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Portaria CS-Nº 25/2003

13 de agosto de 2003


Carlos Vogt, Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Superior em reunião ordinária realizada em 13 de agosto de 2003, faz saber que aprovou a proposta, apresentada pelo CTA, de retomar o processo de importação de bens e serviços, conforme transcrição abaixo:


"Proposta ao Conselho Superior Importação de Bens e Serviços

A FAPESP analisará, em caráter emergencial, solicitação dos pesquisadores responsáveis pelos projetos de pesquisa contratados e com conclusão prevista para até 31 de outubro de 2003, para autorizar a aquisição de bens e serviços importados (material permanente, material de consumo e serviços de terceiros) já constantes do Termo de Outorga e Aceitação.

Somente serão autorizadas as importações daqueles bens e serviços absolutamente indispensáveis para a conclusão do projeto aprovado pela FAPESP, conforme novo cronograma a ser anexado à solicitação. Em particular, não serão atendidas as solicitações de importação de equipamento já disponível na instituição do pesquisador. Se da solicitação constarem equipamentos já existentes na instituição, deverá ser apresentada uma justificativa circunstanciada para o pedido.

O atendimento a essas solicitações se dará de forma compatível com as disponibilidades orçamentárias da FAPESP. Por essa razão, recomendamos que sejam renegociados com os fornecedores os preços desses bens, de forma a viabilizar o atendimento ao maior número possível de solicitações. O atendimento a essa solicitação implicará a alteração do Termo de Outorga e Aceitação, com nova data de conclusão e do qual serão eliminados os bens importados não essenciais para a conclusão do projeto. O saldo dos recursos de Reserva Técnica eventualmente existente no projeto será utilizado para cobrir os custos de importação desses bens, cerca de 25% dos valores concedidos.

As solicitações deverão ser encaminhadas, até o dia 15 de setembro de 2003, com as seguintes informações:

1) Nº do Processo
2) Nome do Pesquisador Responsável
3) Data de Conclusão do Projeto conforme Termo de Outorga
4) Título do Projeto
5) Relatório sucinto (não mais do que uma página)descrevendo o estágio de desenvolvimento do projeto
6) Novo prazo solicitado para a conclusão do projeto
7) Itens cuja importação é indispensável

Para cada item a ser importado (material permanente, material de consumo e serviços de terceiros) deverão ser apresentadas as seguintes informações:

a) descrição dos itens a serem importados com as quantidades e os respectivos valores em moeda estrangeira;
b) empresa fornecedora;
c) razões que tornam indispensável a importação de cada um dos itens para a conclusão do projeto;
d) breve descrição do parque de equipamentos de mesma natureza disponíveis na instituição.

Os pesquisadores responsáveis pelos projetos com conclusão prevista para até 31 de outubro, que, até 15 de setembro de 2003, não encaminharem solicitação de aquisição de bens e serviços importados deverão concluir seus projetos até a data constante do termo de outorga com os recursos já liberados anteriormente.

Apenas poderão ser rapidamente processados os pedidos de autorização encaminhados com as informações solicitadas. No que diz respeito aos projetos cuja data de conclusão seja posterior a 31 de outubro, a FAPESP anunciará oportunamente o cronograma para a solicitação de aquisição de bens e serviços importados, de acordo com a disponibilidade orçamentária da Fundação.

Impacto Orçamentário

O impacto orçamentário da medida deverá ser da ordem de U$ 5,4 milhões, que somados aos U$ 2,22 milhões referentes às importações emergenciais em curso e às importações interrompidas com devolução de invoices, totaliza U$ 7,62 milhões. Esse impacto será absorvido com os recursos orçamentários disponíveis neste ano de 2003. Esse desembolso deve ocorrer num período de pelo menos 4 meses, o que representará um desembolso de cerca de US$ 1,9 milhões por mês."

São Paulo, 13 de agosto de 2003

Carlos Vogt
Presidente



Página atualizada em 28/06/2022 - Publicada em 13/08/2003