Bolsas

Norma para concessão de Bolsas de Aperfeiçoamento Pedagógico (EP)

Instrução Normativa DC 028
Validade: a partir de 01 de Outubro de 2015
Aplica-se a: Programa de Melhoria do Ensino Público e Auxílios à Pesquisa - Projeto Temático e Jovem Pesquisador

O Programa de Melhoria do Ensino Público da FAPESP apoia pesquisas que tenham como objetivo contribuir para a melhoria da qualidade do ensino público no Estado de São Paulo. Elas deverão ser desenvolvidas por meio de parceria entre instituições de pesquisa e escolas da rede pública (estadual e municipal), de ensino fundamental e médio, visando desenvolver experiências pedagógicas inovadoras que possam trazer benefícios imediatos à escola. A FAPESP poderá conceder bolsas (EP) a professores de escolas que participem diretamente do projeto.

Com o intuito de aperfeiçoar as rotinas relativas à indicação, seleção e substituição de bolsistas do Programa de Melhoria do Ensino Público (https://fapesp.br/46), e de criar a possibilidade de solicitação desta modalidade de bolsas também em processos de Auxílios à Pesquisa - Temático e Jovem Pesquisador, a FAPESP estabelece, a partir de 01 de outubro de 2015, os procedimentos que deverão ser adotados pelos Pesquisadores Responsáveis que desejem incluir bolsistas de Aperfeiçoamento Pedagógico (EP).

1) Seleção de Bolsistas EP pelo Pesquisador Responsável pelo Auxílio

1.a) A proposta de Auxílio poderá conter, como item do orçamento proposto, solicitação de Bolsas EP, expressa em campo específico da solicitação inicial. Para cada Bolsa EP solicitada deverá ser apresentado, juntamente com o Projeto de Pesquisa e como um anexo deste, um Plano de Atividades (2 páginas ou menos) para o eventual recipiente da bolsa. O Plano de Atividades deverá conter: Título, Resumo, Descrição dos Objetivos, Plano de Trabalho incluindo Metodologia e Cronograma de resultados previstos, justificativa para o nível de Bolsa solicitada e justificativa para o Plano, em termos dos objetivos do Programa de Ensino Público, do Projeto Temático ou do Jovem Pesquisador. Na análise da proposta, será avaliada a solicitação de Bolsas à luz dos Planos de Atividades apresentados e sua aderência ao objetivo do Programa de EP, do Projeto Temático ou do Jovem Pesquisador apresentado.

i) O orientador do bolsista deverá ser o Pesquisador Responsável pelo Auxílio ou um dos Pesquisadores Principais aprovados pela FAPESP no projeto e listados no Termo de Outorga.

1.b) Os valores das Bolsas EP estão descritos em www.fapesp.br/3162.

1.c) Os níveis das Bolsas EP são definidos pela escolaridade dos candidatos e tempo de dedicação ao projeto, que pode ser de 4 ou 8 horas semanais.

i) EP-1, para candidatos que tenham concluído o nível superior. Dedicação de 4 horas semanais às atividades de apoio ao projeto de pesquisa.

ii) EP-2, para candidatos que tenham concluído o nível superior. Dedicação de 8 horas semanais às atividades de apoio ao projeto de pesquisa.

iii) EP-3, para candidatos que tenham concluído o Mestrado. Dedicação de 4 horas semanais às atividades de apoio ao projeto de pesquisa.

iv) EP-4, para candidatos que tenham concluído o Mestrado. Dedicação de 8 horas semanais às atividades de apoio ao projeto de pesquisa.

v) EP-5, para candidatos que tenham concluído o Doutorado. Dedicação de 4 horas semanais às atividades de apoio ao projeto de pesquisa.

vi) EP-6, para candidatos que tenham concluído o Doutorado. Dedicação de 8 horas semanais às atividades de apoio ao projeto de pesquisa.

1.d) É responsabilidade do Pesquisador Responsável pelo Auxílio escolher os bolsistas, conforme concessão de bolsas EP constante do Termo de Outorga do Auxílio, devendo este zelar pelo respeito às normas da FAPESP descritas em www.fapesp.br/46. O Pesquisador Responsável deverá inserir no Sistema SAGe, conforme descrito no item 1.e. a seguir, os nomes dos bolsistas selecionados relacionados a cada um dos Planos de Atividades descritos no item 1.a., além de documento de concordância de cada bolsista com a execução do Plano de Atividades, devidamente assinado. Se tais informações estiverem de acordo com o aprovado pela FAPESP, um processo SAGe será especialmente autuado para pagamento de cada bolsista e acompanhamento de suas atividades.

1.e) O Pesquisador Responsável pelo Auxílio deverá inserir no Sistema SAGe, em “Bolsas concedidas como item de orçamento de Auxílio”, os documentos mencionados no item 1.d e as informações sobre os dados pessoais de cada bolsista selecionado, bem como o Plano de Atividades, e o nível de bolsa e carga horária semanal a ele atribuídos, conforme concessão de bolsas EP aprovada pela FAPESP.

1.f) A área do conhecimento atribuída à proposta de bolsa deve ser a mesma do auxílio ao qual a bolsa está vinculada. No SAGe, tal informação deve ser preenchida em “Dados Gerais do Projeto”, no campo “Classificação”.

1.g) O bolsista selecionado só poderá iniciar as atividades depois que o processo SAGe for analisado e aprovado pela Diretoria Científica.

1.h) Caso haja necessidade, solicitações de cancelamento de bolsas ou substituição de bolsistas deverão ser enviadas à FAPESP a qualquer tempo:

i) Os cancelamentos devem ser encaminhados por meio de Solicitação de Mudança (SM) de Alteração de Vigência da Bolsa.

ii) Após o efetivo cancelamento, a substituição do Bolsista deverá ser feita por meio da apresentação de nova proposta no SAGe, em “Bolsas concedidas como item de orçamento de auxílio”, incluindo a informação de tratar-se de substituição da Bolsa referenciada pelo processo XX/XXXXX-X.

1.i) Caso haja cancelamento de bolsa por iniciativa da FAPESP, não será permitida a transposição dos recursos correspondentes à bolsa cancelada para outra rubrica do orçamento.

2) Acompanhamento dos bolsistas EP e alterações nos níveis de bolsas

2.a) É de responsabilidade de cada Pesquisador Responsável pelo Auxílio acompanhar o desempenho dos bolsistas, devendo ser desligados do projeto aqueles com desempenho insatisfatório e substituídos se houver necessidade. As solicitações de cancelamento e substituição deverão ser enviadas à Diretoria Científica da FAPESP, conforme instruções descritas no item 1.h e 1.i..

2.b) As eventuais solicitações de renovação de bolsa, mudança de carga horária de dedicação ao projeto ou mudança de nível de bolsa deverão ser enviadas à FAPESP somente à época de apresentação do Relatório Científico do Auxílio, devidamente descritas e justificadas, utilizando-se para isso o Formulário de Encaminhamento de RC de Auxílio, ou, no caso de propostas solicitadas através do SAGe, a funcionalidade Solicitação de Mudança (SM) – Orçamento.

i. Caso a solicitação seja aprovada, o Pesquisador Responsável deve assinar o aditivo ao Termo de Outorga e então apresentar a respectiva Solicitação de Mudança (SM) no processo referente à bolsa em questão: para renovações, deve ser apresentada SM de Renovação da bolsa; para mudança de nível da bolsa ou de carga horária de dedicação ao projeto, a bolsa vigente deve ser cancelada e nova proposta de “Bolsa Concedida como Item de Orçamento” deverá ser apresentada.

2.c) O período de vigência das bolsas EP poderá ser de 12 meses de concessão inicial, renováveis por períodos de 12 meses, até o limite do período de vigência do Auxílio a que se vincula.

2.d) As bolsas EP outorgadas em regime de substituição terão o tempo de vigência restante da bolsa anteriormente concedida.

3) Relatórios de desempenho dos bolsistas

3.a) O Relatório Científico da Bolsa deverá ser inserido no processo SAGe de bolsa concedida como item orçamentário em auxílios.

3.b) O Pesquisador Responsável pelo Auxílio deverá organizar a documentação relativa aos relatórios de todas as bolsas concedidas, canceladas e substituídas durante o período de vigência do projeto para apresentar à FAPESP no Relatório Científico Anual do Auxílio.

3.c) O Relatório Científico Anual do Auxílio, a ser encaminhado pelo Pesquisador Responsável conforme as normas para cada tipo de Auxílio, deverá conter em Apêndice destacado:

i) Nas primeiras páginas, planilha com a listagem completa, contendo o período de vigência e o título dos Planos de Atividades referidos no item 1.a, acima, e os nomes das pessoas que receberam as bolsas concedidas como item orçamentário do Auxílio.

ii) Em seguida, os Relatórios Individuais Sintéticos dos bolsistas beneficiários de Bolsas EP outorgadas pela FAPESP (inclusive aqueles que exercerem por período reduzido por cancelamento ou desistência), de acordo com roteiro específico descrito na INDC 003, incluindo a apreciação do Pesquisador Responsável sobre o desempenho de cada bolsista e sua contribuição aos objetivos do projeto.

iii) Cada Relatório Individual Sintético deverá estar acompanhado do Plano de Atividades mencionado no item 1.a, acima.

Carlos Henrique de Brito Cruz
Diretor Científico


Página atualizada em 05/03/2020 - Publicada em 22/10/2015