Convênios e acordos de cooperação
Acordo entre FAPESP e IBM Brasil English version
ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA VOLTADA AO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA ENTRE A FAPESP E A IBM BRASIL
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, pessoa jurídica de direito público, criada nos termos da autorização da Lei Estadual nº 40.132 de 23 de maio de 1962, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 43.828.151/0001-45, com sede na Rua Pio XI, 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, doravante denominada “FAPESP”, e neste ato representada pelo seu Presidente, Professor José Goldemberg, com endereço especial no local acima indicado por FAPESP, e IBM Brasil – Indústria, Máquinas e Serviços Ltda., registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 33.372.251/0001-56, com sede na Rua Tutoia, 1157, Paraíso, São Paulo – SP, doravante denominada “IBM”, e neste ato representada nos termos de seus atos constitutivos, denominadas “Partes” ou “Signatárias”, decidem celebrar o presente Acordo, nos termos e condições seguintes:
CONSIDERANDOS
A) CONSIDERANDO, que a IBM e a FAPESP desejam colaborar na criação de um programa de pesquisa colaborativa, para o fim de aumentar a capacidade de pesquisa no Brasil;
B) CONSIDERANDO, que a IBM está interessada em criar um relacionamento próximo e colaborativo de longo prazo com pesquisadores no Brasil, bem como entre estes pesquisadores e as Universidades a quem eles estejam conectados;
C) CONSIDERANDO um objetivo do programa de pesquisa é suportar a pesquisa fundamental de alta qualidade em tecnologias da informação e comunicação que são guiadas através dos desenvolvimentos na área de Sistemas Cognitivos (os “Projetos de Pesquisa”);
D) CONSIDERANDO, que as partes desejam firmar um acordo sob o qual as partes selecionem e financiem os Projetos de Pesquisa, todos de acordo com os termos e condições aqui estabelecidos:
AGORA, PORTANTO, em consideração das mútuas promessas e acordos contidos aqui, a adequação na qual as partes reconhecem, as partes concordam conforme segue:
1. DEFINIÇÕES
1.1. “Instituição Colaboradora de Pesquisa” significa a instituição de pesquisa que seja selecionada para receber o fundo para realizar um Projeto de Pesquisa conforme previsto na Cláusula 2.2. abaixo.
1.2. “Comitê Conjunto” (ou “JSC”) significa o comitê de quatro membros apontados pelas partes de acordo com a Cláusula 2.1. abaixo.
1.3. “Investigador Principal” significa a pessoa de cada Instituição Colaboradora de Pesquisa que seja designada na Proposta de Pesquisa ou outra comunicação por escrita para a IBM e FAPESP como tendo a responsabilidade primária para supervisionar, gerenciar, e coordenar um dado Projeto de Pesquisa em nome da Instituição Colaboradora de Pesquisa.
1.4. “Fundo para Pesquisa” significa que a porção do orçamento do projeto que seja identificado na Proposta de Pesquisa aprovada como um fundo de pesquisa a ser fornecido pela IBM e FAPESP.
1.5. “Projeto de Pesquisa” significa um projeto de pesquisa que seja documentado em uma Proposta de Pesquisa e que tenha sido aprovada pelo JSC para ser financiado e implementado sob este Acordo especificamente na área descrita no Anexo I.
1.6. “Proposta de Pesquisa” ou “Proposta” significa uma proposta escrita submetida ao JSC para a Projeto de Pesquisa em resposta a solicitação de proposta, conforme descrito na Cláusula 2.2. abaixo.
2. GOVERNANÇA GERAL
2.1. “Comitê Gestor Conjunto”. As partes formarão um Comitê Gestor Conjunto de quatro membros composto de dois membros apontados por cada respectiva parte. O JSC terá a responsabilidade de coordenação para um relacionamento estratégico geral entre as partes e a Instituição Colaboradora de Pesquisa de acordo com este Acordo. O JSC se reunirá periodicamente para discutir os direcionamentos de pesquisa que sejam de interesse e benefício das partes, especificar os temas para os Editais para Propostas de Pesquisa, pré selecionar as propostas recebidas de acordo com sua compatibilidade com os termos e temas dos correspondentes Editais para Propostas de Pesquisa, revisar as Propostas de Pesquisa conforme aqui previsto, emitir uma recomendação do Diretor Científico da FAPESP sobre cada uma das propostas recebidas, revisar os Projetos de Pesquisa em andamento, definir e aprovar mudanças no direcionamento das pesquisas e atividades que sejam apropriadas, gerenciar quaisquer diferenças que possam existir entre as partes, e tomar outras decisões relativas aos Projetos de Pesquisa sob este Acordo. As reuniões do JSC podem ocorrer por qualquer meio que as Partes possam acordar (e.g. face-a-face, conferência telefônica, e/ou vídeo conferencia). Qualquer das partes pode substituir um ou mais membros do JSC fornecendo uma comunicação por escrito para a outra parte. Qualquer informação recebida pela FAPESP referente as propostas selecionadas, incluindo relatórios, cancelamentos e outras correspondências, devem ser compartilhadas tempestivamente com o JSC.
2.2. Solicitação de Propostas; Propostas de Pesquisas; Aprovação e Implementação
(a) Solicitações de Propostas. O JSC trabalhará conjuntamente para criar requerimentos para propostas (“Editais”) para projetos de pesquisa e publicarão tais Editais tanto para o público em geral ou para o grupo selecionado para universidades de pesquisa, conforme acordado entre a IBM e a FAPESP.
(b) Propostas de Pesquisas. Cada Edital e sua correspondente Proposta de Pesquisa deve focar no objetivo de suportar uma pesquisa fundamental de alta qualidade em informação e Tecnologias em Sistemas Cognitivos listados no Anexo I.
(c) Conteúdo das Propostas. As partes irão requerer que cada Proposta submetida em resposta a um Edital esteja um formato padrão (a ser decidido pelas partes), e contendo certas informações básicas, incluindo ao menos o seguinte: (a) a descrição detalhada dos Projetos de Pesquisa propostos; (b) o montante do Fundo de Pesquisa requerido; (c) o orçamento detalhado para o Projeto de Pesquisa proposto; (d) a identidade e conhecimentos prévios do Investigador Principal para o Projeto de Pesquisa proposto; (e) o cronograma proposto para a realização do Projeto de Pesquisa proposto (incluindo a duração proposta para o projeto).
(d) Revisão e Seleção das Propostas Vencedoras. O JSC discutirá as várias propostas submetidas em resposta aos Editais, e escolherão as propostas vencedoras a serem financiadas. Ambas as partes concordarão sobre quais propostas serão financiadas. O JSC pode convidar terceiros especialistas para serem parte do conselho para avaliar e comentar sobre as propostas, ou atuar como revisores “ad-hoc” , mas todas as recomendações referentes a seleção das propostas vencedoras serão feitas unicamente para o JSC. O Diretor Científico da FAPESP emitirá sua decisão final baseada na recomendação do JSC.
(e) Modificações. Se a FAPESP, a IBM ou uma Instituição Colaboradora de Pesquisa, desejar fazer uma modificação no Projeto de Pesquisa, a parte submeterá uma pedido por escrito ao JSC junto com todas as alterações para a Proposta de Pesquisa. O JSC revisará, discutirá, e prontamente decidirá sobre tais pedidos e notificará o Investigador Principal daquela Instituição Colaboradora de Pesquisa de sua decisão se concorda em alterar ou não.
2.3. Acordo da Instituição Colaboradora de Pesquisa. A FAPESP irá requerer que cada Instituição Colaboradora de Pesquisa, como uma condição para o recebimento do financiamento sob este Acordo, firme um Acordo da Instituição Colaboradora de Pesquisa, entre a FAPESP, a IBM e a Instituição Colaboradora de Pesquisa cobrindo tais problemas como o gerenciamento do financiamento para o Projeto de Pesquisa, os relatórios de progressos, a condução do projeto, e propriedade intelectual.
2.4. Publicidade. As partes consultarão uma a outra antes de fazer anúncios públicos ou com a imprensa sobre este Acordo ou o status dos Projetos de Pesquisa, e coordenarão tais anúncios ou comunicados com a imprensa.
3. FINANCIAMENTO DE PESQUISA
3.1. As Contribuições da IBM e da FAPESP estão especificadas na Cláusula 6.
3.2. O Gerenciamento do Fundo. A IBM transferirá a FAPESP a colaboração da IBM para o fundo dos Projetos de Pesquisa aprovados pelo JSC, e a FAPESP gerenciará o desembolso do Fundo de Pesquisa para os vários projetos escolhidos através do processo seletivo descrito acima. A FAPESP irá comunicar aos receptores dos fundos de projeto que a IBM tenha co-financiado o projeto, e requerer que os Investigadores Principais referencie em suas pesquisas que são igualmente suportadas pela FAPESP e pela IBM.
4. FINALIDADE
4.1. De acordo com a cláusula abaixo, a finalidade deste Acordo é estabelecer as condições para a seleção e financiamento de pesquisas científicas e tecnológicas envolvendo a colaboração entre os cientistas trabalhando em pesquisa pública e privada ou ensinando em instituições no Estado de São Paulo, Brasil e/ou os cientistas da IBM para os Projetos de Pesquisa.
4.2. A pesquisa será selecionada através de Editais publicamente anunciados para o Projeto de Pesquisa, preparados de acordo com as diretrizes do Anexo II, a qual seja uma parte integral e inseparável deste Acordo de Cooperação para todos os efeitos legais e finalidades de acordo com a Cláusula 2 acima.
5. EXECUÇÃO DO ACORDO
5.1. Os Editais para Propostas de Pesquisa serão emitidos pela FAPESP, após a aprovação expressa e por escrito do JSC.
5.2. No caso de uma Proposta não ser suportada sob este Acordo, qualquer das partes pode, a seu critério, eleger que irá suportar individualmente, por seus próprios mecanismos, sem prejuízo deste Acordo e sem quebra dos seus termos.
6. CLÁUSULAS FINANCEIRAS
6.1. O suporte financeiro para a pesquisa selecionada sob este Acordo incluirá o total de USD 250.000,00 da FAPESP e USD 250.000,00 da IBM, em um total de USD 500.000,00 a ser usado durante 10 (dez) anos de vigência deste Acordo.
6.1.1. O montante financiado pela IBM conforme cláusula 3.1. não representa uma obrigação da IBM em fornecer quaisquer outros fundos durante o prazo deste Acordo, mesmo se o fundo for usado em um período mais curto de tempo do que o prazo total deste Acordo.
6.2. A IBM ou a FAPESP pode fornecer financiamento adicional para pesquisa selecionada sob este Acordo a seu critério.
6.3. O fundo de ambas as partes será desembolsado de acordo com um plano de trabalho e um cronograma de desembolsos aprovado em cada proposta.
6.4. O desembolso dos fundos e os procedimentos da realização do dispêndio somente pode iniciar após a assinatura do Acordo entre a FAPESP, a IBM e as Instituições de onde as propostas aprovadas sob este Acordo sejam desenvolvidas.
7. Confidencialidade
7.1. A FAPESP e a IBM comprometem-se a manter sigilo sobre o conteúdo das propostas de pesquisa enviadas para análise no âmbito deste Acordo.
7.2. A FAPESP poderá publicar um resumo contendo o título, instituição, pesquisadores principais e composição da equipe de pesquisa, datas relevantes e um resumo de cada proposta selecionada.
8. Propriedade Intelectual
8.1. Os direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada ou associada às atividades de pesquisa analisadas e selecionadas deverão ser acordados em Termos de Convênio a serem estabelecidos entre a IBM, a FAPESP e as instituições dos pesquisadores proponentes, nos Termos da letra “e” do item 3 do Anexo II deste instrumento, podendo ou não haver participação da FAPESP na propriedade intelectual gerada, nos termos da Portaria PR 4/2011.
8.2. O presente acordo não afeta a titularidade de qualquer Propriedade Intelectual desenvolvida antes deste acordo, fornecida ou desenvolvida o por uma parte, dos direitos de propriedade intelectual, software, processo, design, qualquer outra tecnologia, design, trabalho, invenção, dados, técnica, know how ou quaisquer outros materiais sujeitos a direitos de autor (o "Propriedade intelectual Pré-Existente") que não são resultados. Os resultados serão qualquer propriedade intelectual, software, processo, design, qualquer tecnologia, trabalho, invenção, dados, técnica, know how ou quaisquer outros materiais sujeitos a direitos autorais desenvolvidos no âmbito proposta e sob os termos do acordo em separado para ser assinado por as partes e a instituição. A propriedade intelectual de Propriedade Intelectual preexistente permanecerá propriedade da parte que contribui para o projeto (ou seus licenciadores). Nenhuma licença para utilizar qualquer propriedade intelectual é concedida ou implícita por este Acordo, exceto os direitos expressamente concedidos neste documento.
9. Do Compromisso de Boas Práticas
9.1. A IBM declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente convênio, em especial a Lei nº 12.486, de 1º de agosto de 2013, e o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) dos Estados Unidos da América, e o UK Act, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
9.2. A IBM, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, declara neste ato que tem conhecimento e concorda inteiramente com os termos do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, que passa a fazer parte integrante deste Acordo e que não vai se envolver em qualquer ato ou omissão no cumprimento das responsabilidades estabelecidas no referido Código.
Para os fins da presente Cláusula, a IBM declara neste ato que:
9.2.1. Não violou, viola ou violará as normas nacionais e internacionais anticorrupção;
9.2.2. Tem ciência que qualquer atividade que viole as normas anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
9.3. Qualquer descumprimento das normas anticorrupção pelas Signatárias, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada do presente Acordo, independentemente de qualquer notificação.
10. Vigência
10.1. O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 10 (dez) anos, com exceção da cláusula de confidencialidade que permanecerá vigente por 05 (cinco) anos após o término deste Acordo.
11. Cancelamento
11.1. Qualquer das Signatárias poderá denunciar o presente Acordo, sem justa causa, comunicando esta intenção à outra Signatária, por escrito, com uma antecedência mínima de 03 (três) meses.
11.2. Esta denúncia não afetará as ações em curso, incluindo a celebração e a execução das atividades dos Termos de Convênio vigentes nos termos da letra “d” do item 3 do Anexo II.
12. Comunicações
12.1. As comunicações oriundas deste Acordo deverão ser feitas formalmente e por escrito nos endereços constantes abaixo:
Para a IBM:
IBM Brasil Ltda.:
Rua Tutoia, 1157 – 5o andar, Paraíso
CEP 04007-900 – São Paulo, SP, CEP 04007-900 – São Paulo, SP, Brasil
A/C: Cláudio Pinhanez
Email: csantosp@br.ibm.com
Para a FAPESP:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
A/C Sr. Diretor Científico
Rua Pio XI, 1500, 5º andar
Lapa – S.P., São Paulo
CEP 05468-901
E-mail: dc@fapesp.br
13. Desvinculação trabalhista
13.1. O pessoal designado para realizar os serviços, por uma das partes, não manterá com a outra parte vínculo de qualquer espécie, responsabilizando-se cada parte por todos os encargos de natureza trabalhista, social, previdenciária e/ou fiscal relativos a seus empregados, contratados ou prepostos, assumindo, em consequência, a sua condição de única empregadora.
13.2. Cada parte assume de forma unilateral a responsabilidade por toda e qualquer eventual reclamação trabalhista que puder ser tentada contra a outra parte por seus empregados, contratados ou prepostos, em função de serviços prestados.
14. NÃO DECLARAÇÃO DE GARANTIA
AS GARANTIAS ACIMA SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS QUE AS PARTES APRESENTAM NESTE ACORDO. TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS, IMPLÍCITAS OU ESTATUTÁRIAS, VERBAIS OU ESCRITAS, ESTÃO TOTALMENTE EXCLUÍDAS.
15. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
EM NENHUM CASO DE QUALQUER DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER DANO INDIRETO, INCIDENTAL, CONSEQUENCIAL, PUNITIVO OU ESPECIAIS, DE QUALQUER TIPO, INCLUINDO DANOS ECONÔMICOS OU PREJUÍZOS A PROPRIEDADE OU PERDA DE LUCROS, MESMO SE TAL PARTE TIVER SIDO AVISADA DA POSSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
16. LIMITE DE RESPONSABILIDADE/ ÚNICO REMÉDIO
A RESPONSABILIDADE DE CADA UMA DAS PARTES, NO AGREGADO, PARA QUAISQUER RECLAMAÇÕES OU DANOS RELACIONADOS A OU RESULTANTES DE UM PROJETO DE PESQUISA EM PARTICULAR CONDUZIDO SOB ESTE ACORDO, SEJA CONTRATUAL OU LEGAL, SERÁ LIMITADO AO TOTAL DOS MONTANTES PAGOS PARA A FAPESP PELA IBM SOB ESTE ACORDO.
17. Foro
Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas signatárias, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18. Anexos
Os seguintes documentos são considerados parte deste Acordo:
Anexo I: Lista de temas de interesse para este Acordo
Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa
Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas
19. CESSÃO
Exceto se expressamente previsto neste Acordo, nem a IBM nem a FAPESP terá direito a ceder, delegar ou transferir a qualquer tempo por qualquer das partes, no todo ou em parte, quaisquer ou todos os direitos, obrigações e interesses aqui garantidos sem primeiro obter um consentimento por escrito da outra parte para tal cessão.
20. CONFORMIDADE COM AS LEIS E CONTROLE DE EXPORTAÇÃO
Ao executarem este Acordo, as partes cumprirão com todas as leis locais, estaduais, federais e regulamentos. As partes, ainda, reconhecem e concordam que a transferência de certas commodities e dados técnicos está sujeita a leis e regulamentos dos Estados Unidos que controlam exportações de tais commodities e dados técnicos, incluindo a Lei de Administração de Exportação do Departamento de Comércio dos Estados Unidos. Estas leis e regulamentos entre outras coisas, proíbe ou requer uma licença governamental para exportar certos tipos de dados técnicos para certos países especificados. As partes aqui concordam que irão cumprir com todas as leis e regulamentos de controle de exportação de commodities, tecnologia e dados técnicos.
21. CONSTRUÇÃO
Se qualquer disposição, ou parte delas, deste Acordo, seja determinada como inválida ou nula por uma corte de jurisdição competente, esta disposição do Acordo será exigível até o máximo permitido para ter efeitos de acordo com a intenção das partes, e o restante deste Acordo continuará em vigor e efeito total. A falha de qualquer das partes em exigir o cumprimento de qualquer provisão deste Acordo não será considerada como uma renúncia para futura exigência desta ou qualquer outra disposição. Este Acordo foi negociado pelas partes e seus respectivos advogados e será interpretada de forma justa de acordo com seus termos e sem qualquer construção em favor ou contra qualquer das partes.
De pleno e mútuo acordo, este Acordo de Cooperação é assinado em duas vias de igual teor e forma.
São Paulo, ___________________________________
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP
Prof. José Goldemberg
President
IBM Brasil – Indústria, Máquinas e Serviços Ltda.
Ulisses T. Mello
Diretor do Laboratório de Pesquisa
Testemunhas:
1.______________________
Nome:
Identidade:
2.____________________
Nome:
Identidade:
Anexo I: Lista de temas de interesse para este Acordo
Os temas de interesse da FAPESP e IBM e que serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa no âmbito deste Acordo são:
1) Computação Cognitiva, incluindo:
1.1) Teoria e aplicações de inteligência artificial;
1.2) Processamento de linguagem natural, texto e discurso;
1.3) Planejamento e raciocínio de bom senso;
1.4) Representação do conhecimento, gráficos de conhecimento e ontologias;
1.5) Raciocínio probabilístico, aprendizado de máquina e redes neurais;
1.6) O processamento de imagens e visão computacional;
1.7) Robótica e cognição incorporada;
1.8) O design de interação e avaliação de sistemas de computação cognitiva;
1.9) Computação afetiva e tecnologias persuasivas;
1.10) Análise visual e visualização de dados;
1.11) Aceleradores de hardware e software e plataformas de computação cognitiva;
1.12) Análise de Big Data, incluindo a aceleração de hardware;
1.13) Tópicos relacionados em inteligência artificial e análise de dados.
O Comitê Gestor poderá atualizar a lista de temas periodicamente, sem a necessidade de aditivo a este Acordo. A aprovação de uma Chamada de Propostas de Pesquisa pelo Comitê Gestor terá o efeito de alterar esta seção.
Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa
1. Das disposições gerais
a) As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão elaboradas pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP – IBM respeitando as diretrizes estabelecidas a seguir.
b) As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão convocar pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e da IBM, para a apresentação de propostas nas linhas de pesquisa de interesse da IBM e da FAPESP.
c) Cada Chamada de Propostas de Pesquisa conterá a lista de temas para as propostas de interesse, acordados pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP – IBM.
d) As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão deixar claros:
1. Os temas que serão priorizados em cada chamada;
2. O formato das propostas;
3. O processo de avaliação das propostas; e
4. O cronograma para apresentação de propostas e das fases de avaliação, respeitando as especificações que constam neste documento.
2. Dos aportes das Signatárias
a) Até o limite previsto no item 3.1.1 da Cláusula 3 deste Acordo, as atividades de pesquisa selecionadas em cada Chamada de Propostas de Pesquisa serão custeados e por 50% de recursos da FAPESP e 50% de recursos da IBM.
b) As parcelas da FAPESP e da IBM serão destinadas exclusivamente às instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e poderão ser aplicadas conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPESP.
3. Das chamadas propostas
a) As Chamadas de Propostas de Pesquisa convidarão propostas de atividades de pesquisa de pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.
b) Cada proposta terá um pesquisador responsável que deverá ser de uma instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.
c) O pesquisador responsável deverá ter título de doutor ou equivalente e experiência comprovada no tema da proposta.
d) Para cada proposta de pesquisa selecionada, os compromissos entre a FAPESP, a IBM e a instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, pública ou privada, no Estado de São Paulo à qual estiver vinculado o pesquisador responsável serão determinados através de convênio específico, ou seja, para cada proposta aprovada será firmado um Termo de Convênio no qual serão, obrigatoriamente, definidos:
d.1) Cronograma de desembolsos financeiros e apresentação de relatório sobre os valores desembolsados;
d.2) Definição e cronograma de resultados esperados em cada etapa;
d.3) Cláusula de propriedade intelectual, confidencialidade e eventual exploração dos resultados das atividades de pesquisa apoiadas;
d.4) Prazo de execução;
d.5) A eleição de foro para solução de alguma disputa entre as Signatárias que assinam o contrato.
e) A participação da IBM, e/ou cientistas por ela indicados, nas propostas aprovadas será discutida pela FAPESP com os proponentes selecionados após o processo de seleção.
Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas
1) As propostas são recebidas pela FAPESP.
2) Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP, em resultado de um Acordo com organizações parceiras, as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) do particular acordo, para exame quanto à aderência aos termos e temas da Chamada de Propostas de Pesquisa.
3) As propostas enquadradas são submetidas a uma Coordenação de Área (CA), da Diretoria Científica (DC) da FAPESP, de acordo com a área do conhecimento predominante na proposta, para que seja feita a indicação de assessoria que vai emitir pareceres que orientarão a decisão.
3.1) Propostas com orçamento solicitado à FAPESP abaixo de trezentos mil reais requerem pelo menos um assessor. Acima deste valor a proposta requererá pelo menos 3 (três) assessores. Um número de assessores acima do mínimo especificado pode ser usado a critério da Coordenação de Área.
4) Uma vez emitidos os pareceres de assessoria, as propostas são analisadas pela Coordenação de Área para a emissão de uma recomendação à DC quanto à aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.
5) Em seguida as propostas são submetidas, acompanhadas dos pareceres de assessoria e da recomendação da Coordenação de Área, à Coordenação Adjunta (CAD), para análise quanto à aderência às normas de apoio da FAPESP e consistência entre os pareceres e a recomendação da CA. A CAD emite uma recomendação sobre a aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.
6) Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP, em resultado de um Acordo com organizações parceiras, as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) do particular Acordo. O CGC analisa as propostas, os pareceres, e as recomendações da Coordenação de Área e da Coordenação Adjuntas, e emite uma recomendação para o Diretor Científico.
7) O DC emite a decisão final para a proposta, após analisar todas as recomendações e pareceres.