PAPI / Nuplitec
Programa de Apoio à Propriedade Intelectual - Modalidade Capacitação
(Programa encerrado – Portaria PR n. 65/2021)
Normas vigentes a partir de 30/10/2019.
O Programa de Apoio à Propriedade Intelectual – Modalidade Capacitação (PAPI – Capacitação) tem como objetivo apoiar o fortalecimento institucional dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) das Instituições de Ensino e Pesquisa do estado de São Paulo.
Índice
- 1) Finalidade e características
- 2) Duração
- 3) Data para solicitação
- 4) Definições
- 5) Requisitos para solicitação
- 6) Condições e obrigações exigidas
- 7) Restrições
- 8) Itens financiáveis
- 9) Formato para apresentação de propostas
- 10) Questões relativas à Propriedade Intelectual
- 11) Análise de solicitações
- 12) Relatórios Científicos
- 13) Prestação de Contas
- 14) Alterações na Concessão
1) Finalidade e características
O Programa de Apoio à Propriedade Intelectual – Modalidade Capacitação (PAPI – Capacitação) tem como objetivo apoiar o fortalecimento institucional dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) das Instituições de Ensino e Pesquisa do estado de São Paulo.
Poderão apresentar propostas os responsáveis pelos Núcleos de Inovação Tecnológica ou órgão equivalente das Instituições de Ensino Superior e Pesquisa no estado de São Paulo.
1.1) Formato (volta ao índice)
O Auxílio PAPI – Capacitação é dividido em duas fases:
a) Fase 1: O objetivo da primeira fase é estimular o NIT para que se capacite nas boas práticas internacionais de gestão da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia. Destina-se a apoiar estudos prévios e intercâmbio de membros do NIT para a realização de visitas a instituições estrangeiras, cujas atividades de transferência de tecnologia tenham notório reconhecimento. Ao final da Fase 1 deverá ser apresentado um artigo de autoria dos membros do NIT que participaram do intercâmbio no exterior.
b) Fase 2: As propostas devem contemplar atividades de pesquisa que levem à realização, aprimoramento ou desenvolvimento nas áreas de propriedade intelectual, gestão, valoração e transferência de tecnologias podendo compreender, mas não restritas a:
b.1) implementação de estrutura operacional dedicada à gestão da propriedade intelectual (PI) e ao licenciamento de tecnologia na Instituição;
b.2) estratégias de registro de direitos de propriedade intelectual por área do conhecimento e sua relação com o mercado nacional/internacional;
b.3) relações interinstitucionais em acordos de pesquisa colaborativa, propriedade intelectual e/ou de transferência de tecnologia nacionais e/ou internacionais;
b.4) legislação de inovação tecnológica vigente e seu impacto no Sistema de Inovação Nacional e Paulista;
b.5) formas de avaliação e valoração de tecnologias;
b.6) gestão de portfólio de direitos de PI;
b.7) relações interinstitucionais em ambiente de Redes Tecnológicas;
b.8) estratégias de registro de PI e de transferência de tecnologia nas pequenas empresas;
b.9) relações com inventores independentes.
2) Duração (volta ao índice)
a) Fase 1: terá duração de 6 meses.
b) Fase 2: terá duração de até 36 meses, com a possibilidade de prorrogação por até 6 meses adicionais, em condições excepcionais com justificativa aceita pela FAPESP.
3) Data para solicitação (volta ao índice)
a) Fase 1: as propostas deverão ser submetidas em datas a serem divulgadas no site da FAPESP.
b) Fase 2: as propostas deverão ser submetidas junto com o relatório final da Fase 1.
4) Definições (volta ao índice)
a) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto, caso seja aprovado pela FAPESP.
b) Instituição Sede: é a instituição que sedia o projeto e à qual se vincula o Pesquisador Responsável.
c) Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT): órgão da Instituição Sede criado com o objetivo de atender ao previsto na Lei 10.973/2004 (Lei de Inovação) ou que desempenhe função equivalente, desde que comprovada a atividade na estrutura administrativa da Instituição Sede.
5) Requisitos para solicitação (volta ao índice)
5.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)
a) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.
b) Informar se está pleiteando ou recebendo auxílio de outras fontes para a mesma finalidade da proposta apresentada.
c) Ser responsável pelo Núcleo de Inovação Tecnológica ou órgão equivalente da Instituição Sede.
d) Ter título de doutor ou qualificação equivalente, avaliada por sua súmula curricular.
e) Ter vínculo empregatício com a Instituição de pesquisa no estado de São Paulo proposta para sediar o projeto.
e.1) O credenciamento em programa de pós-graduação na Instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.
e.2) A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do estado de São Paulo. Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:
e.2.1) a natureza do vínculo institucional;
e.2.2) a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;
e.2.3) a fonte de recursos para o pagamento;
e.2.4) duração do referido vínculo.
e.3) Professores Aposentados com vínculo com Instituição no estado de São Paulo, pública ou privada, devem informar que são aposentados e apresentar, juntamente com a proposta, documento comprobatório do tipo de vínculo com a Instituição.
5.2) Instituição Sede (volta ao índice)
a) Tomar ciência das necessidades infraestruturais demandadas pelo projeto, conforme informação declarada no documento: Anexo II - Informação sobre infraestrutura institucional necessária.
6) Condições e obrigações exigidas (volta ao índice)
6.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)
Durante a vigência do Auxílio, o Pesquisador Responsável deverá atender às seguintes condições e obrigações:
a) Permanecer em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatórios Científicos e Prestações de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.
b) Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.
b.1) A não observância das normas e do especificado no Termo de Outorga pode implicar o cancelamento do Auxílio e a obrigação de restituição de recursos já liberados pela FAPESP, em valores atualizados.
c) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para a mesma finalidade do Auxílio concedido.
d) Apresentar Relatórios Científicos e Prestações de Contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.
e) Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage.
6.2) Instituição Sede (volta ao índice)
Durante a vigência do Auxílio, a Instituição Sede deverá atender às seguintes condições e obrigações:
a.1) Fase 1: Não será exigida contrapartida institucional na Fase 1, além do afastamento remunerado dos membros da equipe, em caso de visitas ou estágios em instituição no exterior.
a.2) Fase 2: A Instituição deverá se comprometer com uma contrapartida para a manutenção dos resultados do projeto e das atividades por ele implementadas no NIT durante a execução do projeto e por pelo menos 2 (dois) anos após o término das atividades.
a.2.1) A contrapartida deve ser garantida em carta aprovada pelo órgão colegiado superior da Instituição e assinada pelo dirigente da Instituição que abriga o NIT.
a.2.2) A contrapartida deverá ser dada, entre outras, na forma de orçamento destinado às atividades de proteção de direitos de propriedade intelectual e à capacitação do pessoal do quadro do NIT.
a.2.3) Despesas com pessoal só poderão ser consideradas como contrapartida se destinadas aos membros do NIT diretamente envolvidos na gestão da propriedade intelectual.
b) Garantir ao NIT todo o apoio institucional necessário, conforme previamente acordado com o Pesquisador Responsável.
b.1) Em particular, será garantido ao NIT espaço físico para a adequada instalação e operação da infraestrutura e pessoal (bolsistas), permissão de uso de todas as instalações (laboratórios, rede de computação, bibliotecas, bases de dados etc.) e acesso a todos os serviços (técnicos, administrativos, de importação etc.) disponíveis na Instituição e relevantes para sua execução.
c) Reembolsar a FAPESP todo o investimento realizado se a realização do projeto vier a ser obstada ou inviabilizada por não cumprimento do item anterior e sem prévia anuência da FAPESP.
d) Tomar ciência de que o descumprimento do apoio institucional descrito nos itens b e b.1 acima poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à FAPESP por pesquisadores da Instituição.
7) Restrições (volta ao índice)
É vedado ao Pesquisador Responsável:
a) Realizar transferência de verbas ou saldos de um processo para outro, mesmo que o Pesquisador seja beneficiário de mais de um Auxílio em curso e ainda que se trate de projeto em continuação.
b) Efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.
c) Realizar modificações no projeto aprovado (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da FAPESP.
d) Utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados, exceto nas condições previstas em www.fapesp.br/normaspc.
e) Utilizar saldo de recursos concedidos sem a prévia autorização da FAPESP.
f) Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.
g) Contratar ou destinar verbas concedidas para execução do projeto, a que título for, a pessoas:
g.1) Físicas com as quais estejam vinculados por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.
g.2) Jurídicas que tenham como sócios o próprio outorgado, seu cônjuge, seus parentes por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.
g.3) Sob qualquer hipótese não poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas com as quais o outorgado mantenha negócios, dívidas ou créditos.
8) Itens financiáveis (volta ao índice)
O orçamento apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto. Recomenda-se a leitura das Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.
O valor total do orçamento solicitado na Fase 2 deverá variar entre 30% a 70% do valor da contrapartida específica para o projeto comprometida pela Instituição Sede, conforme o risco do projeto.
8.1) Custeio do Auxílio (volta ao índice)
Os itens financiáveis incluem os componentes descritos a seguir:
a) Fase 1: despesas para a realização de visitas e/ou estágios no exterior de membro(s) da equipe do NIT.
a.1) Diárias, até o limite de 10 (dez) diárias, quando a duração da atividade é inferior a 30 dias, conforme normas descritas na Portaria PR nº 35/2020 e tabelas de valores disponíveis em www.fapesp.br/valores.
a.2) Manutenção mensal, quando a duração da atividade é igual ou superior a 30 dias, conforme normas descritas na Portaria PR nº 35/2020 e tabelas de valores disponíveis em www.fapesp.br/valores;
a.3) Passagem aérea (emitida conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/5835#2.10);
a.4) Transporte terrestre (exceto táxi);
a.5) Seguro viagem, conforme valor vigente.
b) Fase 2:
b.1) Serviços de Terceiros contratados no país e no exterior:
b.1.1) Custos com a assinatura de bancos de dados de patentes, realização de busca de patentes em bancos especializados e aquisição de sistemas de pesquisa;
b.1.2) Serviços de terceiros, com duração máxima de 12 (doze) meses, para estudos de viabilidade econômica, valoração e prospecção tecnológica, e vinculados a Plano de Trabalho específico que deverá ser apresentado por ocasião da submissão da proposta, desde que não configure vínculo empregatício;
b.2) Passagens, diárias e taxa de inscrição para a participação de membros da equipe em cursos e eventos na área de propriedade intelectual e transferência de tecnologia. Para concessão de diárias devem ser observadas as normas descritas na Portaria PR nº 35/2020 e tabelas de valores disponíveis em www.fapesp.br/valores.
b.3) Passagens e diárias para palestrantes nacionais e internacionais, com apresentação no Relatório Científico dos trabalhos apresentados pelos palestrantes. Para concessão de diárias devem ser observadas as normas descritas na Portaria PR nº 35/2020 e tabelas de valores disponíveis em www.fapesp.br/valores.
b.4) Material permanente adquirido no país e importado;
b.5) Material de consumo adquirido no país e importado;
b.6) Bolsas como item orçamentário:
b.6.1) Bolsas de Treinamento Técnico e Participação em Curso: as normas específicas de Bolsas do Programa de Capacitação Técnica estão disponíveis no endereço www.fapesp.br/bolsas/tt.
b.6.2) Bolsas de Iniciação Científica: as normas do Programa de Bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis em www.fapesp.br/normasic.
b.6.2.1) O aluno já deve ter concluído um número suficiente de disciplinas relevantes para o desenvolvimento do projeto de pesquisa.
b.6.3) Bolsas de Pós-Doutorado: as normas do Programa de Bolsas de Pós-Doutorado estão disponíveis no endereço www.fapesp.br/dc/in14.
b.6.3.1) No caso de Bolsas de Pós-Doutorado concedidas como item do orçamento do projeto o processo seletivo deve obrigatoriamente ser internacional e deverá ser documentado no momento da concessão de cada Bolsa.
b.6.3.2) Caso não sejam apresentados, no momento da indicação do bolsista, os documentos que comprovem a realização de processo seletivo público e internacional, a Bolsa não será concedida pela FAPESP.
8.2) Itens não financiáveis (volta ao índice)
a) Salários de qualquer natureza, remunerações a palestrantes, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, construções civis que redundem em aumento de área construída, aquisição de publicações, materiais e serviços administrativos, despesas com a promoção e divulgação dos produtos/processos (diárias e passagens para viagens e visitas a empresas e participação em feiras especializadas), devendo estes serem financiados pela contrapartida institucional.
b) Serviços e taxas para tramitação de pedidos de patente.
c) Outras vedações à utilização dos recursos concedidos pela FAPESP estão especificadas nas Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.
8.3) Reserva Técnica (volta ao índice)
Não se aplica a esta modalidade.
9) Formato para apresentação de propostas (volta ao índice)
As propostas para o PAPI – Capacitação, Fases 1 e 2, devem ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas de Auxílios e a solicitação de cadastramento de Instituições.
9.1) Descrição da equipe (volta ao índice)
Os membros da equipe devem ser incluídos no preenchimento da proposta no SAGe, na aba “Dados Gerais do Projeto”, em “Pessoas Envolvidas”. Todos os membros de equipe devem possuir cadastro no SAGe, atualizado e com cópia de documento de identificação. Além do Pesquisador Responsável a equipe poderá incluir:
9.1.1) Fase 1:
a) Pessoal de apoio administrativo;
b) Pessoal de apoio técnico; e
c) Estagiários.
9.1.2) Fase 2:
a) Pesquisadores Associados;
b) Pessoal de apoio administrativo;
c) Pessoal de apoio técnico;
d) Estagiários;
e) Bolsistas; e
f) Estudantes sem bolsa.
Os membros da equipe que realizarem o estágio da Fase 1 necessariamente deverão participar da Fase 2.
9.2) Documentos necessários (volta ao índice):
São necessários para apresentação da proposta de PAPI – Capacitação os seguintes documentos:
9.2.1) Fase 1:
a) Projeto: a proposta deverá conter projeto de autoria do(s) membro(s) da equipe do órgão dedicado à gestão da propriedade intelectual e ao licenciamento de tecnologia, que realizará(ão) o estágio no exterior. O projeto deverá indicar a Instituição no exterior onde se pretende realizar o estágio, justificativa para a escolha da instituição, conhecimentos que serão adquiridos na instituição estrangeira, período de estágio, membros da equipe que realizarão o estágio e o aceite da Instituição estrangeira em recebê-los. O projeto deverá ser redigido em inglês e deverá conter ainda:
a.1) descrição e análise do funcionamento do NIT da Instituição, indicando as fragilidades que devem ser enfrentadas e as oportunidades e os desafios para melhoria;
a.2) levantamento e revisão da bibliografia fundamental;
a.3) identificação de instituições detentoras de boas práticas e modelos considerados exitosos, cabendo uma descrição e análise dessas práticas;
a.4) sistema de indicadores de desempenho atuais e uma proposta de indicadores de desempenho futuros.
b) Compromisso da Instituição Sede de afastamento remunerado para os membros da equipe que realizarão o intercâmbio.
c) Comprovação do vínculo dos membros da equipe com a Instituição Sede.
d) Currículo resumido dos membros da equipe.
e) Cronograma de execução do projeto.
f) Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.
g) Súmula curricular do Pesquisador Responsável.
9.2.2) Fase 2:
a) Projeto.
b) Declaração da Instituição Sede de que se compromete a garantir uma contrapartida para a manutenção dos resultados do projeto por um prazo de no mínimo 2 anos após o encerramento do mesmo.
b.1) Tal contrapartida deve ser garantida em carta aprovada pelo órgão colegiado superior da Instituição e assinada pelo dirigente da Instituição que abriga o NIT. A contrapartida, dentre outras, poderá ser apresentada na forma de orçamento destinado às atividades de proteção de direitos de propriedade intelectual, à capacitação do pessoal do quadro da estrutura e às horas de pessoal dedicadas ao projeto. Outras despesas com pessoal não serão consideradas contrapartida da Instituição Sede.
c) Declaração da Instituição Sede de que se compromete a garantir uma contrapartida institucional, na vigência do Auxílio, correspondente ao valor de concessão pela FAPESP. O documento deve descrever como será feita a contrapartida.
d) Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.
e) Questionário FAPESP de Mapeamento de NITs devidamente preenchido, mesmo nos casos em que a Instituição já tenha respondido em outra ocasião, conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/4745.
f) Orçamentos dos fornecedores/representantes autorizados: para cada material permanente cujo valor supere dez salários mínimos, apresentar 3 orçamentos ou informar se houver um único fornecedor.
g) Súmula curricular do Pesquisador Responsável.
h) Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional, conforme modelo do Anexo II disponível para download no SAGe, contendo a descrição do apoio institucional e da infraestrutura disponível e a ser disponibilizada para o desenvolvimento do projeto, incluindo:
h.1) Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes na Instituição Sede;
h.2) Instalações;
h.3) Pessoal contratado pela Instituição Sede para apoio ao projeto.
Este documento, que deverá seguir o modelo disponível para download no próprio SAGe, deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Dirigente da Instituição Sede com autoridade para garantir os compromissos ali constantes e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada.
i) Parque de equipamentos: descrição do parque de equipamentos científicos da Instituição Sede.
A FAPESP sugere que a Instituição Sede tenha uma lista pronta, atualizada anualmente, para ser fornecida aos pesquisadores com a chancela institucional.
Deve ser encaminhada a relação de equipamentos existentes na Instituição que sediará o projeto incluindo os equipamentos cujos valores de compra tenham sido iguais ou superiores a 20 mil dólares informando para cada um deles:
i.1) Tipo, fabricante e modelo (ex.: Osciloscópio Tektronix mod. 7904);
i.2) Características relevantes (ex.: 500 MHz; 1mV; single beam);
i.3) Natureza: material nacional ou importado;
i.4) Ano de aquisição;
i.5) Valor quando adquirido;
i.6) Responsável institucional pelo acesso ao equipamento.
j) Planos de atividades individuais para cada Bolsa de Iniciação Científica, Pós-Doutorado, Treinamento Técnico e/ou Participação em Curso solicitada:
j.1) Não é necessário indicar o nome dos candidatos às Bolsas no envio da proposta do Auxílio. Caso as Bolsas sejam aprovadas, o Pesquisador Responsável pelo Auxílio deverá providenciar a seleção dos bolsistas de acordo com as normas de cada modalidade.
j.2) Para cada Bolsa de Treinamento Técnico e/ou Participação em Curso solicitada o Plano de Atividades deverá ser elaborado conforme modelo disponível para download no SAGe, incluindo: título e resumo do plano de atividades; objetivos pretendidos; plano de trabalho; justificativas para a escolha do nível de Bolsa e para o plano de atividades proposto.
10) Questões relativas à Propriedade Intelectual (volta ao índice)
As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela Fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi.
11) Análise das solicitações (volta ao índice)
11.1) Processo de análise (volta ao índice)
As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes modalidades de apoio são analisadas usando-se a sistemática da análise pelos pares (www.fapesp.br/analise).
A análise é realizada em quatro etapas, descritas na sequência:
a. Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação Adjunta (CAD).
b. Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc.
c. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta.
d. Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo Conselho Técnico-Administrativo (CTA) e Conselho Superior.
11.1.1) Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação Adjunta
Nessa fase a Coordenação Adjunta (www.fapesp.br/1479) verifica se os requisitos especificados na seção 5.1 da presente norma são integralmente atendidos. Para as solicitações consideradas enquadradas a Coordenação Adjunta faz a indicação da assessoria ad hoc a ser consultada para emissão de parecer. As solicitações não enquadradas são devolvidas aos interessados com um parecer esclarecendo as razões do não enquadramento.
11.1.2) Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc
A assessoria ad hoc, constituída por especialistas na temática dos projetos, analisa as propostas e emite pareceres que contemplam cada um dos critérios descritos na seção 11.1.5. Os pareceres circunstanciados fundamentam as etapas subsequentes da avaliação.
11.1.3) Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta
A Coordenação Adjunta examina as propostas com base nos pareceres da assessoria ad hoc. Verifica, em particular, a consistência com os referenciais de excelência praticados pela FAPESP e se todos os critérios da seção 11.1.5 foram considerados de forma adequada na análise. Ao final, elabora recomendações para o Diretor Científico.
11.1.4) Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior
Com base na análise da CAD, o Diretor Científico toma a decisão. Quando o material deixa dúvidas, os processos em questão são discutidos com a Coordenação Adjunta antes de a decisão ser tomada. A decisão do Diretor Científico é encaminhada para análise pelo Conselho Técnico-Administrativo, que deliberará “ad-referendum” do Conselho Superior.
11.1.5) Critérios de análise
a) A análise levará em consideração os seguintes itens:
a.1) Clareza dos objetivos;
a.2) Relevância e mérito científico e tecnológico;
a.3) Experiência da equipe constante do Projeto nas áreas de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia;
a.4) Relevância e mérito da atividade para a sociedade;
a.5) Relevância, adequação e compromissos da Instituição;
a.6) Adequação da metodologia em relação ao estado da arte na área;
a.7) Qualificação e competência da equipe responsável pela execução;
a.8) Viabilidade de realização das metas físicas no prazo de execução estabelecido na proposta;
a.9) Adequação do orçamento proposto à implementação das metas físicas;
a.10) Relevância dos resultados esperados.
b) Em todos os casos será analisada a capacidade científica e tecnológica da Instituição que justifique a implementação ou fortalecimento do NIT.
c) Os itens analisados estão explicitados no Formulário para Parecer Inicial de Assessoria Científica.
d) A FAPESP não financiará projetos de conceitos já demonstrados, trabalhos de assistência técnica, revisões de literatura, pesquisa de mercado e pesquisas confidenciais.
11.2) Prazo para análise (volta ao índice)
O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio, para propostas cuja análise transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria é de aproximadamente 120 dias.
a) Este dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 120 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 120 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.
b) Propostas apresentadas de outubro a janeiro podem sofrer demora adicional devido às férias coletivas da FAPESP.
c) Para cada modalidade de apoio é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.
d) Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.
e) Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam informações adicionais e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente examinado não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.
f) Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao Estudo Tempos/FAPESP, disponível em www.fapesp.br/estatisticas/analise.
11.3) Solicitações de reconsideração (volta ao índice)
A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. As solicitações de reconsideração devem ser feitas observando-se as orientações descritas em www.fapesp.br/reconsideracao.
12) Relatórios científicos (volta ao índice)
a) Os Relatórios Científicos devem ser apresentados nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.
b) No Relatório Científico da Fase 1 deverá ser apresentado relato do estágio realizado no exterior, incluindo as práticas observadas e uma perspectiva de sua aplicação no Núcleo de Inovação Tecnológica da Instituição Sede. Também deve ser apresentado artigo de autoria dos membros do NIT que participaram do intercâmbio no exterior.
c) O Relatório Científico da Fase 2 deve estar acompanhado das seguintes informações:
c.1) Seção específica sobre as Bolsas concedidas contendo, para cada bolsista, a justificativa do seu enquadramento, a descrição das atividades realizadas e dos resultados obtidos.
c.2) Caso tenha havido participação em Reunião Científica, isso deve ser obrigatoriamente mencionado em seção especial do Relatório Científico, enviando em anexo cópias dos artigos apresentados no período coberto pelo Relatório Científico e a confirmação de aceitação ou de apresentação do trabalho.
d) Forma de apresentação:
d.1) Processos submetidos pelo sistema SAGe devem ter os Relatórios Científicos encaminhados eletronicamente, conforme descrito no manual “Submissão de RC”, que pode ser consultado no próprio SAGe, no link “Manuais”.
d.2) Para processos que tramitam em papel, os Relatórios Científicos devem ser apresentados em formato impresso, devidamente assinados pelo Pesquisador Responsável, sendo enviados por correio ou entregues pessoalmente na FAPESP.
e) A FAPESP poderá agendar reuniões periódicas para o acompanhamento do projeto.
13) Prestação de contas (volta ao índice)
a) As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas estão disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.
b) As Prestações de Contas devem ser apresentadas nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios. As orientações sobre o envio da Prestação de Contas estão disponíveis em www.fapesp.br/prestacaodecontas.
c) A FAPESP permite que o Pesquisador Responsável indique usuários que o apoiem na elaboração da Prestação de Contas no sistema SAGe. As instruções detalhadas sobre a elaboração e a submissão da Prestação de Contas eletrônica, bem como sobre a indicação de usuários de apoio, podem ser encontradas nos Manuais de Apoio aos Pesquisadores, disponíveis no link "Manuais" dentro do próprio SAGe.
14) Alterações na concessão (volta ao índice)
a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de um Auxílio implica no reconhecimento por parte do Pesquisador Responsável que as condições e os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.
b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que os itens e valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.
c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que o aceite de concessão do processo seja feito assinalando a opção de resposta “Solicito Mudanças” e seja apresentada, imediatamente, uma solicitação de mudança devidamente fundamentada, para análise pela FAPESP.
d) Reconhecendo que em certos casos podem ocorrer circunstâncias imprevisíveis no momento da concessão inicial que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga através da emissão de um Aditivo ao Termo de Outorga, nas condições expostas a seguir.
14.1) Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio sem concessão de recursos adicionais
a) Solicitações de aditivos para extensão do prazo de vigência do Auxílio para manutenção da propriedade intelectual, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas pelo menos 30 dias (preferencialmente 60) antes da data final da vigência inicialmente aprovada.
b) Solicitações de aditivos para outras alterações justificadas por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas com o Relatório Científico final, que deverá ser apresentado pelo menos 30 (preferencialmente 60) dias antes da data em que a alteração será efetivada.
c) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, no sistema SAGe. Para processos que tramitam em formato impresso, as solicitações devem ser preenchidas no formulário de encaminhamento do Relatório Científico ou através do sistema Agilis (https://agilis.fapesp.br/agilis/).
14.2) Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio para suplementação de recursos, justificadas por circunstâncias imprevisíveis
a) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos justificados por circunstâncias imprevisíveis podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas no momento da apresentação de um Relatório Científico.
a.1) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos encaminhadas fora dessas ocasiões serão analisadas em caráter excepcional apenas se ficar demonstrado que os itens e valores orçamentários em questão não poderiam ter sido previstos no momento da assinatura do Termo de Outorga ou da apresentação dos Relatórios Científicos anteriores.
a.2) Solicitações de aditivos para prorrogações de Bolsas de Treinamento Técnico, Participação em Curso, Iniciação Científica e/ou Pós-Doutorado eventualmente concedidas como item de orçamento do Auxílio, poderão ser analisadas desde que enviadas juntamente com o Relatório Científico do Auxílio e acompanhadas do Relatório Individual Sintético das atividades desenvolvidas no período e do Plano de Atividades do bolsista para o próximo período, conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/bolsas/bolsasconcedidasemauxilios.
b) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, no sistema SAGe. Para processos que tramitam em formato impresso, as solicitações devem ser preenchidas no formulário de encaminhamento do Relatório Científico ou através do sistema Agilis (https://agilis.fapesp.br/agilis/).
As normas válidas até 29/10/2019 estão disponíveis em: www.fapesp.br/13678.