Convênios e acordos de cooperação

Acordo entre FAPESP e Deakin University English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DEAKIN UNIVERSITY

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP, instituída pela Lei n.o 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. José Goldemberg, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 21 de agosto de 2015, doravante denominada FAPESP, e a DEAKIN UNIVERSITY, representada pela Reitora Prof. Jane den Hollander, doravante denominada Deakin, ambas a seguir designadas “Signatárias”,

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre a Austrália e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral;

Determinam o seguinte:

1. Objeto

Pelo presente Acordo de Cooperação as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da Austrália, e do Estado de São Paulo mediante, quando possível, o financiamento de projetos conjuntos de pesquisa.

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:

2.1 Implementação de projetos conjuntos de pesquisa sobre questões de interesse comum, compartilhando conhecimento e resultados;

2.2 Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos os países, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;

2.3 Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e da Deakin, incluindo, mas não limitadas a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;

a. Nos casos de intercâmbio, serão valorizadas aquelas propostas que ajudem a preparar a base para a realização de pesquisas em conjunto.

3. Áreas Científicas

As atividades mencionadas no item 1 podem ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas de conhecimento. As áreas de interesse podem ser especificadas pelo Comitê Gestor, nas Chamadas de Propostas de Pesquisa.

4. Implementação

4.1 As Signatárias poderão estabelecer uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.

4.2 As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada agência, que formarão um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este Acordo e pela elaboração de Chamadas de Propostas.

4.3 Para viabilizar a elaboração da colaboração proposta, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados e entre os assim contemplados: reuniões de delegações, grupos de trabalho, envio de correspondência e outros procedimentos.

4.4 Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após avaliação das propostas, as Signatárias decidirão conjuntamente quais os projetos que serão apoiados.

4.5 As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.

5. Financiamento

Para cada um dos projetos de pesquisa que forem aprovados, Deakin University assumirá o financiamento de equipes de pesquisa da Austrália e a FAPESP das equipes de pesquisa de São Paulo, Brasil, em todos os casos de acordo com as suas regras e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

6. Propriedade Intelectual

6.1 As Signatárias concordam que qualquer Propriedade Intelectual compartilhada entre si para avançar as discussões contempladas por este Acordo será de propriedade da Signatária que a divulga, e será tratada como informação confidencial. Esta disposição é vinculante e obrigatória para as Signatárias e irá subsistir à rescisão ou término do presente Acordo.

6.2 As Partes determinarão a propriedade e licenciamento de Propriedade Intelectual resultante de uma atividade realizada no âmbito do presente Acordo, caso a caso, e no contexto da atividade específica, incluindo exigências de qualquer terceiro que preveja financiamento para a atividade. A propriedade e o licenciamento dessa Propriedade Intelectual devem ser acordados por escrito entre as partes.

7. Informações Confidenciais

Cada uma das Signatárias deverá manter a confidencialidade de todas as informações ou materiais adquiridos ou produzidos em conexão com este Acordo e não irá divulgar ou disponibilizar este material ou informação, sob qualquer forma, a qualquer pessoa, sem o consentimento prévio por escrito da outra Signatária. Esta disposição é obrigatória e vinculativa entre as Signatárias e subsistirá à rescisão ou término termo do presente Acordo.

8. Duração

8.1 Este Acordo será válido por um período de 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos.

8.2 As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.

8.3 A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias manterão em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos durante o prazo de sua vigência, como se o acordo não houvesse sido finalizado.

9. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviada para os seguintes endereços:

9.1 FAPESP
Rua Pio XI, 1500 - Alto da Lapa
CEP 05468-901 - São Paulo / SP - Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
A/C.: Diretor Científico

9.2 Deakin University
Deakin International
221 Burwood Highway, Burwood, Victoria 3125. Australia
Att.: Deputy Vice Chancellor (Global Engagement)

10. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

11. Disposições Diversas

11.1 O presente Acordo define a estrutura de uma relação de trabalho entre as Signatárias. Exceto quando expressamente indicado, não tem a intenção de ser um contrato, mas é constituído de boa-fé e apresenta apenas vínculo de honra entre as Signatárias. Nenhuma parceria ou joint venture é criada por este Acordo, e nenhuma das partes pode comprometer o outro financeiramente ou de nenhuma outra forma junto a terceiros.

11.2 Cada Parte cobrirá os seus próprios custos de administração da preparação e execução do presente Acordo.

11.3 O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das aprovações internas requeridas, e às leis e regulamentos de seus respectivos países.

11.4 As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.

11.5 As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte.

Firmado em dois exemplares originais em Inglês e Português, ambos os textos com o mesmo conteúdo e igualmente válidos e autênticos.

FAPESP
Prof. José Goldemberg
Presidente

Local:
Data:

DEAKIN UNIVERSITY
Prof. Jane den Hollander
Reitora

Local:
Data:

   
   

Página atualizada em 12/05/2016 - Publicada em 12/05/2016