Convênios e acordos de cooperação
Acordo de cooperação entre FAPESP e Emory University English version
ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E EMORY UNIVERSITY
O presente Acordo de Cooperação para Pesquisa (denominado “Acordo”) fica doravante efetivado no dia 8 de setembro de 2015, por e entre a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP, instituída pela Lei n.o 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. JOSÉ GOLDEMBERG, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 22/08/2015, doravante denominada FAPESP e EMORY UNIVERSITY, uma corporação da Georgia sem fins lucrativos , com principal local de atividades em Atlanta, Georgia, representado por sua Reitora, Dra. Claire Sterk, denominada Emory, ambas a seguir designadas “Signatárias”:
CONSIDERANDO que a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, FAPESP e Emory compartilham o interesse em promover a cooperação internacional científica e acadêmica em todas as áreas do conhecimento;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades acadêmicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;
DESEJANDO colaborar através de chamadas de propostas conjuntas com o objetivo de promover e apoiar projetos de pesquisa envolvendo a colaboração entre pesquisadores trabalhando em instituições de pesquisa ou ensino, públicas ou privadas, no estado de São Paulo, Brasil e pesquisadores de Emory;
As Signatárias concordam com o seguinte:
1. Objeto
Pelo presente Acordo de Cooperação as Signatárias irão implementar a cooperação científica e acadêmica entre pesquisadores de Emory, Estados Unidos da América e do Estado de São Paulo, Brasil, mediante o financiamento de projetos conjuntos de pesquisa.
2. Modalidades de Colaboração
As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:
a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados.
b) Organização de seminários científicos e acadêmicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre as Signatárias e grupos de pesquisa relevantes para ambos os países, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação.
c) Atividades de intercâmbio acadêmico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e de Emory, incluindo, mas não limitadas a visitas de intercâmbio acadêmico, workshops e seminários acadêmicos bilaterais As Signatárias deverão considerar propostas que contribuam para basear uma proposta conjunta de pesquisa.
3. Áreas do Conhecimento
As atividades mencionadas no primeiro item podem ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas de conhecimento. As áreas de interesse podem ser especificadas pelo Comitê Gestor, nas Chamadas de Propostas de Pesquisa.
4. Implementação
a) As estabelecer métodos de colaboração previstos na Cláusula 2 acima, as Signatárias o farão de acordo com a pertinência acadêmica e a legislação nacional, respectivamente, no Brasil e nos Estados Unidos da América e das disponibilidades orçamentárias de cada Signatária.
b) Cada Signatária nomeará um representante para participar de um Comitê Gestor conjunto responsável por dar seguimento a este Acordo e pela elaboração de chamadas para propostas conjuntas (“Chamadas de Propostas”).
c) As Signatárias poderão sediar, em comum acordo, reuniões de delegações, workshops, correspondências e outros procedimentos, quando aplicáveis.
d) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas conjuntas segundo seus próprios critérios e normas. Após avaliação das propostas conjuntas, o Comitê Gestor, irá determinar quais propostas serão apoiadas.
e) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise de propostas através do Comitê Gestor.
5. Financiamento
a) Para cada uma das propostas conjuntas de pesquisa que forem aprovadas pelo Comitê Gestor, a Emory irá assumir o financiamento inteiro ou em parte dos projetos selecionados relativo às equipes de pesquisa de Emory e a FAPESP irá assumir o financiamento inteiro ou em parte dos projetos selecionados relativo às equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos de acordo com as suas regras e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.
b) O valor necessário para financiar os Projetos de Pesquisa selecionados será definido pelo Comitê Gestor em cada Chamada de Propostas.
6. Propriedade Intelectual
a) Cada Signatária irá deter a propriedade de quaisquer materiais proprietários que tenha inventado, criado, desenvolvido, ou de outra maneira gerado ou adquirido previamente ao início do relacionamento disposto por este Acordo (“Materiais Pré-existentes”). Nenhuma licença ou outro tipo de permissão de uso de qualquer Material Pré-existente fica garantido em implícito por este Acordo, ou quaisquer atividades doravante conduzidas. Mesmo que Materiais Pré-existentes sejam incorporados a ou utilizados em conexão com atividades ou projetos a serem conduzidos conforme disposto neste Acordo.
b) As Partes reconhecem que materiais proprietários podem ser inventados, criados, desenvolvidos, ou de outra forma gerados ou adquiridos no âmbito das atividades e do relacionamento contemplados por este Acordo. As Signatárias concordam que a propriedade de quaisquer desses materiais proprietários será gerida e determinada com base na lei aplicável e pode ser objeto de acordos subsequentes entre as Signatárias. As Signatárias reconhecem que as atividades de quaisquer outros colaboradores individuais ou quaisquer outros representantes estarão sujeitas às políticas de propriedade intelectual de suas respectivas instituições.
c) Materiais proprietários podem incluir, mas não se limitam a invenções, segredos comerciais, técnicas, pesquisa, dados, compilações de dados ou materiais sujeitos a direitos de autor.
7. Duração
a) Este Acordo será válido por um período de cinco (5) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos a este Acordo.
b) Cada Signatária poderá rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.
c) A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias manterem em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos durante o prazo de sua vigência.
8. Notificações
Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:
a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
A/C.: Diretor Científico
b) Emory:
Philip Wainwright
Vice Provost for Global Strategy and Initiatives – Emory University
1784 North Decatur Road, Suite 130
Atlanta, Georgia, USA 30322
e-mail: pwainwr@emory.edu
9. Modificações
O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.
10. Disposições Diversas
a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as ações relacionadas ao presente Acordo.
b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.
c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.
d) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte.
e) Este Acordo não tem intenção de servir como documento legalmente vinculante. Por outro lado, serve para descrever a natureza e as intenções cooperativas das instituições envolvidas e para sugerir orientações para cooperação. Nada, portanto, deve subtrair a total autonomia de qualquer instituição, tampouco se deve impor quaisquer restrições de uma sobre a outra.
f) Adicionalmente, as Signatárias concordam que, em satisfazer suas respectivas obrigações e deveres conforme este Acordo, elas não devem discriminar nenhum indivíduo ou grupo com base em raça, religião, idade, sexo, nacionalidade, cidadania, invalidez, orientação sexual, informação genética, ou situação militar.
g) Nenhuma das Signatárias deve utilizar marcas de identificação da outra sem permissão expressa e por escrito da outra Signatária.
Firmado em São Paulo, Brasil, em 8 de setembro de 2015, em dois exemplares originais em Inglês e Português, ambos os textos sendo igualmente válidos.
FAPESP
José Goldemberg - Presidente
Emory University
Philip Wainwright - Vice Provost for Global Strategy and Initiatives