Convênios e acordos de cooperação
ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E UNIVERSITY OF CALIFORNIA, DAVIS English version
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP, instituída pela Lei n.o 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. CELSO LAFER, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 21/06/2010, doravante simplesmente denominada FAPESP, e Universidade of California, Davis, Doravante denominada UCDavis, One Shields Avenue, Davis, CA 95616, USA, representada por Chancellor linda P.B. Katehi, em conjunto denominadas Signatárias:
CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em ciência e tecnologia como fator chave para aumentar a competitividade e o desenvolvimento dos sistemas econômicos e sociais, assim como a melhora dos níveis socioeconômicos de vida;
CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre o Estado da Califórnia, USA e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;
CONSIDERANDO que a UCDavis é o mais abrangente entre os dez campi da Universidade da Califórnia, com mais de 100 cursos de graduação e 88 programas de pós graduação, incluindo quatro faculdades, sete escolas profissionais e longa experiência de ensino através da UC Extension e da UC Cooperative Extension;
CONSIDERANDO que entre os objetivos da FAPESP para o desenvolvimento cientifico e tecnológico do Estado de São Paulo, Brasil, esta a intensificação da cooperação internacional cientifica.
CONSIDERANDO que os programas de pesquisa da UCDavis e da FAPESP promovem a competitividade internacional fundamentada no conhecimento, na pesquisa, no dsenvolvimento tecnológico, na inovação e no desenvolvimento social;
DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as partes, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral entre ambos os países,.
Resolvem:
1. Objeto
Pelo presente Acordo de Cooperação as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da UCDavis e o Estado de São Paulo mediante o financiamento de projetos conjuntos de pesquisa.
O propósito dessa iniciativa é fortalecer a colaboração cientifica em áreas de interesse para ambos UCDavis e FAPESP, e lograr resultados científicos e tecnológicos de relevância internacional que promovam a inovação tecnológica e o desenvolvimento socioeconômico, sobre as bases da igualdade e do beneficio mútuo.
2. Modalidades de Colaboração
As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:
a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados;
b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos os países, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação.;
c) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e UCDavis, incluindo, mas não limitadas a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;
Nos casos de intercâmbio, serão valorizadas aquelas propostas que ajudem a preparar a base para a colaboração para a realização de pesquisas em conjunto.
d) A mobilidade de jovens cientistas, em nível de pós doutorado, e de pós graduação, através de programas de facilitação do uso de fundos existentes tais como aqueles oferecidos pelos programas de treinamento e de pesquisa universitária, apoiados pela UCDavis.
3. Áreas Científicas
As atividades mencionadas no primeiro item podem ser desenvolvidas, em principio, em todas as áreas de conhecimento incluindo ciências biológicas, físicas e sociais e humanidades. As áreas de interesse podem ser especificadas pelo Comitê Gestor, nas Chamadas de Propostas de Pesquisa.
4. Implementação
a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.
b) As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada agência, que formarão um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este Acordo e pela elaboração de Chamadas de Propostas quando for o caso. .
c) Para discussão das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados e entre os assim contemplados: reuniões de delegações, grupos de trabalho, envio de correspondência e outros procedimentos.
d) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta, quais os projetos que serão apoiados..
e) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.
5. Financiamento
Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, a UCDavis assumirá o financiamento das equipes de pesquisa da University of California, Davis, e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.
O financiamento poderá cobrir os custos das despesas de pesquisa, workshops, bolsas de pós-graduação e pós-doutoramento e despesas de viagem.
6. Propriedade Intelectual
As Signatárias acordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estes serão regulados pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe, observando, no caso da FAPESP ou da UCDavis, suas próprias normas e procedimentos.
No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa fé, estabelecerão um acordo de co-propriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta as contribuições das partes.
7. Duração
Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.
A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução, devendo, nestes casos, as Signatárias manterem em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos durante o prazo de sua vigência.
8. Notificações
Qualquer notificação a ser dada por uma signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:
(a) FAPESP: Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa, CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil.
e-mail: dc@fapesp.br
A/C.: Diretor Científico
(b) UCDAVIS:
University Outreach and lnternational Programs
One Shields Avenue-220 Mrak Hall, Davis,CA 95616, USA
e-mail: uoip.ucdavis.edu
Att.: Vice Provost
9. Modificações
O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.
10. Disposições Diversas
a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as ações relacionadas ao presente Acordo.
b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.
c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.
As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte.
Firmado na cidade de São Paulo, Brasil, em 17/12/2012, em dois exemplares originais em inglês e em português, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pela FAPESP |
Pelo UCDavis |
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