Presenciais

Questionamentos do Pregão Presencial nº 10/2004

Recebemos questionamentos com relação ao Pregão nº 10/2004, que ora informamos a V.Sªs., com o respectivo esclarecimento prestado pela FAPESP.

1) Questionamento: Uniserv
"Para que possamos cotar os itens solicitados no pregão supra citado, necessitamos de algumas informações adicionais referentes ao vosso parque de equipamentos, conforme tabela anexa".

Resposta FAPESP: Informamos que o questionário de informações adicionais referentes ao nosso parque de equipamentos não se aplica. A descrição dos produtos no ANEXO I - Memorial Descritivo é suficiente para a elaboração da proposta.

2) Questionamento: CS Compusoftware
"Por favor, nos confirme se o Software Autocad 2005 Full em português realmente não trata-se de software Educacional".

Resposta FAPESP: O software educacional somente seria contemplado para no mínimo 5 licenças e em utilização para ministrar cursos, o que não é nosso caso.

3) Questionamento: O item 04 do Anexo I " Memorial Descritivo descreve o produto a ser adquirido como AutoCAD 2005 full, em português. A empresa PiniWeb " BP As, alega que não está sendo respeitada a Lei nº 8.666, de 21.06.93, no seu artigo 3º, parágrafo 1º, e no seu artigo 15, parágrafo 7º, em virtude da descrição do produto como AutoCAD, que é uma marca de CAD da Autodesk.

Resposta Fapesp: A descrição do produto como AutoCAD full, deve-se ao fato da Fundação já possuir o produto instalado em versão anterior à solicitada, adquirido com os benefícios da edição educacional. Como esta opção não está disponível para atualização(upgrade) de versão instalada(AutoCAD 2000) para a mais recente versão do mercado, optou-se pela compra do produto completo. Além disso, sua utilização e funções são de pleno domínio de seus usuários, estando nossos arquivos ( plantas do prédio da Fundação) na versão AutoCAD.

À vista do exposto, consideramos desnecessária a alteração do Memorial Descritivo referente ao item 04 do Anexo I do Pregão Presencial nº 10/2004.


Página atualizada em 22/01/2020 - Publicada em 27/08/2004