Convênios e acordos de cooperação

Acordo de Cooperação entre FAPESP e Astrazeneca/MedImmune / Cooperation Agreement between FAPESP and Astrazeneca/MedImmune

COOPERATION AGREEMENT FOR RESEARCH FOCUSED ON TECHNOLOGY DEVELOPMENT BETWEEN FAPESP AND ASTRAZENECA/MEDIMMUNE

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA FOCADA EM DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA ENTRE A FAPESP E A ASTRAZENECA/MEDIMMUNE

This Cooperation Agreement for Research Focused on Technology Development (“Agreement”), effective as of the date of the last signature (“Effective Date”) is by and between Sao Paulo Research Foundation, FAPESP, a public foundation established under the authorization of Sao Paulo State Law number 5.918 of 18 October, 1960, with Statutes approved by State Decree number 40.132 of 23 May, 1962, registered at the National Tax Payer Roll under number 43.828.151/0001-45, with head office at Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, (hereinafter referred to as “FAPESP) and hereby represented by its President, Professor Celso Lafer, with the same address as stated above for FAPESP, and AstraZeneca do Brasil Ltda., a limited liability company organized and existing under the laws of Brazil, with main offices at Rodovia Raposo Tavares km 26,9, City of Cotia, State of São Paulo, registered at the National Tax Payer Roll under number 60.318.797/0001-00 (hereinafter referred to as “ AZ Brasil”) and MedImmune, LLC, a Delaware limited liability company with a registered office at One MedImmune Way, Gaithersburg, MD 20878 USA,(hereinafter referred to as “MedImmune”).

AstraZeneca, MedImmune and FAPESP may be referred to herein individually as a “Party” and collectively as the “Parties.”

Este Acordo de Cooperação para Pesquisa Focada em Desenvolvimento de Tecnologia (“Acordo”), vigor a partir da data da última assinatura ("Data de Vigência"), é firmado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, FAPESP, uma fundação pública criada sob a autorização da Lei Número 5.918 de 18 de outubro de 1960 do Estado de São Paulo, com Estatutos aprovados pelo Decreto Estadual número 40.132 de 23 de maio de 1962, registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 43.828.151/0001-45, com sede na Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, (doravante denominada como “FAPESP), neste ato representada por seu Presidente, Professor Celso Lafer, com o mesmo endereço como indicado acima para a FAPESP, e a AstraZeneca do Brasil Ltda., uma empresa de responsabilidade limitada organizada e existente sob as leis do Brasil, com sede na Rodovia Raposo Tavares km 26,9, Cidade de Cotia, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 60.318.797/0001-00 (doravante denomidada como “AZ Brasil”) e a MedImmune, LLC, uma empresa de responsabilidade limitada de Delaware com um escritório registrado em One MedImmune Way, Gaithersburg, MD 20878 EUA, (doravante denominado como “MedImmune”).

A AstraZeneca, MedImmune e FAPESP aqui referidas individualmente como “Parte” e coletivamente como “Partes.”
 

RECITALS

WHEREAS, AZ Brasil is a company engaged in the development, manufacture, distribution and sale of pharmaceutical products;

WHEREAS, MedImmune is an AstraZeneca Group Company and is the global biologics research and development arm of AstraZeneca;

WHEREAS, FAPESP is a public foundation, funded by the taxpayer in the State of São Paulo, with the mission to support research projects in higher education and research institutions, in all fields of knowledge;

WHEREAS, the Parties are interested in selection and funding of scientific and technological research to promote collaboration between scientists working in public or private research institutions in the State of São Paulo, Brazil and/or scientists from AZ Brasil, MedImmune and its Affiliates (defined below).

NOW, THEREFORE, in consideration of the foregoing premises and the mutual covenants herein contained, the Parties hereby agree as follows:

CONSIDERANDOS

CONSIDERANDO que, a AZ Brasil é uma empresa que atua no desenvolvimento, fabricação, distribuição e comercialização de produtos farmacêuticos;

CONSIDERANDO que, a MedImmune é uma Empresa do Grupo AstraZeneca responsável mundialmente pela pesquisa de produtos biológicos, sendo o braço de desenvolvimento da AstraZeneca;

CONSIDERANDO que, a FAPESP é uma fundação pública, financiada pelo contribuinte no Estado de São Paulo, com a missão de apoiar projetos de pesquisa em instituições de ensino superior e de investigação, em todas as áreas de conhecimento;

CONSIDERANDO que, as Partes estão interessadas na seleção e financiamento de pesquisa científica e tecnológica para promover a colaboração entre os cientistas que trabalham em instituições de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, Brasil, e/ou cientistas da AZ Brasil, MedImmune e suas Afiliadas (definido a seguir).

AGORA, PORTANTO, tendo em consideração as premissas acima e os acordos mútuos aqui contidos, as Partes concordam com o que segue:
 

DEFINITIONS 

“Affiliate”: means, with respect to a Party to this Agreement, any person, corporation or other entity that controls, is controlled by, or is under common control with a Party to this Agreement. In this context, “control” shall mean (1) ownership by one entity, directly or indirectly, of at least forty percent (40%) of the voting stock of another entity; (2) power of one entity to direct the management or policies of another entity, by contract or otherwise; or (3) any other relationship between a Party and an entity which AZ Brasil, MedImmune and FAPESP have agreed in writing may be considered an “Affiliate” of a Party.

“Applicable Laws”: shall mean all applicable provisions of all statutes, laws, rules, regulations, administrative codes, ordinances, decrees, orders, decisions, injunctions, awards judgments, permits and licenses of or from governmental authorities, including, without limitation, those relating to or governing the use or regulation of the subject item.

“Confidential Information”: means all information (including, without limitation, study protocols, case report forms, clinical data, other data, reports, specifications, computer programs or models and related documentation, know-how, trade secrets, or business or research plans) of one Party or its Affiliates that are: (1) provided to the other Party in connection with this Agreement, or in connection with a request for proposals, proposals, or otherwise related to a project which potentially could be the subject of a new agreement, whether or not the agreement is ever executed; or (2) created or developed by one Party or a Third Party associated with (including, without limitation, employees, agents, or subcontractors of each Party depending on the case), or by study investigators and staff, in connection with this Agreement.

“Disclosing Party”: means the Party or its Representatives divulging Confidential Information to the Receiving Party (as defined below).

“Institutions”: means public or private research or teaching institutions in the State of São Paulo, Brazil that are seeking research funding and/or support under the terms of this Agreement.

“Joint Steering Committee” or “JSC”: defined in Section 2.1.

“Receiving Party”: means the Party or its Representatives receiving Confidential Information from the Disclosing Party.

“Representatives”: means, with respect to a Party, such Party’s Affiliates and its respective officers (including directors), trustees, employees, agents, professional advisors, non-employee staff and consultants.

“Research Proposals”: the research proposals submitted by Institutions through the Call for Research Proposal process. 

“Results” : means the information, data or results arising from research activities under the selected Research Proposals. 

“Third Party”: means any person, corporation or other entity other that the Parties, or their respective Affiliates.

DEFINIÇÕES 

“Afiliada”: significa, em relação a uma Parte do presente Acordo, qualquer pessoa, corporação ou outra entidade que controla, é controlada por, ou esteja sob controle comum com uma Parte deste Acordo. Neste contexto, “controle” significa (1) propriedade por uma entidade, direta ou indiretamente, de pelo menos quarenta por cento (40%) do capital votante de outra entidade; (2) poder de uma entidade exercer a gestão ou política de outra entidade, por contrato ou de outra forma; ou (3) qualquer outra relação entre uma Parte e uma entidade que a AZ Brasil, a MedImmune e a FAPESP acordaram por escrito pode ser considerada uma “Afiliada” de uma Parte;

“Leis Aplicáveis”: significa todas as disposições aplicáveis de todos os estatutos, leis, regras, regulamentos, códigos administrativos, portarias, decretos, despachos, decisões, liminares, mandados, julgamentos, alvarás e licenças de ou de autoridades governamentais, incluindo, sem limitação, aquelas relacionadas com ou aplicadas à regulamentação do objeto deste Acordo;

“Informações Confidenciais”: significa todas as informações (incluindo, sem limitação, protocolos de estudo, fichas clínicas, dados clínicos, outros dados, relatórios, especificações, programas de computador ou modelos e documentação relacionada, ‘know-how’, segredos comerciais, ou planos de negócios ou de pesquisa) de uma Parte ou de suas Afiliadas que são: (1) fornecidas a outra Parte em relação a este Acordo, ou em conexão com uma solicitação de proposta, propostas, ou de outra forma, relacionadas a um projeto que poderiam potencialmente ser o assunto de um novo acordo, ainda que o não seja assinado; ou (2) criadas ou desenvolvidas por uma Parte ou por terceiros associados com (incluindo, sem limitação, funcionários, agentes, ou subcontratados de cada Parte dependendo do caso), ou pelos investigadores do estudo e equipe, em relação a este Acordo.

“Parte Divulgadora”: significa a Parte ou seus Representantes que divulgam as Informações Confidenciais à Parte Receptora (conforme definido a seguir).

“Instituições”: significa as instituições, públicas ou privadas, de pesquisa e de ensino no Estado de São Paulo, Brasil, que estão em busca de financiamento e/ou apoio à pesquisa nos termos deste Acordo.

“Comitê Diretivo Conjunto” ou “CDC”: definido na Seção 2.1.

“Parte Receptora”: significa a Parte ou seus Representantes que recebem as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora.

“Representantes”: significa, em relação a uma Parte, as Afiliadas desta Parte e seus respectivos administradores (incluindo diretores), conselheiros, funcionários, agentes, conselheiros profissionais, equipe e consultores sem vínculo empregatício.

Propostas de Pesquisa”: as propostas de pesquisa pelas Instituições através do processo de Chamamento para Proposta de Pesquisa.

“Resultados” : significa as informações, dados ou resultados decorrentes de atividades de pesquisa com base nas Propostas de Pesquisa selecionadas. 

“Terceiros”: significa qualquer pessoa, corporação ou outra entidade que não as Partes, ou suas respectivas Afiliadas.
 

1. Purpose

1.1. The purpose of this Agreement is to establish the conditions for selection and funding of scientific and technological research involving collaboration between scientists working in public or private research or teaching institutions in the State of São Paulo, Brazil and/or scientists from the AZ Brasil or MedImmune and its Affiliates.

The research should help build scientific and technological competencies, strategic alliances to promote the scientific and technological development, promote the dissemination of knowledge and provide results that have potential for applications with a corporate or commercial benefit, whether direct or indirect, in areas of interest to AZ Brasil, MedImmune and FAPESP, as described in Annex I, which is an integral and inseparable addendum of this Agreement for all legal intentions and purposes.

1.2. The research will be selected through publicly announced calls for research proposals (“Call for Research Proposals”), prepared according to the guideline in Annex II, which is an integral and inseparable of this Agreement for all legal intentions and purposes.

1. Finalidade

1.1 A finalidade deste Acordo é estabelecer as condições para a seleção e financiamento de pesquisa científica e tecnológica envolvendo a colaboração entre os cientistas que trabalham em instituições de pesquisa ou ensino, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, Brasil e/ou cientistas da AZ Brasil ou MedImmune e suas Afiliadas.

A pesquisa deve ajudar a construir competências científicas e tecnológicas, alianças estratégicas para promover o desenvolvimento científico e tecnológico, promover a disseminação do conhecimento e fornecer resultados que tenham potencial para aplicações com um benefício social ou comercial, direto ou indireto, em áreas de interesse para a AZ Brasil, MedImmune e FAPESP, conforme descrito no Anexo I, que é parte integrante e inseparável deste Acordo para todas as intenções e propósitos legais.

1.2 A pesquisa será selecionada por meio de chamadas anunciadas publicamente para propostas de pesquisa (“Chamada de Propostas de Pesquisa”), preparadas de acordo com as diretrizes do Anexo II, que é parte integrante e inseparável deste Acordo para todas as intenções e propósitos legais.
 

2. Execution of the Agreement

2.1 The Parties shall form a joint steering committee (“Joint Steering Committee” or “JSC”) to oversee the performance of this Agreement and to facilitate the selection and funding of scientific and technological research proposals submitted to the Parties under this Agreement. The responsibilities of the JSC will include the following: 

a) Specify themes, after consultation to the Parties, for the Calls for Research Proposals (“CFP”), which should be written observing the guidelines of Annex II.

b) Pre-select the received Research Proposals according to their compliance with the terms and themes of the corresponding Calls for Research Proposals.

c) Issue a recommendation to the Scientific Director of FAPESP and the Vice President of CVMD of MedImmune about each one of the Research Proposals received, after they have been analyzed by the external reviewers and by the Area Coordinators at FAPESP and according to the rules of FAPESP, stated in Annex III.

d) Select Research Proposals to fund under this Agreement.

e) Supervise the selected research proposal, fostering the collaboration among the scientists and students participating with other initiatives.

f) Find solutions to all technical, administrative and financial questions that may arise during the term of the present Agreement, as well as supervising the execution of the activities arising from the present Agreement, referring to their respective superior officers as required.

2.2 The JSC will consist of a total of four (4) members with the requisite experience and authority to enable them to make decisions on behalf of the Parties with respect to this Agreement (“JSC Members”), with equal numbers appointed by each Party (two (2) representatives from FAPESP and two (2) representatives from MedImmune/AZ Brasil).

2.3 The Calls for Research Proposals will be issued by FAPESP, after the express and written agreement of the JSC.

2.4 The Parties will agree in the Call for Proposals provisions governing at least (i) the procedures and schedule related to the submission and selection of research proposals and (ii) the form of financing proposals, in particular the amounts that will be spent by each Participant to support the projects.

2.5 Both FAPESP and MedImmune/AZ Brasil shall have the right to replace its respective JSC Member(s) to the Joint Steering Committee at any time, without consultation of the other Party upon one (1) day written notice to the other Party, provided however that any such substitute representative shall have substantially the equivalent experience and authority as the representative that such person replaces. MedImmune/AZ Brasil may nominate representatives from its Affiliates as its JSC Members.

2.6 The JSC shall be run in accordance with the following provisions:

a) Meetings of the JSC may be called by any of the Parties. Meetings of the JSC may be held face-to-face at a venue to be agreed between the Parties, as a teleconference or video conference.

b) The JSC shall have final decision making authority on behalf of the Parties with respect to all matters within its jurisdiction. The JSC shall exercise its authority in good faith and in accordance with the terms of this Agreement; and any decision by the JRC on such matters made in accordance with this clause shall be binding upon the Parties.

c) All decisions by the JSC shall be made by consensus of the JSC Members. In the event that a vote is tied, the chairman of the JSC shall submit the respective positions of the Parties to the Scientific Director of FAPESP and the Vice President, CVMD of MedImmune/AZ Brasil (or their respective designates) who shall engage in good faith discussions to agree on the course of action to be taken.

d) The Parties shall set meeting agendas for the JSC, which shall include any matter requested by either Party to be included. Such agendas shall be circulated to all JSC Members prior to the date of the relevant meeting. The JSC shall be responsible for recording, preparing and issuing draft minutes of the JSC meetings, which shall be reviewed, modified and approved in writing by the JSC Members. Such minutes shall record all proposed decisions and all actions recommended or taken.

e) Each Party shall bear its own costs and expenses in respect of their respective representatives’ attendance at JSC meetings or any time spent engaged in JSC matters. The JRC shall act in good faith and have solely the powers expressly assigned to it in this Agreement. The JRC may establish sub-committees or sub-teams. The JRC shall not have any power to amend, modify, or waive compliance with this Agreement.

2.7 In the event that the JSC elects not to support a Research Proposal under this Agreement, either Party may, at its sole discretion, elect to provide support, individually, by its own mechanisms, without prejudice to this Agreement; and such support shall not be considered a breach of the terms of this Agreement. Provided, however that in the event that MedImmune/AZ Brasil voted to support to a Research Proposal and FAPESP voted not to support such Research Proposal, then MedImmune/AZ Brasil will have the first right to provide support on an individual basis.

2.8 Affiliates of MedImmune/AZ Brasil and FAPESP recognizes and agrees that MedImmune/AZ Brasil may perform some or all of its obligations under this Agreement through its Affiliates (which includes AstraZeneca PLC and MedImmune Limited); provided, however, that MedImmune/AZ Brasil will remain responsible and be guarantor of the performance by the Affiliates and will cause the Affiliates to comply with the provisions of this Agreement in connection with such performance.

2.9 AZ Brasil grants MedImmune the right to represent its interests on behalf of AZ Brasil considering MedImmune knowledge and capacity to review and elects the best Research Proposal and MedImmune shall comply with the responsibilities described in the Article 2, being responsible to provide reports any time AZ Brasil requests them.

2. Execução do Acordo

2.1 As Partes deverão formar um comitê diretivo conjunto (“Comitê Diretivo Conjunto” ou “CDC”) para supervisionar a execução deste Acordo e para facilitar a seleção e financiamento de propostas de pesquisa científica e tecnológica apresentadas às Partes no âmbito do presente Acordo. As responsabilidades do CDC incluirão o seguinte: 

a) Especificar temas, após consulta às Partes, para as Chamadas de Propostas de Pesquisa (“CFP”), que devem ser escritas observando as diretrizes do Anexo II.

b) Pré-selecionar as Propostas de Pesquisa de acordo com a sua conformidade com os termos e temas das Chamadas de Propostas de Pesquisa correspondentes.

c) Emitir uma recomendação ao Diretor Científico da FAPESP e ao Vice-Presidente do CVMD da MedImmune sobre cada uma das Propostas de Pesquisa recebidas, após elas terem sido analisadas pelos revisores externos e pelos Coordenadores da Área na FAPESP e de acordo com as regras da FAPESP, descritas no Anexo III.

d) Selecionar as Propostas de Pesquisa a serem financiadas no âmbito do presente Acordo.

e) Supervisionar a proposta de pesquisa selecionada, promovendo a colaboração entre os cientistas e estudantes que participam de outras iniciativas.

f) Encontrar soluções para todas as questões técnicas, administrativas e financeiras que possam surgir durante a vigência do presente Acordo, bem como supervisionar a execução das atividades decorrentes do presente Acordo, referindo-se a seus respectivos administradores superiores, conforme necessário.

2.2 O CDC será composto de um total de quatro (4) membros com experiência e autoridade necessária que lhes permitam tomar decisões em nome das Partes com relação ao presente Acordo (“Membros do CDC”), com números iguais nomeados por cada Parte (dois (2) representantes da FAPESP e dois (2) representantes da MedImmune/AZ Brasil).

2.3 As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão emitidas pela FAPESP, após o consentimento expresso e por escrito do CDC.

2.4 As Partes concordarão com as disposições para as Chamadas de Propostas que regem, pelo menos, (i) os procedimentos e o cronograma relacionado à apresentação e seleção das propostas de pesquisa e (ii) a forma de financiamento das propostas, especialmente, os montantes que serão gastos por cada Participante para apoiar os projetos.

2.5 A FAPESP e a MedImmune/AZ Brasil terão o direito de substituir seu(s) respectivo(s) Membro(s) do CDC ao Comitê Diretivo Conjunto a qualquer momento, sem consulta da outra Parte após um (1) dia de aviso por escrito à outra Parte, desde que, no entanto, tal representante substituto tenha substancialmente a experiência e autoridade equivalentes ao representante que tal pessoa substitui. A MedImmune/AZ Brasil pode nomear representantes de suas Afiliadas como seus Membros do CDC.

2.6 O CDC deverá operar de acordo com as seguintes disposições:

a) As reuniões do CDC podem ser convocadas por qualquer uma das Partes. As reuniões do CDC podem ser realizadas face a face em local a ser definido pelas Partes, como uma conferência telefônica ou vídeo conferência.

b) O CDC terá autoridade na tomada de decisão final em nome das Partes com relação a todos os assuntos dentro de sua competência. O CDC deve exercer a sua autoridade de boa fé e de acordo com os termos do presente Acordo; e qualquer decisão tomada pelo CDC sobre tais assuntos feitos de acordo com esta cláusula deve vincular as Partes.

c) Todas as decisões do CDC serão tomadas por consenso dos Membros do CDC. No caso em que a votação estiver empatada, o presidente do CDC apresentará as respectivas posições das Partes ao Diretor Científico da FAPESP e ao Vice-Presidente, CVMD da MedImmune/AZ Brasil (ou seus respectivos designados) que se envolverão em discussões de boa fé para chegar ao acordo sobre o curso de ação a ser tomada.

d) As Partes definirão a pauta das reuniões para o CDC, que incluirá qualquer assunto solicitado por qualquer das Partes a ser incluída. Tais pautas devem ser distribuídas a todos os Membros do CDC antes da data da respectiva reunião. O CDC será responsável pela gravação, elaboração e emissão das minutas das reuniões do CDC, que serão revisadas, modificadas e aprovadas por escrito pelos Membros do CDC. Essas minutas registrarão todas as decisões propostas e todas as ações recomendadas ou tomadas.

e) Cada uma das Partes assumirá seus próprios custos e despesas em relação à presença de seus respectivos representantes nas reuniões do CDC ou a qualquer tempo gasto relacionado a assuntos do CDC. O CDC agirá de boa fé e terá apenas os poderes expressamente designados a ele no presente Acordo. O CDC pode estabelecer subcomitês ou subequipes. O CDC não terá qualquer poder para alterar, modificar ou renunciar a conformidade com este Acordo.

2.7 No caso em que o CDC decidir não apoiar uma Proposta de Pesquisa no âmbito do presente Acordo, qualquer das Partes poderá, a seu exclusivo critério, optar por fornecer apoio, individualmente, por seus próprios mecanismos, sem prejuízo do presente Acordo; e esse apoio não deverá ser considerado uma violação dos termos do presente Acordo. Desde que, no entanto, que no caso em que a MedImmune/AZ Brasil votou dar suporte a uma Proposta de Pesquisa e a FAPESP votou em não dar suporte para esta Proposta de Pesquisa, então a MedImmune/AZ Brasil terá o direito de ser a primeira a prestar o apoio de forma individual.

2.8 As afiliadas da MedImmune/AZ Brasil e a FAPESP reconhecem e concordam que a MedImmune/AZ Brasil podem desempenhar algumas ou todas as suas obrigações nos termos do presente Acordo através de suas Afiliadas (que inclui a AstraZeneca PLC e a MedImmune Limited); desde que, no entanto, a MedImmune/AZ Brasil continuem a ser responsáveis e garantam o desempenho pelas Afiliadas e façam com que as Afiliadas cumpram com as disposições do presente Acordo em relação a esses desempenho.

2.9 A AZ Brasil concede à MedImmune o direito de representar os seus interesses considerando o conhecimento e a capacidade da MedImmune de revisar e eleger a melhor Proposta de Pesquisa e a MedImmune deve cumprir as responsabilidades descritas na Cláusula 2, sendo responsável por fornecer relatórios a qualquer momento que a AZ Brasil os solicitar.
 

3 Financial Clauses

3.1 Financial support for the research selected under this agreement will encompass: up to $400,000.00 USD (four hundred thousand U.S. dollars) from FAPESP and up to
$400,000.00 USD (four hundred thousand U.S. dollars) from MedImmune/AZ Brasil (on a combined basis) on an annual basis, up to a maximum total of $4,000,000.00 USD (four million dollars) over the five (5) years duration of this Agreement.

3.2 MedImmune, AZ Brasil or FAPESP may provide additional funding for selected research under this Agreement at their sole discretion.

3.3 The funding will be disbursed in accordance with the working plan and payment schedules that are approved and mutual agreed upon in each proposal.

3.4 The release of funds and the procedures for the execution of expenditure can only start after the signing of the Agreement between FAPESP, MedImmune, AZ Brasil and the Institutions where the proposals approved under this Agreement are to be developed.

3. Cláusulas Financeiras

3.1 O apoio financeiro para a pesquisa selecionada dentro do âmbito do presente acordo abrangerá: até USD 400.000 (quatrocentos mil dólares) da FAPESP e até USD 400.000 (quatrocentos mil dólares) da MedImmune/AZ Brasil (de forma combinada) numa base anual, até um total máximo de US$ 4.000.000,00 (quatro milhões de dólares) pela duração de cinco (5) anos deste acordo.

3.2 A MedImmune, a AZ Brasil ou a FAPESP podem fornecer um financiamento adicional para a pesquisa selecionada nos termos deste Acordo a seu exclusivo critério.

3.3 O financiamento será pago em conformidade com o plano de trabalho e cronogramas de pagamento que forem aprovados e mutuamente acordados em cada proposta.

3.4 A liberação de recursos e os procedimentos para a execução dos gastos podem somente ser iniciados após a assinatura do Acordo entre a FAPESP, a MedImmune, a AZ Brasil e as Instituições que desenvolverão as propostas que foram aprovadas no âmbito deste Acordo.
 

4 Confidentiality

4.1 Duties of the Parties. The Disclosing Party may disclose and the Receiving Party may receive Confidential Information. The Receiving Party will hold the Disclosing Party’s Confidential Information in accordance with the terms of the Agreement.

4.2 Restrictions on Use and Disclosure . Each Receiving Party agrees that during the term of this Agreement and for a period of five (5) years thereafter, it shall maintain the Disclosing Party’s Confidential Information in secrecy and confidence and shall not disclose any of the Disclosing Party’s Confidential Information to a third party, other than the Receiving Party’s Representatives, nor use it for any other purpose other than the purpose of this Agreement, without the express written consent of the Disclosing Party. Each Receiving Party agrees to use the same degree of care to prevent any unauthorized access, disclosure or publication of the Confidential Information of the Disclosing Party as the Receiving Party uses to protect its own Confidential Information of like nature but in no event less than a reasonable degree of care.

4.3 Research Proposals . FAPESP and MedImmune/AZ Brasil agree to keep confidential the content of the proposals submitted for analysis in the scope of this Agreement. Subject to Section 2.6, both MedImmune/AZ Brasil and FAPESP may review and use the content of the proposals to determine if a Party will elect to support such proposal on an individual basis.

4.4 Disclosures to Representatives . The Receiving Party may only disclose such Confidential Information to those Representatives who have a specific need to use such Confidential Information for the Purpose. All Representatives to whom the Confidential Information has been disclosed shall be advised of the existence and scope of this Agreement and shall be subject to legally binding nondisclosure restrictions that are at least as restrictive as the terms of this Agreement. Each Party, as a Receiving Party hereto, shall be responsible for the acts and omissions of its respective Representatives under this Agreement as if such acts and omissions were performed (or not performed) by the Receiving Party. If an act or omission of a Representative of a Receiving Party would, if committed by the Receiving Party, constitute a breach of this Agreement, such act or omission shall constitute a breach of this Agreement by such Receiving Party.

4.5 Disclosure Required by Court Order or Government . In the event that the Receiving Party is required by court order or governmental authority to disclose Confidential Information, the Receiving Party shall promptly inform the Disclosing Party in writing so that the Disclosing Party may seek a protective order or other appropriate remedy. The Receiving Party shall cooperate with Disclosing Party in connection with the Disclosing Party’s efforts to obtain any such order or other remedy. In the event that no such protective order or other remedy is obtained, then the Receiving Party may furnish only that portion of the Confidential Information which the Receiving Party is advised by counsel is legally required to disclose and shall exercise reasonable efforts to obtain assurance that confidential treatment will be accorded to the Confidential Information.

4.6 Subject to unanimous approval by the JSC, FAPESP may publish a summary containing the Title, Host Institution, Principal Investigators and composition of the research team, relevant dates and an abstract of each selected proposal. However, prior to such publication, FAPESP shall provide copies of all such publications to MedImmune/AZ Brasil at least thirty (30) days prior to their submission for publication in order to review the content of the proposed publication for possible disclosures of a party’s Confidential Information or of patentable inventions. If a reviewing party reasonably determines that the proposed publication would entail the public disclosure of a reviewing party’s Confidential Information and/or of an invention upon which a patent application should be filed prior to any such disclosure, at the reviewing party’s request the Confidential Information shall be deleted and publication shall be delayed for such period as may be reasonably necessary for the drafting and filing of the patent application covering such invention.

4.7 Ownership; Return/Destruction . All Confidential Information and all materials containing Confidential Information delivered to the Receiving Party by the Disclosing Party or the Disclosing Party’s Representatives under this Agreement are and remain the sole and exclusive property of the Disclosing Party. Upon written request of the Disclosing Party at any time during the Term or within six (6) months thereafter, the Receiving Party shall, at its own cost and expense, promptly destroy or return to the Disclosing Party all such materials (in the medium provided by Disclosing Party) and destroy all copies of the foregoing or any portion thereof; provided, however, that Receiving Party may retain one (1) copy of the foregoing materials in a secure location for record-keeping purposes. Neither the Receiving Party nor any of its Representatives shall be required to delete or destroy any electronic back-up tapes or other electronic back-up files that have been created solely by their automatic or routine archiving and back-up procedures, to the extent created and retained in a manner consistent with its or their standard archiving and back-up procedures.

4. Confidencialidade

4.1 Deveres das Partes. A Parte Divulgadora pode divulgar e a Parte Receptora pode receber Informações Confidenciais. A Parte Receptora manterá as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora em conformidade com os termos do Acordo.

4.2 Restrições de Uso e Divulgação . Cada Parte Receptora concorda que, durante a vigência do presente Acordo e por um período de cinco (5) anos após esta data, deverá manter as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora em sigilo e confidência, e não deverá divulgar qualquer das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora a terceiros, além dos Representantes da Parte Receptora, nem usá-las para qualquer outra finalidade que não seja o objetivo do presente Acordo, sem o consentimento expresso por escrito da Parte Divulgadora. Cada Parte Receptora concorda em usar o mesmo grau de cuidado para evitar qualquer acesso não autorizado, divulgação ou publicação das Informações Confidenciais tanto da Parte Divulgadora como a Parte Receptora usa para proteger as suas próprias Informações Confidenciais de natureza semelhante, mas em nenhum caso menos que um razoável grau de cuidado.

4.3 Propostas de Pesquisa . A FAPESP e a MedImmune/AZ Brasil concordam em manter a confidencialidade do conteúdo das propostas apresentadas para análise no âmbito do presente Acordo. Sujeito ao Item 2.6, tanto a MedImmune/AZ Brasil como a FAPESP podem revisar e usar o conteúdo das propostas para determinar se uma Parte irá eleger para apoiar tal proposta de forma individual.

4.4 Divulgações à Representantes . A Parte Receptora só pode divulgar tais Informações Confidenciais aos Representantes que tiverem uma necessidade específica para usar tais Informações Confidenciais para a Finalidade. Todos os Representantes a quem as Informações Confidenciais foram reveladas deverão ser informados da existência e do âmbito do presente Acordo e estarão sujeitos às restrições de confidencialidade legalmente obrigatórias que são no mínimo tão restritivas quanto os termos do presente Acordo. Cada Parte, como uma Parte Receptora, se responsabilizará pelos atos e omissões de seus respectivos Representantes nos termos do presente Acordo, como se esses atos e omissões fossem realizados (ou não realizados) pela Parte Receptora. Se um ato ou omissão de um Representante de uma Parte Receptora, se comprometido pela Parte Receptora, constituir uma violação do presente Acordo, tal ato ou omissão constituirá uma violação deste Acordo por tal Parte Receptora.

4.5 Divulgação Exigida por Ordem Judicial ou pelo Governo . No caso em que a Parte Receptora é exigida por ordem judicial ou autoridade governamental a divulgar Informações Confidenciais, a Parte Receptora informará imediatamente a Parte Divulgadora por escrito para que a Parte Divulgadora possa buscar uma medida cautelar ou outro recurso adequado. A Parte Receptora cooperará com a Parte Divulgadora em conexão com os esforços da Parte Divulgadora para a obtenção de tal ordem ou outro remédio. No caso em que nenhuma medida cautelar ou outro remédio for obtido, a Parte Receptora poderá fornecer somente a parcela de Informações Confidenciais que a Parte Receptora é aconselhada por advogado que for legalmente obrigada a divulgar e exercerá todos os esforços razoáveis para obter a garantia de que será concedido tratamento confidencial às Informações Confidenciais.

4.6 Sujeito à aprovação unânime do JSC, a FAPESP pode publicar um resumo contendo o Título, Instituição Anfitriã, Investigadores Principais e a composição da equipe de pesquisa, datas relevantes e um resumo de cada proposta selecionada. No entanto, antes de tal publicação, a FAPESP fornecerá cópias de todas essas publicações à MedImmune/AZ Brasil pelo menos trinta (30) dias antes de sua apresentação para publicação a fim de revisar o conteúdo da publicação proposta para possíveis divulgações das Informações Confidenciais de uma parte ou de invenções patenteáveis. Se uma parte revisora determinar razoavelmente que a publicação proposta envolve a divulgação pública de Informações Confidenciais de uma parte revisora e/ou de uma invenção em que um pedido de patente deve ser apresentado antes de qualquer divulgação, por solicitação da parte revisora, as Informações Confidenciais deverão ser excluídas e a publicação deverá ser adiada por um período que pode ser razoavelmente necessário para a elaboração e apresentação do pedido de patente que cobre tal invenção.

4.7 Propriedade; Devolução/Destruição . Todas as Informações Confidenciais e todos os materiais que contenham Informações Confidenciais entregues à Parte Receptora pela Parte Divulgadora ou Representantes da Parte Divulgadora no âmbito do presente Acordo estão e continuarão sendo propriedade única e exclusiva da Parte Divulgadora. Mediante solicitação por escrito da Parte Divulgadora, a qualquer momento, durante a vigência ou no prazo de seis (6) meses depois, a Parte Receptora deve, às suas próprias custas e riscos, destruir ou devolver imediatamente à Parte Divulgadora todos esses materiais (no meio fornecido pela Parte Divulgadora) e destruir todas as cópias do anterior ou qualquer parte dele; desde que, no entanto, a Parte Receptora possa reter uma (1) cópia dos materiais precedentes em um local seguro para fins de manutenção de registro. Nem a Parte Receptora nem qualquer de seus Representantes são obrigados a eliminar ou destruir todas as fitas eletrônicas de ‘backup’ ou outros arquivos eletrônicos de ‘backup’ que tenham sido criados apenas pelo seu arquivamento automático ou de rotina e procedimentos de ‘backup’, na medida criada e mantida de forma consistente com o seu ou seus procedimentos padrão de arquivamento e ‘backup’.
 

5 Results/Intellectual Property

5.1 All rights, ownership and obligations relating to the Results of the research activities, for each of the projects financed under this Agreement, as well as the intellectual property related to such Results will be defined and determined by separate agreement between MedImmune, AZ Brasil, FAPESP and the Institution(s) to which the Principal Investigators of the selected projects are affiliated.

5.2 FAPESP acknowledges and recognizes MedImmune’s/AZ Brasil’s interest in being able to exclusively commercialize any Results and/or intellectual property generated from the research activities financed under this Agreement and in the agreement to be executed between MedImmune, AZ Brasil, FAPESP and the Institutions to which the Principal Investigators of the selected projects are affiliated. Therefore, if FAPESP controls or obtains any ownership rights to any Results and/or intellectual property generated from the research activities financed under this Agreement, then FAPESP will offer to MedImmune or AZ Brasil (or their designee) an exclusive option to negotiate an exclusive, world-wide, royalty-bearing license to FAPESP’s interest in such Results and/or intellectual property, on commercially reasonable terms and conditions.

5.3 MedImmune / AZ Brazil acknowledges and recognizes FAPESP’s interest in having a participation in the income, royalties or other benefits that accrue to the institution as a product of the intellectual property created as a result of the project. This will be established in the agreement to be executed between MedImmune, AZ Brazil, FAPESP and the Institutions to which the Principal Investigators of the selected projects are affiliated.

5.4 No implied license. This Agreement does not affect the ownership of any pre-existing intellectual property rights in any background technology or in any other technology, design, work, invention, software, data, technique, know-how, or materials (including but not limited to materials that are not Results) owned or controlled or developed by a Party. The intellectual property in the aforementioned will remain the property of the party that contributes them to the project (or its licensors). No license to use any intellectual property is granted or implied by this Agreement except the rights expressly granted in this.

5. Resultados/Propriedade Intelectual

5.1 Todos os direitos, propriedade e obrigações relativas aos Resultados das atividades de pesquisa, para cada projeto financiado no âmbito do presente Acordo, bem como a propriedade intelectual relacionada a tais Resultados serão definidos e determinados por acordo separado entre a MedImmune, a AZ Brasil, a FAPESP e as Instituições às quais os Investigadores Principais dos projetos selecionados estão afiliados.

5.2 A FAPESP confirma e reconhece o interesse da MedImmune / AZ Brasil em ser capaz de comercializar exclusivamente quaisquer Resultados e / ou propriedade intelectual gerada a partir das atividades de pesquisa financiados no âmbito do presente Acordo e no contrato a ser celebrado entre MedImmune, AZ Brasil, a FAPESP e as Instituições às quais os Investigadores Principais dos projetos selecionados estão afiliados. Portanto, se FAPESP controla ou obtém qualquer direito de propriedade de quaisquer Resultados e / ou propriedade intelectual gerada a partir das atividades de investigação financiados ao abrigo do presente Acordo, em seguida, a FAPESP vai oferecer a MedImmune ou AZ Brasil (ou seu representante) uma opção exclusiva para negociar uma licença exclusiva, mundial, licença de royalties cobrir o interesse da FAPESP em tais Resultados e / ou de propriedade intelectual, em termos e condições comerciais razoáveis​​.

5.3 A MedImmune / AZ Brasil confirma e reconhece o interesse da FAPESP em ter participação nos rendimentos, royalties ou quaisquer outros benefícios que couberem à Instituição em virtude da propriedade intelectual gerada como resultado do projeto. Isso será estabelecido em contrato a ser celebrado entre MedImmune, AZ Brasil, a FAPESP e as Instituições às quais os Investigadores Principais dos projetos selecionados estão afiliados.

5.4 Licença não implícita. Este Acordo não afeta a propriedade de quaisquer direitos pré-existentes de propriedade intelectual em qualquer tecnologia de base ou em qualquer outra tecnologia, design, trabalho, invenção, software, dados, técnica, ‘know-how’, ou materiais (incluindo, entre outros, materiais que não são Resultados) pertencentes ou controlados ou desenvolvidos por uma Parte. A propriedade intelectual referida acima continuará a ser propriedade da parte que lhes contribui para o projeto (ou seus licenciadores). Nenhuma licença para uso de qualquer propriedade intelectual é concedida ou implícita pelo presente Acordo, exceto aos direitos expressamente concedidos no presente.
 

6 Good Practices Commitment

6.1 Each Party will comply, and will require the Affiliates of such Party to comply, with all Applicable Laws relative to its obligations hereunder, including but not limited to any anti-bribery / anti-corruption laws such as Brazilian Law No. 12.486, of August 1th, 2013 and the Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) of the United States of America.

6.2 MedImmune and AZ Brasil (and its Representatives) shall perform the activities under this Agreement in compliance with the MedImmune/AstraZeneca Code of Conduct which can be found at www.astrazeneca.com/Responsibility/Code-policies-standards/Code-of-Conduct. FAPESP (and its Representatives) shall perform the activities under this Agreement in compliance with its own internal code of conduct and ethics policies.

6.3 Any noncompliance of anticorruption laws by a Party, in any of its aspects, will permit the other Party to immediately terminate this Agreement, regardless of any notice.

6. Comprometimento com as Boas Práticas

6.1 Cada Parte cumprirá, e exigirá que as Afiliadas de tal Parte cumpram, com todas as Leis Aplicáveis em relação às suas obrigações nos termos deste instrumento, incluindo, mas não se limitando a todas as leis antissuborno / anticorrupção, como a Lei Brasileira No. 12.486, de 1 de agosto de 2013 e a Lei contra as Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA) dos Estados Unidos da América.

6.2 A MedImmune e a AZ Brasil (e seus Representantes) realizarão as atividades no âmbito do presente Acordo em conformidade com o Código de Conduta da MedImmune/AstraZeneca que pode ser encontrado em: www.astrazeneca.com/Responsibility/Code-policies-standards/Code-of-Conduct. A FAPESP (e seus Representantes) realizarão as atividades no âmbito do presente Contrato em conformidade com o seu próprio Código de de Condutas e Políticas Éticas.

6.3 Qualquer descumprimento das leis de combate à corrupção por uma Parte, em qualquer um de seus aspectos, permitirá que a outra Parte rescinda imediatamente este Acordo, independentemente de qualquer aviso prévio.
 

7 Term

7.1 This Agreement will commence as of the Effective Date of signature and will remain in force for five (5) years after the Effective Date, unless sooner terminated in accordance with Section 8 below or extended by mutual written agreement of the Parties.

7. Vigência

7.1 Este Acordo terá início a partir da Data de Vigência e permanecerá em vigor por cinco (5) anos após a Data de Vigência, a menos que rescindido antes em conformidade com a Seção 8 a seguir ou prorrogado por acordo mútuo por escrito entre as Partes.
 

8 Termination

8.1 Either Party can terminate this Agreement at any time by sending written notice to the other party of their intention of termination with a minimal pre-warning of three (3) months.

8.2 Effect of termination or expiration. Expiration or termination of this Agreement for any reason shall be without prejudice to any rights that shall have accrued to the benefit of a Party or Parties prior to such expiration or termination, and shall not relieve the Parties of any obligations to the other Party that have accrued prior to such expiration or termination or that survive such expiration or termination. For clarity, termination of this Agreement will not affect the projects and Research Agreement (defined below) that are ongoing at the time such termination occurs and have been executed in accordance with Annex II, Section 3, d. The obligations under the confidentiality clause will remain in effect for five (5) years after the expiration or termination of this Agreement.

8. Rescisão

8.1 Qualquer das Partes poderá rescindir este Acordo a qualquer momento enviando notificação por escrito à outra parte de sua intenção de rescisão com um pré-aviso mínimo de três (3) meses.

8.2 Efeito da rescisão ou término. O término ou rescisão do presente Acordo por qualquer motivo é feito sem prejuízo de quaisquer direitos que tiverem sido adquiridos com o benefício de uma Parte ou Partes antes do término ou rescisão, e não isentará as Partes de qualquer obrigação para a outra Parte que tenha adquirido antes de tal término ou rescisão ou que sobreviva a tal término ou rescisão. Para maior clareza, a rescisão deste Acordo não afetará os projetos e o Acordo de Pesquisa (definido a seguir) que esteja em andamento no momento em que tal rescisão ocorrer e tenha sido executado de acordo com o Anexo II, Item 3, “d”. As obrigações decorrentes da cláusula de confidencialidade permanecerão em vigor por cinco (5) anos após o término ou rescisão do presente Acordo.
 

9 Notices

9.1 Any notices or requests in connection with this Agreement will be in writing and addressed to the Parties as follows:

To MedImmune :

MedImmune, LLC
One MedImmune Way
Gaithersburg, MD 20878, USA
Attention:Vice President, Research, CVMD

With a copy to:
General Counsel

To AZ Brasil:

AstraZeneca do Brasil Ltda.
Rodovia Raposo Tavares km 26,9
Cotia – São Paulo

Attention:

To FAPESP:

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa
CEP 05468-901, São Paulo, SP, Brasil
A/C: Diretor Científico

E-mail: dc@fapesp.br

9. Avisos

9.1 Todas as notificações ou solicitações em relação a este Acordo serão por escrito e dirigidas às Partes da seguinte forma:

Para MedImmune :

MedImmune, LLC
One MedImmune Way
Gaithersburg, MD 20878, USA
Attention: Vice President, Research, CVMD

Com uma cópia para:
General Counsel

Para AZ Brasil:

AstraZeneca do Brasil Ltda.
Rodovia Raposo Tavares km 26,9
Cotia – São Paulo

Aos cuidados de:

Para FAPESP:

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa
CEP 05468-901, São Paulo, SP, Brasil
A/C: Diretor Científico

E-mail: dc@fapesp.br

10 Labor untying

10.1 The personnel assigned to perform the services by a Party do not maintain connection with the other Party of any kind. Each Party shall be responsible for their own costs related to labor, social welfare and / or tax relating to its employees, contractors or agents, assuming therefore their status as single employer.

10.2 Each Party so unilaterally takes on responsibility for any possible grievance that can be attempted against the other Parties for their employees, contractors or agents, in terms of services provided.

10. Desvinculação trabalhista

10.1 A equipe designada para executar os serviços por uma Parte não mantém ligação com a outra Parte de qualquer tipo. Cada Parte será responsável por suas próprias despesas relacionadas com o trabalho, bem estar social e / ou impostos relativos aos seus funcionários, contratados ou agentes, assumindo, portanto, a sua condição como único empregador.

10.2 Cada parte toma, de forma unilateral, responsabilidade por qualquer queixa possível que possa ser realizada em face das outras Partes por seus funcionários, contratados ou agentes, em termos de serviços prestados.
 

11 General

11.1 The Parties acknowledge and agree to the following conditions:

a) Assignment. This Agreement may not be assigned or otherwise transferred, by operation of law, in connection with a Change of Control, or otherwise, nor may any right or obligation hereunder be assigned, subcontracted or transferred by FAPESP without the consent of MedImmune/AZ Brasil. This Agreement may be assigned or transferred, as part of a Change of Control or otherwise, by MedImmune/AZ Brasil without consent of FAPESP. “Change of Control” shall mean with respect to a Party:

i. the sale of all or substantially all of such Party’s assets or business;

ii. merger, reorganization or consolidation involving a Party in which the equity holders of such Party immediately prior to such transaction cease to own collectively fifty percent (50%) or more of the voting equity securities of the successor entity of the Party; or

iii. the acquisition of fifty percent (50%) or more of the voting equity securities of such Party by person or group of persons acting in concert, in each case, whether through a single transaction or a series of related transactions.

b) Notices. All communications regarding this Agreement shall be deemed made regularly if made in writing whether by fax, email or letter and delivered against receipt, duly attested by account representatives accredited to the addresses of the Parties.

c) Minutes. Meetings between representatives accredited by the parties, and any events that may have implications in this Agreement shall be recorded in minutes or detailed reports.

d) Independent Relationship. It is expressly agreed that AZ Brasil, MedImmune and FAPESP shall be independent contractors and that the relationship between the two Parties shall not constitute a partnership, joint venture or agency. Neither AZ Brasil, MedImmune nor FAPESP has any authority to make any statements, representations or commitments of any kind, or to take any action that is binding on the other Party, without the prior written consent of the other Party. Neither Party shall make warranties or representations, or assume or create any obligations on behalf of the other Party, unless explicitly permitted hereunder or authorized in writing by the other Party. Each Party shall be solely responsible for the acts of all of their respective employees, agents and representatives.

e) Entire Agreement. This Agreement contains the entire understanding of the Parties with respect to the subject matter hereof. All prior express or implied agreements and understandings, either oral or written, with regard to the services to be performed hereunder are superseded by the terms of this Agreement. The Parties to this Agreement are independent, neither party is an agent, representative or partner of the other Party.

f) Amendments. The Agreement may be amended, or any terms hereof modified, only by a written instrument duly executed by authorized representatives of both Parties hereto.

g) Addendums/Attachments. All addendum and/or attachments shall be read in accordance to the Agreement. If there is any inconsistency between the terms and conditions of an addendum and/or attachment, then the terms of this Agreement shall govern unless such addendum and/or attachment specifically references a Section of this Agreement and expressly states that such Section is intended to be changed or amended by such addendum and/or attachment.

h) Severability. If any one or more provisions of this Agreement is held invalid, illegal or unenforceable in any respect by a court having competent jurisdiction, the validity, legality and enforceability of this Agreement and the remaining provisions contained herein shall not in any way be affected or impaired thereby, unless the absence of the invalidated provision(s) adversely affects the substantive rights of the Parties. The Parties shall in such instance use their best efforts to replace the invalid, illegal or unenforceable provision(s) with valid, legal and enforceable provision(s) which, in so far as practical, implement the purposes of this Agreement.

i) Waivers. Any delay or failure in enforcing a Party’s rights under this Agreement or any waiver as to a particular default or other matter shall not constitute a waiver of such Party’s rights to the future enforcement of its rights under this Agreement, nor operate to bar the exercise or enforcement thereof at any time or times thereafter, excepting only as to an express written and signed waiver as to a particular matter for a particular period of time.

j) Force Majeure. No Party shall be held liable to the other Parties nor be deemed to have defaulted under or breached the Agreement for failure or delay in performing any obligation under the Agreement to the extent such failure or delay is caused by or results from causes beyond the control of the affected Party, including acts of God, fire, explosion, flood, drought, war, acts of war (whether war be declared or not), acts of terrorism, riots, insurrections, strikes, lockouts or other labor disturbances, sabotage, embargoes or a national health emergency. The affected Party shall notify the other Parties of the force majeure circumstances as soon as reasonably practical and shall promptly undertake all reasonable efforts necessary to cure such force majeure circumstances.

k) Headings. The captions to the several articles and sections hereof are not a part of the Agreement, but are merely for convenience to assist in locating and reading the several articles and Sections of this Agreement.

l) Cumulative Remedies. No remedy referred to in this Agreement is intended to be exclusive, but each shall be cumulative and in addition to any other remedy referred to in this Agreement or otherwise available under law or in equity.

m) Counterparts. This Agreement may be executed and delivered by any means and in any number of counterparts, each of which shall be an original as against a Party whose signature appears thereon, but all of which taken together shall constitute but one and the same instrument.

n) Use of Name. Each Party shall not mention or otherwise use the name, insignia, symbol, trademark, trade name or logotype of the other Party or its Affiliates in any publication, press release, promotional material or other form of publicity without the prior written consent of the other Party in each instance (which shall not be unreasonably withheld). The restrictions imposed by this Section shall not prohibit either Party from making any disclosure identifying the other Party that is required by applicable law, rule or regulation or the requirements of a national securities exchange or another similar regulatory body, provided that any such disclosure shall be governed by Section 4.5.

o) DISCLAIMER/LIMITATION OF LIABILITY. THE ABOVE WARRANTIES ARE THE ONLY WARRANTIES MADE BY THE PARTIES HEREUNDER. ALL OTHER WARRANTIES, EXPRESS, IMPLIED OR STATUTORY, ORAL OR WRITTEN, ARE HEREBY DISCLAIMED. IN NO EVENT WILL EITHER PARTY BE LIABLE FOR ANY INDIRECT, INCIDENTAL, CONSEQUENTIAL, PUNITIVE OR SPECIAL DAMAGES OF ANY KIND, INCLUDING ECONOMIC DAMAGE OR INJURY TO PROPERTY OR LOST PROFITS, EVEN IF SUCH PARTY HAS BEEN ADVISED OF THE POSSIBILITY OF SUCH DAMAGES.

11. Disposições Gerais

11.1 As Partes reconhecem e concordam com as seguintes condições:

a) Cessão. Este Acordo não poderá ser cedido ou, de outro modo, transferido, por força de lei, no âmbito de uma Mudança de Controle, ou de outra forma, nem pode qualquer direito ou obrigação decorrente ser cedido, subcontratado ou transferido pela FAPESP sem o consentimento da MedImmune/AZ Brasil. Este Acordo poderá ser cedido ou transferido, como parte de uma Mudança de Controle ou, de outro modo, pela MedImmune/AZ Brasil sem o consentimento da FAPESP. A “Mudança de Controle” significa, com relação a uma Parte:

i. A venda de todos ou substancialmente todos os ativos ou negócios de tal Parte;

ii. Fusão, reestruturação ou consolidação envolvendo uma Parte em que os acionistas de tal Parte imediatamente antes de tal transação deixam de ter coletivamente cinquenta por cento (50%) ou mais dos títulos de capital votante da entidade sucessora da Parte; ou

iii. A aquisição de cinquenta por cento (50%) ou mais dos títulos de capital votante de tal Parte por pessoa ou grupo de pessoas agindo em conjunto, em cada caso, seja por meio de uma única operação ou uma série de transações relacionadas.

b) Avisos. Todas as comunicações relativas a este Acordo deverão ser feitas regularmente e feitas por escrito, seja por fax, e-mail ou carta e entregues contra recibo, devidamente atestadas por representantes da conta credenciados para os endereços das Partes.

c) Minutas. As anotações entre os representantes credenciados pelas partes, e todos os eventos que possam ter implicações no presente Acordo serão registrados em minutas ou relatórios detalhados.

d) Relação Independente. Fica expressamente acordado que a AZ Brasil, MedImmune e a FAPESP serão contratados independentes e que a relação entre as duas Partes não constituirá uma parceria, ‘joint venture’ ou agência. Nem a AZ Brasil, MedImmune nem a FAPESP têm qualquer autoridade para fazer declarações, representações ou compromissos de qualquer tipo, ou para tomar qualquer ação que vincule à outra Parte, sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte. Nenhuma das Partes fará garantias ou representações, ou assumirá ou criará qualquer obrigação em nome da outra Parte, a menos que explicitamente permitido nos termos deste instrumento ou autorizado por escrito pela outra Parte. Cada Parte será a única responsável pelos atos de todos os seus respectivos funcionários, agentes e representantes.

e) Acordo Integral. Este Acordo contém o total entendimento das Partes com relação ao assunto aqui tratado. Todos os acordos anteriores expressos ou implícitos e entendimentos, sejam orais ou por escrito, com relação aos serviços a serem executados neste documento são substituídos pelos termos do presente Acordo. As Partes deste Acordo são independentes, nenhuma das partes é um agente, representante ou parceiro da outra Parte.

f) Alterações. O Acordo pode ser alterado, ou qualquer dos termos deste instrumento modificados, apenas por um instrumento escrito, devidamente assinado pelos representantes de ambas as partes deste documento.

g) Adendos/Anexos. Todo adendo e/ou anexos será lido de acordo com o Acordo. Se houver alguma inconsistência entre os termos e condições de um adendo e/ou anexo, então os termos deste Acordo deverão reger, a menos que tal adendo e/ou anexo especificamente se refira a uma Seção deste Acordo e declare expressamente que tal Seção destina-se a ser modificada ou alterada por tal adendo e/ou anexo.

h) Independência. Se qualquer um ou mais disposições deste Acordo for considerada inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto por um tribunal com jurisdição competente, a validade, legalidade e aplicabilidade do presente Acordo e as demais disposições contidas neste documento não devem de forma alguma ser afetadas ou prejudicadas por elas, a menos que a ausência da(s) disposição(ões) invalidada(s) afetem adversamente os direitos substantivos das Partes. As Partes, em tais casos, deverão envidar seus melhores esforços para substituir a(s) disposição(ões) inválida(s), ilegal(is) ou inexequível(is) por disposição(ões) válida(s), legal(is) e exequível(is) que, na medida do possível, implementem os fins do presente Acordo.

i) Renúncias. Qualquer atraso ou falha na aplicação dos direitos de uma Parte no âmbito do presente Acordo ou qualquer renúncia a um determinado padrão ou outro assunto não constituirá uma renúncia dos direitos de tal Parte para a futura aplicação de seus direitos no âmbito do presente Acordo, nem operar para barrar o exercício ou aplicação disto em qualquer momento ou momento posterior, excetuando-se apenas a uma renúncia expressa por escrito e assinada quanto a uma questão específica por um determinado período de tempo.

j) Força Maior. Nenhuma das Partes será responsabilizada às demais Partes nem será considerada como estando em falta ou tendo violado o Acordo por falha ou atraso na execução de qualquer obrigação decorrente do Acordo, na medida em que tal falha ou atraso seja causado por ou resulte de causas fora do controle da Parte afetada, incluindo atos de Deus, incêndio, explosão, inundação, seca, guerra, atos de guerra (quer seja guerra declarada ou não), atos de terrorismo, motins, rebeliões, greves, bloqueios ou outros distúrbios trabalhistas, sabotagem, embargos ou uma emergência de saúde nacional. A Parte afetada notificará as outras Partes sobre as circunstâncias de força maior, tão logo seja razoavelmente possível e deve envidar prontamente todos os esforços razoáveis necessários para sanar tais circunstâncias de força maior.

k) Títulos. As legendas para os diversos artigos e seções deste documento não fazem parte do Acordo, porém são meramente por conveniência para auxiliar na localização e leitura dos diversos artigos e Seções deste Acordo.

l) Remédios Cumulativos. Nenhum remédio contratual referido no presente Acordo destina-se a ser exclusivo, mas cada um deve ser cumulativo e, além de qualquer outro remédio referido no presente Acordo ou, de outro modo, disponível sob lei ou em equidade.

m) Cópias. Este Acordo pode ser assinado e entregue por qualquer meio e em qualquer número de vias, cada uma das quais deve ser um original quando contra uma Parte cuja assinatura aparece nela, porém todas as quais em conjunto devendo constituir apenas um e o mesmo instrumento.

n) Uso do Nome. Cada Parte não deverá mencionar ou, de outro modo, usar o nome, insígnia, símbolo, marca comercial, nome comercial ou logotipo da outra Parte ou de suas Afiliadas em qualquer publicação, comunicado à imprensa, material promocional ou outra forma de publicidade sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte em cada instância (que não deverá ser retido indevidamente). As restrições impostas por esta Seção não devem proibir qualquer das Partes de fazer qualquer divulgação identificando a outra Parte que seja exigido por lei, regra, ou regulamento aplicável ou exigências de uma bolsa de valores do país ou outro agente regulatório semelhante, desde que tal divulgação seja regida pelo Item 4.5.

o) AVISO LEGAL / LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. AS GARANTIAS ACIMA SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS PELAS PARTES. TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, ORAL OU ESCRITA, FICAM AQUI EXCLUÍDAS. EM HIPÓTESE ALGUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ACIDENTAL, PUNITIVO OU ESPECIAIS DE QUALQUER TIPO, INCLUSIVE DANOS ECONÔMICOS OU DANOS À PROPRIEDADE OU PERDA DE LUCROS, MESMO QUE A PARTE TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
 

12 Annex

12.1 The following documents are considered part of this Agreement:

Annex I: List of Themes of Interest for this Agreement

Annex II: General Guidance for the Call for Research Proposals

Annex III – FAPESP Procedures for review and selection of proposals

12. Anexo

12.1 Os documentos a seguir são considerados parte do presente Acordo:

Anexo I: Lista de Temas de Interesse para o presente Acordo

Anexo II: Orientação Geral para a Chamada de Propostas de Pesquisa

Anexo III – Procedimentos da FAPESP para revisão e seleção de propostas

13 Legal Venue

13.1. The Parties appoint the court in the jurisdiction of the City of São Paulo, State of São Paulo, to settle any disputes arising from this Cooperation Agreement for Research focused on Technology Development, with express waiver of any other, however privileged.

13. Jurisdição

13.2. As Partes nomeiam o tribunal do foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo - Capital para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Acordo de Cooperação para Pesquisa focada em Desenvolvimento de Tecnologia, com expressa renúncia de qualquer outra, por mais privilegiada.

In full and mutual agreement, this Agreement of Cooperation is signed in English and Portuguese, three (3) copies each.

E por estarem de acordo, firma as Partes o presente Acordo em 3 vias. Este Acordo de Cooperação é assinado em inglês e português.



FAPESP – FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Name/Nome: Celso Lafer
Position/Cargo: President / Presidente
Date/Data: 

MEDIMMUNE, LLC

Name/Nome:
Position/Cargo:
Date/Data:

ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA.

Name/Nome:
Position/Cargo:
Date/Data:
 

Annex I: List of Themes of Interest for this Agreement

Anexo I: Lista de Temas de Interesse para o presente Acordo

The themes of interest of FAPESP and MedImmune/AZ Brasil to be addressed in CFP under this Agreement are outlined below with a strong emphasis on technology and approaches that push the boundaries of science and applied research that has translational value for the development of novel therapeutics:

Os temas de interesse da FAPESP e da MedImmune/AZ Brasil a serem abordados em CFP no âmbito deste Acordo estão resumidos abaixo com ênfase em tecnologia e abordagens que ultrapassam os limites científicos e pesquisa aplicada com utilidade translacional no desenvolvimento de terapias inovadoras:

Metabolic Diseases

  • Novel approaches to treat insulin resistance
  • Understanding molecular mechanism of hypertrophic obesity
  • Mechanisms promoting beigeing of the adipose tissue
  • Novel pathways regulating appetite
  • Gut microbiota as a potential therapy
  • Mechanistic insight for diabetes resolution following gastrointestinal surgery
  • Approaches to increase functional pancreatic β-cell mass
  • Novel insights into the pathophysiology and treatment of diabetic nephropathy and chronic kidney disease

Cardiovascular Diseases

  • Understanding causes for endothelial dysfunction post myocardial infarction
  • Transplantation of stem and progenitor cells for the treatment of myocardial infarction

Doenças Metabólicas

  • Abordagens inovadoras no tratamento de resistência à insulina
  • Compreensão do mecanismo molecular da obesidade hipertrófica
  • Mecanismos que favoreçam a conversão do tecido adiposo em gordura bege
  • Novas vias que regulam o apetite
  • Flora intestinal com uma potencial terapia
  • Perspectiva mecanicista para a resolução da diabetes após cirurgia gastrointestinal
  • Abordagens para aumentar a massa de células beta pancreáticas funcionais
  • Novas perspectivas na patofisiologia e tratamento de nefropatia diabética e doença renal crônica

Doenças Cardiovasculares

  • Compreensão das causas de disfunção endotelial pós-infarto do miocárdio.
  • Transplante de células-tronco e progenitoras para o tratamento de infarto do miocárdio
     


Annex II: General Guidance for the Call for Research Proposals


Anexo II: Orientação Geral para a Chamada de Propostas de Pesquisa

1. General Provisions  

a. Call for Research Proposals will be prepared by the Joint Steering Committee for the FAPESP - MedImmune/AZ Brasil cooperation following the guidelines set forth below.

b. The Call for Research Proposals will invite researchers from public or private institutions of higher education and research, in the State of São Paulo to submit Research Proposals in research areas of interest of MedImmune/AZ Brasil and FAPESP.

c. Each Call for Research Proposals will contain the list of research themes of interest as set forth, according to the decision of the Joint Steering Committee FAPESP- MedImmune/AZ Brasil.

d. Call for Research Proposals should make clear:

1. The themes to be prioritized in each call,

2. The format for proposals,

3. The process of evaluating and selection of proposals as set forth in Annex III and

4. The schedule for submission of proposals and assessment phases in compliance with the specifications contained herein.

1. Disposições Gerais  

a. A Chamada de Propostas de Pesquisa será elaborada pelo Comitê Diretivo Conjunto para a cooperação FAPESP - MedImmune/AZ Brasil seguindo as diretrizes estabelecidas a seguir.

b. A Chamada de Propostas de Pesquisa convidará os pesquisadores de instituições públicas ou privadas de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo para apresentar Propostas de Pesquisa em áreas de pesquisa de interesse da MedImmune/AZ Brasil e da FAPESP.

c. Cada Chamada de Propostas de Pesquisa irá conter a lista de temas de pesquisa de interesse conforme estabelecido, de acordo com a decisão do Comitê Diretivo Conjunto FAPESP- MedImmune/AZ Brasil.

d. A Chamada de Propostas de Pesquisa deve deixar claro:

1. Os temas a serem priorizados em cada chamada,

2. O formato das propostas,

3. O processo de avaliação e seleção das propostas, conforme estabelecido no Anexo III e

4. O cronograma para as fases de apresentação e avaliação das propostas em conformidade com as especificações contidas neste documento.
 

2. The Contributions of the Parties  

a. The total cost of all research selected in each Call for Research Proposals will be financed with 50% of funds from FAPESP and 50% from MedImmune/AZ Brasil.

b. FAPESP’s funds will be directed to the institutions of higher education and research in the State of Sao Paulo and can be applied according to the rules for use of research funds awarded by FAPESP.

c. The funds contributed by the MedImmune/AZ Brasil will be disbursed to the Host Institution indicated by the Host Institution for the following functions:

c.1) Capital goods or equipment, necessary to the research, provided they stay under the ownership of Institutions of the public or private Higher Education and Research Institutions in the State of São Paulo, after the completion of the research activity supported;

c.2) Scholarships for undergraduate, Masters, Doctoral and Post-Doctoral students, with values at least equal to the grants FAPESP provides for these arrangements, including contingency funds;

c.3) Acquisition of consumables, travel expenses associated with the research and services where directly necessary to the research activity;

c.4) Expenditures directed to the infrastructure necessary to the research activity;

c.5) Resources for the hiring, for the period of the project, of researchers and technical support needed for research work associated with the research activity;

c.6) Other items as specifically approved by the Scientific Director of FAPESP, according to the discussions and recommendations of the JSC.

2. As Contribuições das Partes  

a. O custo total de toda pesquisa selecionada em cada Chamada de Propostas de Pesquisa será financiado com 50% dos recursos da FAPESP e 50% da MedImmune/AZ Brasil.

b. Os recursos da FAPESP serão direcionados às instituições de ensino superior e de pesquisa do Estado de São Paulo, podendo ser aplicados de acordo com as regras para uso dos fundos de pesquisa concedidos pela FAPESP.

c. Os recursos aportados pela MedImmune/AZ Brasil serão desembolsados à Instituição de Anfitriã ou à Instituição indicada pela Instituição de Anfitriã para as seguintes funções:

c.1)Bens de capital ou equipamento, necessário para a pesquisa, desde que fiquem sob a propriedade das Instituições públicas ou privadas de Ensino Superior e de Pesquisa no Estado de São Paulo, após a realização da atividade de pesquisa apoiada;

c.2)Bolsas de estudo para alunos dos cursos de graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado, com valores pelo menos iguais às bolsas FAPESP concedidas para esses arranjos, incluindo os fundos de contingência;

c.3)Aquisição de materiais de consumo, despesas de viagem associadas com a pesquisa e serviços que sejam diretamente necessários para a atividade de pesquisa;

c.4)Gastos voltados para a infraestrutura necessária para a atividade de pesquisa;

c.5)Recursos para a contratação, pelo período do projeto, de pesquisadores e de suporte técnico necessário para o trabalho de pesquisa associado à atividade de pesquisa;

c.6)Outros itens como especificamente aprovado pelo Diretor Científico da FAPESP, de acordo com as discussões e recomendações do CDC.
 

3. Format for the CFRP 

a. Each Call for Research Proposals will invite research proposals from researchers from institutions of higher education and research in the State of São Paulo.

b. Each proposal will have a Principal Investigator associated with an institution of higher education and research in the State of São Paulo.

c. The Principal Investigator must have a Ph.D. degree or equivalent and proven experience in the subject of the proposal.

d. For each Research Proposal selected, FAPESP, MedImmune/AZ Brasil, and the institution of higher education and research in the State of São Paulo to which the Principal Investigator is associated will execute a separate agreement (“Research Agreement”) which will define:

d.1) The schedule of disbursements and financial reports;

d.2) The definition and timing of expected results and deliverables at each stage of the research;

d.3) Ownership of intellectual property; ownership of Results, and commercial exploitation, including MedImmune/AZ Brasil’s exclusive option to exclusively license to FAPESP’s and /or the institution’s interest in any such intellectual property.

d.4) Confidentiality

d.5) Publication

d.6) Term;

d.7) Legal venue.

e) The participation of the MedImmune/AZ Brasil, and/or its indicated scientists, in the approved research will be discussed by FAPESP with the Principal Investigators of the selected proposals after the end of the selection procedure.

3. Formato para a CFRP 

a. Cada Chamada de Propostas de Pesquisa convidará propostas de pesquisa de pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa do Estado de São Paulo.

b. Cada proposta terá um Investigador Principal associado a uma instituição de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo.

c. O Investigador Principal deve possuir um título de Ph.D. (doutor) ou equivalente e experiência comprovada no tema da proposta.

d. Para cada Proposta de Pesquisa selecionada, a FAPESP, a MedImmune/AZ Brasil, e a instituição de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo para a qual o Investigador Principal está associado irão assinar um acordo separado (“Acordo de Pesquisa”) que definirá:

d.1) O cronograma de desembolso e relatórios financeiros;

d.2) A definição e calendário de resultados esperados e resultados em cada etapa de pesquisa;

d.3) Direitos de propriedade intelectual; apropriação dos Resultados, e exploração comercial, incluindo a opção exclusiva da MedImmune/AZ Brasil para licenciar exclusivamente para o interesse da FAPESP e/ou da instituição em tal propriedade intelectual.

d.4) Confidencialidade

d.5) Publicação

d.6) Vigência;

d.7) Jurisdição.

e) A participação da MedImmune/AZ Brasil, e/ou de seus cientistas indicados, na pesquisa aprovada será discutida pela FAPESP com os Investigadores Principais das propostas selecionadas após o final do procedimento de seleção.
 


Annex III – FAPESP Internal Procedures for review and selection of Calls for Research Proposals


Anexo III – Procedimentos da FAPESP para revisão e seleção de propostas

1. Research Proposals shall be received by FAPESP.

2. For Calls for Research Proposals issued by FAPESP as a result of this Agreement with the Parties, such proposals will be forwarded to the Joint Steering Committee to examine their compliance with the terms of the Call for Proposals.

3. Proposals are submitted to a panel called an “Area Coordination” of FAPESP, according to the predominant area of knowledge of the proposal, for the indication of reviewers.

3.1.Proposals with a budget of less than three hundred thousand Brazilian Reais require at least one reviewer. Above this budget value each proposal requires a minimum of three reviewers. A number of reviewers larger than the specified minimum can be used at “Area Coordination’s” discretion.

4. Proposals with reviews are submitted to the “Area Coordination” of the Scientific Directorate for the issuance of a recommendation regarding its approval and, in positive, the suggested budget.

5. Proposals are then submitted to a second panel, called the “Adjunct Coordination” for additional review regarding compliance with FAPESP’s regulations and consistence between reviews and recommendation by the “Area Coordination”. The “Adjunct Coordination” issues a recommendation regarding the approval and the budget, in case of a positive recommendation. For the purpose of clarity, if any members on the Adjunct Coordination panel are external parties, then such members shall treat any information they receive as Confidential Information and shall be bound by confidentiality obligations no less restrictive that those described in this Agreement.

6. For the cases of Calls for Research Proposals issued by FAPESP as a result of this Agreement, the JSC will analyze the proposal, the reviews, the recommendations by the “Area Coordination” and by the “Adjunct Coordination” and then issues a final recommendation to the Scientific Director.

7. The Scientific Director issues a decision for the proposal on on behalf of FAPESP, taking into account the discussions and the recommendation of the JSC. For the purpose of clarity, the Scientific Director’s decision regarding the proposal is an internal recommendation on behalf of FAPESP and cannot override MedImmune’s / AZ Brasil’s JSC decision regarding the proposal. Final approval of any proposal must be unanimous between MedImmune / AZ Brasil and FAPESP.

1. As propostas deverão recebidas pela FAPESP.

2. Para as de Chamadas de Propostas de Pesquisa emitidas pela FAPESP como resultado de um Acordo com outras organizações, as propostas serão encaminhanadas ao Comitê Diretivo Conjunto para examinar se estão de acordo com os termos da Chamada de Propostas.

3. As propostas são apresentadas em um painel chamado de “Coordenação da Área” da FAPESP, de acordo com a área de conhecimento predominante da proposta, para a indicação de revisores.

3.1. As propostas com um orçamento de menos de trezentos mil reais requerem pelo menos um revisor. Acima deste valor de orçamento, cada proposta requer um mínimo de três revisores. Um número de revisores maior que o mínimo especificado pode ser usado à critério da “Coordenação da Área”.

4. As propostas com revisões são apresentadas à “Coordenação da Área” da Diretoria Científica para a emissão de uma recomendação sobre a sua aprovação e, em caso positivo, é sugerido o orçamento.

5. As propostas são então apresentadas a um segundo painel, chamado de “Coordenação Adjunta”, para análise adicional sobre a conformidade com os regulamentos da FAPESP e consistência entre as revisões e recomendação pela “Coordenação da Área”. A “Coordenação Adjunta” emite uma recomendação sobre a aprovação e o orçamento, em caso de uma recomendação positiva. Para o fim de clarificar, se qualquer membro do painel de Coordenação Adjunta for um terceiro, externo à relação, então estes membros deverão tratar a informação recebida como Informação Confidencial e estarão vinculados às obrigações de confidencialidade não menos restritivas que as descritas no presente Acordo.

6. Para os casos de Chamadas de Propostas de Pesquisa emitidas pela FAPESP como resultado deste Acordo, o CDC analisará as propostas, as revisões, as recomendações pela “Coordenação da Área” e pela “Coordenação Adjunta” e depois emite uma recomendação final ao Diretor Científico.

7. O Diretor Científico emite a decisão para a proposta, em nome da FAPESP, levando em consideração as discussões e a recomendação do CDC. Para efeitos de clareza, a decisão do Diretor Científico relacionada à proposta é uma recomendação interna em nome da FAPESP e não poderá substituir a decisão da MedImmune / AZ Brasil no CDC sobre esta proposta. A aprovação final de qualquer proposta deve ser unânime entre a MedImmune / AZ Brasil e FAPESP.