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Deliberação CTA n. 02/2017

Inclui cláusula sobre utilização de Equipamento Multiusuário no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

Carlos Américo Pacheco, Presidente do Conselho Técnico-Administrativo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, com base nas decisões do CTA, em reunião realizada em 24/02/2017, baixa a seguinte resolução:

Artigo 1º - A Cláusula Segunda do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios instituído pela FAPESP pela Portaria PR – 05/2011 passa a ter a seguinte redação:

2.5 - Para todas as utilizações de recursos previstos, inclusive para fins de pagamento de manutenção ou diárias a OUTORGANTE considera o período previsto neste Termo de Outorga, exceto no caso dos Equipamentos Multiusuários.

2.5.1 - Em Auxílios à Pesquisa – Organização de Reunião Científica e/ou Tecnológica e Auxílios à Pesquisa – Participação em Reunião Científica e/ou Tecnológica a liberação de verba poderá ser solicitada até 30 dias antes do início da vigência

2.5.2 - A utilização de recursos para aquisição de Equipamento Multiusuário (EMU) deverá ser feita no prazo máximo de até 3 (três) anos, contados da data da de início do projeto determinada no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios. Após decorrido esse prazo a verba para tanto destinada não será mais disponibilizada.

2.5.3. Nas hipóteses de aquisição de Equipamentos Multiusuários deverá ser entregue anualmente um Relatório Científico até o 7º ano após a data de início da vigência, em que se destaque a utilização do EMU no desenvolvimento da pesquisa.

Artigo 2º - O atual item 2.5.1 passa a ser 2.5.4.

Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 14 de março de 2017.

Carlos Américo Pacheco
Diretor Presidente do CTA


Página atualizada em 16/07/2024 - Publicada em 22/03/2017