Convênios e acordos de cooperação
Acordo de cooperação entre FAPESP e Stichting Dutch Polymer Institute English version
ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E O STICHTING DUTCH POLYMER INSTITUTE
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo , instituída pela Lei n. 5.918, de 18 de outubro de 1960, com estatutos aprovados pelo Decreto 40.132 de 23 de maio de 1962, inscrita no CNPJ nº 43.828.151/0001-45, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, doravante denominada FAPESP, por seu representante legal, Prof. Dr. Celso Lafer; e o Stichting Dutch Polymer Institute, para este fim representado por Dr. Jacques Joosten, Diretor Executivo, com sede em John F. Kennedylaan 2, 5612 AB Eindhoven, Holanda, doravante denominado DPI, e em conjunto denominadas Signatárias:
Considerando que
- A FAPESP é uma fundação pública independente com a missão de incentivar a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico no Estado de São Paulo;
- O DPI é uma Fundação com o objetivo de facilitar a colaboração entre a indústria e a universidade onde a pesquisa fundamental com relevância industrial é executada pelas universidades participantes e outros centros de conhecimento no campo da síntese, processamento e aplicação de polímeros e materiais poliméricos e onde a difusão e transferência de conhecimento acontecem com foco na indústria.
- A FAPESP e o DPI pretendem colaborar em Chamadas Conjuntas de Propostas (CCP), com o objetivo de promover e apoiar projetos de pesquisa envolvendo colaboração entre cientistas membros de instituições públicas ou privadas de ensino e pesquisa no Estado de São Paulo, Brasil e cientistas associados ao DPI na Holanda;
- Os projetos de pesquisa devem colaborar para desenvolver competências científicas e tecnológicas, promover alianças estratégicas para o desenvolvimento científico e tecnológico, promover a disseminação do conhecimento e gerar resultados que tenham potencial para aplicações nas áreas de interesse da FAPESP e do DPI;
- Este Acordo de Cooperação estabelece os princípios e procedimentos a serem adotados pelas Signatárias para:
a) Abertura da chamada de propostas;
b) Recebimento das propostas conjuntas;
c) Estabelecimento do processo de revisão e seleção;
d) Promoção de financiamento das propostas selecionadas;
e) Disseminação da Propriedade Intelectual.
Determinam o seguinte:
1. Intenções – Organização da Colaboração
a) FAPESP e DPI concordam em estabelecer um esquema para financiamento conjunto de projetos de pesquisa colaborativa nas áreas do Anexo I.
b) As Signatárias nomearão um Comitê Gestor composto de quatro membros, sendo dois indicados pelo DPI e dois pela FAPESP.
c) O Comitê Gestor preparará a chamada de propostas e decidirá sobre outros assuntos pertinentes, de acordo com o Anexo II.
d) Tanto a FAPESP quanto o DPI podem substituir ou designar seus representantes para o Comitê Gestor a qualquer momento, sem consultar a outra Signatária, mas informando a outra Signatária com 24 horas de antecedência.
2. Submissão de Propostas
a) A FAPESP e o DPI prepararão e divulgarão chamadas para propostas de pesquisa e encorajarão a submissão de propostas conjuntas.
a.1) A FAPESP e o DPI estabelecerão a organização, as condições de submissão, as regras de elegibilidade e o processo de avaliação de tais projetos.
b) Os candidatos do DPI deverão obedecer às regras de elegibilidade do DPI para submissão de propostas de apoio à pesquisa.
c) Os pesquisadores de São Paulo devem obedecer às regras de elegibilidade da FAPESP para submissão de propostas de apoio à pesquisa.
d) As Partes que assinaram o Acordo do DPI estarão sujeitos às regras do DPI e os pesquisadores de São Paulo estarão sujeitos às regras da FAPESP.
e) As propostas devem ser únicas, ou seja, escritas em conjunto entre os pesquisadores do DPI e de São Paulo que irão colaborar entre si.
f) As propostas devem ser submetidas simultaneamente, pelos pesquisadores brasileiros à FAPESP e pelos pesquisadores do DPI ao DPI.
f.1) Propostas submetidas por apenas uma parte não serão elegíveis.
g) As propostas devem ser escritas em inglês.
h) Após o encerramento da data para a Chamada de Propostas, o DPI e a FAPESP trocarão uma lista com as propostas recebidas por cada instituição.
i) Cada proposta deve ter um Pesquisador Principal na Holanda e um Pesquisador Principal em São Paulo, designados no formulário de submissão nas respectivas instituições.
2.1 Formato das propostas
Cada Signatária usará seu próprio formulário de submissão.
3. Avaliação das Propostas de Projetos
a) O DPI e a FAPESP implementarão a avaliação das propostas segundo suas próprias regras de avaliação e classificarão as propostas com base em qualidade científica e interesse.
b) Os critérios mais importantes de avaliação:
b.1) Qualidade científica e originalidade do plano de pesquisa conjunta;
b.2) Valor agregado a ser esperado da pesquisa colaborativa DPI -FAPESP.
c) Outros critérios importantes de avaliação:
c.1) Viabilidade do projeto de pesquisa em conjunto;
c.2) Competência e expertise das equipes de cientistas do DPI e de São Paulo;
c.3) Cooperação equilibrada.
d) Baseado na classificação da avaliação científica nacional e consenso obtido a partir de discussões, as Signatárias acordarão os projetos conjuntos a serem financiados.
4. Financiamento
a) Para as propostas selecionadas, o DPI financiará a parte a ser desenvolvida pelos cientistas do DPI e a FAPESP financiará a parte a ser desenvolvida pelos cientistas brasileiros.
b) O financiamento cobrirá custos, tais como, despesas de pesquisa, bolsas para pós-graduação ou pós-doutorado e despesas de viagens de acordo com as regras de cada Signatária.
c) As decisões quanto ao financiamento serão feitas e forma independente, mas baseadas no acordo mútuo, conforme as respectivas regras, regulamentos e práticas de cada Signatária.
d) As Signatárias comprometem-se a aportar até 125.000,00 EUR (cento e vinte e cinco mil euros) por ano para o apoio aos projetos selecionados no âmbito deste Acordo.
5. Cronograma e Anúncio da decisão
a) As Signatárias concordam em assegurar que todas as decisões sobre as propostas a serem financiadas serão feitas de acordo com o cronograma a ser decidido em cada caso.
b) A FAPESP e o DPI sincronizarão as comunicações nos projetos selecionados.
6. Confidencialidade
A FAPESP e o DPI concordam em manter confidencial o conteúdo das propostas submetidas para avaliação no âmbito deste Acordo de Cooperação, incluindo qualquer outra informação recebida marcada como Informação Confidencial ou que o recebedor saiba ou tenha condições de saber a sua natureza confidencial. Na medida do necessário, os empregados ou parceiros das Signatárias deste Acordo e/ou qualquer outra terceira parte que tiver acesso a tal Informação Confidencial assinará um Acordo ou Declaração de Confidencialidade, conforme o caso o exigir.
7. Propriedade Intelectual (PI)
a) Os cientistas e suas instituições serão obrigados a assegurar a efetiva proteção e a correta distribuição dos direitos de propriedade intelectual resultantes dos projetos sob a vigência deste Acordo de Colaboração e financiados pela FAPESP ou pelo DPI.
b) Direitos sobre resultados obtidos de projetos de pesquisa ou pacotes de trabalho (partes do projeto) financiados pela FAPESP estarão sujeitos às regras de propriedade intelectual da FAPESP.
c) Direitos sobre resultados obtidos de projetos de pesquisa ou pacotes de trabalho (partes do projeto) financiados pelo DPI estarão sujeitos às regras de propriedade intelectual do DPI.
d) No caso em que os direitos de propriedade intelectual forem gerados baseados em resultados de projetos financiados pela FAPESP e pelo DPI, haverá Cotitularidade entre DPI e FAPESP e / ou a Instituição de Pesquisa do Estado de São Paulo. Nesse caso, as partes que obtiveram o resultado irão, de boa-fé, empreender esforços para estabelecer um Acordo de Cotitularidade em relação à repartição e às condições de exercício dessa propriedade conjunta, incluindo a exploração da PI pelos coproprietários ou terceiros, levando em consideração as disposições relevantes em matéria de direitos de propriedade intelectual de ambos, FAPESP e DPI. Em qualquer caso, os coproprietários terão direito de preferência em relação à transferência desses direitos de propriedade intelectual.
8. Relatórios
a) Os pesquisadores principais nacionais, em nome das equipes participantes, submeterão a ambas as Signatárias um relatório científico anual sobre o projeto integral complementado por um relatório de cada equipe. Relatórios financeiros seguirão as regras de cada Signatária.
b) No final de cada projeto, um relatório final deve ser submetido para cada Signatária de acordo com suas regras de submissão.
Devido reconhecimento do apoio recebido pela FAPESP e pelo DPI deve ser feito nas publicações de qualquer resultado deste programa.
9. Disposições diversas
a) Cada Signatária cobrirá seus próprios custos de administração com relação à chamada, a menos que de outra forma decidido em conjunto.
b) Este Acordo está sujeito à disponibilidade de recursos das Signatárias e às disposições das leis e regulamentos aplicáveis nos respectivos países.
c) Este Acordo somente poderá ser alterado por um documento assinado por ambas as Signatárias e identificado como Aditivo ao Acordo de Cooperação.
d) As Signatárias devem manter o mais elevado padrão ético e legal ao financiar pesquisas mediante este Acordo de Cooperação.
10. Prazo deste Acordo de Cooperação
Para cada Signatária, o Acordo de Cooperação entra em vigor na data da assinatura pelos representantes legais das Signatárias e devem permanecer em vigor até o fim dos projetos financiados, a menos que antes seja terminado ou substituído por um [Acordo de Colaboração detalhado] (confirmar), se for o caso.
a) Cada Signatária poderá rescindir este Acordo de Cooperação a qualquer tempo, através de comunicação escrita à outra Signatária de sua intenção de encerramento com uma antecedência mínima de um mês. Este término não afetará qualquer atividade em conjunto, incluindo projetos de pesquisa em desenvolvimento. Em qualquer caso, as Signatárias irão, de boa-fé, acordar sobre as consequências do término antecipado em qualquer atividade conjunta, se for o caso.
b) Este Acordo de Cooperação pode ser aditado ou modificado por acordo escrito de todas as Signatárias ou seus substitutos.
c) O presente Acordo é uma declaração mútua entre as Partes, as quais concordam em fazer todos os esforços razoáveis para cumprir o expresso aqui.
d) O presente Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias em aditivo por escrito a este Acordo.
11. Resolução de Controvérsias e Lei Aplicável
As Signatárias deste Acordo de Cooperação buscarão solucionar quaisquer dúvidas ou controvérsias resultantes da execução deste Acordo de forma amigável pela submissão da questão ao Comitê Gestor.
Qualquer controvérsia remanescente, que não puder ser resolvida de forma amigável, poderá ser submetida à jurisdição competente do Estado de São Paulo e deverá ser regida pelas leis brasileiras nos casos em que a FAPESP for a parte acusada, e deverá ser regida pelas leis holandesas nos casos em que o DPI for a parte acusada.
12. Assinaturas
Em completo e mútuo acordo, o presente Acordo de Cooperação é assinado em quatro vias/exemplares, em dois idiomas, inglês e português, de igual teor.
Data de assinatura: 12 de maio de 2014
Celso Lafer
Presidente
FAPESP
Jacques Joosten
Diretor Executivo
DPI
Anexo I
a) O Comitê gestor terá as seguintes responsabilidades:
a.1) Especificar temas, após consultar as Signatárias, para a Chamada de Propostas;
a.2) Pré-selecionar as propostas recebidas de acordo com a aderência aos termos e temas da Chamada;
a.3) Supervisionar as propostas de pesquisa, estimulando a colaboração entre cientistas e intercâmbio de estudantes participando em cada um dos projetos selecionados.
a.4) Encontrar soluções para todas as questões técnicas, administrativas e financeiras que possam ocorrer durante a execução do presente Acordo de Cooperação ou de qualquer Acordo subsequente, bem como supervisionar a execução das atividades resultantes do presente Acordo, submetendo-a ao respectivo superior hierárquico conforme necessário.
O Comitê Gestor será composto ao menos pelos diretores científicos da FAPESP e do DPI (ou um representante indicado quando necessário), eventualmente complementado pelo presidente científico da(s) respectiva(s) área(s) tecnológica, e cientista(s) da FAPESP, com conhecimento no campo de interesse.
DPI e FAPESP concordam em ter o financiamento conjunto de projetos de pesquisa colaborativa na(s) área(s) de interesse da FAPESP e do DPI, e decididas pelo Comitê Gestor na chamada de propostas.