Convênios e acordos de cooperação
Acordo de cooperação para pesquisa voltada ao desenvolvimento de tecnologia entre a FAPESP e o GSM
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n ° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob n ° 43.828.151/0001-45, doravante denominada FAPESP, por seu representante legal, José Goldemberg, e o Grupo São Martinho, sociedade anônima, com sede na Faz. São Martinho s/n Cx Postal 18 CEP: 14850-000 Pradópolis - SP, inscrito no CNPJ sob o nº 51.466.860/0001-56, doravante denominado GSM, neste ato representado por seus representante legais, abaixo assinados, doravante designadas em conjunto Signatárias ou Signatária, resolvem celebrar o seguinte Acordo:
1. Objeto
1.1 Constitui objeto do presente Acordo estabelecer as condições para selecionar e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos, a serem desenvolvidos por pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, e cofinanciados pela FAPESP e pelo GSM.
2. Forma de Execução
2.1 Para a coordenação das atividades do presente Acordo a FAPESP e o GSM formarão um Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-GSM (CGC), constituído por dois representantes da FAPESP e dois representantes do GSM.
a) O Comitê Gestor terá as seguintes responsabilidades:
a.1) Especificar temas, após consulta às Signatárias, para a Chamada de Propostas de Pesquisa (CDP), que deve ser redigida de acordo com as orientações do Anexo II.
a.2) Pré-selecionar as propostas recebidas de acordo com sua aderência aos termos e temas da correspondente Chamada de Propostas de Pesquisa.
a.3) Emitir uma recomendação ao Diretor Científico da FAPESP sobre cada uma das propostas recebidas, após a análise dos assessores externos e da Coordenação de Área da FAPESP e de acordo com as os procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas, especificados no Anexo III.
a.4) Supervisionar as propostas de pesquisa, incentivando a colaboração entre os pesquisadores e estudantes participantes em cada projeto selecionado com outros.
a.5) Encontrar soluções para todas as questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Acordo, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores de cada Signatária quando for o caso.
b) As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão publicadas pela FAPESP, após concordância do CGC.
c) Tanto a FAPESP como o GSM poderão substituir seus representantes no Comitê Gestor da Colaboração, sem consulta a outra Signatária, mas informando com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
d) Caso uma proposta não seja apoiada no âmbito deste Acordo, as Signatárias podem apoiar qualquer projeto individualmente, por mecanismos próprios, sem prejuízo ao presente Acordo e sem significar infração aos termos deste.
3. Financiamento
3.1 O aporte financeiro para financiar projetos aprovados no âmbito deste Acordo será de no máximo R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a serem desembolsados pela FAPESP e R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a serem desembolsados pelo GSM.
3.2 Caso o valor de contrapartida aportado pelo GSM ou pela FAPESP exceda ao orçado neste acordo, o excedente será considerado aporte voluntário, de única e exclusiva responsabilidade daquela que o aporta.
3.3 Os recursos serão desembolsados segundo o cronograma estabelecido em cada uma das propostas aprovadas.
4. Confidencialidade
4.1 A FAPESP e o GSM comprometem-se a manter sigilo sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise no âmbito deste Acordo.
4.2 A FAPESP publicará um resumo contendo o título, instituição, pesquisadores principais e composição da equipe de pesquisa, datas relevantes e um resumo de cada proposta selecionada.
5. Propriedade Intelectual
5.1 Os direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada ou associada aos projetos analisados e selecionados deverão ser acordados em Termos de Convênio a serem estabelecidos entre o GSM, a FAPESP e as instituições dos pesquisadores proponentes, nos Termos da letra “d” do item 3 do Anexo II deste instrumento, podendo ou não haver participação da FAPESP na propriedade intelectual gerada, nos termos da Portaria PR 4/2011.
6. Vigência
6.1 O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado de comum acordo entre as Signatárias.
7. Do Compromisso de Boas Práticas
7.1 O GSM declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente convênio, em especial a Lei nº 12.486, de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
7.2 O GSM, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, declara neste ato que tem conhecimento e concorda inteiramente com os termos do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, que passa a fazer parte integrante deste Convênio e que não vai se envolver em qualquer ato ou omissão no cumprimento das responsabilidades estabelecidas no referido Código.
7.3 Para os fins da presente Cláusula, o GSM declara neste ato que:
a) Não violou, viola ou violará as normas nacionais e internacionais anticorrupção;
b) Tem ciência que qualquer atividade que viole as normas anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
7.4 Qualquer descumprimento das normas anticorrupção pelas Signatárias, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada do presente Convênio, independentemente de qualquer notificação.
8. Término
8.1 Qualquer das Signatárias poderá denunciar o presente acordo, comunicando esta intenção à outra Signatária, por escrito, com uma antecedência mínima de 03 (três) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, incluindo a celebração e a execução das atividades dos Termos de Convênio vigentes nos termos da letra “d” do item 3 do Anexo II.
9. Comunicações
9.1 As comunicações oriundas deste Acordo deverão ser feitas formalmente e por escrito nos endereços constantes abaixo:
Para o GSM
A/C Walter Maccheroni Junior
Fazenda São Martinho s/n
Pradópolis, São Paulo
CEP 14850-000
walter.maccheroni@saomartinho.com.br
Para a FAPESP
A/C Sr. Diretor Científico
Rua Pio XI, 1500, 5º andar
Lapa – S.P., São Paulo
CEP 05468-901
dc@fapesp.br
10. Foro
10.1 Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas signatárias, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11. Anexos
11.1 Fazem parte integrante deste Acordo os seguintes documentos:
Anexo I: Lista de temas de interesse para este Acordo;
Anexo II: Diretrizes para as Chamadas de Propostas de Pesquisa;
Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas.
Anexo I: Lista de temas de interesse para este Acordo
Os temas de interesse da FAPESP e GSM e que serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa no âmbito deste Acordo são:
1. Criação massal e automação na produção massal de parasitoides, predadores e patógenos utilizados no controle de pragas e doenças da cana-de-açúcar , com vistas à redução do custo de produção.
2. Processos de produção e formulação de fungos entomapatogênicos.
3. Alternativas de Controle de pragas e doenças emergentes (ou já consolidadas), como Sphenophorus levis e antracnose ou relacionadas à cultura como Stomoxys calcitrans (mosca-dos-estábulos).
4. Estudo de promotores de crescimento vegetal (fungos e micorrizas).
O Comitê Gestor poderá atualizar a lista de temas periodicamente, sem a necessidade de aditivo a este acordo. A aprovação de uma Chamada de Propostas de Pesquisa pelo Comitê Gestor terá o efeito de alterar esta seção.
Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa
1. Das disposições gerais
a. As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão elaboradas pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP – GSM respeitando as diretrizes estabelecidas a seguir.
b. As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão convocar pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e do GSM, para a apresentação de projetos conjuntos nas linhas de pesquisa de interesse do GSM e da FAPESP.
c. Cada Chamada de Propostas de Pesquisa conterá a lista de temas para as propostas de interesse, acordados pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP – GSM.
d. As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão deixar claros:
1. Os temas que serão priorizados em cada chamada;
2. O formato das propostas;
3. O processo de avaliação das propostas; e
4. O cronograma para apresentação de propostas e das fases de avaliação, respeitando as especificações que constam neste documento.
2. Dos aportes das Partes
a. Os projetos em cada Chamada de Propostas de Pesquisa serão custeados aproximadamente por 50% de recursos da FAPESP e 50% de recursos do GSM. A parcela da FAPESP será destinada exclusivamente às instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e poderá ser aplicada conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPESP.
b. A parcela destinada pelo GSM aos projetos de pesquisa selecionados deverá ser desembolsada diretamente à Instituição Sede ou à fundação de apoio por ela indicada e só poderão ser contabilizados:
b.1. Recursos aplicados em bens de capital ou equipamentos desde que estes fiquem sob a propriedade das Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, públicas ou privadas, localizadas no Estado de São Paulo, após a conclusão do projeto;
b.2. Recursos aplicados em bolsas de estudo para Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, com valores, no mínimo, iguais aos das Bolsas FAPESP para estas modalidades, incluindo a reserva técnica;
b.3. Recursos aplicados em custeio de materiais de consumo, viagens e serviços de terceiros diretamente associados ao projeto;
b.4. Recursos aplicados na infraestrutura de pesquisa associada ao projeto;
b.5. Recursos para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelas instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, participantes do projeto;
b.6. Recursos para a contratação, pelo prazo do projeto, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa associados ao projeto;
b.7. As situações especiais ou omissas serão analisadas especificamente, em cada caso, pelo Conselho Técnico Administrativo da FAPESP.
3. Das propostas
a. As Chamadas de Propostas de Pesquisa convidarão projetos de pesquisa de pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.
b. Cada proposta terá um pesquisador responsável que deverá ser de uma instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.
c. O pesquisador responsável deverá ter título de doutor ou equivalente e experiência comprovada no tema da proposta.
d. Para cada proposta de pesquisa selecionada, os compromissos entre a FAPESP, o GSM e a instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, pública ou privada, no Estado de São Paulo à qual estiver vinculado o pesquisador responsável serão determinados através de convênio específico, ou seja, para cada um dos projetos aprovados será firmado um Termo de Convênio no qual serão, obrigatoriamente, definidos:
d.1. Cronograma de desembolsos financeiros e apresentação de relatório sobre os valores desembolsados;
d.2. Definição e cronograma de resultados esperados em cada etapa do projeto;
d.3. Cláusula de propriedade intelectual, confidencialidade e eventual exploração dos resultados dos projetos;
d.4. Prazo de execução;
d.5. A eleição de foro para solução de alguma disputa entre as partes que assinam o contrato.
e. A participação do GSM, e/ou cientistas por ele indicados, nos projetos aprovados será discutida pela FAPESP com os proponentes dos projetos selecionados após o processo de seleção.
Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas
1. As propostas são recebidas pela FAPESP.
2. Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP, em resultado de um Acordo com organizações parceiras, as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) do particular acordo, para exame quanto à aderência aos termos e temas da Chamada de Propostas de Pesquisa.
3. As propostas enquadradas são submetidas a uma Coordenação de Área (CA), da Diretoria Científica (DC) da FAPESP, de acordo com a área do conhecimento predominante na proposta, para que seja feita a indicação de assessoria que vai emitir pareceres que orientarão a decisão.
3.1. Propostas com orçamento solicitado à FAPESP abaixo de trezentos mil reais requerem pelo menos um assessor. Acima deste valor a proposta requererá pelo menos 3 (três) assessores. Um número de assessores acima do mínimo especificado pode ser usado a critério da Coordenação de Área.
4. Uma vez emitidos os pareceres de assessoria, as propostas são analisadas pela Coordenação de Área para a emissão de uma recomendação à DC quanto à aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.
5. Em seguida as propostas são submetidas, acompanhadas dos pareceres de assessoria e da recomendação da Coordenação de Área, à Coordenação Adjunta (CAD), para análise quanto à aderência às normas de apoio da FAPESP e consistência entre os pareceres e a recomendação da CA. A CAD emite uma recomendação sobre a aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.
6. Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP, em resultado de um Acordo com organizações parceiras, as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) do particular convênio. O CGC analisa as propostas, os pareceres, e as recomendações da Coordenação de Área e da Coordenação Adjuntas, e emite uma recomendação para o Diretor Científico.
7. O DC emite a decisão final para a proposta, após analisar todas as recomendações e pareceres.
Acordo assinado em A23 de março de 2017.