostas selecionadas serão aquelas aprovadas por ambas as Signatárias.
4-5) O Comitê responsável por gerir a cooperação entre a FAPESP e a Região “Provence-Alpes-Côte d’Azur» deverá resolver os eventuais problemas de gestão e propor soluções em caso de dificuldades que surjam durante o período de vigência do presente Acordo no âmbito das áreas técnica, administrativa e financeira. O comitê ficará encarregado de supervisionar as atividades, informando-as a seus correspondentes níveis hierárquicos superiores, se necessário.
4-6) A FAPESP e a Região “Provence-Alpes-Côte d’Azur» poderão substituir os representantes do Comitê por uma simples notificação dirigida à outra parte, respeitando-se um prazo mínimo de 24 horas.
4-7) A FAPESP e a Região”Provence-Alpes-Côte d’Azur»poderão exigir dos pesquisadores responsáveis pelas propostas selecionadas que assinem eventuais cláusulas de compromisso e/ou responsabilidade pela execução das atividades.
5) Confidencialidade
A FAPESP e a Região “Provence-Alpes-Côte d’Azur» comprometem-se a manter confidencial o conteúdo das propostas dos projetos enviados para análise no âmbito deste Acordo.
6) Publicações e proteção de propriedade intelectual
6-1) Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada, ou associada aos projetos analisados e selecionados, deverão ser acordados em Termos de Acordo a serem estabelecidos entre a Região “Provence-Alpes-Côte d’Azur», a FAPESP e as instituições dos pesquisadores proponentes.
6-2) Cada uma das Signatárias compromete-se a não publicar ou divulgar a terceiros, por qualquer meio, ou utilizar fora do objeto do presente Acordo, as informações científicas ou técnicas pertencentes à outra parte ou fornecidas por ela, das quais possa ter tomado conhecimento quando da realização da pesquisa em colaboração, enquanto tais informações não forem de domínio público, ou a fazê-lo apenas mediante autorização prévia, por escrito, da outra parte. Esse compromisso é válido durante todo o prazo do presente Acordo e durante os cinco anos subseqüentes ao seu vencimento ou à sua rescisão.
6-3) A publicação dos resultados das atividades de pesquisa em colaboração obtidos no âmbito do presente Acordo, realizada no decorrer do desenvolvimento da pesquisa e/ou quando de sua conclusão, por cada uma das Signatárias, será feita em conjunto pelos pesquisadores e estudantes de cada uma das Signatárias envolvidos nas pesquisas, fazendo menção aos grupos de pesquisa de vinculação e ao apoio propiciado por este Acordo. A ordem dos autores que assinam as publicações será determinada por um acordo entre os responsáveis científicos.
6-4) Cada Parte continuará sendo proprietária dos conhecimentos, patenteados ou não, no âmbito da cooperação, que já possuía antes da assinatura do presente Acordo ou que desenvolva fora dos trabalhos de pesquisa visados por este Acordo.
6-5) Os resultados, patenteáveis ou não, obtidos individualmente por pesquisadores de uma das Signatárias no decorrer do trabalho de colaboração e que não tenham qualquer relação com as atividades de pesquisas objeto da colaboração, são de propriedade dessa parte. Tal parte poderá proteger as invenções que considerar patenteáveis pelo simples registro de seus nomes e despesas de patentes, às suas custas, e outros títulos de propriedade intelectual em qualquer país de sua escolha.
6-6) Os resultados oriundos da execução das atividades objeto da colaboração serão compartilhados pelas Signatárias na proporção de sua participação financeira e as patentes serão registradas em nome e às custas de ambas as Signatárias.
6-7) A exploração dos resultados deverá ser expressamente estabelecida por meio do instrumento jurídico cabível, a ser assinado por todos os co-titulares do direito de Propriedade Intelectual.
6-8) Cada parte poderá utilizar os conhecimentos e resultados oriundos do presente Acordo para suas necessidades próprias de pesquisa e para atendimento de fins de reconhecida necessidade pública.
7) Duração do Acordo
O presente Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura por uma duração de 05 (cinco) anos. O termo de Acordo poderá ser renovado por um termo aditivo.
8) Denúncia
Qualquer das Signatárias poderá denunciar o presente Acordo, comunicando esta intenção à outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 06 (seis) meses. A denúncia não afetará em nenhum caso as ações em curso, exceto se diferentemente acordado pelas Signatárias.
9) Jurisdições competentes
As Signatárias esforçar-se-ão para resolver amigavelmente as contestações que possam surgir da interpretação ou da execução das cláusulas do presente Acordo.
A fim de dirimir todas dúvidas ou eventuais controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, as quais não puderem ser resolvidos amigavelmente pelas Signatárias, a Fazenda Pública da Comarca de São Paulo é declarada o órgão competente assim como o tribunal administrativo para a Região «Provence Alpes Côte d’Azur».
As Signatárias assinam, em comum Termo, o presente Acordo, idêntico em formato e conteúdo, em quatro cópias idênticas, sendo 2 (duas) cópias em português e 2 (duas) em francês, na presença de 2 (duas) testemunhas.
São Paulo, 04 de abril de 2011
Celso Lafer
Presidente da FAPESP
Michel Vauzelle
Presidente, Região Provence Alpes Côte d’Azur
Anexo 1 - Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa
1. Das disposições gerais
As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão elaboradas pelo Comitê mencionado no artigo 4.1 do termo de Acordo, segundo as informações detalhadas a seguir:
a) As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão dirigidas a pesquisadores em estágios de pós-doutoramento sob supervisão de pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa na Região «Provence Alpes Côte d’Azur» e/ou no Estado de São Paulo para que apresentem projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica de interesse comum às duas Signatárias para missões de intercâmbio.
b) As Chamadas de Propostas serão lançadas conjuntamente por cada parte.
c) As chamadas de propostas deverão anunciar:
- Os temas prioritários;
- O formato das propostas;
- O processo de avaliação das propostas;
- O cronograma previsto para a apresentação das propostas e das diferentes fases de avaliação, respeitando-se as especificações descritas neste presente Acordo.
2. Propostas
As propostas de projeto de pesquisa serão apresentadas conjuntamente pelos pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa da Região «Provence–Alpes-Côte d’Azur» e por pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo. Os projetos deverão, assim, ser desenvolvidos por equipes mistas compostas por pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa da Região «Provence–Alpes-Côte d’Azur» e por pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo.
Cada proposta terá dois pesquisadores responsáveis: pelo lado brasileiro, um pesquisador responsável que deverá ser de uma instituição de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo; e pelo lado francês, um pesquisador responsável que deverá ser de uma instituição de ensino superior e de pesquisa da Região «Provence–Alpes-Côte d’Azur».
Os pesquisadores responsáveis deverão ter título de doutor ou equivalente e experiência importante comprovada no tema disciplinar da proposta.
As instituições de ensino superior e pesquisa, na Região «Provence–Alpes-Côte d’Azur» e no Estado de São Paulo, aos quais se vinculam os pesquisadores responsáveis, devem definir seus engajamentos recíprocos por um Acordo que determinará:
- A definição e o cronograma para obtenção dos resultados esperados em cada etapa do projeto;
- Cláusula de propriedade intelectual sobre os resultados dos projetos;
- A eleição de foro para solução de eventual disputa entre as Signatárias que assinam o instrumento.
3. Avaliação das propostas
As propostas serão selecionadas dentro das modalidades estabelecidas no anexo 2, no caso das propostas enviadas à FAPESP, e dentro das modalidades estabelecidas no anexo 3, no caso das propostas enviadas à Região «Provence–Alpes-Côte d’Azur».
Anexo 2 - Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas
- As propostas serão recebidas pela FAPESP.
- As propostas serão analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) deste Acordo, para exame quanto à aderência aos termos e temas da chamada de propostas de pesquisa. O CGC emitirá uma recomendação quanto ao enquadramento para o Diretor Científico da FAPESP.
- As propostas enquadradas serão submetidas a uma Coordenação de Área (CA) da Diretoria Científica (DC) da FAPESP de Acordo com a área do conhecimento predominante na proposta, para que seja feita a indicação de assessoria ad hoc que emitirá pareceres que orientarão a decisão.
- Uma vez emitidos os pareceres pela assessoria ad hoc, as propostas serão analisadas pela Coordenação de Área (CA) comparativamente às demais propostas de projetos de Pós-Doutorado que forem recebidas em fluxo contínuo pela FAPESP. A Coordenação de Área, por sua vez, emitirá uma recomendação quanto à aprovação ou não da proposta. Em seguida, as propostas, acompanhadas de seus respectivos pareceres da assessoria ad hoc e recomendações da Coordenação de Área, serão encaminhadas à Coordenação Adjunta (CAD), para análise quanto à aderência às normas de apoio da FAPESP e consistência entre os pareceres e a recomendações da CA. Por fim, a CAD também emitirá uma recomendação quanto à aprovação ou não das propostas.
- As propostas, os pareceres, e as recomendações serão analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) do particular Acordo, o qual emitirá uma recomendação para o Diretor Científico.
- O Diretor Científico tomará a decisão final para as propostas após ter analisado todas as recomendações e pareceres.
Anexo 3 - Procedimentos da Região «Provence–Alpes-Côte d’Azur» para análise e seleção de propostas
1. A proposta encaminhada pelo pesquisador responsável será recebida pela Região «Provence–Alpes-Côte d’Azur» acompanhada do parecer do conselho científico da instituição de ensino superior e pesquisa à qual o pesquisador francês é afiliado.
2. A admissibilidade administrativa e financeira da proposta será estudada pelo serviço de ensino superior, tecnologia e pesquisa da Região «Provence–Alpes-Côte d’Azur»
3. Os projetos enquadrados, administrativa e financeiramente, serão encaminhados ao Comitê mencionado no artigo 4-1 do Acordo para verificação da adequação dos mesmos às especificações e temáticas da chamada de propostas.
4. Os projetos selecionados serão encaminhados ao «Coletivo Andromède» (Conselho Consultivo Regional para o Ensino Superior, Pesquisa e Valorização) que indicará, para cada um dos projetos, um especialista competente externo na área considerada para assegurar a análise de mérito do projeto científico.
5. Os parecers serão analisados pelo «Coletivo Andromède» que procederá, com base na análise científica, à classificação dos projetos.
6. Os projetos serão submetidos, acompanhados desta classificação, ao Comitê mencionado no artigo 4-1 do Acordo que selecionará, de maneira definitiva, os projetos comuns que se beneficiarão do financiamento conjunto das duas Signatárias.