Financiamento à pesquisa
Submissão de propostas exclusivamente via sistema SAGe
A solicitação de Bolsa Regulares do País pode ser feita em qualquer época do ano e, no caso desta modalidade, deve ser apresentada exclusivamente por meio do Sistema de Apoio a Gestão (SAGe), da FAPESP, no endereço www.fapesp.br/sage.
É importante preencher o formulário de submissão com atenção, para evitar erros que podem causar a devolução, sem habilitação, da proposta de Bolsa.
Em caso de devolução, não há necessidade de refazer toda a proposta devolvida, mas o trabalho de ressubmissão frequentemente pode ser evitado.
Os erros de preenchimento dos formulários eletrônicos são fáceis de serem evitados se os manuais a seguir forem consultados no próprio SAGe no link Manuais:
- Submissão de Proposta de Bolsa Regular no País
- Cadastramento de Usuário
- Solicitação de Cadastramento de Instituição de Pesquisa ou Empresa
Os erros mais frequentes (esses são apenas os mais frequentes – a lista de documentos requeridos e as instruções completas estão no Manual de Bolsa, acessível pelos links nesta página) que podem impedir a habilitação de uma solicitação são:
a) Vínculo Institucional do processo e assinatura no documento Manifestação do Dirigente da Instituição onde se realizará o projeto.
No campo a ser preenchido no SAGe: “Vínculo Institucional do Processo” deve ser inserida a Instituição onde será desenvolvido o projeto.
O documento “Manifestação do Dirigente da Instituição onde será desenvolvido o projeto” também deve ser assinado pelo Dirigente da instituição na qual será desenvolvido o projeto. O pesquisador (orientador) deve ter vínculo formal com a Instituição onde será desenvolvido o Projeto (veja item d).
A FAPESP só aceita proposta assinada por dirigente com autoridade institucional adequada para garantir o apoio institucional para o desenvolvimento do projeto. Tal formalidade é essencial para que, caso venha a ser necessário, a FAPESP possa exigir da Instituição o cumprimento do apoio institucional comprometido para o desenvolvimento do projeto. Alguns exemplos de dirigentes cujo referendo é aceito pela FAPESP estão na tabela abaixo. Para outros casos utilize o serviço Converse com a FAPESP.
Tabela 1. Dirigentes institucionais que a FAPESP aceita para assinatura da “MANIFESTAÇÃO DO DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO NA QUAL SE REALIZARÁ O PROJETO” em propostas de bolsas e auxílios.
Instituição na qual o Projeto será desenvolvido |
Dirigente aceito pela FAPESP |
Faculdades ou Institutos na USP, Unicamp ou Unesp |
Diretor da Faculdade ou Instituto |
Centro de Universidades Federais |
Diretor do Centro |
Universidades Federais que não possuam Centros |
Reitor ou delegação de competência emitida pelo Reitor para outro dirigente |
Institutos de Pesquisa Estaduais |
Diretor do Instituto |
Universidades Privadas que possuam Faculdades ou Institutos |
Diretor da Faculdade ou Instituto |
Universidades Privadas que não possuam Faculdades ou Institutos |
Reitor ou delegação de competência emitida pelo Reitor para outro dirigente |
Outros casos |
Por meio do serviço Converse com a FAPESP |
b) Documentos ilegíveis. Antes de enviar a proposta verifique a qualidade do documento inserido após a conversão realizada pelo sistema SAGe.
c) Erros associados ao histórico escolar:
i) Histórico escolar incompleto, não contendo nomes das disciplinas por extenso, sem eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula.
ii) Histórico escolar desatualizado. O HE não atualizado é considerado incompleto pela FAPESP.
iii) Histórico escolar sem o carimbo e a assinatura ou sem o código de autenticidade da Entidade.
iv) Histórico escolar sem os critérios de aprovação (nota mínima) ou, alternativamente, sem a declaração da universidade informando quais são os critérios.
v) Histórico escolar ilegível. Antes de enviar a proposta verifique a qualidade do HE inserido após a conversão realizada pelo sistema SAGe.
d) Falta de informação sobre o vínculo institucional do Orientador/Supervisor. O orientador deve ter vínculo formal com instituição de pesquisa no Estado de São Paulo. O vínculo institucional deve ser inserido na ficha de Cadastro do Orientador/Supervisor. Quando o vínculo não for empregatício ele deverá estar credenciado pela Instituição para desenvolver atividades de pesquisa e ter um vínculo formal com a instituição que a FAPESP considere suficiente para a eventual concessão de uma bolsa sob sua responsabilidade. Neste caso será necessário anexar cópia do documento que formaliza a vinculação do pesquisador responsável à Instituição. Esta cópia pode ser anexada em “Outros documentos” na aba “Documentos” do SAGe.
e) O Candidato ou o Orientador/Supervisor não confirmam a submissão da proposta: cada proposta precisa estar confirmada pelo candidato à Bolsa e por seu Orientador/Supervisor. Esta confirmação é o que atesta para a FAPESP que o Orientador/Supervisor e o Candidato se conhecem, estão de acordo quanto ao projeto submetido e que o candidato seja aceito para orientação/supervisão pelo Orientador/Supervisor.
f) Débitos com a FAPESP. Não são habilitadas Propostas de Candidatos ou Pesquisadores Responsáveis com débito na FAPESP há mais de 60 dias:
i. Débito na prestação de contas.
ii. Débito na entrega de Relatório Científico.
iii. Débito na emissão de Parecer Científico.
g) Solicitação de Reconsideração submetida como nova proposta inicial. A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. A “nova analise de sua proposta” não significa submissão de uma nova proposta inicial e sim a reapresentação da proposta original, reformulada ou não, analisando criticamente e cientificamente os comentários da assessoria quanto à denegação. Instruções sobre a submissão de propostas de reconsideração estão disponíveis em www.fapesp.br/reconsideracao.