Convênios e acordos de cooperação

Termo Aditivo nº 4 ao Acordo de Cooperação Técnica entre a FAPESP, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e Ministério das Comunicações

A FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, aqui denominada FAPESP, constituída pela Lei n.º 5.918 de 18 de Outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n.º 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, aqui denominada FAPESP, representada por seu Presidente, Prof. Marco Antonio Zago, o MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, aqui denominado MCTI, representado por sua Ministra de Estado, Luciana Barbosa de Oliveira Santos, e o MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, aqui denominado MC, representado por seu Ministro de Estado, José Juscelino dos Santos Rezende Filho, aqui denominados "Signatários",

Considerando que o Aditivo Nº 1 ao Acordo de Cooperação Técnica entre FAPESP e MCTI E MC expirará em 16 de Dezembro de 2023,

Considerando que o Ministério das Comunicações voltou a integrar a estrutura ministerial, nos termos do inciso V, do artigo 17, da Lei federal nº 14.600, de 19 de junho de 2023,

Considerando que há interesse dos Signatários em dar continuidade às ações em parceria em benefício da pesquisa decorrente do Acordo ora vigente;

Os Signatários ACORDAM:

Cláusula 1ª.

Alterar os Signatários do Aditivo No. entre a FAPESP, o MCTI e o MCOM.

Alterar a letra “a”, da Cláusula III, do Acordo de Cooperação Técnica assinado pelas partícipes em 18 de dezembro de 2013, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula 2ª.

Fica prorrogada por mais 5 (cinco) anos, a contar de 16 de Dezembro de 2023, a vigência do Acordo de Cooperação Técnica entre a FAPESP, o MCTI e o MC.

Cláusula 3ª.

A Cláusula III, letra “a”, do Acordo de Cooperação passa a vigorar com a seguinte redação:

a) O aporte financeiro para financiar projetos no âmbito deste acordo será de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), repassados pela FAPESP, os quais corresponderão aos valores remanescentes oriundos da atividade de registro de domínios delegada pela Resolução CGI nº 002/98.

Cláusula 4ª.

Ficam ratificadas as demais cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica entre a FAPESP o MCTI e o MC.

Aditivo assinado em 15 de dezembro de 2023.