Chamadas de Propostas
CÁTEDRA DRA. RUTH CARDOSO - 2016
CAPES/FAPESP/UNIVERSIDADE COLUMBIA/COMISSÃO FULBRIGHT
CÁTEDRA DRA. RUTH CARDOSO, UNIVERSIDADE COLUMBIA, EUA: 2017-2018
EDITAL Nº 22/2016
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), Fundação Pública, no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei nº. 8.405, de 09 de janeiro de 1992, e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.692, de 02 de março de 2012, inscrita no CNPJ sob nº. 00.889.834/0001-08, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 06, CEP 70040-020, Brasília, DF, por meio de sua Diretoria de Relações Internacionais - DRI, no uso de suas atribuições; a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, Fundação Pública criada em 18.10.1960 pela Lei nº 5.918 do Estado de São Paulo, com sede na Rua Pio XI n. 1500, CEP 05468-901, São Paulo, SP; a Universidade Columbia, com sede na cidade de Nova York, NY, EUA; e a Comissão para o Intercâmbio Educacional entre os Estados Unidos da América e o Brasil (Comissão Fulbright), organização binacional, criada por troca de Notas Diplomáticas em 05 de novembro de 1957, modificadas pelo Decreto Presidencial 7.176, de 12 de maio de 2010, tornam pública a seleção de bolsista com vistas a oferecer apoio à participação de professor e/ou pesquisador brasileiro, atuando em instituições brasileiras, em meio de carreira, em atividades de docência e/ou pesquisa nas Ciências Humanas e Sociais na Universidade Columbia, conforme o processo de nº 23038.020477/2016-55, de acordo com as normas deste Edital e a legislação aplicável à matéria.
1 DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
O presente edital tem como objetivo selecionar candidato para bolsa de professor/ pesquisador visitante brasileiro, atuando em instituições brasileiras, em meio de carreira, no âmbito do programa Cátedra Dra. Ruth Cardoso, oferecendo apoio à participação em atividades de docência e pesquisa nas Ciências Humanas e Sociais na Universidade Columbia, na cidade de Nova Iorque, EUA. O programa visa também:
a) destacar no meio universitário e de pesquisa estadunidense o desempenho de cientistas brasileiros atuando em instituições brasileiras na área de Ciências Humanas e Sociais;
b) destacar o compromisso das Partes em promover o mais alto nível de aproximação, diálogo e aprofundamento no conhecimento mútuo das respectivas culturas e sociedades;
c) honrar a memória da eminente Profª. Dra. Ruth Corrêa Leite Cardoso, ex-bolsista da FAPESP e da Comissão Fulbright na Universidade Columbia em 1988, personalidade de destacada atuação na cena acadêmica brasileira nas Ciências Humanas e Sociais.
2 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
Além do atendimento de todas as condições de participação estipuladas no presente edital, o candidato ao programa deverá atender os seguintes requisitos:
a) Ter concluído seu doutorado até 31 de dezembro de 2007.
b) Possuir nacionalidade brasileira, não cumulada com nacionalidade norte-americana, com vistas a atender as normas do J. William Fulbright Foreign Scholarship Board, que co-financia o programa.
c) Estar credenciado como docente e orientador em programa de pós-graduação reconhecido pela CAPES.
d) Dedicar-se em regime integral às atividades acadêmicas, que devem incluir a docência, orientação ou co-orientação de dissertações ou teses e a participação em projetos de pesquisa nas áreas de História do Brasil Contemporânea, Antropologia, Ciência Política e Sociologia.
e) Possuir atuação acadêmica qualificada na área e reconhecida competência profissional com produção intelectual consistente.
f) Ter fluência em inglês, compatível com o bom desempenho nas atividades previstas, que inclui ministrar aulas.
g) Não receber bolsa ou benefício financeiro de outras agências ou entidades brasileiras para o mesmo objetivo.
h) Residir no Brasil no momento da candidatura e durante todo o processo de seleção.
3 DOS BENEFÍCIOS E DAS VANTAGENS
3.1 A bolsa inclui os seguintes benefícios:
a) Estipêndio mensal: US$ 5.000,00 (cinco mil dólares americanos) pago apenas nos meses de efetiva permanência nos EUA; sendo que no primeiro e último mês, o valor da mensalidade será pago proporcionalmente ao período de permanência na cidade de estudos;
b) Auxílio instalação: parcela única no valor de US$ 2.000,00 (dois mil dólares americanos);
c) Seguro saúde;
d) Auxílio deslocamento ou passagem aérea de ida e volta em classe econômica promocional, conforme legislação pertinente e a critério da CAPES, para o trecho Brasil/EUA/Brasil. O auxílio deslocamento destina-se ao custeio de todas as despesas referentes à aquisição de passagens áreas e/ou terrestres no trecho Brasil/EUA/Brasil, entre as cidades de residência no Brasil e a de estudos nos EUA. A CAPES não concederá recursos adicionais para esta finalidade;
e) Moradia no campus, na cidade de Nova York, EUA, em apartamento de um dormitório ou equivalente, oferecida pela Universidade Columbia, sem custo para o bolsista;
f) Acesso às instalações e serviços da Universidade Columbia, tais como: escritório, internet, laboratórios, bibliotecas e demais meios necessários à efetiva consecução das atividades de docência e pesquisa previstas pelo bolsista.
3.2 Os benefícios concedidos consideram apenas o bolsista individualmente, não sofrendo qualquer modificação em razão de sua condição familiar ou da eventual percepção de rendimentos de qualquer natureza.
3.3 Detalhes sobre a forma de financiamento acordada entre as partes podem ser observados no texto do Acordo, disponível em www.capes.gov.br/cooperacao-internacional/catedras/programa-ruth-cardoso.
3.4 A implementação e o pagamento dos benefícios descritos acima estão sujeitos à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES, FAPESP, Universidade de Columbia e Comissão Fulbright.
4 DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS
A concessão da bolsa de estudos ao candidato selecionado estará condicionada à assinatura de Termo de Compromisso (ver modelo no Anexo I), que o vinculará a todas as obrigações e compromissos nele contidas.
5 DAS VAGAS, PERÍODO E DURAÇÃO
O programa prevê a concessão de uma bolsa durante o ano acadêmico de 2017/2018 na Universidade Columbia, com duração de um semestre acadêmico (agosto 2017 a dezembro 2017), ou dois semestres acadêmicos (agosto 2017 a maio 2018).
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 O candidato deve submeter sua candidatura, exclusivamente, via internet, constando os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição online, integralmente preenchido em inglês, disponível em www.fulbright.org.br;
b) Syllabus de curso abrangente, a ser ministrado para alunos de pós-graduação. Quando for o caso de serem ofertadas disciplinas para dois semestres acadêmicos, a segunda disciplina deve ser prevista na forma de seminário de pesquisa, para estudantes mais avançados. Ambas propostas devem ser apresentadas em até 10 páginas cada;
c) Três cartas de recomendação em inglês, segundo instruções constantes do formulário de inscrição online;
d) Currículo atualizado em português com no máximo 3 páginas, disponível na plataforma LATTES lattes.cnpq.br (não há necessidade de envio de versão em papel);
e) Currículo resumido em inglês com no máximo 3 páginas;
f) Projeto de pesquisa, integralmente em inglês, a ser desenvolvido nos EUA, com até 10 páginas, contendo breve revisão do estado da arte sobre o tema, lógica do projeto, clara hipótese de trabalho, descrição metodológica e referências bibliográficas relevantes;
g) Passaporte válido (capa azul – páginas 2 e 3; capa verde – páginas 1, 2 e 3);
h) Formulário DS2019 e pagina do visto, caso o candidato tenha recebido o visto J-1.
IMPORTANTE: no formulário de aplicação online, no campo “Special Award Name”,por favor, indique “Cátedra Dra. Ruth Cardoso”.
6.2 As informações prestadas nos formulários de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. A CAPES, a FAPESP, a Universidade Columbia e a Comissão Fulbright, reservam-se o direito de, em qualquer fase do concurso, excluir da seleção as propostas com documentação incompleta, com dados incorretos, inverídicos ou inconsistentes. O correto preenchimento dos dados de contato é de vital importância, pois documentos e informações adicionais poderão ser solicitados a qualquer momento para melhor instrução processual.
6.3 A CAPES, a FAPESP, a Universidade Columbia e a Comissão Fulbright não se responsabilizarão por inscrição não concretizada em decorrência de problemas técnicos, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.4 Não será acolhida inscrição condicional; extemporânea; ou enviada por qualquer meio que não aquele estabelecido neste edital.
7 DA SELEÇÃO
7.1 Será constituído um Comitê Gestor com membros da CAPES, da FAPESP e da Comissão Fulbright para avaliação das candidaturas e procedimentos quanto à seleção dos aprovados. O Comitê Gestor do Programa fará a pré-seleção, analisando a aderência das propostas aos objetivos e normas do programa, constantes nos itens 1 e 2, respectivamente. Propostas aprovadas na pré-seleção serão encaminhadas para análise por consultores ad hoc indicados pelo Comitê Gestor. Esse processo incluirá a avaliação do perfil acadêmico e profissional do candidato e os planos de Docência e Pesquisa propostos. O Comitê Gestor será responsável pela indicação dos pré-selecionados, dentre os quais a Universidade de Columbia fará a indicação final para a bolsa do Programa.
7.2 Em caso de empate, será dada preferência, na ordem que se segue, aos candidatos que:
a) tenham atingido maior pontuação na análise de mérito;
b) não tenham experiência acadêmica prévia nos EUA.
8 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
8.1 A aprovação será comunicada por meio de correspondência oficial ao candidato selecionado, publicada no DOU e nas páginas na internet da CAPES e da FAPESP: www.capes.gov.br/cooperacao-internacional e www.fapesp.br, respectivamente.
8.2 Todos os proponentes do presente Edital poderão tomar conhecimento do parecer sobre sua candidatura mediante solicitação pelo e-mail fulbright@capes.gov.br.
8.3 O candidato aprovado na seleção deverá preencher um formulário eletrônico, cujo link será informado por e-mail, fornecendo informações necessárias à CAPES para implementação da bolsa, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do resultado no DOU.
9 DO CRONOGRAMA
Período |
Atividade prevista |
05 de setembro a 16 de outubro de 2016 |
Recebimento de candidaturas |
Outubro a novembro de 2016 |
Análise das candidaturas |
Dezembro de 2016 |
Divulgação do resultado de seleção |
Agosto/setembro 2017 |
Início das atividades na Universidade Columbia |
10 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 O programa aceitará a interposição de recurso ao resultado da Chamada, desde que encaminhado no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da divulgação do resultado do julgamento no DOU e no sítio da CAPES. Na contagem do prazo de 10 dias, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. O prazo só se inicia e vence em dias úteis na CAPES.
10.2 O recurso deverá ser encaminhado à CAPES, por meio de correspondência assinada, para o endereço eletrônico fulbright@capes.gov.br.
10.3 O Comitê Gestor, após exame, fundamentará a apreciação do pedido de reconsideração e encaminhará o resultado para deliberação final conjunta entre a CAPES, a FAPESP, a Comissão Fulbright e a Universidade Columbia.
11 DA OBTENÇÃO DO VISTO
A Comissão Fulbright orientará o bolsista para obtenção do visto de entrada nos EUA, consoante à regulamentação do Serviço de Imigração dos EUA, na categoria J-1 para o bolsista e J-2 para dependentes, quando for o caso, sempre com isenção do pagamento das taxas de emissão de visto. Os custos para emissão do passaporte são de responsabilidade do bolsista.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Eventuais situações não contempladas neste edital serão decididas conjuntamente pela CAPES, FAPESP, Comissão Fulbright e Universidade Columbia, mediante consulta dirigida, exclusivamente por e-mail, a qualquer das três instituições, nos endereços abaixo, que também poderão ser utilizados para o esclarecimento de dúvidas e obtenção de mais informações:
CAPES |
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP |
Coordenação Geral de Programas - CGPR |
Rua Pio XI, 1500 |
Columbia University |
Comissão Fulbright |
Columbia University |
Ed. Casa Thomas Jefferson |
12.2 O bolsista receberá o Manual de Orientações que inclui as regras sobre a concessão, a implementação, o acompanhamento e o encerramento da bolsa. O acompanhamento da bolsa, da concessão ao encerramento, será realizado pela CAPES e pela Comissão Fulbright.
12.3 A CAPES, a FAPESP e a Comissão Fulbright resguardam-se ao direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgarem necessário.
12.4 O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da seguinte legislação: Lei Nº 8.405/1992, Lei nº 9.784/1999, Lei nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563/2005, Decreto nº 7.692/2012, e Portarias CAPES nº 248/2011, 174/2012 e Portaria CAPES/DGES nº 11/2011, suas alterações, pelas normas internas da FAPESP, da Universidade Columbia e, da Comissão Fulbright e do J. William Fulbright Foreign Scholarship Board.
12.5 Caso os resultados da pesquisa tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e demais dispositivos legais aplicáveis.
12.6 O presente edital poderá ser revogado por motivação de interesse público, decorrente de fato superveniente, em decisão fundamentada, conforme legislação vigente.
ABILIO AFONSO BAETA NEVES
Presidente da CAPES
ANEXO I
PROGRAMA CAPES/FAPESP/UNIVERSIDADE COLUMBIA/COMISSÃO FULBRIGHT
CÁTEDRA DRA. RUTH CARDOSO, UNIVERSIDADE COLUMBIA, EUA
TERMO DE COMPROMISSO
Nº do Processo : {NUMEROPROCESSO}
E-mail do programa: {EMAILPROGRAMA}
Pelo presente Termo, eu, {NOMECANDIDATO} brasileiro (a) residente e domiciliado (a) {LOGRADOUROCANDIDATO} na cidade de {CIDADECANDIDATO}, Estado {UFCANDIDATO}, CEP {CEPCANDIDATO}, portador (a) do CPF nº {CPFFORMATADO}, tendo em vista a participação no Programa CAPES/ FAPESP/ UNIVERSIDADE COLUMBIA/ COMISSÃO FULBRIGHT – Cátedra Dra. Ruth Cardoso, na instituição {DESCRICAOIESDESTINO}, país {DESCRICAOPAISDESTINO}, com bolsa do respectivo Programa, assumo, em caráter irrevogável, os compromissos e obrigações a seguir:
1. Não acumular bolsa ou benefício financeiro de outras agências ou entidades brasileiras, com o mesmo objetivo.
2. Dedicar-me integralmente ao desenvolvimento do plano de docência e pesquisa no exterior aprovado e aceito pela CAPES/ FAPESP/ UNIVERSIDADE COLUMBIA/ COMISSÃO FULBRIGHT, permanecendo nos Estados Unidos durante o período integral da bolsa, consultando previamente a equipe técnica do Programa sobre quaisquer alterações que almeje ou que possam ocorrer por motivos alheios a minha vontade.
3. Ministrar a(s) disciplina(s) conforme plano de trabalho submetido e aprovado pelo Programa. Em sendo aprovada a docência para dois semestres acadêmicos, espera-se que uma disciplina tenha formato de palestras e outra de seminários.
4. Não interromper ou desistir do programa sem que sejam fornecidas e acolhidas pela CAPES/ FAPESP/ UNIVERSIDADE COLUMBIA/ COMISSÃO FULBRIGHT as justificativas para análise do caso.
5. Devolver às entidades financiadoras o montante de recursos financeiros recebidos, com incidência de correção monetária e juros de mora na forma da legislação brasileira aplicável e mediante procedimento em que seja garantida a ampla defesa, caso a concessão venha a ser cancelada em virtude de descumprimento de quaisquer das obrigações constantes no edital e/ou no Termo de Compromisso, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do bolsista. Em caso de omissão às tentativas de comunicação da equipe técnica do Programa, tendo descumprido as obrigações previstas no Termo de Compromisso, será aplicada instauração de tomada de contas especial.
6. Fazer referência ao apoio recebido pela CAPES/ FAPESP/ UNIVERSIDADE COLUMBIA/ COMISSÃO FULBRIGHT em todas as publicações que resultarem dos estudos realizados no exterior.
7. Se na condição de servidor(a) público(a) da União, Estado, Município, Autarquias ou Fundações públicas, observar o disposto do Decreto nº 91.800, de 18/10/1985, bem como os parágrafos 1º e 2º do artigo 95 da Lei 8.112, de 11/12/1990.
8. Não retornar ao Brasil durante todo o período da concessão da bolsa.
9. Estar em condições físicas e mentais compatíveis com a realização das atividades no exterior.
10. Comprovar a aquisição do seguro saúde à CAPES, desobrigando a CAPES de qualquer responsabilidade relativa a eventual despesa médica, hospitalar e odontológica ou quanto a cobertura do plano contratado pelo bolsista. O comprovante do seguro-saúde deverá ser enviado à CAPES via sistema, no máximo, em até 30 (trinta) dias da chegada no exterior, sob pena de suspensão da bolsa.
11. Se fizer uso de medicamento de uso contínuo e controlado, ser responsável por sua aquisição e porte bem como pelas providências necessárias para entrada destes no país de destino.
12. Assumir as responsabilidades por eventuais problemas causados perante a legislação civil estrangeira, bem como ser responsável por qualquer ato ilícito praticado no país de destino, ficando a República Federativa do Brasil e os órgãos da Administração Direta ou Indireta brasileiras isentos de qualquer responsabilidade decorrente do dano causado.
13. Arcar com a responsabilidade de quaisquer fatos ou acontecimentos dos quais resultem eventuais danos contra mim, sejam decorrentes de caso fortuito ou provocados por terceiro(s), sejam de natureza dolosa ou culposa que venham a ocorrer no período de concessão da bolsa.
14. Concordar que a CAPES/ FAPESP/ UNIVERSIDADE COLUMBIA/ COMISSÃO FULBRIGHT não se responsabilizarão pelo pagamento de volume extra de bagagem, seja em voo nacional ou em voo internacional.
15. Apresentar comportamento probo e respeitoso para com a cultura do país de destino, assim como às suas leis.
16. Seguir as normas e regulamentos da CAPES/ FAPESP/ UNIVERSIDADE COLUMBIA/ COMISSÃO FULBRIGHT.
17. Retornar ao Brasil, em até 30 dias após a conclusão da bolsa, e aqui permanecer por, pelo menos, igual período do financiamento recebido, mantendo o seu endereço atualizado para contato da CAPES/ FAPESP/ UNIVERSIDADE COLUMBIA/ COMISSÃO FULBRIGHT, quando necessário.
18. Apresentar relatório final circunstanciado e assinado, de no mínimo 15 (quinze) páginas, sobre as atividades desenvolvidas, com os resultados alcançados e perspectivas de desdobramento dos trabalhos, em até 30 (trinta) dias após retorno da estadia no exterior. O envio se dará por meio do link “Envio de documentos avulsos”, disponível na página do Programa no sítio da CAPES, ou outro meio formalmente indicado pelo Programa.
19. Como bolsista do Programa CAPES/ FAPESP/ UNIVERSIDADE COLUMBIA/ COMISSÃO FULBRIGHT – Cátedra Dra. Ruth Cardoso, Universidade Columbia, EUA, declaro estar ciente que a condição de bolsista não me atribui a qualidade de representante da Administração Pública brasileira e que estarei submetido à legislação norte-americana durante estadia no exterior, podendo ser responsabilizado penal, civil e administrativamente por atos praticados, durante minha permanência no exterior, sem que disso decorra, automaticamente, qualquer responsabilidade para o Estado brasileiro.
Ao firmar o presente compromisso, declaro estar ciente de que a inobservância aos itens acima poderá acarretar a suspensão dos benefícios concedidos e a obrigação de restituir à CAPES, à FAPESP, à Universidade Columbia e à Comissão Fulbright toda a importância recebida, mediante providências legais cabíveis.
___________________________, _________________________________________
Local Data
______________________________________
ASSINATURA
{NOME CANDIDATO}
Obs.: Remeter uma cópia deste Termo corretamente preenchido, datado e assinado, para o processo via link “Envio de documentos avulsos” disponível na página do Programa na internet: http://www.capes.gov.br/cooperacao-internacional e outra cópia pelos Correios.