Convênios e acordos de cooperação
Acordo entre FAPESP e Agência Governamental Sueca para Sistemas de Inovação English version
ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A AGÊNCIA GOVERNAMENTAL SUECA PARA SISTEMAS DE INOVAÇÃO
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. José Goldemberg, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 22 de Agosto de 2015, doravante denominada FAPESP, e AGÊNCIA GOVERNAMENTAL SUECA PARA SISTEMAS DE INOVAÇÃO - aqui referida como Vinnova, representado por seu diretor geral Sr. Leif Callenholm, ambas a seguir designadas Signatárias:
CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre a Suécia o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas e de inovação de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração;
DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias;
Determinam o seguinte:
1. Objeto
Pelo presente Acordo de Cooperação as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e inovação tecnológica entre pesquisadores da Suécia e do Estado de São Paulo mediante o financiamento de projetos conjuntos de pesquisa.
2. Modalidades de Colaboração
As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:
a) Implementação de chamadas conjuntas de pesquisa em temas de interesse comum;
b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos os países, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;
c) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e da Suécia, incluindo, mas não limitadas a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais.
3. Áreas Científicas
A área de Aeronáutica foi escolhida para a primeira chamada de propostas entre FAPESP e Vinnova. Outras áreas de interesse podem ser especificadas pelo Comitê Gestor, em futuras chamadas conjuntas de propostas.
4. Implementação
a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a disponibilidade orçamentária das Signatárias e de suas próprias.
b) As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada agência, que formarão um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este Acordo e pela elaboração de Chamadas de Propostas conjuntas.
c) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta, quais os projetos que serão apoiados. Esse processo será detalhado em cada Chamada de Propostas.
d) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.
5. Financiamento
a) A Vinnova irá financiar os projetos das equipes Suecas e a Fapesp os das equipes do Estado de Sào Paulo.
b) O valor para financiamento de projetos em cada Chamada de Propostas será definido pelo Comitê Gestor.
6. Propriedade Intelectual
As Signatárias acordam que a Propriedade Intelectual resultante de projetos conjuntos será regulada através de um acordo conjunto entre os participantes dos projetos selecionados, levando em consideração a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe.
7. Acordo Conjunto
É necessário um Acordo Conjunto entre os participantes dos projetos selecionados. O objetivo desse Acordo é esclarecer:
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As responsabilidades dos pesquisadores arceiros;
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Processos de tomada de decisão dentro do consórcio internacional;
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Gestão de qualquer mudança de pesquisadores parceiros;
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Orçamento e financiamento do projeto selecionado;
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Questões relativas a Propriedade Intelectual;
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Resolução de controvérsias.
8. Duração
a) Este Acordo será válido por um período de 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos.
b) As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita.
c) A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução.
9. Notificações
Qualquer notificação a ser dada por uma signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:
(a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa, CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil.
e-mail: dc@fapesp.br
A/C.: Diretor Científico
(b) Vinnova:
Mäster Samuelsgatan 56
SE- 101 58 Stockholm
Sweden
10. Modificações
O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias.
11. Disposições Diversas
a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as Chamadas de Propostas, salvo qualquer decisão conjunta em contrário.
b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias.
c) As ações de colaboração e implementação promovidas no âmbito deste Acordo devem observar as leis internacionais e nacionais e outros regulamentos existentes.
d) No caso de questões ou litígios decorrentes da interpretação ou implementação deste acordo, as Partes tentarão, de boa fé, resolver a disputa amigavelmente. Se isso falhar, este acordo será encerrado sem prejuízo das atividades em andamento.
Este Acordo de Colaboração é elaborado em inglês e em português. Todos os documentos, notificações e reuniões sobre este acordo devem estar em inglês. Este acordo foi emitido e assinado em duplicata, em mm/dd/2018, sendo ambas as cópias igualmente autênticas.
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