Convênios e acordos de cooperação
Acordo entre FAPESP e Koppert English version
ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA VOLTADA AO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA ENTRE A FAPESP E A KOPPERT
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, pessoa jurídica de direito público, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com Estatuto Social aprovado pelo Decreto Estadual número 40.132 de 23 de maio de 1962, inscrita no CNPJ sob n° 43.828.151/0001-45, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, doravante denominada FAPESP, por seu representante legal, Professor José Goldemberg, e a Koppert do Brasil Sistemas Biológicos Ltda, pessoa jurídica registrada no CNPJ sob nº 65.017.857/0001-60, com sede na Rodovia Margarida da Graça Martins, (SP 135) Km 17,5 - Bloco B, Piracicaba - SP, doravante denominada KOPPERT, neste ato representada por Danilo Scacalossi Pedrazzoli, doravante designadas em conjunto Signatárias ou Signatária, resolvem celebrar o presente Acordo, sob os termos e condições seguintes:
1. Objeto
1.1 O objeto do presente Acordo é estabelecer as condições para selecionar e custear projetos de pesquisa científica e tecnológica envolvendo colaboração entre pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, e/ou cientistas da KOPPERT.
A pesquisa deverá contribuir para a criação de competências científicas e tecnológicas, alianças estratégicas para promover o desenvolvimento científico e tecnológico, promover a disseminação do conhecimento e fornecer resultados que tenham potencial para aplicações com valor de mercado nas áreas de interesse da KOPPERT e da FAPESP, conforme descrito no Anexo I.
1.2. A pesquisa será selecionada através de Editais de Propostas de Pesquisa anunciadas publicamente, de acordo com as diretrizes do Anexo II, que é parte integral e inseparável deste Acordo para todos os propósitos legais e seus objetivos.
2. Forma de Execução
2.1 Para a coordenação das atividades do presente Acordo a FAPESP e a EMPRESA formarão um Comitê Gestor da Cooperação, constituído por dois representantes da FAPESP e dois representantes da KOPPERT.
a) O Comitê Gestor terá as seguintes responsabilidades:
a.1) Especificar temas, após consulta às Signatárias, para os Editais de Propostas de Pesquisa (EDP), que devem ser redigidos de acordo com as orientações do Anexo II.
a.2) Pré-selecionar as propostas recebidas de acordo com sua aderência aos termos e temas da correspondente aos Editais de Propostas de Pesquisa.
a.3) Emitir uma recomendação ao Diretor Científico da FAPESP sobre cada uma das propostas recebidas, após a análise dos assessores externos e dos Coordenadores de Área daFAPESP e de acordo com as os procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas, especificados no Anexo III.
a.4) Supervisionar as propostas de pesquisa, incentivando a colaboração entre os pesquisadores e estudantes participantes em cada projeto selecionado com outros.
a.5) Encontrar soluções para todas as questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Acordo, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores de cada Signatária quando for o caso.
b) Os Editais de Propostas de Pesquisa serão publicados pela FAPESP, após concordância do CGC.
c) Tanto a FAPESP como a EMPRESA poderão substituir seus representantes no Comitê Gestor da Colaboração, sem consulta a outra Signatária, mas informando com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
d) Caso uma proposta não seja apoiada no âmbito deste Acordo, as Signatárias podem apoiar qualquer projeto individualmente, por mecanismos próprios, sem prejuízo ao presente Acordo e sem significar infração aos termos deste. Nesta hipótese o projeto não estará sujeito a qualquer das regras deste Acordo.
3. Financiamento
3.1 O aporte financeiro para financiar projetos aprovados no âmbito deste Acordo será de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) por ano a serem desembolsados pela FAPESP e R$1.000.000,00 (um milhão de reais) por anoa serem desembolsados pela KOPPERT, num total de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) durante os dez anos de duração do Acordo.
3.2 KOPPERT ou FAPESP podem fornecer recursos adicionais para uma proposta selecionada no âmbito deste Acordo a seu exclusivo critério.
3.3 Os recursos serão desembolsados segundo o plano de trabalho e cronograma de desembolsos estabelecido em cada uma das propostas aprovadas.
3.3.1 O desembolso dos recursos e o procedimento para execução da despesa começarão após a assinatura do Convênio entre FAPESP, KOPPERT e as Instituições Sede das propostas aprovadas no âmbito deste Acordo.
4. Confidencialidade
4.1 A FAPESP e a KOPPERT comprometem-se a manter sigilo sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise no âmbito deste Acordo.
4.2 A FAPESP publicará um resumo contendo o título, Instituição, pesquisadores principais e composição da equipe de pesquisa, datas relevantes e um resumo de cada proposta selecionada.
4.3 Cada Parte, por si e por seus agentes, compromete-se a não divulgar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento a terceiros não relacionados com este acordo, mantendo sob sigilo absoluto as operações, dados, materiais, pormenores, documentos e inovações técnicas e comerciais e informações e quaisquer informações claramente identificadas como confidenciais da outra Parte que possam estar cientes ou ter acesso, ou confiado a ele para a duração e por causa deste Acordo.
4.4 Está assegurado às Partes, em conjunto ou separadamente, o direito de divulgar, em qualquer meio, a EXISTÊNCIA deste Acordo. A comunicação limitar-se-á a afirmar a existência deste Acordo, sendo proibida a divulgação de dados, documentos e quaisquer informações geradas em função da parceria ora estabelecida.
5. Propriedade Intelectual
5.1 Os direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada ou associada aos projetos analisados e selecionados deverão ser acordados em Termos de Convênio a serem estabelecidos entre a KOPPERT, a FAPESP e as instituições dos pesquisadores proponentes, nos Termos da letra “d” do item 3 do Anexo II deste instrumento, podendo ou não haver participação da FAPESP na propriedade intelectual gerada, nos termos da Portaria PR 4/2011.
6. Vigência
6.1 O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 10 (dez) anos, com exceção da cláusula de confidencialidade que permanecerá vigente por 05 (cinco) anos após o término deste acordo.
7. Término
7.1 Qualquer das Signatárias poderá denunciar o presente acordo, comunicando esta intenção à outra Signatária, por escrito, com uma antecedência mínima de 03 (três) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, incluindo a celebração e a execução das atividades dos Termos de Convênio vigentes nos termos da letra “d” do item 3 do Anexo II.
8. Comunicações
8.1 As comunicações oriundas deste Acordo deverão ser feitas formalmente e por escrito nos endereços constantes abaixo:
Para a FAPESP:
A/C Sr. Diretor Científico
Rua Pio XI, 1500, 5º andar
Lapa – S.P., São Paulo
CEP 05468-901
dc@fapesp.br
Para a KOPPERT:
Koppert do Brasil Sistemas Biológicos
Caixa Postal 35
Piracicaba - SP
Brasil
CEP 13400-970
A/C: Sr. Danilo S. Pedrazzoli
e-mail: diretoria@koppert.com.br
9. Desvinculação trabalhista
9.1 O pessoal designado para realizar os serviços, por uma das Signatárias, não manterá com a outra Signatária vínculo de qualquer espécie, responsabilizando-se cada Signatária por todos os encargos de natureza trabalhista, social, previdenciária e/ou fiscal relativos a seus empregados, contratados ou prepostos, assumindo, em consequência, a sua condição de única empregadora.
9.2 Cada Signatária assume de forma unilateral a responsabilidade por toda e qualquer eventual reclamação trabalhista que puder ser tentada contra a outra Signatária por seus empregados, contratados ou prepostos, em função de serviços prestados.
10. Do Compromisso de Boas Práticas
10.1 A KOPPERT declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente convênio, em especial a Lei nº 12.486, de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
10.2 A KOPPERT, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, declara neste ato que tem conhecimento e concorda inteiramente com os termos do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, que passa a fazer parte integrante deste Convênio e que não vai se envolver em qualquer ato ou omissão no cumprimento das responsabilidades estabelecidas no referido Código.
10.3 Para os fins da presente Cláusula, a KOPPERT declara nesta ato que:
a) Não violou, viola ou violará as normas nacionais e internacionais anticorrupção;
b) Tem ciência que qualquer atividade que viole as normas anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação;
c) Qualquer descumprimento das normas anticorrupção pelas Signatárias, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada do presente Acordo, independentemente de qualquer notificação.
11. Disposições Gerais
11.1 As Signatárias estabelecem, ainda, as seguintes condições:
a) Todas as comunicações relativas a este Acordo de Cooperação serão consideradas como regularmente efetuadas, se feitas por fax, e-mail ou carta e entregues mediante protocolo, devidamente comprovadas por conta, nos endereços dos representantes credenciados pelas Signatárias.
b) As reuniões entre os representantes credenciados pelas Signatárias, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Acordo de Cooperação, serão registradas em atas ou relatórios circunstanciados.
c) Nenhuma das Signatárias apresentará garantias ou fará declarações, nem assumirá ou criará quaisquer obrigações em nome da outra Signatária, salvo se explicitamente permitido nos termos deste instrumento ou autorizado, por escrito, pela outra Signatária. Cada uma das Signatárias será a única responsável pelos atos de todos os seus respectivos empregados, agentes e representantes.
d) As Signatárias deste Acordo de Cooperação são independentes. Nenhuma das Signatárias é agente, representante ou sócio da outra Signatária.
e) Declaram as Signatárias que este instrumento corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo celebrado entre ambas, substituindo as propostas ou Acordos anteriores, verbais ou escritos, bem como todas as demais comunicações entre as mesmas, com relação ao objeto deste Acordo.
f) Qualquer alteração do presente Acordo será realizada por termo aditivo que, assinado pelas Signatárias, passará a integrar o Acordo.
g) Quaisquer Anexos deste Acordo devem ser interpretados em harmonia com este Acordo, prevalecendo em caso de dúvidas ou desacordos, as disposições do Acordo. Os anexos não podem modificar ou alterar quaisquer disposições do Acordo, sendo apenas adições ou esclarecimentos razoáveis quanto ao conteúdo deste documento que se refere exclusivamente a aspectos negociais. Assim, os dispositivos que estão em desacordo com o Acordo contemplado por este ou não, será considerado nulo e sem efeito.
h) A nulidade total ou parcial de qualquer cláusula deste Acordo não afetará o cumprimento das obrigações contidas nas demais cláusulas deste Acordo. Caso qualquer parte do Acordo venha a ser julgada nula por qualquer Tribunal, tal decisão não afetará a validade da parte remanescente, devendo, portanto, a parte remanescente continuar a vigorar e a produzir efeitos, como se as disposições invalidadas jamais tivessem constado deste instrumento desde a sua celebração.
i) A abstinência do exercício, por qualquer das Signatárias, de direitos ou faculdades asseguradas neste instrumento ou a tolerância com o atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações ora estabelecidas serão interpretados como mera liberalidade, não implicando em aceite, novação ou precedente, permanecendo íntegros e inalterados aqueles direitos ou faculdades. Fica esclarecido que todos os direitos contemplados neste instrumento são cumulativos e não alternativos quanto aos seus efeitos.
j) Declaram as Signatárias que tiveram ampla liberdade quanto à presente contratação, a qual foi feita em estrita observância aos limites do respectivo fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, levando em consideração inclusive que não estão em situação de premente necessidade e têm ampla experiência para cumprir todas as cláusulas e condições que constituem seus direitos e obrigações constantes no presente instrumento.
k) As Partes declaram que o representante legal/ / procurador que assina o presente Acordo em nome da empresa, para todos os efeitos legais, possui os poderes para assumir os deveres e obrigações explicitados neste Acordo.
12. Foro
12.1 Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Acordo, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13. Anexos
13.1 Fazem parte integrante deste Acordo os seguintes documentos:
Anexo I: Lista de temas de interesse para este Acordo;
Anexo II: Diretrizes para os Editais de Propostas de Pesquisa;
Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas.
De pleno e mútuo acordo, este Acordo de Cooperação é assinado em duas vias de igual teor.
São Paulo,
FAPESP
KOPPERT
Testemunhas/Witnesses
1.
2.
Anexo I: Lista de temas de interesse para este Acordo
O tema de interesse da FAPESP e KOPPERT e que serão objeto de Editais de Propostas de Pesquisa no âmbito deste Acordo é o Controle Biológico de Pragas.
O Comitê Gestor poderá atualizar a lista de temas periodicamente, sem a necessidade de aditivo a este acordo. A aprovação de uma Chamada de Propostas de Pesquisa pelo Comitê Gestor terá o efeito de alterar esta seção.
Anexo II: Especificações dos Editais de Propostas de Pesquisa
1. Das disposições gerais
a. Os Editais de Propostas de Pesquisa serão elaboradas pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP – KOPPERT respeitando as diretrizes estabelecidas a seguir.
b. Os Editais de Propostas de Pesquisa deverão convocar pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo para a apresentação de projetos conjuntos nas linhas de pesquisa de interesse da KOPPERT e da FAPESP.
c. Cada Edital de Propostas de Pesquisa conterá a lista de temas para as propostas de interesse, acordados pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP – KOPPERT.
d. Os Editais de Propostas de Pesquisa deverão deixar claros:
1. Os temas que serão priorizados em cada chamada;
2. O formato das propostas;
3. O processo de avaliação das propostas; e
4. O cronograma para apresentação de propostas e das fases de avaliação, respeitando as especificações que constam neste documento.
2. Dos aportes das Partes
a. Os projetos em cada Edital de Propostas de Pesquisa serão custeados por 50% de recursos da FAPESP e 50% de recursos da KOPPERT.
b. A parcela da FAPESP será destinada exclusivamente às instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e poderá ser aplicada conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPESP.
c. A parcela destinada pela KOPERT aos projetos de pesquisa selecionados deverá ser desembolsada diretamente à Instituição Sede ou à fundação de apoio por ela indicada e só poderão ser contabilizados:
c.1. Recursos aplicados em bens de capital ou equipamentos desde que estes fiquem sob a propriedade das Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, públicas ou privadas, localizadas no Estado de São Paulo, após a conclusão do projeto;
c.2. Recursos aplicados em bolsas de estudo para Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, com valores, no mínimo, iguais aos das Bolsas FAPESP para estas modalidades, incluindo a reserva técnica;
c.3. Recursos aplicados em custeio de materiais de consumo, viagens e serviços de terceiros diretamente associados ao projeto;
c.4. Recursos aplicados na infraestrutura de pesquisa associada ao projeto;
c.5. Recursos para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelas instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, participantes do projeto;
c.6. Recursos para a contratação, pelo prazo do projeto, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa associados ao projeto;
c.7. Outros itens especificamente aprovados pela FAPESP.
3. Formato do Edital de propostas
a. Os Editais de Propostas de Pesquisa convidarão projetos de pesquisa de pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.
b. Cada proposta terá um pesquisador responsável que deverá ser de uma instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.
c. O pesquisador responsável deverá ter título de doutor ou equivalente e experiência comprovada no tema da proposta.
d. Para cada proposta de pesquisa selecionada, os compromissos entre a FAPESP, a KOPPERT e a instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, pública ou privada, no Estado de São Paulo à qual estiver vinculado o pesquisador responsável serão determinados através de convênio específico, ou seja, para cada um dos projetos aprovados será firmado um Termo de Convênio no qual serão, obrigatoriamente, definidos:
d.1. Cronograma de desembolsos financeiros e apresentação de relatório sobre os valores desembolsados;
d.2. Definição e cronograma de resultados esperados em cada etapa do projeto;
d.3. Cláusula de propriedade intelectual, confidencialidade e eventual exploração comercial dos resultados dos projetos;
d.4. Prazo de execução;
d.5. A eleição de foro para solução de alguma disputa entre as partes que assinam o contrato.
e. A participação da KOPPERT, e/ou cientistas por ela indicados, nos projetos aprovados será providenciada pela FAPESP com os proponentes dos projetos selecionados após o processo de seleção.
Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas
1. As propostas são recebidas pela FAPESP.
2. As propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) para exame quanto à aderência aos termos e temas do Edital de Propostas de Pesquisa.
3. As propostas enquadradas são submetidas a uma Coordenação de Área (CA), da Diretoria Científica (DC) da FAPESP, de acordo com a área do conhecimento predominante na proposta, para que seja feita a indicação de assessoria que vai emitir pareceres que orientarão a decisão.
3.1 Propostas com orçamento solicitado à FAPESP abaixo de trezentos mil reais requerem pelo menos um assessor. Acima deste valor a proposta requererá pelo menos 3 (três) assessores. Um número de assessores acima do mínimo especificado pode ser usado a critério da Coordenação de Área.
4. Uma vez emitidos os pareceres de assessoria, as propostas são analisadas pela Coordenação de Área para a emissão de uma recomendação à Diretoria Científica quanto à aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.
5. Em seguida as propostas são submetidas, acompanhadas dos pareceres de assessoria e da recomendação da Coordenação de Área, à Coordenação Adjunta (CAD), para análise quanto à aderência às normas de apoio da FAPESP e consistência entre os pareceres e a recomendação da CA. A CAD emite uma recomendação sobre a aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.
6. O Comitê Gestor da Cooperação (CGC) analisa as propostas, os pareceres, e as recomendações da Coordenação de Área e da Coordenação Adjuntas, e emite uma recomendação para o Diretor Científico.
7. O Diretor Científico emite a decisão final para a proposta, após analisar todas as recomendações e pareceres.