Portarias, editais e comunicados

Deliberação nº 01/2017 do CTA - Revogada

Revogada pela portaria CTA nº 07, de 11 de dezembro de 2018

Altera as normas vigentes na FAPESP referentes ao vínculo com Instituição de Pesquisa no Estado de São Paulo para Pesquisador Responsável e para Orientador/Supervisor.

Carlos Américo Pacheco, Presidente do Conselho Técnico-Administrativo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, com base nas decisões do CTA, em reuniões realizadas em 10/09/2014, 06/12/2016 e 07/02/2017, baixa a seguinte resolução:

Artigo 1º - No que concerne à vinculação do Pesquisador com Instituição de Pesquisa no Estado de São Paulo considera-se requisito para Pesquisador Responsável:

1) Ter vínculo empregatício com Instituição de Pesquisa no Estado de São Paulo;

1.1) A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do Estado de São Paulo;

1.2) Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:

1.2.1) a natureza institucional do vínculo;

1.2.2) o número de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;

1.2.3) a fonte de recursos para pagamento;

1.2.4) duração do referido vínculo;

1.3) Professores Aposentados com vínculo com a USP, UNICAMP e UNESP devem apresentar documento comprobatório do vínculo.

Artigo 2º - No que concerne à vinculação do Pesquisador com Instituição de Pesquisa no Estado de São Paulo considera-se requisito para Orientador/Supervisor:

2) Ter vínculo empregatício com Instituição de Pesquisa no Estado de São Paulo;

2.1) A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do Estado de São Paulo;

2.2) Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica, pelo canal “Converse com a FAPESP” informando:

2.2.1) A natureza do vínculo institucional;

2.2.2) Quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;

2.2.3) A fonte dos recursos para pagamento;

2.2.4) Duração do referido vínculo;

2.3) Professores aposentados, com vínculo com a USP, UNICAMP e UNESP, devem apresentar documento comprobatório do tipo de vínculo.

Artigo 3º - Os presentes requisitos deverão ser incluídos nas normas para Auxílio, Programas da FAPESP e Bolsas Acadêmicas, e devidamente divulgados na página da FAPESP, juntamente com os demais já existentes.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

São Paulo, 09 de fevereiro de 2017

Carlos Américo Pacheco
Diretor Presidente do CTA

 


Página atualizada em 14/12/2018 - Publicada em 28/03/2017