Capacitação Técnica

Norma para concessão de Bolsas do Programa de Capacitação Técnica English version

Normas vigentes a partir de 01/12/2025.

As Bolsas de Treinamento Técnico (TT) e de Participação em Curso (PC) fazem parte do Programa de Capacitação Técnica e têm como objetivo treinar e aperfeiçoar técnicos e alunos de cursos técnicos de nível médio e superior que participem de atividades de apoio a projetos de pesquisa vigentes, financiados pela FAPESP.

As Bolsas TT e PC somente podem ser solicitadas como itens orçamentários de Auxílio à Pesquisa. Por este motivo, em complemento a estas normas, devem ser observadas as normas sobre Bolsas Concedidas como Itens Orçamentários (BCO), disponíveis em www.fapesp.br/bco.

1) A quem se destina (volta ao índice)

1.1) Bolsas de Treinamento Técnico

A Bolsa de Treinamento Técnico se destina a candidatos com diferentes graus de formação e experiência, a depender do nível da Bolsa TT que será utilizado, para a realização de atividades de treinamento e apoio ao desenvolvimento do projeto de pesquisa do Auxílio.

1.1.1) Níveis de Bolsas TT:

a) Bolsa TT-1:

a.1. Para alunos cursando a graduação; e

a.2. Com dedicação de 15 horas semanais às atividades de apoio ao projeto de pesquisa, sem que haja prejuízo em seu desempenho acadêmico.

b) Bolsa TT-2:

b.1. Para alunos cursando o último ano do nível médio técnico ou que sejam egressos do referido nível; e

b.2. Com dedicação de 16 a 40 horas semanais (o valor da Bolsa a ser paga será proporcional ao número de horas semanais) às atividades de apoio ao projeto de pesquisa.

c) Bolsa TT-3:

c.1. Para candidatos graduados do nível superior; e

c.2. Com dedicação de 16 a 40 horas semanais (o valor da Bolsa a ser paga será proporcional ao número de horas semanais) às atividades de apoio ao projeto de pesquisa.

d) Bolsa TT-4:

d.1. Para candidatos graduados;

d.2. Com no mínimo dois anos de experiência em pesquisa ou experiência profissional após a graduação, ou com título de mestre, ambos em área relacionada ao Plano de Atividades proposto; e

d.3. Com dedicação de 16 a 40 horas semanais (o valor da Bolsa a ser paga será proporcional ao número de horas semanais) às atividades de apoio ao projeto de pesquisa.

e) Bolsa TT-4A:

e.1. Para candidatos graduados;

e.2. Com no mínimo quatro anos de experiência em pesquisa ou experiência profissional após a graduação, em área relacionada ao Plano de Atividades proposto; e

e.3. Com dedicação de 16 a 40 horas semanais (o valor da Bolsa a ser paga será proporcional ao número de horas semanais) às atividades de apoio ao projeto de pesquisa.

f) Bolsa TT-5:

f.1. Para candidatos graduados;

f.2. Com no mínimo cinco anos de experiência em pesquisa ou experiência profissional após a graduação, ou com título de doutor, ambos em área relacionada ao Plano de Atividades proposto; e

f.3. Com dedicação de 16 a 40 horas semanais (o valor da Bolsa a ser paga será proporcional ao número de horas semanais) às atividades de apoio ao projeto de pesquisa.

1.2) Bolsas de Participação em Curso

A Bolsa de Participação em Curso se destina a candidatos com vínculo empregatício com a Instituição onde o projeto de pesquisa do Auxílio se desenvolve, para a realização de cursos e estágios técnicos, para apoio ao projeto.

1.2.1) Níveis de Bolsa PC:

a) Bolsa PC-1:

a.1. Ser técnico de nível médio ou superior;

a.2. Ter vínculo com instituição de pesquisa do estado de São Paulo; e

a.3. Realizar curso ou estágio na própria cidade do candidato.

b) Bolsa PC-2:

b.1. Ser técnico de nível médio;

b.2. Realizar curso ou estágio no país, mas fora da cidade do candidato; e

b.3. Ter vínculo com instituição de pesquisa do estado de São Paulo.

c) Bolsa PC-3:

c.1. Ser técnico de nível superior;

c.2. Realizar curso ou estágio fora da cidade do candidato; e

c.3. Ter vínculo com instituição de pesquisa do estado de São Paulo.

d) Bolsa PC-4:

d.1. Ser técnico de nível superior;

d.2. Realizar curso ou estágio fora do País; e

d.3. Ter vínculo com instituição de pesquisa do estado de São Paulo.

2) Componentes das Bolsas (volta ao índice)

2.1) Bolsas de Treinamento Técnico

a) Mensalidades: em valor definido na Tabela de Valores de Bolsas FAPESP, disponível em www.fapesp.br/3162 (Tabela de Valores de Bolsas no País).

b) Licença Maternidade/Paternidade:período de afastamento sem interrupção de pagamento no caso de advento de prole (norma completa em www.fapesp.br/8484).

2.2) Bolsas de Participação em Curso

a)Taxas escolares: para todos os níveis de Bolsa PC.

b) Mensalidades: para as Bolsas PC de níveis 2, 3 e 4, em valor definido na Tabela de Valores de Bolsas FAPESP, disponível em www.fapesp.br/3162 (Tabela de Valores de Bolsas no País).

c) Despesas de transporte: para as Bolsas PC de níveis 2, 3 e 4, conforme normas disponíveis em www.fapesp.br/normaspc, item 3.4.

d) Seguro viagem: para Bolsa PC de nível 4, conforme valor disponível em www.fapesp.br/2921.

3) Duração (volta ao índice)

3.1) Bolsas de Treinamento Técnico

3.1.1) O período de vigência das Bolsas TT poderá ser de, no máximo, 24 meses e terá início sempre no dia primeiro de cada mês. Não se concede Bolsa por período inferior a 6 meses.

3.1.1.1) As Bolsas outorgadas em regime de substituição terão o tempo de vigência restante da Bolsa anteriormente concedida. Excepcionalmente nestes casos, a Bolsa poderá ser concedida com duração inferior a 6 meses.

3.1.2) Cada bolsista poderá usufruir de, no máximo, 24 meses de Bolsa TT computando-se neste total os períodos de Bolsas TT usufruídos em quaisquer níveis, contínua ou descontinuamente.

3.2) Bolsas de Participação em Curso

3.2.1) A duração das Bolsas PC poderá ser de no mínimo 30 (trinta) dias e no máximo 6 (seis) meses.

4) Solicitação (volta ao índice)

4.1) As Bolsas TT e PC apenas podem ser solicitadas como itens orçamentários de Auxílios à Pesquisa, conforme procedimentos indicados nas normas para Bolsas Concedidas como Item Orçamentário – BCO, disponíveis em www.fapesp.br/bco.

4.2) A possibilidade de solicitação de Bolsas TT e PC como itens orçamentários do Auxílio à Pesquisa deverá ser verificada nas normas da modalidade ou no edital da Chamada do Auxílio à Pesquisa em cujo orçamento a quota estará inserida.

4.3) A implementação das quotas de Bolsas, conforme procedimentos indicados nas normas para BCO, poderá ser solicitada a qualquer momento, respeitada a quantidade de quotas de Bolsas disponíveis e a vigência do processo do Auxílio à Pesquisa ao qual estará vinculada.

4.3.1) Quotas adicionais de Bolsa TT e PC somente poderão ser solicitadas à época da apresentação do Relatório Científico do Auxílio à Pesquisa, conforme procedimentos indicados nas normas para Bolsas Concedidas como Item Orçamentário – BCO.

5) Requisitos para solicitação (volta ao índice)

a) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

b) Estar cientes das normas, formulários e procedimentos quando da apresentação da solicitação de Bolsa, disponíveis em fapesp.br e www.fapesp.br/sage.

c) O candidato deverá atender ao perfil exigido para a modalidade e nível de Bolsa solicitada, conforme itens 1.1.1 e 1.2.1 desta norma.

d) Sendo o candidato estrangeiro, é de sua responsabilidade, para o desenvolvimento das atividades, verificar e obter a documentação necessária para a permanência no Brasil junto ao Consulado Brasileiro mais próximo de sua residência.

e) Informar se estão pleiteando ou recebendo auxílio ou bolsa de outras fontes para a mesma finalidade da proposta apresentada.

f) A FAPESP não concede Bolsas de qualquer modalidade nas situações em que o orientador tenha relação próxima de parentesco com o candidato. Entende-se que a relação próxima de parentesco configura uma situação de potencial conflito de interesse que compromete a indispensável percepção de isenção na avaliação das qualificações e do desempenho do bolsista.

g) O responsável pelo bolsista deverá ser o pesquisador responsável pelo Auxílio ou um dos pesquisadores principais aprovados pela FAPESP no projeto.

h) Na Bolsa PC-4 é de responsabilidade do Outorgado verificar junto ao consulado competente a necessidade de obtenção de visto específico, assim como obtê-lo.

6) Condições e obrigações exigidas (volta ao índice)

6.1) Bolsista

a) Possuir cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio, para viabilizar a liberação do Termo de Outorga.

b) Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas no país.

b.1) A não observância das normas e do especificado no Termo de Outorga pode implicar o cancelamento da Bolsa e a obrigação de restituição dos pagamentos já efetuados pela FAPESP, em valores atualizados.

c) A Bolsa de Treinamento Técnico pressupõe dedicação exclusiva à pesquisa, de acordo com a carga horária aprovada para a quota.

c.1) Para Bolsas de Participação em Curso não há exigência de dedicação exclusiva.

d) No caso de Bolsas de Treinamento Técnico, o bolsista não pode ter vínculo empregatício, nem poderá receber, durante toda a vigência da Bolsa, bolsa de outra entidade, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza. Em condições excepcionais e justificadas, definidas na Portaria PR n° 05/2012 (fapesp.br/7090), a FAPESP poderá conceder autorização para exercício de atividades que contribuam ao desenvolvimento do projeto de pesquisa.

d.1) A critério da FAPESP poderão ser consideradas situações nas quais o candidato tenha vínculo empregatício e uma licença para afastamento da Instituição de origem, com ou sem vencimentos, e que permita a dedicação exclusiva ao curso e à pesquisa.

e) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a Bolsa concedida.

f) Não fazer modificações no projeto (plano de atividades, datas etc.) sem prévio consentimento da Fundação.

g) Comunicar imediatamente à FAPESP, por meio do Orientador, a efetivação de qualquer contrato, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de função, gratificada ou não, eventual mudança de residência, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa.

h) Estar ciente e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em fapesp.br/boaspraticas.

i) Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites fapesp.bre www.fapesp.br/sage.

6.2) Pesquisador Responsável

a) Deverão ser observadas as condições e obrigações exigidas do Pesquisador Responsável nas normas da modalidade do Auxílio à Pesquisa no qual a quota de Bolsa foi concedida.

7) Documentos necessários (volta ao índice)

7.1) Bolsas de Treinamento Técnico

a) Plano de atividades da Bolsa. Deve ser apresentada cópia do Plano de Atividades aprovado pela FAPESP para a concessão da respectiva quota de Bolsa no orçamento do Auxílio à Pesquisa.

b) Histórico escolar do curso técnico (se nível 2) ou de graduação (demais níveis). O histórico deve ser completo, emitido como documento oficial (com carimbo e assinatura ou com código de autenticidade) e deve conter: os nomes das disciplinas por extenso; eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula do candidato; os critérios de aprovação (nota mínima) ou, alternativamente, declaração da Instituição informando quais são os critérios.

c) Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.

d) Certificado de conclusão da graduação do beneficiário – para níveis TT-3, TT-4, TT-4A e TT-5.

e) Comprovante de titulação de Mestrado ou Doutorado, ou de experiência em pesquisa/profissional após a graduação – para níveis TT-4, TT-4A ou TT-5.

f) Declaração formal assinada pelo orientador, informando a data prevista para concluir a graduação – para nível TT-1.

g) Comprovante de matrícula como aluno regular na graduação – para nível TT-1.

h) Comprovante de afastamento ou de demissão para candidatos com vínculo empregatício (pode ser entregue posteriormente, até a data do aceite da concessão, caso a Bolsa seja concedida).

h.1) A critério da FAPESP poderão ser consideradas situações nas quais o candidato tenha vínculo empregatício e uma licença para afastamento da Instituição de origem, com ou sem vencimentos, e que permita a dedicação exclusiva ao projeto de pesquisa, especificada no item 6.1.

h.2) Nos casos em que o bolsista não possui nenhum vínculo empregatício, deverá ser apresentada declaração assinada contendo esta informação.

7.2) Bolsas de Participação em Curso

a) Histórico escolar de graduação completo, emitido como documento oficial (com carimbo e assinatura ou com código de autenticidade). O histórico deve conter: os nomes das disciplinas por extenso; eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula do candidato; os critérios de aprovação (nota mínima) ou, alternativamente, declaração da Universidade informando quais são os critérios.

b) Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.

c) Documento da Instituição contendo informações sobre as taxas escolares.

d) Carta da Instituição onde o curso será realizado, aceitando o candidato.

e) Cópia da ficha de inscrição no curso.

8) Relatório de Atividades (volta ao índice)

8.1) Para Bolsas de Treinamento Técnico, deverão ser apresentados Relatórios de Atividades anuais, nas datas definidas no Termo de Outorga.

8.2) Para Bolsas de Participação em Curso, deverá ser apresentado um Relatório de Atividades após a realização do curso, na data definida no Termo de Outorga.

8.3) Informações acerca da elaboração e apresentação do Relatório de Atividades devem ser consultadas em www.fapesp.br/bco.

9) Prestação de Contas (volta ao índice)

9.1) Não há Prestação de Contas para Bolsas de Treinamento Técnico.

9.2) No caso de Bolsas de Participação em Curso, deverá ser apresentada Prestação de Contas na data definida para este compromisso no Termo de Outorga.

9.2.1) Deverão ser apresentados os comprovantes das despesas de transporte, seguro viagem e taxas escolares, conforme normas disponíveis em www.fapeps.br/normaspc.

9.3) As orientações sobre o envio da Prestação de Contas estão disponíveis em www.fapesp.br/prestacaodecontas.

As normas válidas até 30/11/2025 estão disponíveis em www.fapesp.br/17912.