Programas

Normas relativas a Auxílio Equipamento Multiusuário (EMU) solicitado como parte do orçamento solicitado em Auxílios Temáticos, JP, PITE, CEPID, CPE e RTI

1 Condições excepcionais para concessão

Somente em condições extraordinárias e muito bem justificadas a FAPESP considerará solicitações para aquisição de equipamento de médio e grande porte do tipo Equipamento Multiusuário (EMU). Tais solicitações devem ser submetidas necessária e exclusivamente como parte do orçamento solicitado em auxílios dos seguintes tipos:

a) Projetos Temáticos,

b) Auxílios Jovens Pesquisadores,

c) Auxílios Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE),

d) Auxílios do Programa CEPID,

e) Auxílios Centros de Pesquisa em Engenharia (CPE), e

f) Auxílios Reserva Técnica Institucional (RTI).

2 Análise

Nesses casos, a solicitação será analisada somente se demonstrar adequado equilíbrio entre os valores solicitados nas rubricas do orçamento solicitado, que deve indicar a sustentabilidade do projeto proposto, especialmente no que diz respeito ao equilíbrio entre a parte dedicada a bolsistas, a parte dedicada a custeio, e a parte dedicada a capital.

Na análise de uma solicitação dessa natureza, além de se verificar a importância do equipamento para a execução do projeto e a qualificação da equipe proponente para sua operação, é dada especial atenção a circunstâncias excepcionais que possam justificar uma concessão. O rigoroso processo de avaliação se apoia em parecer da assessoria ad hoc e nas recomendações da Coordenação de Área, da Coordenação Adjunta e da Coordenação de Programa para Equipamentos Multiusuários. Esta última coordenação analisa, entre outros aspectos da solicitação:

a) Se a necessidade do EMU solicitado pode ser atendida por equivalentes na região ou no Estado de São Paulo.

b) Se o apoio institucional por parte da Instituição Sede do projeto garante a perfeita instalação e operação do equipamento por no mínimo sete (7) anos.

Essa análise criteriosa é necessária para maximizar a eficiência do parque instrumental, otimizando os recursos dedicados ao apoio à pesquisa no Estado de São Paulo.

3 Implementação, em caso de concessão

Nos casos em que a solicitação, apresentada conforme descrito acima, é aprovada, a concessão dos recursos dedicados ao EMU é feita em novo processo, vinculado ao processo no qual a solicitação se origina. O registro em processo separado é necessário porque a longevidade de um EMU tende a exceder a duração do processo em que foi incluída a solicitação, doravante denominado processo originador, e porque o acompanhamento da qualidade ofertada e da intensidade de uso dos serviços do EMU à comunidade é feita separadamente do processo originador. No momento da concessão o Pesquisador Responsável será orientado sobre as providências necessárias que são:

3.a) O Pesquisador Responsável pelo processo originador deverá abrir, no sistema SAGe, novo processo na modalidade EMU. Para isso, deverá ser utilizado o item do menu Meus Processos > Número do Processo e, em Mais Ações, a opção “Criar Proposta de EMU”. Manual detalhado encontra-se disponível no link “Manuais” do SAGe.

3.b) Caso mais de um EMU tenha sido concedido no mesmo processo originador, um novo processo deverá ser aberto para cada equipamento classificado como multiusuário.

3.c) O Pesquisador responsável pela proposta EMU deve ser, necessariamente, o Pesquisador Responsável pelo processo originador.

3.d) A proposta deverá ser necessariamente vinculada ao processo originador.

3.e) O item concedido como EMU deverá ser instalado na Instituição Sede do projeto originador, ou em Facility designada pela FAPESP. Em condições excepcionais, pedido de instalação em outra instituição poderá ser analisado, desde que:

i. A justificativa circunstanciada apresentada para tal seja aprovada pela FAPESP.

ii. A instituição faça parte do projeto originador.

iii. Um Pesquisador Principal do processo originador esteja vinculado à instituição.

A instalação somente poderá ocorrer após aprovação pela FAPESP.

4 Documentação da contrapartida, necessária para submissão da proposta para o EMU vinculada ao processo originador

4.a) Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do Equipamento, aprovado pelo órgão colegiado máximo da Instituição Sede. Em casos excepcionais pode-se aceitar aprovação ad-referendum, desde que em, no máximo,15 dias seja enviada a aprovação do ad-referendum pelo colegiado superior. O Plano de Gestão deve descrever as atribuições e forma de composição do Comitê Gestor e do Comitê de Usuários do EMU.

i. O Comitê Gestor deve incluir, preferencialmente, o responsável pelo projeto EMU, não havendo restrição à participação de membros da equipe do projeto vinculado, devendo-se evitar apenas superposição com o Comitê de Usuários. Sua função é a de gerenciar a utilização e funcionamento do equipamento da melhor forma possível.

ii. O Comitê de Usuários deve ser constituído por pesquisadores/docentes que não façam parte da equipe do processo originador e nem do Comitê Gestor. Sua composição deve representar da melhor maneira os usuários potenciais, pois o Comitê fará avaliação independente do acesso ao EMU e do seu funcionamento. Cada Relatório Científico deverá vir acompanhado de parecer do Comitê de Usuários.

4.b) Documento oficial garantindo espaço para a perfeita instalação e operação do EMU em prazo compatível com o cronograma do projeto de pesquisa do processo originador.

4.c) Informação sobre a infraestrutura institucional necessária, pelo prazo mínimo de sete (7) anos, para a perfeita operação do EMU. Este documento deve ser assinado pelo Outorgado e pelo Dirigente da Instituição Sede, com identificação legível (nome e cargo).

4.d) Compromisso institucional de contratação de seguro e manutenção do EMU, pelo período de sete (7) anos.

4.e) Compromisso institucional de disponibilização de equipe técnica para a perfeita operação do EMU e assistência aos usuários internos e externos.

4.f) Três (3) orçamentos do EMU, ou um (1) orçamento com carta de exclusividade. (Aceita-se cópia dos documentos incluídos no processo originador.)

4.g) Endereço da página na internet com informações para os usuários potenciais sobre como acessar o equipamento multiusuário, incluindo especificações do EMU, modo de operação e de solicitação de acesso para usuários. Este link deve ser acessível a partir da página principal da Unidade/Departamento, sob o tópico Pesquisa>Equipamentos Multiusuários.

4.h) Termo de Aceitação de Transferência de Domínio de Materiais por Cessão de Uso e/ou Doação, conforme modelo disponível para download no SAGe.

5 Vigência

A vigência do processo EMU será de 7 anos. Os recursos concedidos para aquisição do equipamento multiusuário deverão, necessariamente, ser utilizados nos três primeiros anos da vigência do processo EMU.

5.a) Em caso de equipamento concedido em auxílio de Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa, a vigência do processo EMU deverá ter início dentro da vigência original do processo originador.

6 Relatórios

Os Relatórios Científicos do EMU deverão ser apresentados anualmente, assim como as Prestações de Contas, nas datas estabelecidas no Termo de Outorga do auxílio EMU.

6.a) O relatório deverá trazer demonstrativo documentado da intensidade de utilização, separando os dados relativos a usuários externos daqueles referentes a usuários da própria Instituição Sede.

6.b) Cada Relatório Científico deve ser complementado por parecer do Comitê de Usuários.

7 Reserva Técnica

O valor da Reserva Técnica do EMU, quando aplicável, será transferido automaticamente para o processo originador.

8 Termo de Outorga

A concessão será feita por meio de Termo de Outorga, que deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo representante institucional com autoridade para comprometer os recursos e meios oferecidos nos itens 4.b, 4.c, 4.d e 4.e (Contrapartida Institucional).

9 Prestação de contas

A Prestação de Contas será especificada no Termo de Outorga (ver Manual de Prestação de Contas, em www.fapesp.br/materia/1416).