Convênios e acordos de cooperação
Primeiro adendo ao memorando de entendimento - Gates Foundation English version
PRIMEIRO ADENDO AO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO NA COLABORAÇÃO ENTRE AS FUNDAÇÕES DE AMPARO À PESQUISA DOS ESTADOS DA BAHIA, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, SÃO PAULO, AMAZONAS, ESPÍRITO SANTO, MATO GROSSO, PARANÁ, TOCANTINS, SANTA CATARINA, PERNAMBUCO E A FUNDAÇÃO BILL & MELINDA GATES PARA PROMOVER A INOVAÇÃO NA SAÚDE GLOBAL EM PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO.
É realizado no escopo do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, doravante denominada CONFAP, localizada no Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Ed. Brasil 21, Conj A, Bloco E, Sala 1115, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, representada pelo seu Presidente, Sérgio Luiz Gargioni, entre as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa dos Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Amazonas, Espírito Santos, Mato Grosso, Paraná, Tocantins, Santa Catarina e Pernambuco representados pelos seus respectivos Presidentes, e pela Fundação Bill & Melinda Gates, doravante denominada Fundação Gates, localizada na Fifth Avenue North Seattle, WA 98109, representada pelo seu Presidente do Programa de Saúde Global, Trevor Mundel. Daqui em diante as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa signatárias e a Fundação Gates serão denominados conjuntamente Partes.
CONSIDERANDO as missões das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa signatárias é promover a Ciência, Tecnologia e Inovação para promover o desenvolvimento econômico dos seus Estados;
CONSIDERANDO que a Fundação Gates é organização não governamental que está comprometida em acelerar o desenvolvimento dos avanços na proteção a vida na saúde global, no desenvolvimento e nutrição para o combate a doenças em países em desenvolvimento em prol da sua missão de garantir que todas as vidas tenham o mesmo valor;
CONSIDERANDO que as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa e a Fundação Gates desejam colaborar para aliviar algumas das questões de saúde e desenvolvimento globais mais importantes;
CONSIDERANDO as abordagens inovadoras para desenvolver novas prevenções, terapias e intervenções que são necessárias para solucionar as desigualdades no campo da saúde;
CONSIDERANDO o modelo Grand Challenges e as parcerias Grand Challenges provaram ser efetivas no avanço da pesquisa em saúde global, abrangendo os seguintes princípios fundamentais:
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Apoiadores, pesquisadores e outros stakeholders colaboram ativamente para acelerar o progresso e integrar avanços para garantir que esses avanços atendam os mais necessitados;
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Projetos e pesquisadores nos programas Grand Challenges são selecionados baseados em chamadas de propostas públicas e transparentes buscando as melhores ideais;
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Projeto são selecionados não somente pela sua inovação & excelência científica, mas também baseados na probabilidade de alcançar o impacto desejado; e
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Projetos e pesquisadores fazem compromissos de acesso global para garantir que os resultados em suas pesquisas estarão disponíveis para os mais necessitados.
As Partes concordam que:
Artigo 1º
Este documento é o primeiro adendo ao Memorando de Entendimento celebrado entre as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa dos Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Amazonas, Espírito Santos, Mato Grosso, Paraná, Tocantins, Santa Catarina e Pernambuco e Gates Foundation em 1 de dezembro de 2011 (“MoU Original”) no qual visa promover a cooperação mutual entre as Partes ratificada no documento citado.
Artigo 2º
O primeiro do objetivo deste adendo é a inclusão das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa dos Estados de Alagoas, Pará, Ceará, Sergipe, Distrito Federal ao Memorando de Entendimento celebrado em 1 de dezembro de 2011.
Artigo 3º
O segundo objetivo deste adendo é que de acordo com o artigo “Entrada em vigor, duração e término” no documento original, a data de encerramento do Memorando de Entendimento será estendida até 29 de novembro de 2021.
As Partes ratificam que os artigos restantes do MoU original que não entre em conflito com os termos deste documento e incorporam aos artigos neste adendo.
For the Bill and Melinda Gates Foundation |
For the National Council of the State Funding Agencies (CONFAP) |